Quando zera a pontuação da CNH

Quando zera a pontuação da CNH
Foto: Divulgação/Detran-SP

Em abril de 2022, vai fazer um ano em que o novo limite de pontos para a carteira nacional de habilitação foi colocado em prática: ele passou de 20 para 40.

No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Em relação aos motoristas profissionais, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

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Suspensão de CNH

O limite de pontos pode levar à suspensão da CNH por até um ano, ou em caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas. A CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório.

Caso o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, ele terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.

Validade

O prazo de validade da CNH agora é de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos.

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Quem já é motorista habilitado sabe que, no Brasil, as penalidades para as infrações de trânsito são aplicadas de duas formas: multa ou pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou na PPD (Permissão Para Dirigir). Normalmente, a escolha entre as duas penalidades é feita com base na gravidade da infração, podendo incidir apenas uma ou ambas.

Sendo assim, o CTB (ou Código de Trânsito Brasileiro) classificou as possíveis infrações detrânsito em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas tem uma pontuação que varia de 3 a 7 pontos. 

Apesar de não ser um bicho de sete cabeças, sabemos que muitos motoristas têm dúvidas sobre o sistema de pontuação. Ainda, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que gerou alterações nas regras. Por isso, preparamos este artigo para esclarecer as principais indagações sobre o assunto. 

Quer saber como funciona o sistema de pontuação da CNH, como consultar, quando eles expiram, entre outras informações? Então, acompanhe a leitura deste artigo até o final. Boa leitura!

Como funciona o sistema de pontuação da CNH?

Para você entender como funciona o sistema de pontos na CNH, vamos começar explicando do início, ok? O Código Nacional de Trânsito, de 1966, já tinha definido algunstipos de multa para servir de punição para as infrações de trânsito. Em 1998, foi incluído o sistema de pontos como sendo uma das punições.

Uma curiosidade sobre essa mudança é que a anotação de pontos não é aplicada na CNH do condutor, mas em seu prontuário. Todos os motoristas que obtiveram sua carteira de habilitação por meios legais têm um prontuário com o registro de sua conduta no trânsito. Nesse documento é que todas as infrações cometidas serão anotadas.

Um dos motivos para essa mudança no Código Nacional de Trânsito foi a facilidade com que os condutores financeiramente confortáveis tinham de pagar as multas. Ou seja, essas pessoas ficavam tranquilas para cometer qualquer tipo de infração, pois não havia dúvidas de que teriam condições de arcar com a despesa. 

Então, a punição por pontos surgiu como uma solução para intimidar os condutores imprudentes. Afinal de contas, além da multa, o motorista que cometer uma infração ganhará pontuação da CNH e, dependo da soma desses pontos, corre o risco de ter o seu direito de dirigir suspenso.

Adição de pontuação da CNH

Embora seja muito comum as pessoas pensarem que quem comete uma infração perde pontos, é preciso deixar claro que, na verdade, não se perdem, mas ganham-se pontos. A cada infração cometida pelo condutor, os pontos são somados de acordo com sua natureza. Ou seja, as leves equivalem a 3 pontos; as médias, 4; graves, 5; gravíssimas, 7.

Além disso, o condutor precisa estar ciente de que existem infrações consideradas gravíssimas que têm os valores das multas multiplicados, embora a pontuação permaneça no padrão. 

Como isso funciona na prática? Quando o motorista comete uma infração considerada gravíssima, como ultrapassar pelo acostamento, o valor da multa para essa infração é multiplicado por 5. Nesse caso, ele pagará R$ 1.467,35.

Pontuação da CNH não somada

Além disso, existem duas situações em que os pontos não são computados no prontuário do condutor. A primeira é quando a autoridade opta por aplicar uma advertência por escrito, em vez da multa para a infração de natureza leve ou média. 

A outra é quando o condutor comete uma infração considerada autossuspensiva. Quando isso acontece, os pontos não são somados, pois o motorista perde o seu direito de dirigir imediatamente, tendo a sua CNH suspensa. Um exemplo disso é dirigir sob a influência de álcool.

Como é feita a atribuição da pontuação na CNH?

Outro engano muito comum entre os motoristas, é o pensamento de que a CNH só é suspensa quando se somam 21 pontos. Na verdade, o processo de suspensão é aberto no momento em que o condutor alcança o limite de 20 pontos.

