Quando e como surgiu a Medicina do Trabalho?

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MEDICINA DO TRABALHO História Uma das especialidades médicas existentes é a medicina do trabalho, também conhecida como medicina ocupacional ou como saúde ocupacional. Seja qual for a nomenclatura, esta área da medicina é responsável por mapear, prevenir e diagnosticar a saúde física e mental de todos os trabalhadores brasileiros, ou seja, esta especialidade beneficia a todos os envolvidos em relações de trabalho. A medicina do trabalho tem sua origem durante a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra durante o século XVIII e século XIX (1780 – 1830). Nesta época, as indústrias costumavam empregar mãode-obra sem qualquer benefício individual ou familiar, sendo que tanto os homens, quanto as mulheres – e por ora até os próprios filhos – eram obrigados a trabalhar por até mais de 12 horas ao dia na operação de máquinas e na confecção de produtos para o comércio. O resultado da excessiva e cansativa carga de trabalho, sem repouso, resultava na sobrecarga física e mental dos trabalhadores, ocasionando problemas de saúde e interferindo na qualidade da produção industrial. Por meio da análise destes fatos, que poderiam colocar em risco tanto o seu negócio quanto a vida de seus funcionários, um proprietário da indústria têxtil, chamado Robert Dernham, foi até uma clínica hospitalar consultar o seu médico pessoal, chamado Robert Baker. Robert Dernham questionou o doutor sobre o que ele poderia fazer para melhorar a saúde e a produtividade dos seus operários. A resposta de Robert Baker foi clara e objetiva: autorizar um médico capacitado a visitar a fábrica, conversar com os operários, observá-los e consultá-los. Foi assim que o doutor em questão tornou-se o primeiro médico a cuidar da saúde ocupacional. Robert Baker, o médico do trabalho, então, foi contratado pelo empresário Robert Dernham, no ano de 1830, para trabalhar diretamente na sua empresa com a condição de que ele fosse responsabilizado pelas consequências cabíveis caso a saúde dos trabalhadores não fosse devidamente prevenida. Além de realizar atividades de diagnóstico e prevenção, o médico Robert Baker passou a mapear periodicamente as condições de trabalho de todos os operários para saber se eles estão aptos a exercer as suas funções e para afastá-los em caso de riscos ocasionados pelo próprio ambiente do trabalho ou em caso de doenças. Com os resultados positivos após a implantação e mensuração desta especialidade médica dentro da indústria têxtil de Robert Dernham, a medicina do trabalho ganhou o mundo e hoje em dia é uma lei regulamentada em muitos países. No ano de 1919, foi criada, por exemplo, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho, além de estudar e pesquisar os temas de segurança do trabalho e serviços médicos ocupacionais. No Brasil, também existe o Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que é um documento legal e particular de cada empresa, que mapeia e orienta condutas em todos seus aspectos legais e de boas práticas para a promoção, a prevenção e a preservação da saúde. Também comprova ao Ministério do Trabalho e ao DRT – Delegacia Regional do Trabalho que a medicina ocupacional é corretamente aplicada dentro de cada uma. Esse modelo se expandiu rapidamente por outros países, paralelamente ao processo de industrialização. A preocupação em prover serviços médicos aos trabalhadores começa a se refletir no cenário internacional. Entre outros fatores, a grande importância da proteção à saúde dos trabalhadores motivou a criação de duas grandes organizações em âmbito mundial: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, e a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1948. Juntos, esses dois órgãos estabeleceram, em 1950, o objetivo da Saúde Ocupacional: adaptar o trabalho ao homem e cada homem à sua atividade. Mais recentemente, em 1995, o conceito de "Saúde Ocupacional" ou "Saúde no Trabalho" foi revisto e ampliado pelo Comitê Misto OIT-OMS, tendo sido enunciado nos seguintes termos: "O principal foco da Saúde no Trabalho deve estar direcionado para três objetivos:  A manutenção e promoção da saúde dos trabalhadores e de sua capacidade de trabalho;  O melhoramento das condições de trabalho, para que elas sejam compatíveis com a saúde e a segurança;  O desenvolvimento de culturas empresariais e de organizações de trabalho que contribuam com a saúde e segurança e promovam um clima social positivo, favorecendo a melhoria da produtividade das empresas.

