Documento de compra e venda de terreno

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

  • QUADRO RESUMO
  • Com o advento da Lei 13.786/18, os contratos de incorporação imobiliária exigem a apresentação de um quadro resumo. (Lei 4.591/64 - Art. 35-A e Lei 6.766/79 - Art. 26-A)
  • I - PREÇO TOTAL: R$
  • II - FORMA DE PAGAMENTO:
  • III - CORRETAGEM: Valor R$ Forma de pagamento Beneficiário da Corretagem:
  • IV - ÍNDICES DE CORREÇÃO:
  • V - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO VENDEDOR:
  • VI - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR:
  • VI - TAXAS DE JUROS:
  • VII - DO DIREITO DF ARREPENDIMENTO: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, nos termos do Art. Art. 67-A, §12 da Lei 4.591/64.
  • VIII - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PELO ADQUIRENTE APÓS A OBTENÇÃO DO TERMO DE VISTORIA DAS OBRAS:
  • IX - DEMAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
  • X - REGISTRO:
  • XI - TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
  • XI - INCORPORADOR:

DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge.

1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1 IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de .

ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.

2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

    • R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
    • R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
    • R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
    •  Geralmente os contratos com pagamento parcelado se adaptam melhor ao compromisso de compra e venda do imóvel. Avaliar o que se adequa aos interesses das partes.ENTRADA DE R$ , pago na assinatura do presente contrato, e;
    • R$ que serão pagos em parcelas de R$ , até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em , por meio de depósito bancário na .
    • R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.

3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ;

3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL

  • 4.1 O Comprador receberá a posse do imóvel em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
  • 4.1 Após a transferência do bem para a propriedade do VENDEDOR ao COMPRADOR, é reservado o usufruto do bem vendido ao VENDEDOR até .

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.

4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEM

Cláusula de corretagem obrigatória com base na Lei 13.786/2018.

5.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao VENDEDOR, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.

  • CLÁUSULA SEXTA- DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

  • 6.1 As partes elegem em comum acordo, conforme declaração expressa em anexa, a adotar a convenção de arbitragem em caso de litígio, que será conduzida por .
  • Dê preferência à Câmara de Arbitragem eleita pelo comprador, com declaração expressa de concordância, sob pena de nulidade:

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO

7.1 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

I - a integralidade da comissão de corretagem;

II - a pena convencional de da quantia paga.

7.2 Caso a resolução do contrato seja motivado por atraso na entrega do imóvel superior a 12 meses, caberá multa de do valor do contrato em favor do comprador.

7.3 No caso de resolução do contrato, o adquirente responde pelo período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, pelos seguintes valores:

I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;

III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;

IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.

7.4 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO

8.1 Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.

8.2 Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária.

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

9.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador, e ainda a resolver eventuais impugnações do Registro de Imóveis.

9.3 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.

9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.

E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.

,

VENDEDOR:

COMPRADOR:

IMPORTANTE: A assinatura deve ser de quem tem a propriedade do bem indicada na matrícula, sempre em conjunto com o cônjuge (exceto quando houver declaração expressa de união com separação total de bens).

TESTEMUNHAS:

, CPF nº

, CPF nº

DAS CERTIDÕES:

As partes foram alertadas que, por prudência, visando evitar riscos para o negócio, devam ser providenciadas, pelo menos, as seguintes certidões, sendo inclusive, algumas imprescindíveis para a escrituração dos imóveis:

a) Certidão atualizada da(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) junto ao Registro de Imóveis;

b) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (FRB);

c) Certidão Negativa de Situação Fiscal emitida pela Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal;

e) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções criminais, emitida pela Justiça Federal;

f) Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual;

g) Certidão Negativa de Ações reclamatórias trabalhistas da Justiça do Trabalho;

h) Certidão Negativa de Protestos.

A disposição em contrato desta relação de documentação pressupõe que o comprador realizou todas as cautelas necessárias para conhecer os vícios ocultos do imóvel e riscos inerentes à aquisição, não podendo ser alegado eventual desconhecimento futuro de litígios que envolvam o bem ou o vendedor.

Como se fazer um contrato de compra e venda de um terreno?

Para fazer um contrato de compra e venda de imóvel é preciso reunir documentos do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, sendo que essa documentação pode ser obtida no cartório da cidade na qual o imóvel está localizado.

Quais são os documentos para compra de um terreno?

7 documentos que todo brasileiro deve ter.
Certidão de nascimento. ... .
RG (Registro Geral) ... .
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ... .
Título de eleitor. ... .
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ... .
Carteira de trabalho (CTPS) ... .
Certificado de serviço militar (CAM).

Como fazer o documento de compra e venda?

1- Verifique se o imóvel está bem descrito no contrato..
2- Verifique se quem está vendendo tem poderes para isso..
3- O contrato de compra e venda é apenas uma promessa..
4- É importante deixar claro o preço e o prazo para pagamento..
5- Deixe claro o momento em que a posse será entregue ao comprador..

Como fazer um contrato de compra e venda simples?

A estrutura de um contrato de compra e venda simples.
Qualificação das partes; O cabeçalho do contrato começa sempre informando quem é o COMPRADOR e quem é o VENDEDOR. ... .
O objeto; ... .
Preço e forma de pagamento; ... .
As obrigações das partes; ... .
Hipóteses de extinção do contrato; ... .
Cláusula penal; ... .
Disposições gerais. ... .