Sócio pode ser empregado na mesma empresa

Sócio pode ser empregado na mesma empresa

R: Encontrar um bom sócio não é uma tarefa fácil. Mas pode ser que ele esteja bem diante dos seus olhos, ou melhor, dentro do seu próprio negócio. Já com a mão na massa e conhecedor do potencial da empresa, o funcionário de confiança e que tem ótimo desempenho pode ser um aliado na hora de compartilhar os bônus e os ônus da sociedade. A distribuição de cotas, segundo consultores, é uma boa forma de reter os talentos-chave para o crescimento da empresa, especialmente quando ainda não há condições de concorrer com os salários oferecidos pelas grandes corporações.

“A oferta de parte da sociedade funciona como uma moeda de troca. O profissional se dispõe a trabalhar em um empreendimento iniciante, sabendo que há perspectivas de altos rendimentos no longo prazo”, diz Danilo Nascimento, diretor da unidade de pequenas e médias empresas do grupo Business Partners Consulting. Para Luis Henrique Stockler, sócio-diretor da consultoria ba}Stockler, a tática traz a vantagem de otimizar os esforços de treinamento, reduzindo o turnover.

Sócio pode ser empregado na mesma empresa

Quem já testou aprova a estratégia. É o caso de Ingo Schwabe, dono do Restaurante Alemão do Fritz, de Americana (SP), que promoveu seu gerente, Michel Ajaime, a sócio. “A chegada dele à sociedade trouxe mais profissionalismo à gestão. Além disso, transformou um bom funcionário em um empresário preocupado com os resultados”, afirma Schwabe. Embora a promoção de colaboradores seja vantajosa, a operação requer planejamento, critérios e rigor contratual. A seguir, um guia para transformar colaboradores em sócios.


 PLANEJANDO A PROMOÇÃO

Em busca dos melhores talentos, alguns empreendedores já começam a estruturar-se para atrair e reter colaboradores desde o plano de negócios. “Já no planejamento, é preciso identificar os objetivos da empresa no médio e longo prazos e avaliar a real possibilidade de implantar políticas de participação de cotas”, diz Nascimento. Segundo o consultor, é fundamental incluir no plano, entre outros itens (veja box abaixo), o porcentual total de ações que poderão ser outorgadas aos funcionários e os gastos com questões jurídicas. Outra providência recomendável é formar uma assembleia para definir normas e políticas da promoção. “Também é importante considerar a contratação de especialistas tributários, contábeis e jurídicos para minimizar riscos da operação”, diz.

Seguro de que esse seria o melhor caminho para contratar gente qualificada para sua empresa de vendas online, Venâncio Velloso, fundador da Web Pesados, adotou um modelo que prevê a distribuição de cotas. “Primeiro, aloca-se um percentual, em média 10%, para ser negociado na contratação de pessoal estratégico, como diretor técnico e de operações”, diz Velloso. Normalmente, a oferta para o futuro sócio gira em torno de 1% a 3%. Mas ele só recebe a totalidade das cotas após três a quatro anos. “Quero ter certeza de que as expectativas iniciais correspondem à realidade”, diz o empreendedor.

 O QUE NÃO PODE FALTAR NO PLANO DE NEGÓCIOS

> Percentual de ações que poderão ser outorgadas aos funcionários
> Período de carência para o empregado se tornar sócio
> Regras para remuneração do novo sócio
> Políticas para manutenção do plano
> Metas norteadoras das políticas e indicadores para aferição do desempenho da empresa
> Regras de elegibilidade


 MOMENTO DA ESCOLHA

Com a empresa consolidada, chega o momento de definir quem está apto a assumir parte da sociedade. De acordo com Luis Henrique Stockler, o funcionário mais indicado é aquele que está totalmente alinhado com a cultura da empresa e apto para liderar pessoas. “Ele também deve estar disposto a assumir novas funções e aprender sobre governança corporativa.” Nascimento aponta como parâmetros a vocação empreendedora do colaborador e a confiança depositada nele pelo empresário. “É comum haver conflitos pessoais em pequenas empresas, onde a relação é bastante próxima, intensa e cheia de expectativas”, diz. “Por isso, saber em quem confiar é crítico antes de trazer alguém para a sociedade”, conclui.