Quando a pontuação máxima é atingida dentro de um período de um ano, o prazo mínimo para a suspensão é de 6 meses ou, no máximo, um ano. Caso esse mesmo condutor seja reincidente nos próximos 12 meses e some mais 20 pontos, o tempo da suspensão mínimo passa a ser de 8 meses; e o máximo, de 24 meses.

Lembrando que nem sempre a punição por pontos é atribuída ao motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração. Isso, porque, quando a infração está relacionado àscondições do carro, como falta deequipamentos de segurança, farol quebrando, sem licenciamento etc., as punições serão atribuídas ao proprietário do veículo, mesmo se outra pessoa estiver conduzindo o automóvel.

Já quando se cometem infrações comportamentais, como ultrapassar sinal vermelho, trafegar em via proibida e não obedecer às placas de sinalização, a punição será, de fato, atribuída ao condutor.

E quando a pontuação da CNH é zerada?

De forma bem direta, os pontos acumulados no prontuário são zerados após 12 meses contando a partir da data da infração. Para você entender como funciona na prática, veja o exemplo. Em um ano, Paulo cometeu quatro infrações:

  • uma grave, no dia 13 de março;
  • uma leve, no dia 25 de junho;
  • uma média, no dia 17 de agosto;
  • uma gravíssima, no dia 5 de novembro.

Considerando que Paulo não cometa mais nenhuma infração, os pontos acumulados serão zerados somente no próximo ano, na medida em cada uma delas for completando 12 meses. Nesse caso, os pontos referentes à primeira infração será zerados no dia 14 de março do ano seguinte; da segunda, em 26 de junho e assim por diante.

Limite de pontuação da CNH

Vale ressaltar que, para o condutor saber o limite da sua pontuação, basta observar se suas infrações são uma de cada categoria — ou seja, uma leve, uma média, uma grave e uma gravíssima. Isso, porque essa soma equivale, exatamente, a 19 pontos ― o limite para não ser punido com a suspensão. 

Em relação aos motoristas profissionais, é preciso deixar claro que a punição de pontos não pode constar do prontuário do motorista de transporte rodoviário quando um dos passageiros não estiver utilizando cinto de segurança, independentemente de ser uma viagem intermunicipal, interestadual ou internacional. A mesma regra vale para os motoristas profissionais de transporte de turismo e fretistas.

Outra observação é para os motoristas profissionais de categorias C, D e E que exercem atividades remuneradas. As regras para a suspensão da carteira de habilitação são as mesmas para os demais. No entanto, há um detalhe: quando esse motorista atinge 14 pontos, do limite de 19, ele tem a opção de fazer um curso preventivo de reciclagem para ter a sua pontuação zerada. 

Dentro de um período de 12 meses a partir desse momento, porém, ele não poderá cometer mais nenhuma infração.

Quais são as novas regras para a CNH?

Desde 2019, o governo federal tem aguardado que deputados e senadores aprovem o novo projeto de lei (PL) que pretende realizar mudanças no atual Código de Trânsito Brasileiro. Proposto pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL 3.267/2019 traznovas regras para a CNH e para uso de alguns acessórios. As mudanças mais relevantes dizem respeito a: 

  • aumento de multas;
  • ampliação na pontuação;
  • novos prazos para a CNH;
  • transporte de crianças;
  • o uso dos faróis. 

Veja os detalhes de cada uma dessas mudanças.

Pontuação da CNH ampliada

Como vimos, a regra atual determina que o processo para ter a suspensão da carteira de habilitação ocorre quando o condutor atinge exatos 20 pontos. O PL propõe que uma nova tabela de pontos seja utilizada. Caso seja a aprovado, o sistema funcionará da seguinte forma:

  • 20 pontos para o condutor que teve duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima;
  • 40 pontos para os condutores profissionais de todas as categorias.

Vale ressaltar que as infrações que serão levadas em consideração serão as que foram cometidas nos últimos 12 meses, ok?

Prazo de validade

O prazo de validade da CNH também ganhou uma nova proposta. Agora, o tempo para a renovação, que pode chegar a 10 anos, será definido de acordo com o perfil do candidato. Na prática, essa mudança funciona da seguinte forma:

  • 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade;
  • 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos;
  • 5 anos para motoristas profissionais;
  • 3 anos para maiores de 70 anos.

Vale ressaltar que, em caso de deficiência que possa prejudicar a condução, como catarata, e idade for inferior a 50 anos, o prazo de 10 anos não é aplicável. Nessa situação, o responsável por determinar o prazo de validade — que pode ser de, no mínimo, 3 anos — será o perito.

