Quantos dias são necessarios para confirmar uma

Receber a notícia de uma gravidez sempre é uma surpresa (ou um choque). E para acabar com a dúvida (e a ansiedade) o mais rapidamente possível, muitas mulheres fazem testes de gravidez de farmácia antes de procurar um especialista e realizar o exame de urina ou de sangue.

Mas será que os dispositivos vendidos na farmácia são confiáveis? Existe mesmo um resultado falso-positivo? A partir de quando a mulher pode realmente duvidar estar grávida?

Respondemos as principais questões sobre os testes de gravidez a seguir.

Como funciona o teste de gravidez?

Os testes vendidos em farmácia usam uma reação química que capta a presença do hormônico HCG (gonadotrofina coriônica humana) na urina. Essa substância só aparece durante a gravidez e serve para manter o corpo lúteo, uma formação no ovário que aparece toda vez que a mulher ovula.

Quando a urina entra em contato com a tira do teste, os anticorpos presentes na fita procuram uma das duas subunidades do HCG conhecida como beta. Se ela for encontrada no xixi, os anticorpos se juntam a ela e provocam uma reação química que libera cor.

Sempre vai aparecer uma linha, para mostrar que o exame está funcionando. A segunda linha só aparece quando o beta HCG é detectado, confirmando a gravidez.

Quando suspeitar de uma possível gravidez e investir em um teste?

Dá para saber se a mulher está grávida a partir do décimo dia de fecundação, mas os especialistas recomendam que o teste de farmácia seja feito somente depois que a menstruação atrasar.

O beta HCG pode dar positivo com apenas um dia de atraso menstrual. O problema é que a gravidez nem sempre faz a menstruação atrasar em um mesmo período de tempo em todas mulheres.

A maior precisão ocorre naquelas que possuem ciclos regulares de 28 dias, que tiveram relação a pelo menos cada dois dias no período fértil (10º ao 18º dia) e que, obviamente, o casal seja fértil. Às vezes, esses sintomas vêm associados com sensibilidade mamária e urgência urinária.

Quantos dias são necessarios para confirmar uma

Transei de legging. Corro o risco de engravidar, Jairo?

VivaBem

Sim. Obviamente, em ciclos irregulares pode ser mais difícil prever uma gravidez em apenas um dia de atraso da menstruação. Mas mesmo em ciclos regulares o teste pode "falhar". Isso é mais comum quando há atraso da ovulação em um ou dois dias (não ovulou no 14º dia), por exemplo. Por esse motivo, é recomendado repetir o teste três ou quatro após a primeira "checagem".

Há a possibilidade de um "falso-negativo" ou "falso-positivo"?

Nos exames de laboratório não, mas nos de farmácia, sim. O "falso-positivo" geralmente ocorre devido a uma patologia que produz HCG, como o desenvolvimento anormal do ovo ou até tumores. Já o "falso-negativo" é mais comum quando há um erro de cálculo do período fértil.

Os testes de farmácia são confiáveis?

Sim, os testes são confiáveis. Mas os especialistas costumam recomendar fazer também o exame de sangue, que é ainda mais preciso e detecta a gravidez até mesmo antes do atraso da menstruação.

O teste de sangue é mais sensível porque a concentração de hormônio é maior no sangue do que no xixi. A análise do sangue determina ainda a concentração do beta-HCG, que ajuda a determinar se a gestação está progredindo ou não —no início da gravidez, a quantidade do hormônio dobra a cada 48 horas.

Fontes: Silvana Quintana, professora associada do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e vice-presidente da Comissão Nacional Especializada de Trato Genital Inferior da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetricia); e Carlos Alberto Politano, ginecologista e obstetra, membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana e da Febrasgo.

VivaBem no Verão

O UOL VivaBem está no litoral paulista com o VivaBem no Verão. Um espaço com atividades para você se exercitar, mas também curtir e relaxar na entrada da Riviera de São Lourenço. Venha nos visitar!

Data: até dia 03 de fevereiro de 2019, de quinta a domingoHorário: das 16h às 00hEndereço: Avenida da Riviera, ao lado do shopping, na praia de Riviera de São Lourenço

Entrada: gratuita

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No Brasil todas as entrevistas para vistos de imigrantes são feitas somente no Consulado dos Estados Unidos do Rio de Janeiro.