O conceito de cultura empresarial, neste contexto, refere-se a sistemas de valores adotados por uma empresa específica. Na prática, ele se reflete pelos sistemas e métodos de gestão, nas políticas de pessoal, nas políticas de participação, nas políticas de capacitação e treinamento e na gestão da qualidade." Baseados nessas conceituações, outras características da medicina do trabalho podem ser vistas, como:  A medicina do trabalho constitui fundamentalmente uma atividade médica, e o “locus” de sua prática dá-se tipicamente nos locais de trabalho;  Faz parte de sua razão de ser a tarefa de cuidar da “adaptação física e mental dos trabalhadores”, supostamente contribuindo na colocação destes em lugares ou tarefas correspondentes às aptidões. A “adequação do trabalho ao trabalhador”, limitada à intervenção médica, restringe-se à seleção de candidatos a emprego e à tentativa de adaptar os trabalhadores às suas condições de trabalho, através de atividades educativas;  Atribui-se à medicina do trabalho a tarefa de “contribuir ao estabelecimento e manutenção do nível mais elevado possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores”, conferindo-lhe um caráter de onipotência, próprio da concepção positivista da prática médica. Apesar das relações Trabalho, Saúde e Doença dos trabalhadores serem reconhecidas desde os primórdios da história humana registrada, estando expressa em obras de artistas plásticos, historiadores, filósofos e escritores, é relativamente recente uma produção mais sistemática sobre o tema. Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Módena em 1633, é considerado o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição de seu livro: “As Doenças dos Trabalhadores”, publicado em 1700 e traduzido para o português pelo Dr. Raimundo Estrêla. Nele o autor relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade dos médicos conhecerem a ocupação, atual e pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos adequados. A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII desencadeando transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho. Desde então, acompanhando as mudanças e exigências dos processos produtivos, e dos movimentos sociais, suas práticas têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando o campo da Saúde Ocupacional e mais recentemente, da Saúde dos Trabalhadores. Definição A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto. A Medicina do Trabalho está construída sobre dois pilares: a Clínica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionados ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade. EXERCÍCIOS 1. O que é Medicina do Trabalho? 2. Qual objetivo da Medicina do Trabalho? 3. Quando surgiu a Medicina do Trabalho? 4. Por qual motivo ocorreu o surgimento da Medicina do Trabalho? 5. Quem foi Robert Baker? 6. Quais os três objetivos em que o principal foco da Saúde no Trabalho deve estar direcionado? 7. Quem foi considerado pai da medicina do trabalho?

8. Qual a importância do médico do trabalho em relação a medicina ocupacional?

PORTARIA Nº 24 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 Criação do Programa Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR 7. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1: "7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores". O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais: PréAdmissionais; Periódicos; Retorno ao Trabalho; Mudança de Função; Demissionais. No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros. Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário. A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador. OBS: ESTUDAR A NR-07 COMPLETA!!! EXERCÍCIOS 1. O que visa a Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994? 2. Em que se constitui o PCMSO? 3. Qual significado da sigla PCMSO? 4. Qual o objetivo do PCMSO? 5. Quais as responsabilidades do empregador em relação ao PCMSO? 6. Quais as atribuições do médico coordenador do PCMSO? 7. Quais as modalidades dos exames médicos previstos na NR-07? 8. Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico admissional? 9. O que se entende por mudança de função, para fins de PCMSO? 10. Como se faz a comprovação da realização de exames médicos ocupacionais? 11. Quais os requisitos que se devem satisfazer o Atestado de Saúde Ocupacional? 12. Como proceder quando se constatar exposição excessiva do trabalhador aos riscos constantes do Quadro 1 da NR-07? 13. Quais as providências a serem adotadas na constatação de ocorrência ou agravamento de doenças profissionais? 14. Como deverá ser planejado o PCMSO? 15. Qual a relação entre o relatório anual do PCMSO e a CIPA? 16. O que preconiza a NR-07 em relação a primeiros socorros? 17. Como devem ser armazenados os dados do relatório anual? 18. Em relação ao exame médico de retorno ao trabalho, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

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De que se compõem os exames médicos previstos na NR-07? Qual a fundamentação legal, ordinária e específica que dá embasamento jurídico à existência da NR-07? Como é possível ampliar as diretrizes gerais do PCMSO? A quem cabe garantir a elaboração e efetivar implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia? Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são incluídos no PCMSO? Quando deve ser realizado o exame médico admissional? Quando deverá ser realizado o exame demissional? Qual o significado da sigla ASO? Em que condições devem ser emitidas o ASO? A partir de quantos funcionários é necessário a empresa possuir PCMSO?

