Sou divorciado tenho direito à herança do Ex

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens é um tema que gera conflitos e consultas diárias a advogados. Por conta da insegurança ainda existente quanto à garantia de autonomia patrimonial entre as partes, muitos clientes buscam escritórios para a elaboração de pactos antenupciais detalhados ou, até, para alterar o regime de bens inicialmente adotado para o casamento/união estável.

Sobre o assunto, o advogado Ulisses Simões da Silva, da banca L.O. Baptista Advogados, explica que mesmo em regime de separação total de bens, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário daquele falecido, em igualdade com os filhos. Veja a íntegra da entrevista a seguir.

Sou divorciado tenho direito à herança do Ex

Mesmo em regime de separação total de bens, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário.(Imagem: Arte Migalhas)

1 - Muitos acreditam que, ao adotar o regime de separação convencional de bens, estão afastando o seu cônjuge da sucessão. Isso é correto?

R: De fato é comum que as partes que se casam sob o regime da separação de bens tenham a expectativa (a nosso ver justa) de que, em razão do regime adotado, haverá entre elas absoluta autonomia patrimonial tanto em vida (no caso de divórcio) como após o falecimento de um dos cônjuges. Porém, no caso de falecimento, não é o que ocorre: o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário daquele falecido, em igualdade com os filhos (se existentes).

2- Fala-se em regime da separação convencional de bens e separação legal de bens - quais as diferenças?

R: É muito importante diferenciar estes dois regimes. O regime da separação convencional (mais conhecido como o de "separação total") é aquele escolhido livremente pelas partes, por meio de pacto antenupcial, como forma de conferir autonomia patrimonial e evitar a comunhão de bens entre elas. Neste regime, como mencionado acima, o cônjuge sobrevivente tem direito a herança do cônjuge falecido.

Já o regime da separação legal de bens é imposto às partes pela lei, quando uma delas constitui casamento ou união estável com mais de 70 anos. Neste segundo regime, o objetivo do legislador é tutelar o cônjuge com idade mais avançada de eventuais uniões com interesses escusos e, como tal, diferentemente do que ocorre no regime da separação convencional, as partes não têm direitos sucessórios.

3- Nos termos do Código Civil, tanto na separação convencional quanto na obrigatória, prevalece a regra da incomunicabilidade, permanecendo sob exclusiva propriedade de cada cônjuge os bens que cada um possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento?

R: De acordo com o Código Civil, sim.

Porém, em relação ao regime da separação obrigatória de bens (no qual o cônjuge/companheiro não tem direito à herança), ainda hoje aplica-se a súmula 377 do STF (editada no ano de 1964), segundo a qual haveria a comunicação dos bens adquiridos mediante "esforço comum" durante a união das partes. Mais recentemente, porém, têm-se admitido que as partes afastem os efeitos dessa súmula 377 por meio de pacto antenupcial.

4- A obrigatoriedade da herança em favor do cônjuge/companheiro casado no regime da separação convencional de bens é algo recente?

R: Na verdade não. O cônjuge/companheiro foi alçado à condição de herdeiro necessário, em igualdade com os filhos do falecido, com o Código Civil de 2002 e seu artigo 1.829. Houve, porém, discussões relevantes quanto à correta interpretação deste dispositivo nos anos subsequentes à edição do Código, mas há muito a questão resta pacificada.

5- Muitos casais têm optado pelo pacto antenupcial, uma "renúncia prévia" ao direito da herança. Mas como isso fica se o artigo 426 também proíbe a antecipação e "herança de pessoa viva"?

R: Sim, muitos casais têm feito essa opção, como forma de manter a incomunicabilidade de bens tanto em vida como após a morte deles. A nosso ver, trata-se de pretensão legítima, pautada na autonomia privada entre as partes e coerente com o regime adotado, razão pela qual respeitados doutrinadores defendem a validade da renúncia mútua à herança estabelecida pelas partes em pacto antenupcial. O artigo 426, no entanto, veda a renúncia à herança de uma pessoa ainda viva.

6 - E como se posicionam os tribunais a este respeito?

R: Apesar dos relevantes argumentos a favor da renúncia à herança estabelecida em pacto antenupcial, a jurisprudência, em sua maioria, ainda afasta a validade dessa renúncia. Em decisão recente datada de 3/11/21, o TJ/SP afastou a validade da renúncia por entender que o direito à herança seria uma norma de "ordem pública" e, como tal, as partes não poderiam dispor livremente a respeito.

7- Qual tem sido a realidade consultiva diante do assunto? Quais são as inseguranças por parte dos clientes do escritório?

R: Por conta da insegurança ainda existente quanto à garantia de autonomia patrimonial entre as partes, muitos clientes buscam o escritório para elaboração de pactos antenupciais detalhados ou, ainda, para alterar o regime de bens inicialmente adotado para o casamento/união estável.

8- Quais orientações vocês passam os clientes para maior segurança jurídica?

R: A nossa principal recomendação é que os clientes sejam prévia e amplamente esclarecidos acerca das peculiaridades envolvidas em cada um dos regimes de bens existentes para o casamento ou união estável e, uma vez escolhido aquele que melhor se adaptará a eles, que elaborem com a assessoria de um advogado um pacto de união estável, regulando as questões mais relevantes para a futura vida em comum.

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Sou divorciado tenho direito à herança do Ex

Quando o cônjuge não tem direito a herança?

Já no regime da separação obrigatória, aplicável àqueles que por algum impedimento legal não podem optar por outro regime de bens, assim como ocorre, por exemplo, com aquele que se casa com alguém com 70 anos ou mais, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança deixada pelo falecido.

Quem é separado judicialmente têm direito à herança?

A separação judicial exclui o ex-cônjuge da ordem de vocação hereditária, assim ao cônjuge separado judicialmente não é assegurado nenhum direito sucessório, entretanto, estando o casal separado de fato, a legislação pátria resguarda o direito sucessório do sobrevivente.

Quais os direitos de uma Ex

O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.