Observações:

Sobre os documentos:

  • Só podemos aceitar documentos legíveis e de boa qualidade. Caso contrário, solicitaremos que providencie uma segunda via recente dos documentos.
  • Verifique atentamente todos os documentos previamente preparados por um advogado (caso possua um) e certifique-se de que os mesmos estejam de acordo com as instruções. Certifique-se também que todas as informações nos formulários estejam  corretas.
  • Verifique cuidadosamente o seu nome, data e local de nascimento, para garantir que estejam corretos em todos os documentos (passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidões policiais, etc.) e nos formulários.
  • O exame médico não pode ser realizado fora do Brasil, nem mesmo nos EUA. O exame deve ser realizado somente por um dos médicos da lista disponibilizada nesse website. Recomendamos que não agende seu exame médico antes de saber a data de sua entrevista.
  • Traduções: Se os seus documentos estiverem em português ou em inglês, não há necessidade de tradução. Somente quando os documentos estiverem em um terceiro idioma (que não seja português ou inglês)  devem ser acompanhados de traduções oficiais para o inglês. Nesse caso, é preciso procurar um tradutor para fazer as traduções. O documento traduzido precisa conter uma declaração do tradutor atestando que a tradução está correta, que foi elaborada por tradutor habilitado e que sua assinatura foi reconhecida em cartório.

Sobre filhos dependentes no mesmo processo:

  • Filhos dependentes que irão imigrar junto com você para os Estados Unidos, devem ter menos de 21 anos e não podem estar casados no momento que forem entrar nos Estados Unidos.

Nota: Caso seu filho(a) esteja próximo de completar 21 anos nos próximos 90 dias, favor entrar em contato, urgente, com o Setor de vistos de Imigrantes do Consulado Americano no Rio de Janeiro. O fato de você não informar o Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro que tem um filho(a) que vai completar 21 anos acarretará na impossibilidade desta criança de imigrar com você uma vez que ela terá ultrapassado o limite de idade. Naquela ocasião, você terá que dar entrada numa outra petição para seu filho(a), e o mesmo terá que aguardar até que uma autorização de visto esteja disponível para ele(a).

Na medida do possível, seu caso terá prioridade de modo a viabilizar a emissão do visto de seu filho(a) juntamente com o seu. Seu filho deverá entrar nos Estados Unidos dentro da validade do visto, você deverá se casar com seu noivo(a), dar entrada no processo de ajuste de status e ajustar o seu status e de seu filho, antes dele(a) completar 21 anos. Caso contrário, ele deverá permanecer nos Estados Unidos somente durante o prazo de estadia autorizado pelo oficial de imigração no porto de entrada

  • Informações relativas ao Ato de Proteção à Criança – “Child Status Protection Act (CSPA)” estão disponíveis aqui.

Sobre portadores de visto J-1/J-2:

  • Se você foi estudante nos Estados Unidos (visto J-1) ou dependente de estudante (visto J-2) poderá estar sujeito à Lei 212 (e), ou seja, estar sujeito a retornar e residir no seu país de origem por pelo menos dois anos antes de imigrar para os Estados Unidos. Para retornar para os Estados Unidos antes deste período, você deverá pedir uma licença especial ao Governo Brasileiro e ao Governo dos Estados Unidos. Esta autorização deve ser obtida antes de obter o seu visto de imigrante. O Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro poderá fornecer maiores detalhes sobre este tipo de procedimento. Maiores informações estão disponíveis também no website do USCIS.

Sobre deportação ou remoção voluntária:

  • Caso você tenha tido algum problema anterior com USCIS, você deverá trazer no dia de sua entrevista, os relatórios oficiais da instituição, juntamente com o restante da documentação.
  • Requerentes que tenham sido previamente deportados ou removidos dos Estados Unidos, devem obter o formulário I-212 (Permissão para Requerer Visto após Deportação). O formulário I-212 deve ser aprovado pelo USCIS antes que você possa receber seu visto de imigração.

Passo 1: Preencher o formulário DS-160:

Cada membro de sua família (que se qualifica para viajar para os Estados Unidos com você, nesta categoria de visto) deverá preencher o formulário eletrônico DS-160. O DS-160 eletrônico está disponível na página do CEAC (Consular Electronic Application Center).  Favor preencher completamente os formulários.  Para preencher o formulário DS-160 eletrônico, você terá que ter acesso a internet.  O formulário tem que ser preenchido em Inglês.