PORTARIA Nº 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Criação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objeto de controle pelo PCMSO. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem: levantamento dos riscos; planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos. Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos, físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos (de acidente). Estes dois últimos devem ser colocados como adendo no PPRA. Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes. Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória, pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo: gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas. Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. É um programa de atenção médica, o objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. Traz ainda consigo benefícios complementares como:  Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.  Redução ou eliminação de improvisações.  Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.  Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.

Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.

As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:  Antecipação e reconhecimento dos riscos;  Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;  Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;  Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;  Monitoramento da exposição aos riscos;  Registro e divulgação dos dados. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições. Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa. EXERCÍCIOS 1. O que visa a Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994? 2. O que é PPRA? 3. Qual o objetivo do PPRA? 4. Quais são os riscos ambientais? 5. Quem deve elaborar o PPRA? 6. Quem está obrigado a elaborar o PPRA? 7. A CIPA pode elaborar o PPRA? 8. O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?

SAÚDE NO TRABALHO Abrange a promoção e a manutenção do mais alto grau de saúde física e mental e de bem estar social dos trabalhadores em todas as profissões. A Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde. Seus objetivos prioritários são a promoção e a proteção do trabalhador, traduzida nas ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, bem como a vigilância dos agravos (acidentes e doenças) decorrentes. Preocupa-se também com a organização e prestação dos serviços assistenciais aos trabalhadores vitimados com agravos decorrentes do trabalho, compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento, notificação e reabilitação de forma integrada e regionalizada no SUS. Trabalhadores são todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia. Estão incluídos nesse grupo os indivíduos que trabalharam ou trabalham como empregados assalariados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, agrícolas, autônomos, públicos, cooperativados e empregadores – particularmente, os proprietários de micro e pequenas unidades de produção. São também considerados trabalhadores aqueles que exercem atividades não remuneradas – habitualmente em ajuda a membro da unidade domiciliar que tem uma atividade econômica, os aprendizes e estagiários e aqueles, temporária ou definitivamente, afastados do mercado de trabalho por motivo de doença, aposentadoria ou desemprego.

A Saúde do Trabalhador aos poucos vem sendo incorporada às ações do Sistema Único de Saúde – SUS. Após a definição do conceito ampliado de saúde na Constituição de 1988 e Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 1990, o SUS assume a responsabilidade em coordenar essas ações sob o título de Saúde do Trabalhador. Em condições práticas, as ações de Saúde do Trabalhador apresentam dimensões sociais, políticas e técnicas indissociáveis. Como conseqüência, esse campo de atuação tem interfaces com o sistema produtivo e a geração de riqueza, a formação e o preparo da força de trabalho, as questões ambientais e a seguridade social. As ações de saúde do trabalhador estão ainda integradas com as de saúde ambiental, uma vez que os riscos gerados nos processos de trabalho podem afetar, também, o meio ambiente e a população em geral. Entre os determinantes da Saúde do Trabalhador estão compreendidos os condicionantes macro estruturais vinculados às questões sociais, políticas, econômicas e tecnológicas, além daqueles inerentes aos processos e ambientes de trabalho, tais como os fatores de riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos - e aqueles decorrentes da organização laboral. Portanto, as ações de Saúde do Trabalhador têm como foco as mudanças nos processos de trabalho que contemplem as relações saúde-trabalho-doença em toda sua complexidade, por meio de uma atuação interdisciplinar, intersetorial e multiprofissional. Riscos Ambientais São capazes de causar danos a saúde e integridade física do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade, susceptibilidade e tempo de exposição. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. EXERCÍCIOS 1. O que é saúde no trabalho? 2. Diferencie Saúde no Trabalho e Riscos Ambientais. 3. O que é saúde? 4. O que é trabalho?

