Questões Direito Administrativo Conceito, fontes e princípios

Testes

Probidade administrativa e seu controle

Introdução e princípios da probidade administrativa

Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

Princípios e atos administrativos

Direito Administrativo - Princípios II

OAB Nacional - Direito Administrativo - 1ª fase

Guias de Estudo

Princípios Administrativos

Concursos

Resumos

Princípios da Improbidade administrativa III

Improbidade Administrativa - Princípios II

Improbidade Administrativa - Princípios I

Princípios de Direito Administrativo

Petições

Declaratória de nulidade de ato jurídico - Reintegração ao cargo

Artigos

Administração Pública: princípio da legalidade

Moralidade, justiça e criminalidade

Breve introdução ao Direito Administrativo

Supremacia do interesse público

Aplicação do Princípio da Isonomia à Licitação

Os princípios da legalidade no Tribunal de Nuremberg

O “princípio-conciliador” da proporcionalidade

Dicionário

Princípio da legalidade (Direito Administrativo)

Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)

Princípio da publicidade (Direito Administrativo)

Princípio da eficiência (Direito Administrativo)

Notícias

Nepotismo: Senado aplicará súmula 13 do STF

STF veda nepotismo nos Três Poderes

STJ mantém demissão de servidores públicos

  1. 1. Questões 1 – 10 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princípios (Direito administrativo) OBS: Material criado para estudo individual, por este motivo pode haver erros de pronuncias na gravação. Não esqueçam de visitar o nosso blog: http://questoescomentadasparaconcursopublico.blogspot.com.br/
  2. 2. 1. (CESPE/TJ-DFT/Tabelião/2007) João pleiteou, à autoridade administrativa fazendária estadual, a realização de compensação tributária de um crédito de ICMS. Passados 180 dias da propositura do pleito, a administração ainda não havia dado resposta a João. Com referência à situação hipotética acima, julgue o item a seguir, levando em conta as normas atinentes aos processos administrativos e ao controle judicial da administração pública. A argumentação mais adequada para a solução do problema seria a invocação, de forma genérica, do princípio da eficiência da administração. 1. Errado. O princípio da eficiência, consoante art. 37, caput, da CF/88, conferiu à atuação administrativa a busca pelos resultados, isto é, a otimização dos recursos existentes com o máximo de aproveitamento. Trata-se de implementação da política administrativa de desburocratização estatal, adotando-se o modelo de administração gerencial. A invocação do princípio da eficiência deverá ser de forma específica, apontando em que contexto a atuação administrativa causa lesão à esfera de direito particular.
  3. 3. 2. (CESPE/PGE-PA/Auxiliar/2007) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público. 2. Correto. A supremacia do interesse público orienta o chamado regime jurídico administrativo. De acordo com esse princípio, a Administração Pública goza de poderes, prerrogativas (cláusulas exorbitantes, poder de polícia, poder expropriatório, presunção de veracidade e legitimidade etc) a fim de que bem possa atuar em defesa do interesse coletivo. Já a indisponibilidade do interesse público vincula-se à imposição de restrições, limitações ou deveres especiais para a Administração, de modo que ela não pode abdicar, renunciar, negociar, fazer concessões acerca do interesse público, salvo quando há lei autorizando.
  4. 4. 3. (CESPE/DETRAN-DF/Auxiliar/2009) A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 3. Errado. O princípio da autotutela, que não está expresso na Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos, revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
  5. 5. 4. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades. 4. Correto. Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública deve dar ampla divulgação de seus atos, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com o objetivo de informar, educar e orientar, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da CF/88, ao determinar que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade ou dos servidores públicos.
  6. 6. 5. (CESPE/TCU/2007) A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade. 5. Errado. O princípio da publicidade não é absoluto, pois há casos em que a administração não deve dar publicidade aos atos praticados sob pena de violar a intimidade, a honra do administrado, conforme fixa o art. 5º, X, da CF/88. De igual forma, também estão excepcionados do princípio da publicidade os atos administrativos vinculados à segurança da sociedade e do Estado.
  7. 7. 6. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. 6. Correto. Em 2008, o STF, para aplicar a vedação do nepotismo, com base, dentre outros, nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, editou a Súmula Vinculante de nº 13, que estabelece o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Por fim, vale ressaltar que os agentes políticos, segundo orientação do STF, ficaram de fora da proibição.
  8. 8. 7. (CESPE/TCU/2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo. 7. Correto. A lei é a mais importante fonte para o Direito Administrativo, geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto à conduta dos particulares, quanto à ação estatal. Na qualidade de fonte, a lei tem um sentido amplo, abrangendo diversas normas produzidas pelo Estado, o que inclui, por exemplo, além da Carta Magna, as leis complementares, ordinárias, delegadas e medidas provisórias.
  9. 9. 8. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. 8. Correto. Os costumes e as praxes são fontes não-escritas e não organizadas. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração.
  10. 10. 9. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem. 9. Errado. Os costumes são fonte do Direito Administrativo. Porém, a utilização dos costumes encontra restrições, não podendo ser utilizados contra a lei.
  11. 11. 10. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. 10. Errado. A doutrina é fonte escrita e mediata (secundária) para o Direito Administrativo, não gerando direitos para os particulares, mas contribuindo para a formação do nosso ramo jurídico.
  12. 12. Bons estudos e ate a próxima. Visite nosso Blog: http://questoescomentadasparaconcursopublico.blogspot.com.br/