Qual a importância da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho?

Historicamente, a sociedade brasileira é bem diversificada, tendo um ambiente de trabalho heterogêneo e atento à inclusão de diferentes segmentos representativos, seja de raça, gênero, religião, orientação sexual ou condição física e mental.

A atual Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e garante a igualdade entre os trabalhadores em seu artigo 7º, com destaque para a proibição de discriminação contra pessoas com deficiência.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) descreveu a prevalência dos diferentes tipos de deficiência, no censo de 2010. Segundo os dados, 23,9% da população autodeclaram ter pelo menos uma das deficiências investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual.

A deficiência visual apresenta a maior ocorrência (18,6%), seguida da deficiência motora (7%), auditiva (5,10%) e mental ou intelectual (1,40%).

Qual a importância da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho?

Em 2010, na população com deficiência, de 15 anos ou mais de idade que atingiram determinados anos de estudo, 14,2% tinham ensino fundamental completo; 17,7%, ensino médio completo; e 6,7%, ensino superior completo. A proporção denominada “não determinada” foi igual a 0,4%.

Em 2010 havia, ainda, grande parte da população sem instrução e ensino fundamental completo, um total de 61,1% das pessoas com deficiência.

Qual a importância da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho?

Por isso, é essencial dar oportunidade para esse tipo de profissional para promover uma sociedade mais inclusa, além de garantir um ambiente mais sadio e humanizado dentro da empresa. Além disso, essa ação também garante que a companhia esteja dentro das conformidades da lei, evitando possíveis transtornos com a fiscalização.

Contratação de PcDs

De acordo com a Lei Nº 8.213 (Lei das Cotas), todas as companhias privadas com mais de 100 funcionários possuem o dever de contratar pessoas com deficiência. A legislação prevê que o número de cargos preenchidos por indivíduos com tais limitações seja entre 2% e 5% do quadro de colaboradores.

O percentual destinado às PcDs depende da quantidade de funcionários da empresa, sendo feita a divisão da seguinte forma:

  • De 100 a 200 empregados – 2% de trabalhadores com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados – 3% de trabalhadores com deficiência;
  • De 501 a 1000 empregados – 4% de trabalhadores com deficiência;
  • Acima de 1000 empregados – 5% de trabalhadores com deficiência (cota fixa).

No entanto, para uma empresa contratar uma pessoa com deficiência é necessário um planejamento da empresa para o devido sucesso da contratação. Isso porque este é o primeiro contato do candidato com a organização.

Nesta fase, é possível inferir se diversidade e inclusão são, de fato, valores cultivados pela empresa. Por isso, todos os cuidados devem ser tomados para se demonstrar o compromisso da organização com a inclusão responsável.

O mais indicado é que o candidato tenha a assistência de uma equipe multiprofissional, como profissionais de recursos humanos, saúde e segurança do trabalho, além de atuantes nas áreas das deficiências em questão. Na contratação, é importante que a empresa se atente aos requisitos abaixo:

  • As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
  • A natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  • A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
  • A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
  • A CID (Classificação Internacional de Doenças) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

Dessa forma, propõe-se um fluxograma que permita e amplie o diálogo multiprofissional e interdisciplinar dentro da empresa. Assim, se espera uma melhor tomada de decisão quanto à contratação do candidato, além do envolvimento de todos na formatação, adaptação e adequação do ambiente de trabalho ao trabalhador com deficiência.

Qual a importância da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho?

O PCMSO e os Exames Ocupacionais

Conforme previsto na IN nº 98/2012, tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem contemplar as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis.

PCMSO: Saiba o que é, a importância e quem deve elaborar

PPRA: qual o significado, sua função, quem deve elaborar e suas multas?

Considerando que cada caso deve ser tratado individualmente, e que o tempo pode modificar uma condição diagnosticada por ocasião da contratação, a atenção à saúde desses trabalhadores deve ser incorporada no planejamento do PCMSO e incluir avaliações de saúde diferenciadas com possíveis exames complementares não previstos na NR-7. Ainda, em relação à periodicidade, o médico coordenador do PCMSO deve considerar o ajuste necessário para acompanhar o coletivo desses trabalhadores.