Observação: Não é necessário imprimir todo o formulário, basta imprimir somente a página que contém o código de Barras, que é a página de confirmação.

O DS-160 é baseado na web e, quando preenchido, transmite os dados do solicitante para o Consulado do Rio de Janeiro onde ele(a) vai ser entrevistado. Como os dados são coletados eletronicamente, isso significa que podemos conduzir várias formas de pré-processamento e triagem antes da entrevista, o que deve reduzir os atrasos no processamento.

Atenção:

  • Antes de começar a preencher o DS-160, anote o número do “Application ID” e a resposta para a questão de segurança que você irá escolher no seu formulário. Essa informação é fundamental para que possa acessar posteriormente o DS-160 caso necessite parar de preenchê-lo, ou se precisar modificar ou adicionar qualquer informação após ter enviado o formulário eletronicamente.
  • À medida que preencher o formulário, revise as informações que você colocou, grave também uma cópia no seu disco rígido, CD ou pen-drive e ‘salve’ frequentemente.
  • Caso perguntado se você “frequentou quaisquer instituições educacionais além do ensino fundamental”, você deve listar todas as instituições de ensino que você frequentou desde os 11 anos de idade.
  • Por favor, forneça respostas corretas e completas a todas as perguntas, especialmente em campos referentes a “Nome e Sobrenome”, “Data de Nascimento”, “Sexo”, “Outros Nomes Utilizados” e “Tipo de Visto”. Você terá a chance de revisar as informações antes de submeter o formulário eletronicamente. Quaisquer erros no seu formulário (mesmo erros pequenos de digitação) ou informações incompletas poderão resultar no re-agendamento de sua entrevista. Você não terá permissão para ser entrevistado até que tenha corrigido todos os campos.
  • Se não conseguir submeter sua solicitação, seus dados não serão transmitidos para o Consulado Americano no Rio de Janeiro.
  • Selecione o local correto no qual você vai solicitar o visto. Lembre-se que os vistos de Noiva (o) são processados somente no Consulado Geral do Rio de Janeiro, Brasil. A informação inserida por você será enviada eletronicamente para o Consulado do Rio de Janeiro quando você submeter sua solicitação online.
  • Você precisará preencher o endereço de permanência nos EUA, não deixe o campo em branco. Caso ainda não tenha um endereço definitivo, você poderá colocar um endereço temporário.  Esta informação é indispensável.
  • Por favor, observe que você não precisa upload sua foto. Você terá que trazer uma foto 5x5cm or 5x7cm no dia de sua entrevista. Leia cuidadosamente as especificações de fotos do Departamento de Estado. Se sua foto não for compatível, ela não poderá ser aceita.
  • Traga sua página de confirmação e a foto para a entrevista, junto com os demais documentos requeridos.
  • Caso tenha alguma dúvida ao preencher quaisquer formulários, entre em contato com o Setor de Vistos de Imigrante do Consulado Americano no Rio de Janeiro através do e-mail  

Passo 2: Registrar e agendar:

Clique aqui para instruções.

Passo 3: Obter e Preparar os Documentos:

Você deverá providenciar os originais (juntamente com uma fotocópia comum) ou cópias autenticadas dos documentos emitidos pelas autoridades competentes, para você e cada membro de sua família que o acompanhará para os Estados Unidos. Mesmo que algum documento listado nestas instruções já tenha sido previamente apresentado à imigração americana (USCIS), terão que ser apresentados novamente, impreterivelmente. Lembramos que os documentos obtidos não devem ser enviados para este escritório nem para o CASV. Os documentos deverão ser trazidos pessoalmente no dia da sua entrevista.

Informações relativas ao Ato de Proteção à Criança – “Child Status Protection Act (CSPA)”- estão disponíveis aqui.

Observação: O recibo da taxa de solicitação do visto K, o passaporte válido por pelo menos 08 meses, a página de confirmação do formulário eletrônico DS-160 (com o código de barras) e a foto são documentos indispensáveis no dia de sua entrevista. Caso contrário, você será remarcado para o próximo dia disponível.

