Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Dec. 200/1967, Art. 5º, II - Emprêsa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado... Show
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Observe que está autorizada a constituição de Sociedade de Economia Mista apenas sob a forma de S/A. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, criada e extinta por meio de autorização legislativa. Assim como na empresa pública, a procedimento de criação da sociedade aqui segue o seguinte rito:
As sociedades de economia mista são obrigadas a fazer licitação e contratar mediante concurso público. Mapas Mentais de Direito AdministrativoO Direito Desenhado apresenta a melhor solução para quem precisa potencializar o estudo de Direito. São mais de 70 Mapas Mentais de Direito Administrativo. E o melhor.. Cada mapa mental é desenhado na sua frente durante a aula. Por isso, você entende cada mapa mental A contratação de pessoas se faz, obrigatoriamente, pelo regime celetista. Assim como as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas não podem falir. Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 2°, I, da lei 11.101:
Além disso, estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas. Observe que são MUITO parecidas com as empresas públicas. Aqui, contudo, a maioria do capital votante deve ser público. Note que é necessária a existência de capital privado, ainda que minoritário, caso contrário teríamos uma empresa pública (capital integralmente público). Também diferente da empresa pública, repise-se, a sociedade de economia mista poderá ser constituída, APENAS, no formato de Sociedade Anônima. Outra diferença é que as Sociedades de Economia Mista da União, diferentemente das Empresas Públicas da União, demandam a são demandadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, podem desempenhar duas funções:
Isso é muito importante, pois influencia no tratamento jurídico que será dado à entidade. Reitero, por oportuno, o mesmo que falei no âmbito das empresas públicas… Não seria possível atribuir prerrogativas à empresa estatal que explora atividade econômica, sob pena de grave prejuízo a concorrência do setor privado. Portanto, temos o seguinte: As sociedade de economia mista prestadoras de serviço público:
Em paralelo, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica:
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Acesse agora esse resumo e muitos outros clicando no botão abaixo. Quais são as empresas públicas e sociedades de economia mista?Alguns exemplos de Empresas Públicas são: a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), a Caixa, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). Banco do Brasil e Petrobrás são exemplos de Sociedade de Economia Mista.
Quem são as sociedade de economia mista?4º, a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Que espécie de pessoas jurídicas são as empresas públicas e as sociedades de economia mista?As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF.
Quais são as sociedades mistas?Uma sociedade de economia mista é uma empresa que resulta da união entre o Estado e entes privados. Normalmente, mas não obrigatoriamente, o capital da companhia é aberto, com ações negociadas em bolsa, e repartido entre acionistas individuais e/ou pessoas jurídicas.
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