Uma dica para o planejamento dos exames ocupacionais é considerar as informações dos exames admissionais, o que inclui as possíveis adaptações prescritas e adotadas para os trabalhadores com deficiência.

Veja abaixo o que cabe ao médico do trabalho realizar para uma avaliação ética e responsável:

  • Buscar a melhor adaptação do trabalho ao trabalhador, identificando, avaliando e eliminando riscos à saúde associados a função ou ambiente;
  • Exercer suas atividades com total independência, profissional e moral, com relação ao empregador e ao empregado;
  • Conhecer os ambientes e condições de trabalho dos trabalhadores sob seus cuidados para o adequado desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais;
  • Ser peça fundamental para a promoção de debates que ampliem práticas inclusivas e mudanças dentro do ambiente de trabalho;
  • Destacar que o propósito do exercício adequado da medicina do trabalho não é o de meramente realizar as avaliações de saúde e prover serviços, mas sim, de cuidar da saúde dos trabalhadores e de sua capacidade de trabalho, com a perspectiva de sua proteção, manutenção e promoção;
  • Mitigar os efeitos, além de recuperar ou reabilitar o trabalhador na ocorrência de acidentes ou doenças no ambiente de trabalho;
  • Compreender o processo de inclusão de todos os trabalhadores;
  • Não discriminar nos processos seletivos – identificação do potencial, em vez da limitação;
  • Fazer com que o trabalho seja adaptado ao trabalhador (ergonomia, planos de resposta a emergência, novas tecnologias, entre outros).
  • Manter conduta técnica e atitude ética.

Além do PPRA e do PCMSO, as análises ergonômicas do trabalho precisam ser adequadas a PcDs. Por isso, é extremamente importante que o colaborador com deficiência participe da análise ergonômica do trabalho e contribua para encontrar as adaptações mais adequadas ao seu caso.

No caso de exames periódicos, quando uma mudança da condição de saúde ou funcionalidade for identificada, é necessário revisar as possíveis adaptações do trabalho já implementadas e avaliar se novas não são necessárias. É recomendado a participação do colaborador nessa fase.

No geral, é imprescindível conhecer o que ocasionou a deficiência, além de data, circunstâncias do ocorrido e se é um processo estabilizado ou em progressão. Também faz parte da avaliação, estabelecer o grau de limitação e a capacidade residual do examinado, assim como suas expectativas e temores em relação ao trabalho. Ao final de cada exame médico ocupacional é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), no qual se determina a condição de apto ou inapto para o trabalho.

Quando necessário, o campo de observações pode ser utilizado para explicitar eventuais recomendações, respeitando o sigilo das informações do examinado. Nenhuma informação que possa gerar constrangimento pode tornar-se pública, mas deve ser descrita no ASO.

Sensibilização de equipes na inclusão

Pequenos detalhes como a acessibilidade, comunicação, relacionamento e tratamento igualitário são poderosas ferramentas de inclusão. É importante se atentar a pequenos deslizes que podem ser percebidos como discriminação, como por exemplo, ter documentos de pessoas com deficiência em arquivos separados. Isso reforça a ideia de exclusão.

Por isso, a empresa deve criar canais de comunicação com a participação de pessoas com deficiência para manter bons relacionamentos e determinar o sucesso de uma política de inclusão.

Para os funcionários saberem compartilhar o mesmo espaço com PcDs é necessário um aprendizado, através de ações, eventos, reuniões, informativos e/ou palestras, não devendo ficar apenas a cargo do bom senso da equipe. Isso porque, existem posturas e condutas que devem ser rigorosamente observadas, além de limites a serem estabelecidos.

