Show R: Encontrar um bom sócio não é uma tarefa fácil. Mas pode ser que ele esteja bem diante dos seus olhos, ou melhor, dentro do seu próprio negócio. Já com a mão na massa e conhecedor do potencial da empresa, o funcionário de confiança e que tem ótimo desempenho pode ser um aliado na hora de compartilhar os bônus e os ônus da sociedade. A distribuição
de cotas, segundo consultores, é uma boa forma de reter os talentos-chave para o crescimento da empresa, especialmente quando ainda não há condições de concorrer com os salários oferecidos pelas grandes corporações. Quem já testou aprova a estratégia. É o caso de Ingo Schwabe, dono do Restaurante Alemão do Fritz, de Americana (SP), que promoveu seu gerente,
Michel Ajaime, a sócio. “A chegada dele à sociedade trouxe mais profissionalismo à gestão. Além disso, transformou um bom funcionário em um empresário preocupado com os resultados”, afirma Schwabe. Embora a promoção de colaboradores seja vantajosa, a operação requer planejamento, critérios e rigor contratual. A seguir, um guia para transformar colaboradores em sócios. PLANEJANDO A PROMOÇÃO Em busca dos melhores talentos, alguns
empreendedores já começam a estruturar-se para atrair e reter colaboradores desde o plano de negócios. “Já no planejamento, é preciso identificar os objetivos da empresa no médio e longo prazos e avaliar a real possibilidade de implantar políticas de participação de cotas”, diz Nascimento. Segundo o consultor, é fundamental incluir no plano, entre outros itens (veja box abaixo), o porcentual total de ações que poderão ser outorgadas aos funcionários e os gastos com questões jurídicas. Outra
providência recomendável é formar uma assembleia para definir normas e políticas da promoção. “Também é importante considerar a contratação de especialistas tributários, contábeis e jurídicos para minimizar riscos da operação”, diz. O QUE NÃO PODE FALTAR NO PLANO DE NEGÓCIOS > Percentual de ações que poderão ser outorgadas aos
funcionários MOMENTO DA ESCOLHA Com a empresa consolidada, chega o momento de definir quem está apto a assumir parte da sociedade. De acordo com Luis
Henrique Stockler, o funcionário mais indicado é aquele que está totalmente alinhado com a cultura da empresa e apto para liderar pessoas. “Ele também deve estar disposto a assumir novas funções e aprender sobre governança corporativa.” Nascimento aponta como parâmetros a vocação empreendedora do colaborador e a confiança depositada nele pelo empresário. “É comum haver conflitos pessoais em pequenas empresas, onde a relação é bastante próxima, intensa e cheia de expectativas”, diz. “Por isso,
saber em quem confiar é crítico antes de trazer alguém para a sociedade”, conclui. O QUE DEVE CONSTAR NO ACORDO DE ACIONISTAS > Remuneração do novo sócio, incluindo como e quando será pago EMPRESA DE CARA NOVA Na condição de sócio, o ex-empregado terá de assumir um novo papel. Além das vantagens, terá de arcar também com os ônus — maior responsabilidade e remuneração incerta estão entre eles. “A disposição para participar tanto do lucro quanto do prejuízo demanda uma mudança de
mentalidade”, afirma Stockler. ATENÇÃO À LEI TRABALHISTA > Não exija que o novo sócio se reporte a um superior hierárquico ou ao antigo empregador Quem não pode ser sócio de uma empresa?- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
Quem tem sócio tem patrão?Não por acaso esse ditado é bastante conhecido pelas pessoas que fazem parte de alguma sociedade. É preciso ter consciência que sociedade é como um casamento, caminha melhor se as regras do jogo forem estabelecidas desde o início.
Quem recebe pro labore tem vínculo empregatício?Não, o empresário não é considerado empregado, haja visto que ele é o dono.
O que é um sócio cotista?Sócio Quotista: não possui qualquer envolvimento com o desenvolvimento diário das atividades desempenhadas pela empresa. Esse é o sócio que por ter contribuído para a composição do capital social terá direitos, como por exemplo: direito de voto em assembléia e recebimento de dividendos.
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