Multa

Caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, todas as infrações consideradas leves e médias terão as multas convertidas em advertências. 

Além disso, o PL em questão tem como proposta o prazo máximo de 180 dias para a aplicação de penalidades e envio de notificação de multa ao infrator. Em casos de apresentação de defesa prévia, esse período sobre para 360 dias. No entanto, se o poder público não cumprir com os prazos determinados, a multa perderá a validade. 

Devemos mencionar, também, que uma das mudanças que afetarão os motoqueiros é o aumento das multas para aqueles que pilotam com viseira aberta e sem óculos de proteção.

Faróis acesos

A conhecida “lei do farol baixo” passa a ser utilizada somente nas rodovias de pistas simples, pois as montadoras deverão instalar faróis com luz diurna em seus veículos novos. Dessa forma, não haverá mais multas para os condutores que trafegam com o farol desligado nas ruas. 

Notificação eletrônica

Caso o condutor prefira, poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Além disso, é concedido um desconto de até 40% no valor da multa para os casos em que o motorista reconhece a infração e, por isso, não apresenta defesa prévia nem recurso.

No entanto, é preciso deixar claro que, ainda que o infrator reconheça a infração, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar para o condutor a opção de apresentação de defesa prévia e recursos.

Registro positivo

O PL também estabelece a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os condutores que não cometeram nenhum tipo de infração durante os últimos 12 meses. O objetivo do RNPC é conceder benefícios fiscais ou tarifários para esses motoristas.

Transporte de crianças

Com o novo projeto de lei, o uso da cadeirinha deixa de ser uma norma infralegal para se tornar uma obrigatoriedade dos motoristas. Sendo assim, a instalação desse acessório será compulsória para crianças de até 10 anos de idade com altura inferior a 1,45 metro. Quanto ao transporte em motocicletas, a idade mínima passa para 10 anos.

O que é CNH digital?

O DENATRAN, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) desenvolveu a CNH digital, que é uma versão eletrônica da carteira de habilitação. 

Essa alternativa surgiu como uma solução para os motoristas que sempre esquecem o documento para trás. Mesmo que a penalidade aplicada para quem é pego em uma blitz sem o documento seja de nível leve, o condutor ainda tem como consequência:

  • recebimento de multa;
  • soma de três pontos na carteira;
  • risco de ter o veículo retido até a apresentação do documento.

Após entendercomo funciona a CNH digital, percebemos que esse recurso pode ser considerado uma opção acessível e prática em situações de necessidade ou imprevisto. 

Afinal de contas, seu objetivo principal é facilitar o acesso ao documento a qualquer hora e lugar, bastando que o condutor tenha um dispositivo móvel em mãos. Logo, não há mais necessidade de carregar a CNH impressa em tempo integral.

Como obter a CNH digital?

A CNH digital está liberada para todos os condutores que têm a versão impressa da carteira de habilitação já com o QR Code ― um código escaneável que se tornou obrigatório nos documentos desde 2017. Nesse caso, basta baixar o aplicativo e fazer a leitura do código por meio da câmera do celular. Sua CNH digital estará em suas mãos.

E com relação aos motoristas cujo o documento não contém o QR Code? Se essa é a sua situação, saiba que também é possível dispor da CNH digital. Para tanto, basta pagar para ter uma segunda via com o código ou esperar a próxima renovação do documento. 

Para os condutores que já tem um cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica, não precisa refazê-lo, pois é possível solicitar a CNH digital diretamente no portal do DENATRAN utilizando a senha de costume. O condutor também pode fazer a solicitação da versão eletrônica da carteira de habilitação por meio de um certificado digital.

Como consultar os pontos na CNH?

Junto do DENATRAN, o SERPRO criou dois aplicativos que permitem consultar os pontos na CNH.

Carteira Digital de Trânsito

Nesse aplicativo, o condutor tem acesso a todos os dados referentes à sua habilitação. Logo, é possível acessar as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV. Mas atenção: se você quiser utilizar o CRLV Digital, é preciso verificar se o seu estado está habilitado a emitir a versão eletrônica do documento.

Vale ressaltar que, nos casos em que a CNH é suspensa, o documento não será mais exibido no aplicativo. Além disso, é importante deixar claro que, se o condutor for pego sem a habilitação impressa e não tiver meios que permitam o acesso à versão digital do documento, estará cometendo infração leve. 

Então, terá de pagar multa no valor de R$ 88,38 e ganhará 3 pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação do documento.

