O que ficou definido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

  • Revolução Francesa
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e deveres; de modo que seus atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento confrontados com o fim de toda instituição política, sejam mais respeitados, para que as reclamações dos cidadãos, fundamentadas em geral em princípios simples e incontestáveis, voltem-se sempre para a manutenção da Constituição e a felicidade geral.

Por conseguinte, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

Art.6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer para sua formação, pessoalmente ou através de seus representantes. Ela deve ser a mesma para todos, seja aos que protege, seja aos que pune. Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção, além de suas virtudes e seus talentos.

Art. 7º. Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido senão quando assim determinado pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Os que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos. Mas todo homem intimado ou convocado em nome da lei deve obedecer imediatamente: ele se torna culpado pela resistência.

Art. 8º. A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.

Art. 9º. Todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado. No caso de se julgar indispensável sua prisão, qualquer excesso desnecessário para se assegurar de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.

Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável: ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, de acordo com suas faculdades.

Art. 14º. Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.

Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.

Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

Art. 17º. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.

O que ficou definido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

O que ficou definido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?
Protesto pelos direitos territoriais dos Guarani e de outras povos indígenas no Brasil. Foto: Survival International.

Os direitos humanos são uma importante ferramenta de proteção a qualquer cidadão no mundo. Ainda assim, existem diversos casos de desrespeito a esses direitos, colocando pessoas em situações de abuso, intolerância, discriminação e opressão.

A promoção desses direitos é imprescindível para o pleno exercício de qualquer democracia. Por isso, a Politize! vai explicar tudo o que você precisa saber para entender a importância destes direitos. 

Veja também nosso vídeo sobre o que são direitos humanos!

Primeiro, qual a definição de direitos humanos?

Os direitos humanos consistem em direitos naturais garantidos a todo e qualquer indivíduo, e que devem ser universais, isto é, se estender a pessoas de todos os povos e nações, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos são “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. São exemplos de direitos humanos o direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade, entre outros.

Quando os direitos humanos são firmados em determinado ordenamento jurídico, como nas Constituições, eles passam a ser chamados de direitos fundamentais.

Confira o infográfico que a Politize! preparou para você sobre o assunto!

O que ficou definido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?
Que tal baixar esse infográfico em alta qualidade? Acesse aqui!

Como surgiram os direitos humanos?

Os direitos humanos são garantias históricas, que mudam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento. Por isso, ainda que a forma com que atualmente conhecemos os direitos humanos tenha surgido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, antes disso, princípios de garantia de proteção aos direitos básicos do indivíduo já apareciam em algumas situações ao longo da história.

A primeira forma de declaração dos direitos humanos na história é atribuída ao Cilindro de Ciro, uma peça de argila contendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Ao conquistar a cidade da Babilônia, em 539 a.C. Ciro libertou todos os escravizados da cidade, declarou que as pessoas teriam liberdade religiosa e estabeleceu a igualdade racial.

A ideia espalhou-se rapidamente para outros lugares. Com o tempo, surgiram outros importantes documentos de afirmação dos direitos individuais, como a Petição de Direito, um documento elaborado pelo Parlamento Inglês em 1628 e posteriormente enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. A petição baseou-se em cartas e estatutos anteriores e tinha como principal objetivo limitar decisões do monarca sem autorização do Parlamento.

Já em 1776, foi deflagrado o processo de independência dos Estados Unidos, contexto em que foi publicada uma declaração que acentuava os direitos individuais (direito à vida, à liberdade e à busca pela felicidade) e o direito de revolução. Essas ideias não só foram amplamente apoiadas pelos cidadãos estadunidenses, como influenciaram outros fenômenos similares no mundo, em particular a Revolução Francesa, em 1789.

Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.

Esses documentos são considerados importantes precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais, entre eles a Declaração Universal de 1948. A Declaração Universal fez 70 anos em 2018!

Confira mais sobre o tema neste vídeo feito em parceria com o Professor Fábio Monteiro!

A declaração universal dos direitos humanos

A Segunda Guerra Mundial resultou na perda de um grande número de pessoas, sobretudo com as muitas violações a direitos individuais cometidas por governos fascistas durante o período. Logo após o fim do conflito, formou-se a Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo declarado é trazer paz a todas as nações do mundo.