Documentos Requeridos:

Passaporte

Na data da sua entrevista, seu passaporte deverá ter uma validade mínima de oito (8) meses. Seu visto não será colocado em seu passaporte caso a validade do mesmo seja inferior a oito meses. Todas as pessoas, incluindo crianças, devem ter seus próprios passaportes.

Nota: Favor trazer todos os passaportes anteriores, mesmo expirados ou cancelados que contenham vistos ou carimbos de entrada nos Estados Unidos.

Certidão de Nascimento

Obtenha um original, ou cópia autenticada da certidão de nascimento de cada membro da sua família que estará solicitando o visto (o próprio requerente, cônjuge, filhos não casados menores de 21 anos). Requerentes casados, divorciados ou viúvos têm que apresentar a certidão de nascimento além da certidão de casamento. Caso seja necessário, você deverá tirar uma segunda via no cartório onde foi registrado. Se você ou qualquer um de seus filhos foi adotado, você também deverá trazer uma cópia autenticada da Sentença da Adoção.

A certidão de nascimento deve conter:

  • O local e a data de nascimento da pessoa.
  • Nome dos pais.
  • Anotação da autoridade responsável indicando que se trata de um extrato do registro oficial.

Obs.: Certificados digitais de registro civil não serão aceitos.

Em algumas circunstâncias, como as listadas abaixo, a certidão de nascimento pode ser impossível de se obter:

  • Seu nascimento não foi oficialmente registrado.
  • Seu registro de nascimento foi destruído.
  • A autoridade governamental responsável não emitirá.

Neste caso você deve providenciar uma declaração do registro civil dizendo o motivo pelo qual não é possível obter a certidão e apresentar, obrigatoriamente, provas secundárias do seu nascimento. Por exemplo:

  • Certidão de Batismo, contanto que mencione a data e o lugar do nascimento informações a respeito dos pais e que o batismo tenha ocorrido logo após o nascimento ou;
  • Declaração de um parente próximo, de preferência a mãe do requerente, especificando a data e lugar de nascimento e os nomes dos pais, inclusive o nome de solteira da mãe. Essa declaração deverá ser feita e assinada perante um tabelião.

Nota: Geralmente, informações referentes a procedimentos para se obter certidões de nascimento estão disponíveis nas Embaixadas e Consulados dos países correspondentes.

Certidão de Casamento:

Os requerentes casados deverão apresentar uma certidão de casamento original (casamento civil), com os selos e carimbos das autoridades competentes.

Obs.: Certificados digitais de registro civil não serão aceitos

Término de Casamentos Anteriores

Requerentes que tenham sido casados anteriormente deverão fornecer provas do término de TODOS os casamentos anteriores. As provas deverão ser documentos oficiais, emitidos pelas autoridades competentes, com os devidos selos e carimbos.

As evidências oficiais aceitáveis são:

  • Averbação FINAL de divórcio ou;
  • Certidão de Óbito ou;
  • Anulação.

Obs.: Certificados digitais de registro civil não serão aceitos

Certificado Militar:

Pessoas que tenham feito parte das Forças Armadas Militares de qualquer país têm que apresentar uma cópia do Certificado Militar.

Nota: Alguns países não disponibilizam os Certificados Militares. Para informações específicas sobre cada país, veja a lista de reciprocidade por país.

Certificados de Polícia

Os certificados de policia são requeridos para cada requerente com 16 anos ou mais.   Entretanto, no Brasil, o Atestado de Bons Antecedentes somente é fornecido aos maiores de 18 anos.

A lista abaixo mostra quantos atestados de polícia cada requente deverá obter dependendo do local onde reside ou já residiu.

Atestados de Bons Antecedentes dos EUA não serão necessários uma vez que fazemos verificação diretamente com o FBI:

  • Se o requerente está morando no seu país de origem, no mesmo local, por mais de 6 meses E tem 16 anos ou mais, então deverá providenciar o certificado de polícia das autoridades policiais locais.
  • Se o requerente já morou em uma outra localidade, em seu país de origem por mais de 6 meses E tinha mais de 16 anos naquela época, então deverá providenciar o certificado de polícia das autoridades policiais daquela localidade.
  • Se o requerente morou em um outro país estrangeiro por mais de 6 meses E tinha mais de 16 anos naquela época, então deverá providenciar o certificado de polícia das autoridades policiais daquele país.
  • Se o requerente foi preso, por qualquer motivo, independentemente de quanto tempo tenha morado naquele local, independente da idade que tinha, então deverá providenciar o certificado de polícia das autoridades policiais daquele país.