ABSENTEÍSMO Controlar absenteísmo, é hoje, o grande desafio das empresas em função dos impactos financeiros que ele produz na própria Companhia e fora dela (na sociedade), em virtude de muitas causas produzirem benefícios previdenciários. Não se pode falar em controle de absenteísmo sem se fazer a avaliação dos fatores clínicos – epidemiológicos da população de trabalhadores que estão sendo assistidos pela medicina do trabalho da empresa. Ao se analisar o absenteísmo é importante considerar a existência de uma etiologia multifatorial. Devem ser avaliadas, portanto, as variáveis do indivíduo como: motivação, necessidades, hábitos, valores, habilidades e conhecimentos; variáveis relacionadas à ocupação do trabalhador como: o tipo de empresa, os métodos de produção; variáveis relacionadas à organização como: o clima de trabalho, e as políticas da instituição. (TAYLOR, 1999, PELLETIER, 2004 apud SALDARRIAGA, 2007). O absenteísmo pode ser definido como ausência ao trabalho por qualquer razão: doenças, acidentes de trabalho, direitos legais como, por exemplo, doação de sangue, participação em júris ou eleições e licença maternidade, fatores sociais (como doença de parentes, por exemplo), fatores culturais extras ou intraempresariais como emendar feriados, copa do mundo, feriados religiosos não oficiais, legalização de uma falta gerada por outra motivação não relacionada à saúde, etc. (STOCKMEIER, 2004). São os seguintes custos associados com o absenteísmo:  Perda de produtividade do trabalhador ausente;  Horas extraordinárias para outros empregados;  Diminuição da produtividade total dos empregados;

 Custos incorridos para garantir ajuda temporária;  Possível perda de negócios ou clientes insatisfeitos. As empresas precisam criar dados estatísticos sólidos em relação a absenteísmo para poderem criar estratégias específicas de redução, devem quantificar o quanto dele se origina pela ocorrência de doença e determinar as causas de outra natureza. Quanto às causas decorrentes de doença devem-se identificar se são decorrentes do trabalho ou não. As que forem atribuídas à atividade laborativa devem ser minuciosamente investigadas para evitar o adoecimento coletivo dos empregados que labutam nas mesmas condições. Culp (1992) apud Alves, 1999, considera que o absenteísmo pode ser classificado em três tipos: causas intrínsecas ao trabalho ou controláveis que refletem na satisfação do trabalhador; causas extrínsecas ao trabalho ou não controláveis, decorrentes de fatores ambientais e as causas de personalidade. As ações são personalizadas tanto para empresa quanto para os trabalhadores, mas existem medidas que em linhas gerais podem ser aplicadas a toda e qualquer Organização, por exemplo: 1. Criar uma rotina para entrega de atestados médicos e verificação da veracidade dos mesmos; 2. Divulgar essa rotina a todos os empregados; 3. Solicitar apoio dos supervisores dos funcionários no cumprimento dessa rotina. Idem RH (Recursos Humanos - denominado em algumas empresas como setor de Gestão de Pessoas); 4. Atualizar periodicamente essa rotina a luz da legislação em vigor (jurídica e administrativa Conselho Regional de Medicina); 5. Não abonar atestados fora do período divulgado para entrega, salvo exceções de impedimento por gravidade do quadro clínico; 6. Programar palestras educativas preventivas de saúde que se relacionem com as principais causas de ausência ao trabalho por motivo de doença; 7. Fazer Campanhas Preventivas de Vacinação em parceria com os Postos de Saúde do Município; 8. Distribuição de material educativo (folhetos, colocação de cartazes, artigos educativos por via email, em realização de diálogo de saúde, distribuição de condom e outros), a todos os trabalhadores visando muni-los do maior número de informações possíveis para evitar o adoecimento pelo desconhecimento das fontes de contaminação de doenças infecto-contagiosas e/ou sexualmente transmissíveis; 9. Encaminhar os trabalhadores para acompanhamento com especialistas quando já foi identificada alterações iniciais patológicas, estimulá-los ao tratamento precoce; 10. Fazer um programa de qualidade de vida no trabalho que seja viável de aplicação prática, divulgar esse programa na empresa; 11. Criar um programa de controle de afastados (que já estão pela Previdência Social), acompanhando periodicamente a possibilidade de melhora ou de piora individual; 12. Elaborar um programa de ergonomia que seja capaz de prevenir doenças ocupacionais, incluindo na sua operacionalização a criação de um Comitê de ergonomia que será treinado para atuar na fiscalização das ações e sugestões de melhoria; 13. Readaptar precocemente com o apoio da alta gerência, da supervisão imediata, do RH, da segurança do trabalho os trabalhadores que apresentam capacidade residual de trabalho para outra tarefa de menor grau de solicitação, respeitando as limitações do mesmo, porém mantendo-o produtivo, evitando assim,o seu afastamento para a Previdência Social.Essas readaptações podem inclusive serem homologadas pela Previdência Social,colocando o empregado na cota de portador de deficiência; 14. Os casos que demandam restrição temporária de determinadas tarefas por indicação médica devem ser respeitados, mantidas as demais funções que não necessitam da restrição mencionada no laudo médico, de modo a permitir a continuidade da produtividade evitando o afastamento completo por incapacidade total para Previdência Social pelo esforço realizado em função do não cumprimento da restrição médica recomendada. Ao final do período de restrição esses funcionários devem ser reavaliados pelo médicoassistente; 15. Fazer visitas periódicas a área de trabalho para mapeamento dos riscos de exposição e identificação de não conformidades que possam se constituir em substrato para agravamento de doenças clínicas préexistentes ou aparecimento de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho; 16. Elaborar programas preventivos que estejam relacionados com a atividade econômica desenvolvida pela empresa;

