Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos. Além disso, a Corte determinou que o juízo competente para avaliar a prisão deve ser aquele que estiver com o processo naquele momento, e não necessariamente aquele juiz que decretou a prisão. Show O julgamento das ADIs 6.581 6.582 esteve em plenário virtual até o dia 8 de março e a tese vitoriosa foi trazida pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações foram ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e questionam o artigo 316, do Código de Processo Penal, alterado pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019), e que trata sobre a prisão preventiva. O Partido Trabalhista Brasileiro argumentou que as mudanças na prisão preventiva podem gerar lesões ao direito à segurança e à paz social, uma vez que, possibilidade de que prisões preventivas se tornem ilegais, uma vez inobservado o prazo legal de 90 dias, seria incompatível com a capacidade institucional da magistratura. E, como consequência, “[seriam colocados] nas ruas dezenas de milhares de acusados ou condenados, sem que tenha sido considerada a ameaça que oferecem à estabilidade da ordem pública e, consequentemente, à coletividade em geral” . Já a AMB sustentou que o prazo legal de noventa dias não se refere a direito de o preso a se ver colocado em liberdade de forma automática, mas sim a direito de ter sua prisão revisada de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou parcialmente o relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que o prazo de 90 dias não acarreta automaticamente a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. “A norma ora impugnada não instituiu um termo peremptório para a duração da prisão preventiva, e muito menos definiu, como ocorreu em relação à prisão temporária, uma obrigação de soltura. Ao contrário, a nova legislação manteve a existência de prazo indeterminado para o decreto preventivo, desde que, obviamente, continuem presentes os seus requisitos”, escreveu Moraes. No entanto, Moraes divergiu do relator em relação ao juízo competente. Para Fachin, a revisão da prisão preventiva deveria ser feita sobre o juiz que a decretou e enquanto o processo tramitasse em seu juízo. Já para Moraes, a revisão periódica deve ser feita pelo juízo em que o processo estiver tramitando no momento. “A revisão periódica da necessidade e adequação da prisão cautelar, em segundo grau de jurisdição, deve ficar sob a responsabilidade do relator do caso, que possui a atribuição e competência para o controle revisional tanto de suas próprias decisões (quando o decreto for proferido inicialmente por ele próprio – inclusive, nas hipóteses de prerrogativa de foro) quanto pelos atos decisórios tomados em primeira instância, permitida a cognição plena e a revisão dos fundamentos que dão ensejo à necessidade da constrição cautelar da pessoa já condenada”. Acompanharam Moraes as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência de Gilmar Mendes. Foi com base no dispositivo discutido no processo que o ministro aposentado Marco Aurélio Mello determinou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital. O artigo prevê que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. ReaçõesA impossibilidade de revogação imediata da prisão preventiva após 90 dias não foi bem recebida por especialistas em direito penal consultados pelo JOTA. Guilherme Cremonesi, advogado especialista em Direito Penal Empresarial e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados entendeu que a decisão do Supremo alterou o sentido inicial da mudança trazida pelo Pacote anticrime. “Com a alteração feita pelo Supremo, virou um frankenstein, principalmente, considerando a lei feita anteriormente, como foi a proposta e como foi aprovada. Essa revisão da prisão preventiva é muito importante para a defesa do acusado, então quando a gente traz a obrigação da revisão é um ganho muito válido”, afirmou. “O correto, na minha opinião, o que diz a lei, é que depois de 90 dias o réu precisa ter uma decisão. Então, pela lei, a defesa não teria que provocar essa revisão. Se o próprio Judiciário não fez essa revisão, o acusado não pode ser penalizado por isso”, complementou. “Para o STF, o lapso temporal entre a apelação e o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a Justiça criminal não é obrigada a analisar os requisitos da prisão preventiva, ela corre a deus dará. Apenas a reanálise obriga o juiz a rever”, também opinou Thiago Turbay, advogado criminalista sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados. Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected] Quando é cabível a revogação da prisão preventiva?A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas. Art.
Como fazer um pedido de revogação de prisão?Ao pleitear a revogação, deve se argumentar por que a prisão preventiva não deve subsistir, e colacionar toda a documentação necessária a comprovar suas alegações, bem como apontar a aplicação de outras medidas cautelares disponíveis no artigo 319 do CPP.
Quando usar liberdade provisória ou revogação da preventiva?Se a pessoa está presa por força da prisão em flagrante, o advogado deve formular pedido de liberdade provisória. Se a pessoa está presa por força de decisão que decretou a prisão preventiva, o mais correto é formular pedido de revogação da prisão preventiva.
Quando é cabível o pedido de relaxamento de prisão?O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
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