Uma vez tomada a decisão, é hora de se debruçar sobre questões burocráticas. O primeiro passo é rescindir o contrato de trabalho anterior e alterar o contrato social da empresa, já que haverá inclusão de um novo membro na estrutura societária. “Termina o vínculo empregatício e, consequentemente, o dever de pagar uma remuneração ao empregado”, diz Sônia Mascaro, consultora e advogada trabalhista. “Em paralelo, suas novas responsabilidades e rendimentos são definidos internamente e aprovados em assembleia.”

Para garantir que todos os detalhes sejam devidamente discutidos e combinados, Stockler recomenda que se elabore um acordo de acionistas, com valor jurídico. “Não é uma prática tão comum nos negócios de menor porte, embora seja extremamente útil para evitar desavenças futuras”, diz. A partir do ingresso na sociedade, o novo sócio-administrador, como é chamado aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa, passará a receber pró-labore, a participar dos lucros e perdas da empresa e a responder legalmente.

 O QUE DEVE CONSTAR NO ACORDO DE ACIONISTAS

> Remuneração do novo sócio, incluindo como e quando será pago
> Aspectos de gestão e operação, com divisão de tarefas e responsabilidades de cada sócio
> Termos de sucessão para herdeiros
> Regras para desligamento da sociedade — com opção de compra e venda de cotas
> Instância para a solução de conflitos (Câmara de Arbitragem ou Poder Judiciário)


 EMPRESA DE CARA NOVA

Na condição de sócio, o ex-empregado terá de assumir um novo papel. Além das vantagens, terá de arcar também com os ônus — maior responsabilidade e remuneração incerta estão entre eles. “A disposição para participar tanto do lucro quanto do prejuízo demanda uma mudança de mentalidade”, afirma Stockler.

Autonomia também é um item fundamental para o desenvolvimento do ex-funcionário. “Já não existe subordinação hierárquica”, diz Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP. “Sócios de verdade deliberam em conjunto sobre questões cruciais e estratégicas. Do contrário, configura-se fraude trabalhista”, diz. Isso não significa, entretanto, que o novo cotista não possa continuar exercendo as funções que antes eram de sua alçada. “Ele até pode mantê-las, desde que renovadas, seja em termos de maior poder de decisão, autonomia ou abrangência”, diz Sônia Mascaro.

Foi o que aconteceu no Restaurante Alemão do Fritz, em Americana (SP). O empresário Ingo Schwabe procurava, há tempos, um gerente para assumir sua loja. Em 2009, encontrou o profissional ideal. “Tinha um funcionário, o Michel, que cuidava das vendas com afinco. Passei a abrir nossos indicadores para que ele entendesse os resultados da empresa”, diz. No meio de 2010, decidiu convidá-lo para o quadro societário, com vantagens financeiras. “Além da remuneração variável pelas metas comerciais, passaria a receber a distribuição de lucros.”

No início, Schwabe resistiu à ideia de engordar a base de sócios. “Mas a mudança trouxe mais profissionalismo para a gestão.” Hoje, o ex-funcionário é um dos donos do segundo restaurante da marca, inaugurado em Indaiatuba (SP) em abril. Nascimento afirma que a insegurança é normal e está ligada ao receio de diluir o patrimônio. “Quando as pessoas alinhadas ao negócio se tornam sócias e começam a trazer os resultados esperados, essa impressão tende a desaparecer.”

 ATENÇÃO À LEI TRABALHISTA

> Não exija que o novo sócio se reporte a um superior hierárquico ou ao antigo empregador
> Na condição de cotista, ele deve responder apenas à assembleia de sócios
> O funcionário promovido deve ter autonomia e poder de decisão para deliberar sobre os rumos da empresa
> O recém-chegado não deve sofrer limitações quanto à sua vontade, recebendo controle total sobre sua função

Quem não pode ser sócio de uma empresa?

- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

Quem tem sócio tem patrão?

Não por acaso esse ditado é bastante conhecido pelas pessoas que fazem parte de alguma sociedade. É preciso ter consciência que sociedade é como um casamento, caminha melhor se as regras do jogo forem estabelecidas desde o início.

Quem recebe pro labore tem vínculo empregatício?

Não, o empresário não é considerado empregado, haja visto que ele é o dono.

O que é um sócio cotista?

Sócio Quotista: não possui qualquer envolvimento com o desenvolvimento diário das atividades desempenhadas pela empresa. Esse é o sócio que por ter contribuído para a composição do capital social terá direitos, como por exemplo: direito de voto em assembléia e recebimento de dividendos.