Quais eram as condições dos trabalhadores e trabalhadoras imigrantes no Brasil no início do século XX?

A Revolu��o Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do s�culo XVIII, expandiu-se para o mundo a partir do s�culo XIX, alterando profundamente as rela��es sociais e econ�micas no meio urbano e as condi��es de vida dos trabalhadores. A substitui��o da manufatura pela maquinofatura provocou um intenso deslocamento rural para a cidade, gerando enormes concentra��es populacionais, excesso de m�o-de-obra e desemprego.

Al�m disso, as condi��es de trabalho naquele per�odo eram muito prec�rias. As primeiras m�quinas utilizadas na produ��o fabril eram experimentais e, em raz�o disso, os acidentes de trabalho eram comuns. Os oper�rios, desprovidos de equipamento de seguran�a, sofriam com constantes explos�es e mutila��es e n�o recebiam nenhum suporte de assist�ncia m�dica, nem seguridade social. (Rossana Lana/SMABC Campanha salarial em empresa da Grande S�o Paulo - Campanha salarial em empresa da Grande S�o Paulo).

Neste contexto, come�aram a surgir os primeiros protestos por mudan�a nas jornadas de trabalho. Apontada como a primeira lei trabalhista, o Moral and Health Act foi promulgado na Inglaterra por iniciativa do ent�o primeiro-ministro, de Robert Peel, em 1802. Ele fixou medidas importantes, mas inadmiss�veis hoje em dia: dura��o m�xima da jornada de trabalho infantil em 12 horas, al�m de proibir o trabalho noturno.

Com as insatisfa��es dos trabalhadores em ascens�o, ganharam for�a os movimentos socialistas que pregavam igualdade. Conscientes das condi��es prec�rias de trabalho, em 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicaram o Manifesto Comunista, primeiro documento hist�rico a discutir os direitos do trabalhador.

Temendo ades�es �s causas socialistas, o chanceler alem�o Otto von Bismarck impulsionou, em 1881, a cria��o de uma legisla��o social voltada para a seguran�a do trabalhador. Ele foi o primeiro a obrigar empresas a subscreverem ap�lices de seguros contra acidentes de trabalho, incapacidade, velhice e doen�as, al�m de reconhecer sindicatos. A iniciativa abriu um precedente para a cria��o da responsabilidade social de Estado, que foi seguida por muitos pa�ses ao longo do s�culo XX.

Por todo o mundo, a luta pelos direitos sociais come�ava a dar resultados. Na Am�rica, n�o foi diferente: a Constitui��o do M�xico, promulgada em 1917, foi a primeira da Hist�ria a prever a limita��o da jornada de trabalho para oito horas, a regulamenta��o do trabalho da mulher e do menor de idade, f�rias remuneradas e prote��o do direito da maternidade. Logo depois, a partir de 1919, as Constitui��es dos pa�ses europeus consagravam esses mesmos direitos.

Ap�s a 1� Guerra Mundial, o Tratado de Versalhes, que garantiu a cria��o da Organiza��o Internacional de Trabalho (OIT), impulsionou a forma��o de um Direito do Trabalho mundial. �quela �poca, o conflito entre o capital e o trabalho era visto como uma das principais causas dos desajustes sociais e econ�micos que geraram a guerra.

Brasil - O trabalho livre e assalariado ganhou espa�o ap�s a aboli��o da escravid�o no Brasil em 1888 e com a vinda dos imigrantes europeus para o Pa�s. Mas as condi��es impostas eram ruins, gerando no Pa�s as primeiras discuss�es sobre leis trabalhistas. O atraso da sociedade brasileira em rela��o a esses direitos impulsionou a organiza��o dos trabalhadores, formando o que viriam a ser os primeiros sindicatos brasileiros.

As primeiras normas trabalhistas surgiram no Pa�s a partir da �ltima d�cada do s�culo XIX, caso do Decreto n� 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1912 foi fundada a Confedera��o Brasileira do Trabalho (CBT), durante o 4� Congresso Oper�rio Brasileiro. A CTB tinha o objetivo de reunir as reivindica��es oper�rias, tais como: jornada de trabalho de oito horas, fixa��o do sal�rio m�nimo, indeniza��o para acidentes, contratos coletivos ao inv�s de individuais, dentre outros.

A pol�tica trabalhista brasileira toma forma ap�s a Revolu��o de 30, quando Get�lio Vargas cria o Minist�rio do Trabalho, Ind�stria e Com�rcio. A Constitui��o de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical, sal�rio m�nimo, jornada de oito horas, repouso semanal, f�rias anuais remuneradas, prote��o do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.

O termo �Justi�a do Trabalho� tamb�m apareceu pela primeira vez na Constitui��o de 1934, e foi mantida na Carta de 1937, mas s� foi instalada de fato em 1941. A necessidade de reunir as normas trabalhistas em um �nico c�digo abriu espa�o para Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. Entre os anos 1940 e 1953, a classe oper�ria duplicou seu contingente. Aos poucos, tamb�m iam nascendo os sindicatos rurais.

O golpe militar de 1964 representou a mais dura repress�o enfrentada pela classe trabalhadora do Pa�s. As interven��es atingiram sindicatos em todo o Brasil e o �pice foi o decreto n� 4.330, conhecido como lei antigreve, que imp�s tantas regras para realizar uma greve que, na pr�tica, elas ficaram proibidas.

Depois de anos sofrendo cassa��es, pris�es, torturas e assassinatos, em 1970 a classe trabalhadora v� surgir um novo sindicalismo, concentrado no ABCD paulista. Com uma grande greve em 1978, os oper�rios de S�o Bernardo do Campo (SP) desafiaram o regime militar e iniciaram uma resist�ncia que se estendeu por todo o Pa�s.

Ap�s o fim da ditadura em 1985, as conquistas dos trabalhadores foram restabelecidas. A Constitui��o de 1988 instituiu, por exemplo, a Lei n� 7.783/89, que restabelecia o direito de greve e a livre associa��o sindical e profissional.


Fonte: www.brasil.gov.br. Acesso em 29 abr. 2013

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