17. Estimular prática esportiva, alimentação adequada, hidratação correta, check-up anual clínico e por exames complementares, horas de lazer e repouso; 18. Ensinar aos empregados técnicas de gerenciamento de estresse, apresentar palestra sobre o tema. Atestados de A rotina de atestados médicos faz parte do programa de controle de absenteísmo e visa estabelecer procedimentos para entrega destes documentos por parte dos funcionários. A análise dos atestados será realizada pelo centro médico com intuito de propiciar suporte secundário ao tratamento iniciado fora do serviço de saúde da empresa e simultaneamente prover o auxílio no controle e manutenção da produtividade exigida pelo negócio desenvolvido (atividade econômica). Todos os funcionários estarão subordinados a estas regras. A legislação de referência utilizada será: Lei 605 de 05/01/1949, súmulas 15 e 282 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Convenção Coletiva de Trabalho estipulada entre as partes, código penal brasileiro (apresentação de documentos falsos), Lei 8212 de 1991 da Previdência Social e Resoluções do Conselho Regional de Medicina concernente a atestados médicos. O médico do trabalho ou clínico devem além de conhecer do estado de saúde do funcionário, transmitir quando possível, orientações aos familiares ou pessoa designada por ele. Pelo conhecimento técnico e dos riscos da área de trabalho, o médico de saúde ocupacional pode acatar o atestado a ele apresentado em parte ou no todo, sendo permitido igualmente sua recusa em igual teor (parte ou todo). Cabe ao médico fundamentar os motivos que ensejaram tal rejeição no prontuário clinico do funcionário. Os atestados originais devem ficar arquivados no prontuário, deve ser cedida uma cópia do mesmo ao paciente. Os encaminhamentos ao INSS devem atender a legislação previdenciária (Leis 8212/91; 8213/91, Decreto 3048/99, Decreto 3668/2000) e serão de responsabilidade do médico do trabalho. Os únicos profissionais habilitados para emitir atestado são os médicos e dentistas, portanto documentos emitidos por eles serão avaliados para fins de abono de faltas no trabalho. Os demais profissionais (fisioterapeutas, fonodiólogos, etc...) somente poderão emitir declaração de comparecimento que podem ou não ser aceitas pelo serviço medicina da empresa. As declarações de comparecimento na EMPRESA XXXXX em função da filosofia da empresa, não servem de comprovação para abono de dia ou horas, apenas justificam a ausência do empregado no período assinalado a ser acompanhamento de familiar não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhista). Consultar se esta situação está prevista em convenção coletiva de trabalho. Outros casos devem ser resolvidos conjuntamente pelo RH (Recursos Humanos), área operacional (supervisão direta e indireta) e setor médico. Existe penalidade prevista no CP brasileiro pela apresentação de atestado médico falso- é o artigo 302 e 304 do CP (Código Penal) que ainda está em vigor. Basicamente a rotina de atestados convencionada seria: 5. Os atestados consecutivos ou não dentro do mesmo mês deverão ser entregues ao serviço médico da empresa pelo próprio colaborador, na impossibilidade do mesmo por motivo de internação ou outro similar mobilizar familiares ou colegas de trabalho para entrega de preferência até 48 horas ou segundo dia útil caso o problema de saúde se apresente no final de semana. 6. O atestado deve vir com laudo do médico - assistente incluindo sintomatologia, exames complementares realizados, diagnóstico ( CID X ) e terapia instituída. Essas informações serão imediatamente anexadas ao prontuário clínico dos pacientes para melhor avaliação e controle dos casos. 7. Afastamentos odontológicos independente do número de dias passam pelo serviço médico para abono e devem vir com CID X também. 8. Atestados fornecidos por médicos não credenciados pêlos convênios (médicos particulares ou do serviço público), independente do número de dias devem seguir a orientação da solicitação de laudo médico descrita no item n° 2. 9. Atestados com mais de 3 dias de abono- os pacientes não retornam ao posto de trabalho sem apresentarem a alta do médico – assistente. De forma que, com isso, evitaremos a apresentação de outro atestado precoce sobre a alegação de recolocação prematura no posto de trabalho. 10. Exame de retorno ao trabalho obrigatório aos colaboradores que se afastaram por mais de 30 dias consecutivos, exceto férias. 11. Consultas médicas ou procedimentos complementares de forma geral não impedem o retorno ao trabalho (no mesmo dia) de modo que, a princípio o campo que deverá ser preenchido no atestado é o de horas. Caso o médico julgue inapropriada essa conduta faz-se a justificação no prontuário médico e