Certificados de Polícia no Brasil

Todo solicitante maior de 18 anos deverá apresentar dois atestados de bons antecedentes: um da Secretaria de Segurança Pública e outro da Polícia Federal.

Secretaria de Segurança Pública Polícia Técnico Científica. É requerido um atestado de cada estado de residência de cada requerente. Não será necessário apresentar um Atestado de Bons Antecedentes dos Estados Unidos. Se, nos últimos cinco anos, você morou em mais de um estado brasileiro, por mais de seis meses, você deverá tirá-los separadamente, um em cada estado. Não serão aceitos, em hipótese alguma, atestados emitidos por Cartórios, Fórum ou Justiça Federal.

Polícia Federal – É requerido um atestado de bons antecedentes da Polícia Federal. Basta a emissão de somente um atestado da policia federal, pois o mesmo é válido para todo o território nacional. O solicitante deverá comparecer ao Departamento de Polícia Federal, DELINST Delegacia de Defesa Institucional e preencher um requerimento para o Atestado.

Notas: São aceitos Certificados de Polícia tanto Federal, quanto Estadual emitidos pela internet.Os certificados emitidos por Cartório, Fórum e Justiça Federal NÃO são aceitos em nenhuma circunstância.

Deportação ou Remoção Voluntária e Pedido de Asilo:

Caso você tenha tido algum problema anterior com o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (USCIS) ou alguma requisição de “asilo”, você deverá trazer para a entrevista os relatórios oficiais daquela instituição.

Requerentes que tenham sido previamente deportados ou removidos dos Estados Unidos, patrocinados pelo Governo dos Estados Unidos, devem obter o formulário I-212 (Permissão para Requerer Visto após Deportação) em qualquer serviço do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (USCIS) ou numa Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos e seguir as instruções ali contidas. O formulário I-212 deve ser aprovado pelo USCIS antes que você possa receber seu visto de imigração.

Histórico de Cumprimento de Pena ou Folhas Penais

As pessoas que tenham sido condenadas ou absolvidas por um ou mais delitos, deverão solicitar na Vara de Execução Penal, no Tribunal de Justiça o Histórico de Cumprimento de Pena, independentemente de terem sido posteriormente beneficiadas por ato de clemência, anistia ou perdão, inclusive de processos nos EUA.

O Histórico de Cumprimento de Pena deve conter:

  • Informação completa, referente às circunstâncias do crime a que o requerente foi sentenciado,
  • A Disposição Jurídica do caso, incluindo a sentença ou penalidade imposta.

Portadores de Visto J1/J2:

Se você foi estudante nos Estados Unidos (visto J-1) ou dependente de estudante (visto J-2) poderá estar sujeito à Lei 212 (e). Esta lei prevê que beneficiários destes vistos estão sujeitos a retornar e residir no seu país de origem por pelo menos dois anos antes de imigrar para os Estados Unidos. Para retornar para os Estados Unidos antes deste período, você deverá pedir uma licença especial ao Governo Brasileiro e ao Governo Americano. Esta autorização deve ser obtida antes de obter o seu visto de imigrante. Para maiores detalhes, favor acessar a página do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, USCIS webpage.

Traduções:

Se seus documentos estão escritos em português ou inglês NÃO há necessidade de tradução. Se você tem documentos em outras línguas, estes deverão estar acompanhados de traduções oficiais para o inglês. Para isso, procure um tradutor oficial.

  • A tradução deve conter uma declaração do tradutor atestando que:
  • A tradução está correta,
  • O tradutor é competente para fazer a tradução e

Reconhecer da firma do tradutor em cartório.

Declaração de Suporte Financeiro (Affidavit of Support)

Você tem que mostrar evidências de que você e os membros de sua família que te acompanharão têm condições de se sustentar e não se tornarão um encargo público enquanto estiverem nos Estados Unidos. Se você usar uma declaração de suporte financeiro (Affidavit of Support) ou cartas de ofertas de emprego, certifique-se que as mesmas foram emitidas e assinadas dentro de um ano.

