Comiss�es Parlamentares de Inqu�ritoInforma��es: Show As Comiss�es Parlamentares de Inqu�rito (CPIs) s�o uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua fun��o fiscalizadora. S�o criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um ter�o dos parlamentares (32). T�m poderes de investiga��o pr�prios das autoridades judiciais, al�m de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar dilig�ncias, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informa��es e documentos de �rg�os e entidades da administra��o p�blica, inclusive concession�rios de servi�os, requerer audi�ncias, determinar a quebra de sigilo banc�rio, fiscal e telef�nico, tomar depoimentos e requisitar servi�os de autoridades, inclusive policiais.Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrog�veis por mais 60 dias mediante aprova��o da maioria absoluta de seus membros. A CPI n�o julga e nem tem compet�ncia de puni��o. Ela investiga e prop�e solu��es, encaminhando suas conclus�es ao Minist�rio P�blico, � Defensoria P�blica, ao Poder Executivo, � Comiss�o Permanente da Assembleia que tenha maior pertin�ncia com a mat�ria investigada, � Comiss�o de Fiscaliza��o e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado. Os membros das CPIs, durante a investiga��o, poder�o fazer vistorias e levantamentos em reparti��es p�blicas estaduais e entidades descentralizadas, onde ter�o livre acesso e perman�ncia, solicitando a exibi��o de documentos e presta��o de esclarecimentos que considerem necess�rios. As convoca��es e as pautas das reuni�es agendadas e das reuni�es realizadas est�o dispon�veis, respectivamente, nas abas "Reuni�es Agendadas" e "Reuni�es Realizadas" da p�gina de cada CPI. As transcri��es das �ntegras dos debates realizados e as atas das reuni�es est�o dispon�veis na aba "Rela��es de Atas e Transcri��es das Reuni�es". O relat�rio final da CPI � publicado no "Di�rio Oficial da Assembleia Legislativa" e neste Portal. Os Ement�rio das CPIs, a partir de 1970, est�o neste link. Neles podem ser consultadas a situa��o e a composi��o das comiss�es.
Qual a função da comissão parlamentar de inquérito?As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares (32).
É correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito?Acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar. Somente poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal , separadamente. A Comissão Parlamentar de Inquérito somente será instaurada para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito Assinale a afirmativa correta?Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito, assinale a afirmativa correta. É válido preceito de Constituição de estado membro que submete ao plenário de Assembleia Legislativa, a título de recurso, o pedido de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
É incorreto afirmar que nas Comissões Parlamentares de Inquérito?É INCORRETO afirmar que nas Comissões Parlamentares de Inquérito, a testemunha arrolada é obrigada a comparecer, sob pena de ser conduzida coercitivamente. a comissão terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
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