Também é importante estimular os funcionários a oferecer ajuda a esses colegas, além de terem sensibilidade com o ambiente de trabalho, como por exemplo, não bloquear as áreas de circulação com plantas ou materiais, para facilitar a circulação de cadeirantes, bem como não fazerem modificações nas áreas de circulação de deficientes visuais sem informá-los anteriormente.

A equipe precisa entender que a solidariedade e civilidade deve caracterizar as relações interpessoais na vida e no trabalho.

Direitos trabalhistas dos PcDs

O conceito de aptidão para o trabalho da pessoa com deficiência é naturalmente diferente, considerando uma avaliação dos aspectos relacionados ao posto de trabalho, trabalhador, ambiente e condições nas quais as atividades são realizadas. Não há contraindicação absoluta, mas cada caso deve ser avaliado individualmente, observando o trabalhador, local de atuação, função exercida (se é compartilhada ou se ficará sozinho), complexidade da atividade, nível de deficiência, além do apoio e estrutura que a empresa oferece.

Por isso, alguns direitos dos PcDs nas empresas são diferenciados. Veja abaixo quais são:

  • Jornada especial de trabalho: alguns tipos de deficiência necessitam de redução da jornada ou flexibilização de horário, sendo obrigação da empresa a liberação. A remuneração deverá ser compatível com a jornada de cada pessoa, podendo variar de acordo com a necessidade de cada um. Caso não necessite de redução de jornada, o empregado poderá cumprir o horário integral.
  • Igualdade salarial: a função deve ser compatível com a dos outros funcionários da empresa, caracterizando prática discriminatória qualquer diferença na remuneração de quem desempenha funções compatíveis. A única forma de reduzir o salário do trabalhador PcD é se houver redução de jornada.
  • Vale transporte: quando o trabalhador não possui a isenção do pagamento, a empresa deve arcar com os custos do transporte coletivo.
  • Estabilidade: o empregado somente poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de substituto com as mesmas condições, e desde que esteja em regime de contrato determinado superior a 90 dias, ou regime indeterminado.

Benefícios da contratação de PcDs

Além da oportunidade de reter grandes talentos e colaborar com a responsabilidade social, a contratação de PCDs pode gerar vários benefícios para empresa, sendo eles:

  • Colaboração com a inclusão na sociedade como um todo;
  • Diversidade no ambiente de trabalho;
  • Aprimoramento da acessibilidade;
  • Gerenciamento mais humanizado;
  • Melhora da capacidade de solucionar problemas;
  • Melhora da imagem da empresa.

Assim como qualquer funcionário, toda pessoa com deficiência precisa se sentir à vontade no ambiente de trabalho, além de valorizado e motivado pelos seus colegas de equipe. Por isso, é importante que todas as empresas entendam a necessidade de implementar políticas que fomentem uma cultura de respeito e que elimine qualquer tipo de preconceito ou discriminação.

A Paromed pode orientar você

Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).  Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações, entre em contato conosco.

Notícias Relacionadas:

Qual a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho?

A inclusão de deficiente físico no mercado de trabalho demonstra a empatia das empresas com pessoas diferentes e garante o acesso de todos no ambiente de trabalho. Uma instituição que dá essas possibilidades tende a ter uma visão positiva no mundo corporativo e apresentar resultados mais produtivos.

Qual a importância da inclusão das pessoas com deficiência?

A inclusão das pessoas com deficiência é fundamental para a organização, tanto pela responsabilidade social quanto pela aprendizagem da equipe e por respeito a esse público.

Qual a importância da inclusão social no ambiente de trabalho?

A inclusão social no mercado de trabalho é fundamental. Ela aumenta a tolerância, auxilia a convivência em sociedade, traz mais bagagem cultural e proporciona a empatia.

Qual a importância da inclusão de pessoas?

A inclusão social atua na contramão do preconceito e da discriminação, que precisam acabar em nossa sociedade. Por isso, a inclusão social pode ser uma excelente alternativa para instigar o abandono de comportamentos preconceituosos em relação ao outro ser humano, independentemente dos motivos apresentados.