Qual a diferença entre o servidor público e o funcionário público?

Quando falamos nas pessoas que trabalham em funções ou cargos públicos, normalmente as definimos como funcionário ou servidor público, mas também pode ser como empregado público celetista.

Será que usamos a nomenclatura certa ou há diferença entre uma denominação e outra? Vamos descobrir agora!

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Vamos começar com as denominações dos cargos. Continue sua leitura!

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Quem é o empregado público celetista?

Como explicar que há o empregado público celetista se as funções públicas não são ligadas à CLT? Bem, isso é possível sim!

Para que você entenda melhor, vamos explicar todos os termos relacionados aos cargos:

  • Agente público: é o termo geral usado quando nos referimos a todos que exercem funções públicas. Um agente público pode ser:

    • Servidor público: também conhecido como funcionário público (denominação pouco usada atualmente). São as pessoas contratadas para o provimento de cargos públicos, por meio de concurso e sob regime estatutário.

    • Empregado público celetista: ocupa função da administração indireta em empresas públicas, fundações públicas de direito privado, autarquias ou sociedade de economia mista.

Seja qual for o cargo ou função, esses profissionais podem se beneficiar amplamente das opções em cursos online que o Educamundo oferece.

Reforçando:

O que é um emprego público?

É o desempenho de uma função pública na Administração Indireta – em empresas públicas ou sociedades de economia mista –, por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT.

A Administração Pública Indireta

A Administração Pública Indireta é a descentralização administrativa, ou seja, a criação de novos entes com personalidade jurídica própria e com uma função administrativa específica. As competências que antes eram centralizadas na Administração Pública Direta, passam a ser obrigações dessas novas entidades, que são as autarquias, empresas públicas, fundações etc. 

O que é autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista?

Autarquia é um órgão que integra a Administração Pública Indireta. Trata-se de um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. São exemplos de autarquia o Banco Central e a Anatel.

A empresa pública pertence totalmente ao governo. Criada por lei, desempenha atividades de natureza empresarial que o governo precise exercer, por conveniência ou contingência administrativa. São exemplos de empresas públicas os Correios e a Caixa Econômica Federal.

Já uma sociedade de economia mista são as empresas que não são de propriedade integral do governo. São estatais, o governo é majoritário, mas as tomadas de decisões também dependem dos acionistas. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil e a Petrobrás.

O que é regime estatutário?

O regime estatutário é o que rege a carreira do servidor público brasileiro, seus direitos e deveres. Lembrando que quem atua em funções em empresas públicas e sociedade de economia mista é regido pela CLT.

O que é designação?

Designação é o termo usado quando há o deslocamento de um servidor efetivo ou empregado público para exercer, excepcionalmente e por prazo determinado, as funções do seu cargo ou emprego em outro órgão.  Isso acontece por meio de celebração de convênio ou termo de cooperação específicos.

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É certo dizer funcionária pública?

A partir da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos, distinguindo-se, no gênero, uma espécie: os servidores públicos civis, que receberam tratamento nos artigos 39 a 41.

O que significa ser funcionário público?

Os servidores fazem parte do grupo dos agentes públicos, que são todas as pessoas que exercem algum tipo de função pública. Além deles, também fazem parte deste grupo: empregados públicos e os ocupantes temporários de cargos. Empregados públicos: também têm um vínculo de trabalho com o Estado.