O direito das sucessões é a matéria que trata de questões do evento morte, ou algo relacionado a ela, a fim de regulamentar a transferência patrimonial. Seja para dividir a herança (partilha de bens), resolver pendências que o falecido deixou, ou transferir os bens para os herdeiros. Neste texto, compartilho um pouco mais sobre este ramo do direito e outros aspectos relacionados. A ideia é fazer com que você conheça mais sobre o assunto e entenda como é a atuação dos advogados especialistas na área. Show
Em regra, o direito das sucessões é a matéria que cuida de situações que decorrem da morte, ou algo relacionado a ela. Para isso, o direito reservou um conjunto de normas que regulamentam tais procedimentos da vida civil da sociedade. Existem algumas circunstâncias, como o testamento, que são tratadas no direito das sucessões, mas realizadas antes do evento morte. Quer saber mais sobre o tema? Então continue a leitura! 😉 O que faz um advogado especialista em direito das sucessões?O profissional do direito atua para fazer com que as vontades do de cujus (falecido) sejam respeitadas após a morte. Caso não haja testamento, o trabalho do advogado é fazer com que a partilha e os direitos hereditários sejam realizados dentro da legislação vigente sobre o direito das sucessões. Na grande maioria das vezes, o profissional acompanha os herdeiros na realização do inventário. Ele é responsável pela análise de documentos e diálogo com o cliente, no intuito de verificar qual é a forma mais apropriada para o caso. Isso porque, a depender da situação, o inventário poderá ser extrajudicial ou judicial. Contudo, não se limita a isso, uma vez que o advogado pode auxiliar na elaboração de testamento, bem como realizar planejamento sucessório, o que tem se tornado cada vez mais comum. O direito das sucessões é uma matéria isolada das demais?Muito pelo contrário, o direito das sucessões tem uma interdisciplinaridade muito grande com outras áreas do direito. Afinal, com o fim da vida, os direitos da personalidade são extintos e, com isso, as relações jurídicas de qualquer natureza. É o que aduz Paulo Lôbo:
Logo, se o de cujus deixou bens móveis ou imóveis, valores ou qualquer outro patrimônio, são matérias interligadas que se manifestam no momento do falecimento. E, para
tanto, há a necessidade de análise em outros ramos do direito. Entregue aos seus clientes um atendimento de excelência! Baixe grátis o guia de atendimento ao cliente com software jurídico. Quero baixar o guia de atendimento Por que escolher o direito das sucessões?O direito das sucessões está presente na vida de todo ser humano, uma vez que a morte é inevitável. Com a morte de alguém, surgem determinadas situações que só podem ser resolvidas com a interferência desse ramo do direito. Logo, atuar com o direito das sucessões é uma forma de contribuir com as pessoas em um momento difícil da vida. E para quem pensa em se especializar, é uma área promissora, afinal é um mercado que sempre vai existir. Por exemplo, o momento de realização do inventário, em regra, não é fácil. Além de ser logo após um grande trauma, lida com questões financeiras e materiais. E as pessoas precisam lidar com isso enquanto estão ainda muito sensibilizadas. No entanto, existem casos em que os herdeiros são muito cientes dos seus direitos – o que torna tudo muito mais fácil. Mas por que estou dizendo isso? Para mostrar que acima das dificuldades encontradas, atuar nesta área do direito pode ser muito recompensador. Seja para contribuir com a pessoas neste momento difícil, ou no aspecto financeiro do profissional. Dessa forma, o direito das sucessões é uma área para quem tem disposição para o diálogo e paciência em ouvir. Além disso, é para quem sabe negociar, pois na grande parte das vezes uma boa conversa torna tudo mais fácil e converte um inventário judicial em extrajudicial, por exemplo. Agora que você já tem em mente os aspectos relacionados à atuação do advogado nesta área, vou compartilhar mais alguns fundamentos importantes. O primeiro deles está relacionado à aceitação e renúncia da herança. Confira! Aceitação e renúncia da herançaOs termos de aceitação e renúncia da herança podem soar estranhos inicialmente, pois é difícil pensar que uma pessoa possa rejeitar bens deixados pelo falecido. Contudo, renunciar uma herança é um instituto previsto dentro do direito das sucessões. Afinal, ninguém é obrigado receber algo que não queira. Já a situação de manifestar a aceitação não é prevista. Isso porque iria contra um outro instituto do direito das sucessões, a saisine. O princípio da saisine diz que a transmissão dos bens é imediata desde a morte do de cujus. Desse modo, é possível que um herdeiro não aceite e renuncie à herança. Mas não ocorre o contrário. Vale lembrar ainda que a aceitação ou renúncia só pode ocorrer após o falecimento, pois na legislação brasileira não existe herança de pessoa viva. Logo, não é possível aceitar ou rejeitar algo que ainda não existe.
