CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA Show
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , . Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge. 1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:2.1 IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de . ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor. 2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês. 3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ; 3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa. Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador. 4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. 4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo. CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEMCláusula de corretagem obrigatória com base na Lei 13.786/2018. 5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao VENDEDOR, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO7.1 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: I - a integralidade da comissão de corretagem; II - a pena convencional de da quantia paga. 7.2 Caso a resolução do contrato seja motivado por atraso na entrega do imóvel superior a 12 meses, caberá multa de do valor do contrato em favor do comprador. 7.3 No caso de resolução do contrato, o adquirente responde pelo período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, pelos seguintes valores: I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel; II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores; III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato. 7.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade. CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO8.1 Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64. 8.2 Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 9.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador, e ainda a resolver eventuais impugnações do Registro de Imóveis. 9.3 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento. 9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo. E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais. , VENDEDOR: COMPRADOR: IMPORTANTE: A assinatura deve ser de quem tem a propriedade do bem indicada na matrícula, sempre em conjunto com o cônjuge (exceto quando houver declaração expressa de união com separação total de bens). TESTEMUNHAS: , CPF nº , CPF nº DAS CERTIDÕES: As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis: a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis; b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB); c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual; d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal; e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal; f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual; g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho; h) Certidão Negativa de Protestos. A disposição em contrato desta relação de documentação pressupõe que o comprador realizou todas as cautelas necessárias para conhecer os vícios ocultos do imóvel e riscos inerentes à aquisição, não podendo ser alegado eventual desconhecimento futuro de litígios que envolvam o bem ou o vendedor. Como se fazer um contrato de compra e venda de um terreno?Para fazer um contrato de compra e venda de imóvel é preciso reunir documentos do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, sendo que essa documentação pode ser obtida no cartório da cidade na qual o imóvel está localizado.
Quais são os documentos para compra de um terreno?7 documentos que todo brasileiro deve ter. Certidão de nascimento. ... . RG (Registro Geral) ... . CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ... . Título de eleitor. ... . CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ... . Carteira de trabalho (CTPS) ... . Certificado de serviço militar (CAM). Como fazer o documento de compra e venda?1- Verifique se o imóvel está bem descrito no contrato.. 2- Verifique se quem está vendendo tem poderes para isso.. 3- O contrato de compra e venda é apenas uma promessa.. 4- É importante deixar claro o preço e o prazo para pagamento.. 5- Deixe claro o momento em que a posse será entregue ao comprador.. Como fazer um contrato de compra e venda simples?A estrutura de um contrato de compra e venda simples. Qualificação das partes; O cabeçalho do contrato começa sempre informando quem é o COMPRADOR e quem é o VENDEDOR. ... . O objeto; ... . Preço e forma de pagamento; ... . As obrigações das partes; ... . Hipóteses de extinção do contrato; ... . Cláusula penal; ... . Disposições gerais. ... . |