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Falando em Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tanto empregadores quanto trabalhadores têm obrigações a serem cumpridas. Você conhece as obrigações de cada um e qual Norma Regulamentadora (NR) trata desse assunto? Já ouviu falar em Certificado de Aprovação (C.A.)? Tem conhecimento sobre a diferença entre validade do C.A. e validade do próprio EPI? Calma! Não há porque se preocupar! Apenas continue lendo esse artigo e saiba essas e outras informações a respeito. O que é exatamente um EPI?É considerado EPI, todo o equipamento ou produto, de uso individual e que tenha a finalidade de proteger o trabalhador de riscos específicos e que possam comprometer a saúde, segurança e integridade física do mesmo no local de trabalho. O que é EPI conjugado?O equipamento de proteção Individual conjugado é aquele equipamento composto por mais de um dispositivo e que tenha sido associado pelo fabricante contra um ou mais riscos, e que estes possam ocorrer simultaneamente. Exemplo: capacete com protetor auricular tipo concha acoplado. O que é certificado de aprovação – C.A.Segundo a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), a qual rege as questões relacionadas ao assunto, todos os EPI, sejam de fabricação nacional ou importados, só podem ser comercializados e utilizados como equipamento de proteção individual do trabalhador, se este tiver o Certificado de Aprovação (C.A.), emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Quais os critérios para emissão do C.A. aos EPI?Para obter o Certificado de Aprovação (C.A.), o Equipamento precisa passar por vários testes, onde será testado sua durabilidade, conforto e, principalmente sua eficácia na proteção fornecida ao trabalhador. Se for aprovado nos respectivos testes, o equipamento recebe seu C.A. e passa a ser considerado EPI, podendo ser comercializado e utilizado na proteção do trabalhador. Lembrando que um equipamento que não tenha C.A., não é considerado EPI, portanto, não pode ser utilizado como tal. Validade do certificado de aprovação (C.A.)Todos os certificados de aprovação, de qualquer EPI, têm validade e ao término dessa validade o fabricante deve refazer os testes no equipamento, para validar o C.A. novamente. A validade do C.A. é o prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho (MTb) ao fabricante ou importador para comercializar o equipamento. Lembrando que este não pode ser comercializado com C.A. vencido. Consulte a validade do certificado de aprovação (C.A.) do equipamento antes de comprá-lo. Se no momento de comprar um EPI, este estiver com C.A. VENCIDO, não o compre. Posso utilizar um EPI com C.A. vencido?Sim. Desde que na época da compra, o C.A. deste estava válido. Nesse caso o EPI pode ser utilizado, seguindo a orientação de validade do EPI, emitida pelo fabricante ou importador. Lembrando que a validade do produto é informada pelo fabricante ou importador, mas, a vida útil do equipamento está relacionada principalmente às condições de uso, armazenamento, manutenção, condições do ambiente, tipo de uso, entre outras variáveis. Estar dentro da validade, não é sinônimo de segurança! Diferença entre validade do C.A. e validade do EPIResumidamente, a validade do C.A. é a autorização ao fabricante ou importador para comercializar um produto. A validade do produto é estipulada pelo fabricante ou importador, conforme características do produto, matéria prima utilizada, processo de produção, etc. A validade do produto pode ir além do prazo de validade do C.A. Vai depender de quando foi fabricado o EPI. A validade do EPI estipulado pelo fabricante ou importador, deve ser indicada na própria embalagem ou produto, dependendo do caso. Confira NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, clicando aqui. Onde consultar a validade do C.A.?Para verificar a veracidade e a validade do registro do C.A de qualquer EPI, basta digitar o número do C.A. existente no EPI a ser verificado, clicando no link abaixo: Consulta do certificado de aprovação – C.A. Em que situação o empregador deve fornecer EPI ao trabalhador?O empregador tem obrigação de fornecer aos trabalhadores e de forma gratuita, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes situações:
Responsabilidades do empregador.O empregador tem a responsabilidade de:
Exemplo: fornecer protetor auricular ao trabalhador exposto à ruído.
É obrigação do empregador fiscalizar e cobrar o uso do EPI por parte do trabalhador.
Fornecer o equipamento que tenha certificado de aprovação. Se não tiver, não é considerado EPI.
Treinar os trabalhadores sobre, como usar e os cuidados com o EPI antes, durante e após o uso.
Em caso de dano ou extravio do EPI, a empresa não pode deixar o trabalhador sem o equipamento de segurança, tendo que substituir imediatamente.
No caso de o empregador utilizar produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes e EPI dos funcionários.
Informar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade com os EPI.
A única forma que o empregador tem de comprovar o fornecimento do EPI, é través da ficha de EPI, onde será informado o tipo de equipamento, seu C.A., data de entrega, assinatura do empregado confirmando recebimento, etc. Portanto, não deixe de registrar a entrega. Responsabilidades do trabalhador.
O EPI é fornecido pelo empregador e sua finalidade é proteger você trabalhador. Portanto use-o para esta finalidade, a serviço da empresa.
A partir do momento que a empresa lhe entrega um equipamento, seja de segurança ou não e lhe orienta quanto ao uso e cuidados a serem tomados, é sua responsabilidade zelar e conservar estes.
Da mesma forma que o empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho sobre irregularidades nos equipamentos, você deve comunicar o empregador quando por algum motivo o equipamento se torne impróprio para o uso.
Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança. Faça sua parte! Em alguns casos, o empregador acredita que basta fornecer o EPI e pronto, acabou suas responsabilidades. Está enganado quem pensa assim, pois de acordo com a NR 06 no item 6.6.1(mencionado acima), as responsabilidades do empregador vão, além disso. Além de fornecer o EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve exigir que o funcionário faça uso correto do mesmo, pois a não exigência por parte do empregador caracteriza descumprimento da norma. Recusa injustificada do trabalhador quanto ao cumprimento das normas de segurançaSegundo Artigo 158 da Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, Parágrafo único, constitui ato faltoso grave a recusa injustificada por parte do trabalhador em cumprir ordens de prevenção de acidentes, assim como a recusa do uso dos equipamentos de proteção individual, podendo gerar demissão por justa causa. Importante: antes de demitir um funcionário por justa causa devido ao descumprimento de ordens de prevenção de acidentes, a empresa precisa gerar um histórico, comprovando que o mesmo era reincidente e não cumpria com as normas de segurança. Também é indispensável que o empregador tenha cumprido com suas responsabilidades, tais como: fornecimento do equipamento adequado conforme risco, registrado em ficha de EPI e coletado a assinatura do trabalhador, ministrado treinamentos sobre os equipamentos de proteção individual, etc… Tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPIHá vários tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) e podem dividir-se conforme a parte do corpo a ser protegida. Exemplo dos principais:
Atenção: os Equipamentos de Proteção Individual não impedem que ocorra o acidente e sim lesões causadas por eles. Se você gostou do post de hoje, deixe a sua curtida abaixo e não deixe de compartilhar com outros leitores, amigos e familiares, para que mais pessoas tenham acesso à esta informação. Até o próximo artigo! Quais as responsabilidades do empregador é do empregado com relação aos EPI?Obrigações legais
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. Substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI. Comunicar ao ministério qualquer irregularidade observada nos EPIs utilizados.
Quais são as principais responsabilidades do empregador?A responsabilidade do empregador é ampla, combatendo toda e qualquer exploração abusiva e de condições degradantes de trabalho para todo empregado, com isso a empresa deve cumprir atenciosamente as regras de saúde, sociais e de seguridade, o que faz dessa relação ser bastante delicada.
Qual a obrigação do empregador com relação à segurança do trabalho?O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; ...
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