Dessa maneira, em regra, quando o herdeiro aceita a herança não existe nenhum efeito constitutivo, vez que o comum é que aceite. Isso porque o ato de transferência dos bens aos herdeiros importa em aceitação. Nesse sentido prevê o art. 1.804 do Código Civil que “aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.” Além disso, a aceitação já ocorreu com a abertura da sucessão, ou seja, com a morte do de cujus. Emancipação: tire suas dúvidas sobre o assunto aqui no blog! Efeitos em caso de renúnciaCaso a vontade do herdeiro seja de renunciar, este ato deve ser expresso. Diferente da aceitação, quando ocorre a renúncia da herança, seus efeitos serão outros entre os demais herdeiros e isso significa mudança na partilha dos bens. Vale lembrar que a renúncia não produz efeitos retroativos:
Dessa forma, não ocorrendo a renúncia, conclui-se que houve a aceitação. E uma vez aceita não pode mais renunciar. Como a aceitação decorre de não renunciar, esta aceitação é tácita. Isso porque atos praticados pelos herdeiros denotam que eles aceitaram a herança. Por exemplo, assumir a posse dos bens após o evento morte, pagar a dívida da herança, ou até mesmo contratar advogado para a realização do inventário, além de outros atos. Porém atos de aceitação só serão válidos se quem os praticar for herdeiro. Se um terceiro fizer as ações de aceitação de herança, não o tornará herdeiro. +70.000 advogados aprovam Automatize suas atividades com o Astrea e viva uma rotina tranquila em 2023. Quero conhecer grátis Adiantamento da LegítimaOutro tema muito importante no direito das sucessões é o adiantamento da legítima. Quem é da área do direito muito provavelmente já estudou sobre o assunto, ou já deve ter lidado com o instituto. Mas pensando no ponto de vista do seu cliente, é necessário sempre explicar o assunto de uma forma que fique compreensível. O adiantamento de legítima significa doar para alguém que irá herdar no futuro, alguém que esteja na linha de sucessão hereditária. Por isso o nome: adiantar o que é seu por direito no futuro. Porém, cumpre ressaltar que o futuro herdeiro não tem direito à herança antes da morte do de cujus. Afinal, como disse acima, não há herança de pessoa viva no direito brasileiro. Dessa forma, no adiantamento de legítima o herdeiro deve trazer à colação os bens recebidos quando da abertura da sucessão. Para Paulo Lobo,
Como a doação é ato realizado entre vivos, não depende de sucessão para se concretizar. Caso a doação recebida seja maior que a herança por direito e extrapolar o valor da legítima, o herdeiro deve trazer os bens à colação quando ocorrer o falecimento do doador. Nesses casos, o herdeiro estará sujeito à sanção de nulidade, que invalida a doação do excedente quando houver a abertura da sucessão. InventárioNo direito das sucessões, dentre tantos temas diferentes, o que mais nos parece familiar é o inventário. Exatamente por associar a sucessão hereditária com a partilha de bens e o inventário é que vou compartilhar abaixo alguns detalhes deste procedimento. O inventário é o procedimento usado para levantar os bens deixados pelo falecido, bem como analisar se ficaram dívidas ou pendências para que possa transferir o que de direito aos herdeiros, sejam eles legatários ou testamentários. A finalidade do inventário é realizar a partilha dos bens deixados, de acordo com as normas legais vigentes, individualizando o que cabe a cada um. Por conta da maioria das pessoas não fazerem um planejamento sucessório ou deixando em testamento suas vontades, o inventário é o instituto mais conhecido no direito das sucessões. E as pessoas acabam buscando um profissional apenas nesse momento. Existem duas formas de realizar o inventário: judicial ou extrajudicial. Inventário extrajudicialO procedimento extrajudicial