SNE DENATRAN

Desenvolvido pelo SERPRO, o SNE é um aplicativo que permite que os usuários recebam notificações de trânsito e quitem as infrações com até 40% de desconto. Ao se cadastrar e inserir os dados do veículo, portanto, o condutor passa a receber todas as notificações referentes às infrações que foram cometidas nos últimos 12 meses, dispensando, assim, o envio das notificações por correspondência.

O desconto de 40% no pagamento é dado para os motoristas que optam por não apresentar defesa prévia. Já nos casos em que o condutor entra com recurso, o valor do desconto passa a ser de 20% até a data do vencimento da infração. Além disso, o aplicativo permite acompanhar o status e os detalhes de cada infração, como:

  • local;
  • descrição;
  • foto;
  • número da atuação.

Caso o condutor queira voltar a receber as notificações por correspondência, basta cancelar o cadastro no aplicativo. As notificações que foram disponibilizadas de forma digital permanecerão válidas para situações em que se precise de comprovação.

Quais as consequências de dirigir com a CNH suspensa?

Quando o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso e, mesmo assim, continua trafegando normalmente com o veículo, segundo o CTB, está cometendo uma infração gravíssima. Logo, poderá ter a sua CNH cassada. 

Os motivos que resultam na suspensão da carteira de habilitação são atingir os 20 pontos dentro de um período de 12 meses ou cometer alguma das infrações consideradas autossuspensivas. Em ambos os casos, é aberto um processo administrativo para que seja autorizada a suspensão do documento de habilitação.

Então, o condutor perde o direito de dirigir. Isso significa que o não cumprimento dessa penalidade pode resultar em consequências ainda piores para o motorista. Por exemplo, a possibilidade de ficar mais 2 anos sem dirigir, o recebimento de multa no valor de R$ 880,41 e a ordem de cassação da carteira.

A cassação da carteira de habilitação é vista como a penalidade mais grave do CTB. Isso, porque o condutor que tem sua CNH cassada perde o seu direito de dirigir por um período mínimo de 2 anos e deverá repetir todo o processo necessário para a obtenção de uma nova CNH, uma vez que a primeira é anulada.

Como regularizar a CNH suspensa?

Como vimos, o prazo dado para a suspensão da CNH é de 6 a 12 meses e, quando o condutor se torna reincidente, esse prazo é estendido para 8 a 24 meses. Nesse caso, para regularizar a situação e obter o direito de dirigir novamente, o motorista precisará comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) para realizar um curso de reciclagem, no qual precisará atingir nota de 70%.

É possível recorrer de multas de trânsito?

Sim, todo condutor tem o direito de recorrer de multas de trânsito. Ao longo da leitura deste artigo, citamos que, quando o motorista atinge a pontuação da CNH máxima, ele recebe uma notificação informando sobre a abertura de um processo administrativo para analisar a possibilidade de suspender a sua CNH.

Da mesma forma ocorre quando o motorista comete uma infração. Isso, porque a abertura de um processo é o que assegura o direito do condutor de apresentar a sua defesa. Afinal de contas, de acordo com o artigo 5, inciso LV, da Constituição, é previsto o direito à defesa a todos os envolvidos em processos judiciais ou administrativos.

Para garantir esse direito, basta seguir os passos abaixo:

  • apresentar a defesa prévia após receber a notificação de autuação;
  • entrar com recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • entrar com recurso em segunda instância.

Caso o recurso em segunda instância seja aceito, tanto as multas quanto as possibilidades de suspensão da CNH serão anuladas — lembrando que a apresentação da defesa prévia deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação, ainda antes de receber a multa.

Sobre a transferência do Veículo

Vale ressaltar, também, que, antes de realizar a transferência do veículo para o seu nome, em caso de compra, é preciso regularizar qualquer tipo de pendência legal, ok?

Essas foram as principais informações sobre o sistema de pontuação da CNH. Ficou claro como ele funciona? 

Como vimos ao longo da leitura, ter a suspensão da carteira de habilitação pode trazer consequências bastante negativas para o condutor. Por isso, é muito importante ficar atento ao acúmulo de pontos e evitar as infrações ao máximo. Caso receba uma notificação que considere injusta, lembre-se de que é possível recorrer.

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Qual o tempo para expirar os pontos da CNH?

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

O que quer dizer 0 pontos na carteira?

Isso significa dizer que, dentro desses doze meses, o motorista não pode cometer infrações que atinjam 20 pontos ou mais em sua habilitação. Se isso acontecer, um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir poderá ser instaurado em desfavor do condutor.