O peticionário ou fiador pode preencher um Affidavit of Support, Form I-134. O peticionário ou fiador tem que anexar prova de seu rendimento, tais como: cópia da última declaração de imposto de renda (form 1040), prova do emprego atual, oferta de emprego, contra-cheques, etc. Uma prova é suficiente para todos os membros da família. Você pode apresentar seu próprio meio de suporte.

Informação referente ao rendimento mínimo necessário está disponível no formulário I-864P (PDF file 238 KB).

Exame Médico

Todos os requerentes de visto de imigrante, independente da idade, precisam se submeter a um Exame Médico. Exames Médicos realizados nos Estados Unidos não serão aceitos, mesmo que o médico que o realizou seja um médico autorizado pelo USCIS. Clique aqui para saber a listas dos médicos.

Fotografias

É requerida uma (1) foto de todos os requerentes, independentemente da idade. Siga as especificações disponíveis em nosso site.

Provas de Relacionamento:

Você deve apresentar provas de relacionamento com o seu noivo(a) anterior a petição e durante todo o tempo que a petição ficou em processo até o dia de sua entrevista. As provas de relacionamento do casal poderão ser: quaisquer documentos que você ache relevante para provar para o Oficial Consular que vocês têm um relacionamento tais como: passaportes com vistos para o Brasil ou Estados Unidos; passagens aéreas; contas telefônicas; e-mail trocados; correspondência; fotografias do casal; etc.

Informações Importantes sobre a Entrevista e o visto:

  1. Nenhuma certeza poderá ser dada antecipadamente sobre a emissão do visto. Somente após a revisão de todos os documentos pelo Cônsul, o seu caso será decidido, de acordo com a lei. Nenhum requerente de visto deverá vender suas propriedades, deixar seu emprego, nem tomar qualquer outra decisão de caráter definitivo para viajar para os Estados Unidos, antes que o visto lhe tenha sido concedido. Por favor, não faça quaisquer planos de viagem até que seu visto seja aprovado e esteja em suas mãos.
  2. Este escritório empreenderá todos os esforços para processar seu requerimento o mais rápido possível, porém, é um processo que requer várias horas e liberação do Departamento de Estado.
  3. Uma vez emitido o visto, ele será encaminhado de acordo com a opção feita no momento do agendamento. Para questões relacionadas à entrega de seu passaporte com visto, favor contatar a CSRA, companhia responsável pela devolução dos passaportes e que nos presta esse serviço.

Validade do visto:

K1/K2: O visto K1/K2 tem validade em torno de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do exame medico, permitindo somente UMA entrada nos Estados Unidos. Favor certificar-se de entrar nos Estados Unidos dentro da validade do visto. Após sua entrada, você terá um prazo de 90 (noventa) dias para casar-se. Se você não se casar, terá que sair dos Estados Unidos e dar entrada em novo processo. Depois do seu casamento você e seu cônjuge devem procurar o Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração (www.uscis.gov) mais próximo, para regularizar a sua situação junto às autoridades americanas, ou seja, trocar o seu “status” de noivo(a), para o de esposo(a) de cidadão americano (CR-1) e consequente emissão do seu “green card”. Uma vez nos Estados Unidos você deverá entrar em contato com o escritório do Seguro Social americano para obter seu cartão de segurado com autorização de trabalho (www.ssa.gov)

K3/K4: O visto K3/K4 tem validade de até 24 (vinte e quatro) meses, ele lhe dá direito a múltiplas entradas nos Estados Unidos. Favor certificar-se de entrar nos Estados Unidos dentro da validade do visto. Após sua entrada, você terá que aguardar a aprovação da sua petição formulário I-130 pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (www.uscis.gov).  Depois da petição aprovada, você e seu cônjuge deverão procurar o Serviço de Imigração mais próximo para regularizar sua situação junto às autoridades americanas, ou seja, trocar sua condição de portador de visto K3 para visto IR-1/CR-1 e consequente emissão do seu “green card”. Uma vez nos Estados Unidos, você deverá entrar em contato com o escritório do Seguro Social americano para obter seu cartão de segurado e autorização de trabalho (www.ssa.gov).

Contatos: 

Favor notificar o Consulado dos Estados Unidos do Rio de Janeiro caso haja alguma modificação no seu requerimento, como por exemplo:

  • Mudança de endereço;
  • Mudança de estado civil;
  • Morte do peticionário ou
  • Nascimento ou adoção de uma criança.

Favor verificar nossa página de Contatos / Horários.