é permitido há pouco tempo no ordenamento jurídico brasileiro. Até o início de 2007, só era permitida a realização da modalidade judicial, o que, por vezes, tornava o procedimento oneroso, demorado e doloroso. Isso porque, com a lentidão do judiciário, poderiam passar anos e anos para que concluir um procedimento destes. Muitas vezes, enquanto transcorria um processo de inventário judicial, os bens chegavam a estar se deteriorando. Em casos em que os herdeiros não podiam cuidar, ocorriam invasões e depredação, causando prejuízos muitas vezes irreparáveis. Diante disso, o procedimento extrajudicial veio para facilitar e tornar o processo menos oneroso para os herdeiros. Com ele, as questões referentes ao pós mortem são resolvidas por meio do inventário extrajudicial, com a escritura pública, sem a interferência do judiciário. Para a realização do inventário extrajudicial é necessário cumprir alguns requisitos. Veja o que diz o art. 610, §1º do Código de Processo Civil:
Assim, caso cumpra os requisitos do §1º do artigo 610, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial. Inventário judicialO inventário judicial deve ser realizado quando houver herdeiro civilmente incapaz, absoluto ou relativo, ou houver testamento deixado pelo falecido, ou, quando não houver acordo em relação à partilha dos bens Neste formato, o juiz nomeia o inventariante para que administre os bens da herança, e providencie certidões, por exemplo. A ordem de nomeação deve ser seguida conforme consta no art. 617 do Novo CPC:
Vale lembrar que, até a ultimação da partilha, a herança continua indivisível, pois é um todo e devem ser observadas as regras do condomínio em comum. ConclusãoDeu pra entender a importância do direito das sucessões, não é mesmo? Seja para quem atua como advogado na área, ou para quem está começando seus estudos. Espero ter contribuído de alguma forma com esse texto, que traz um apanhado de alguns institutos do ramo. A ideia não era esgotar o assunto, até mesmo por ser impossível, diante da vastidão que representa. Mas compartilhar os principais aspectos e deixar você ainda mais interessado. Se quiser saber mais sobre outros assuntos relacionados ao tema, aqui no blog da Aurum você confere:
E aí, ficou com alguma dúvida? Tem mais alguma dica para advogados que atuam no direito das sucessões? Compartilhe com a gente nos comentários 🙂 Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. O que é o Direito das Sucessões?O Direito das Sucessões é uma área do direito que regula o processo de transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Portanto, essa área trata de temas como herança, inventário e sucessão, por exemplo. Durante muito tempo, no Brasil, apenas os filhos homens mais velhos tinham direito à herança.
Quais são as sucessões?No Brasil, são duas as formas de sucessão: a legítima e a testamentária. Na sucessão legítima, defere-se a herança aos herdeiros expressamente indicados pela lei, cuja ordem de vocação hereditária encontra-se no art. 1.829 do Código Civil.
Quais são os princípios fundamentais do Direito das Sucessões?O direito das sucessões obedece a princípios, como o da liberdade da vontade do autor da herança, embora limitada; da igualdade dos herdeiros parentes que se encontram em igual situação, embora mi- tigada; da proporcionalidade da partilha ao cônjuge ou companheiro, conquanto não absoluta; da dignidade dos herdeiros que ...
Qual a importância para o Direito das Sucessões atuais?Além disso, existe outro aspecto muito importante sobre o planejamento sucessório, que é o de proteger a família, não apenas garantido que a maior porção possível dos bens chegue aos herdeiros, mas minimizando disputas e desentendimentos que podem surgir.
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