libera-se o dia para o empregado (exames especiais que demandem a utilização de contraste, artroscopia, punção – biópsia, anestesia, entre outros). O médico da empresa avaliará caso a caso. 12. Colocação dos atestados médicos na planilha de controle de absenteísmo para que se tenha uma estatística mensal por setor, função, total de dias perdidos, principais motivos de afastamentos (identificação dos agentes nocivos a saúde do trabalhador quer sejam de origem clínica, quer sejam de natureza ocupacional, com intuito de implantar as campanhas de prevenção). As vantagens proporcionadas pela redução do absenteísmo: a) Manutenção da produtividade em patamar estável; b) Menor sinestralidade do plano de saúde; c) Diminuição da sobrecarga na Previdência Social; d) Maior chance de promoção do trabalhador na empresa pelo seu tempo de dedicação e serviço; e) Redução da demanda judicial; f) Menor custo com horas extras e contratação temporária; g) Menos sobrecarga de trabalho para aqueles que ficam no setor.

EXERCICIOS 1. O que é absenteísmo? 2. Como ocorre o absenteísmo nas empresas? 3. O que pode ser criado para diminuir o índice de absenteísmo nas empresas? 4. Como ocorre o controle de absenteísmo nas empresas?

CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social. Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas: 1. não assinar a CAT em branco; 2. ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos; 3. o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;

4. o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica; 5. não conter emendas ou rasuras; 6. evitar deixar campos em branco; 7. apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, observada a destinação das demais vias, prevista no subitem 1.2; 8. o formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT” poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico, cabendo observar que o formulário substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as informações exigidas pelo INSS. Comunicação de Acidente A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-decontribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97. Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, as seguintes ocorrências: Ocorrências: a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto,

Tipos de CAT: CAT inicial;

ou doença profissional ou do trabalho; b) reinicio de tratamento ou afastamento por

CAT reabertura;

agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; c) falecimento decorrente de acidente ou

CAT comunicação de óbito.

doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. Na omissão por parte da empresa na comunicação do acidente, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade (magistrados, membros do Ministério Público ou pelos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social. Para isso, deverão ser emitidas quatro vias (1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa): * Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela internet - download do programa de instalação * Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença profissional ou do trabalho ocorrido com o aposentado por tempo de serviço ou idade, que permaneça ou retorne à atividade após a aposentadoria, embora não tenha direito a benefícios pelo INSS em razão do acidente, salvo a reabilitação profissional. Neste caso, a CAT também será obrigatoriamente cadastrada pelo INSS.