Além disso, foi criada uma comissão, liderada por Eleanor Roosevelt, com o propósito de criar um documento onde seriam escritos os direitos que toda pessoa no mundo deveria ter. Esse documento é a Declaração Universal, formada por 30 artigos que tratam dos direitos inalienáveis que devem garantir a liberdade, a justiça e a paz mundial.

Entre os diversos direitos garantidos pela Declaração Universal, estão o direito a não ser escravizado, de ser tratado com igualdade perante as leis, direito à livre expressão política e religiosa, à liberdade de pensamento e de participação política. O lazer, a educação, a cultura e o trabalho livre e remunerado também são garantidos como direitos fundamentais.

Hoje, a Declaração Universal é assinada pelos 192 países que compõem as Nações Unidas e, ainda que não tenha força de lei, o documento serve como base para constituições e tratados internacionais.

O que ficou definido na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?
ONU e direitos humanos. Imagem: Pixabay/Lucas Silva/Guia do Estudante/Reprodução.

Como esses direitos são garantidos?

As normas de direitos humanos são organizadas por cada país por meio de negociação com organizações como a ONU e em encontros e conferências internacionais. Vários países ainda firmam compromisso em garantir os direitos humanos em tratados das Nações Unidas, sobre as mais diversas áreas, como direitos econômicos, discriminação racial, direitos da criança, entre outros. Para cada um desses tratados, existe um comitê de peritos que avalia como as nações participantes estão cumprindo as obrigações que assumiram ao se comprometer com o tratado.

Além disso, outros órgãos da ONU, como a Assembleia Geral das Nações Unidas, o Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos constantemente se pronunciam sobre casos de violações desses direitos em todo o mundo.

Outro instrumento para garantia destes direitos são as operações de manutenção da paz, realizadas pela ONU e que fiscalizam o cumprimento dos direitos humanos em diversas partes do mundo. Além disso, já existem três tribunais de direitos humanos, um localizado na Europa, um na África e um no continente americano.

A nível nacional, cada país é responsável por garantir os direitos humanos dentro de seu território. Mas na fiscalização destes direitos atuam também instituições de direitos humanos, organizações profissionais, instituições acadêmicas, grupos religiosos, organizações não governamentais, entre outros.

Na prática, os direitos humanos ainda são um desafio?

Embora existam diversos documentos e instrumentos para garantir os direitos humanos, na prática ainda há uma grande dificuldade em tirar esses planos do papel. Segundo o doutor em Filosofia do Direito Bernardo Guerra, o desafio para a eficácia dos direitos humanos está relacionado principalmente à falta de vontade política, muitas vezes sob a justificativa dos altos custos dos investimentos sociais.

Ainda hoje, os direitos humanos são desrespeitados em todas as regiões do mundo. Um caso bastante notável é o da Síria, que, após anos em guerra civil, enfrenta uma grave crise de refugiados, metade deles crianças sem acesso à educação, sem documentos e que muitas vezes são os responsáveis pelo sustento da família.

Agora que você já sabe o que são os direitos humanos, que tal entender como foi a evolução desses direitos no Brasil?

Projeto Equidade

Você sabia que a Politize! lançou um projeto para falar sobre os vários aspectos dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo? Confira o projeto equidade. Você pode começar pelos textos abaixo:

1. O que é Equidade?
2. O que são Direitos Humanos?
3. A história dos Direitos Humanos
4. O Sistema Internacional de Proteção de Direitos Humanos
5. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos
6. Direitos humanos no Brasil
7. Direitos humanos no mundo

Referências:
  • Gazeta do Povo – O longo caminho entre a vigência e a eficácia dos direitos humanos
  • Supremo Tribunal Federal
  • InfoEscola – Direitos Humanos
  • Youth For Human Rights

Qual é o principal objetivo da Declaração de direitos?

O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo. Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos.

O que foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Brainly?

Os artigos da DUDH explicitam direitos como a liberdade, a democracia, a igualdade, a fraternidade entre os cidadãos. Ela preserva os direitos e impulsiona que eles sejam praticados em aspecto material, além dos dispositivos formais e teóricos.