Tratando-se de presidiário, só caberá a emissão de CAT quando ocorrer acidente ou doença profissional ou do trabalho no exercício de atividade remunerada na condição de empregado, trabalhador avulso, médicoresidente ou segurado especial. No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deverá ser emitida após a conclusão do diagnóstico. Quando a doença profissional ou do trabalho se manifestar após a desvinculação do acidentado da empresa onde foi adquirida, deverá ser emitida CAT por aquela empresa, e na falta desta poderá ser feita pelo serviço médico de atendimento, beneficiário ou sindicato da classe ou autoridade pública. Comunicação de Reabertura As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário, quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS. Na CAT de reabertura deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Comunicação de óbito O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou da CAT reabertura, será comunicado ao INSS através da CAT comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial. Anexar a certidão de óbito e quando houver o laudo de necropsia. Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT Quadro I - Informações relativas ao EMITENTE Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo: 1. empregador; 2. sindicato; 3. médico; 4. segurado ou seus dependentes; 5. autoridade pública. Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: 1. inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; 2. reabertura: quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS); 3. comunicação de óbito: refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia. Observação: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial. Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora. Observação: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial. Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo: 1. CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora; 2. CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;

3. CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física; 4. NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial. Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa Observação: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco. Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município. Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial. Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial. Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município. Quadro I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas. Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas. Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/AAAA). Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino. Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo: 1. Solteiro; 2. Casado; 3. Viúvo; 4. Separado judicialmente; 5. Outros; 6. Ignorado (quando o estado civil for desconhecido). Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Observação: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS. Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS. Campo 17. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.

Campo 18. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade. Campo 20. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. Observação: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado. Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado. Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado. Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município. Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença. Campo 26. CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo: 1. Empregado; 2. Trabalhador Avulso; 7. Segurado Especial; 8. médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90). Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural. Quadro I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998. Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 33. Tipo – informar tipo de acidente- 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto. Campo 34. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Campo 35. Último dia trabalhado - informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.

Observação: Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33. Campo 36. Local do acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: 1. em estabelecimento da empregadora; 2. em empresa onde a empregadora presta serviço; 3. em via pública; 4. em área rural; 5. outros. Observação: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença. Campo 37. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.). Campo 38. CGC - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2. Campo 39. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional. Campo 40. Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional. Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s) para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente; para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado. Observação: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral. Campo 42. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho , de doenças profissionais ou do trabalho . Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. No caso de doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Observação: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo). Campo 44. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente. Campo 45. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.

Observação: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito. Quadro I.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS Campo 46. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas. Campo 47. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 48. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 49. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Observação: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. Campo 50. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas. Campo 51. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 52. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 53. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. Fechamento do Quadro I: Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT. Assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura. Quadro II - ATESTADO MÉDICO Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia. Campo 54. Unidade de atendimento médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico. Campo 55. Data - informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998. Campo 56. Hora - Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10. Campo 57. Houve internação? - informar se ocorreu internação do acidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não". Campo 58. Duração provável do tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a quinze dias.

Campo 59. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? - informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não". Campo 60. Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo. Campo 61. Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico. Exemplos: a) entorse tornozelo direito; b) tendinite dos flexores do carpo. Campo 62. Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID – 10. Exemplos: a) S93.4 entorse e distensão do tornozelo; b) M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada. Campo 63. Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar. Fechamento do Quadro II Local e data - informar o local e a data do atendimento médico. Assinatura e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM. Quadro III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Doenças e Riscos Ocupacionais Classificação das doenças segundo a sua relação como trabalho – classificação proposta por Schilling (1984) Categorias

Exemplos

I – Trabalho como causa necessária.

Intoxicação por chumbo Silicose Doenças profissionais legalmente reconhecidas

II – Trabalho com fator contributivo, mas não

Doenças coronarianas

necessário.

Doenças do aparelho locomotor Câncer Varizes dos membros inferiores.

III – Trabalho como um provocador de um distúrbio

Bronquite crônica

latente, ou agravador de uma doença já estabelecida.

Dermatite do contato alergica Asma Doenças mentais

Roteiro para anamnese Ocupacional Atividade Atual Identificação da empresa Processo de produção: matérias primas, instrumentos e máquinas, processos auxiliares, produto final, subproduto e resíduos, fluxograma de produção. Organização do trabalho, contrato de trabalho, salário, jornada diária, pausas, horas extras, férias, relacionamento com os colegas e chefias. Percepção do trabalhador sobre seu trabalho, grau de satisfação, mecanismos de controle sobre o ritmo e a produção. Instalações da empresa, áreas físicas, tipo de construção, ventilação e iluminação. Condições de conforto e higiene (banheiros, lavatórios, bebedouros, vestiário, refeitório, etc.). Descrição da função ou do posto de trabalho em um dia típico de trabalho: o que faz, como faz, com o que faz, quanto faz? Presença de riscos ambientais para a saúde. Percepção do trabalhador sobre seu trabalho e relacionamento com chefias e colegas. Medidas de proteção coletiva e individual: existencia, adequação, utilização e eficacia em relação aos riscos. Recursos de saúde: relação de exames pré – admissional, periódicos e demissional, atuação do SESMT e CIPA, plano de saúde, etc. OBS: FORMULÁRIO DA CAT EM ANEXO! EXERCÍCIOS 1. O que é CAT? 2. O que é acidente de trabalho? 3. O que é doença profissional? 4. O que é doença do trabalho? 5. Em face dos aspectos legais envolvidos, quais precauções devem ser tomadas para o preenchimento da CAT? 6. Quando a empresa deverá comunicar acidente do trabalho? 7. Qual o prazo para elaboração da CAT? 8. Em quantas vias a CAT deverá ser emitida? 9. Quais os tipos de CAT? 10. Quando será emitida a Comunicação de Reabertura? 11. Quando será emitida a Comunicação de Óbito?

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. É o documento histórico laboral individual do trabalhador, que se destina a informar o INSS sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. Referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivos ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE. O PPP deverá ser atualizado sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. Será elaborado por todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN-INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01. JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos. Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP. Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial deverá receber o PPP.

a) b) c) d)

Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações: Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em Condições especiais; Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético. Após a

elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). PPP Eletrônico Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros. A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes. Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.

EXERCÍCIOS 1. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário? 2. Qual é o conteúdo do PPP? 3. Quando deverá ser atualizado? 4. Quem deverá elaborar o PPP? 5. A partir de que data o PPP vai ser exigido? 6. Quem deve assinar o PPP? 7. Quem receberá o PPP? 8. Em que situação o PPP deverá ser emitido? 9. Como será elaborado e arquivado?

NR-32 (ESTUDAR A PRÓPRIA NR) EXERCÍCIOS 1. Conforme a NR 32 - todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimentas de trabalho adequados e em condições de conforto. Então pergunto se é necessária a utilização de jaleco nas recepções de clínicas médicas. E nos ambientes onde somente atendem a trabalhadores para exames médicos de saúde ocupacional? 2. Qual a finalidade da NR-32?

RDC 306 – PGRSS (ANEXO PDF) EXERCÍCIOS 1. Do que se trata a RDC-306? 2. Qual o significado da sigla RDC? 3. A quem se aplica a RDC-306? 4. O que é RSS? 5. O que é PGRSS? 6. Como se definem os geradores de RSS? 7. Quais as etapas do PGRSS? 8. Como os resíduos podem ser classificados?

Quando surgiu a medicina do trabalho e como ela foi iniciada?

A Medicina do Trabalho surgiu na Inglaterra junto da Revolução Industrial, durante o século XIX. Com a exploração da mão de obra feita por processos desumanos, os trabalhadores das indústrias foram afetados por diversos tipos de doenças, o que exigiu intervenção médica dentro das empresas.

Em que ano surgiu o primeiro serviço de medicina do trabalho?

Em 1830 o proprietário de uma indústria têxtil, Robert Demham, pediu ajuda do seu médico pessoal Robert Baker para analisar todos os colaboradores da sua fábrica e fazer um diagnóstico da saúde de cada um deles. Esse foi o começo da Medicina do Trabalho que conhecemos hoje e que vem se aprimorando a cada ano.

Quem criou a medicina do trabalho?

No dia 4 de outubro, comemora-se o Dia da Medicina do Trabalho. A data é uma referência ao nascimento do médico italiano Bernardino Ramazzini (1633 -1714), que, em 1700, publicou o livro De Morbis Artificum Diatriba (As Doenças dos Trabalhadores, em versão traduzida para o português por Raimundo Estrela).

Quando como e onde surgiu a medicina?

A medicina se constituiu em ciência na Grécia, com os primeiros relatos e experimentos de Hipócrates, há mais de 2 500 anos. Naquela época acreditava-se que os males do corpo eram consequência de um desequilíbrio dos líquidos presentes no organismo.