Quem é cadastrado no cei tem direito ao pis

Seguro-Desemprego / trabalhador registrado por pessoa jurídica ou por pessoa física com CEI (Cadastro Específico do INSS) / com reclamação trabalhista


Nome do Serviço:
Seguro-Desemprego / trabalhador registrado por pessoa jurídica ou por pessoa física com CEI (Cadastro Específico do INSS) / com reclamação trabalhista

Órgão ou Secretaria:
SEDETI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação

Descrição do Serviço:

Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 a 5 parcelas mensais, pagas em dinheiro, de valores variáveis de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tempo de serviço dos últimos três anos. Para trabalhadores que foram registrados por empregador:
- pessoa jurídica (normalmente empresas)
- pessoa física com C.E.I. (“Cadastro Específico do INSS”, o qual concede ao empregador poderes de pessoa jurídica)

Quem pode solicitar?

O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil.

Forma de solicitar:

Apresentar a solicitação e todos os documentos exigidos no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro), no dia e horário agendados.

Pré-requisito:

01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado
De qualquer lugar do Brasil.

02 - Ter recebido, pelo menos, 6 salários consecutivos, não necessariamente na mesma empresa, antes da data da demissão.

03 - Ter trabalhado com registro na CTPS por, pelo menos, 6 meses nos últimos três anos anteriores à data de demissão (não é necessário ser na mesma empresa).

04 - Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial.

05 - Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta
Dispensa indireta: a) Extinção ou falência da empresa; b) Ordem judicial.

06 - Ter sido admitido no último emprego por contrato por prazo indeterminado
Exceções: 1. O trabalhador que foi admitido por contrato por prazo determinado terá direito ao recebimento do Seguro-Desemprego desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato ou nos casos em que o mesmo habilitou-se em uma situação anterior em que não recebeu todas as parcelas devidas (prazo máximo de 2 anos); 2. O menor aprendiz que foi admitido por contrato por prazo determinado (prazo máximo de 2 anos) terá direto ao recebimento do Seguro-Desemprego, desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato. 

07 - Não receber benefícios do INSS
Exceção para Auxílio-acidente e Pensão por Morte.

08 - Não possuir renda própria de qualquer natureza.

09 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como: rasuras, aberturas, replastificações, fotografia danificada ou antiga.

10 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão.

Documentos:

01 - RG - original
Pode ser substituído por: a) Protocolo de solicitação do RG, se apresentado com a Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Modelo novo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; d) Carteira de Identificação de Conselhos de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.), DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; e) Para homens: Certificado de Reservista; f) Deve estar com os dados atualizados.

02 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - Original ou Digital
a) Se modelo novo, também substitui o RG; b) Caso haja divergências entre as informações contidas na CTPS e os demais documentos exigidos, o original deverá estar acompanhado de cópia simples das páginas de identificação do trabalhador e dos vínculos empregatícios dos últimos 36 meses.

03 - Cartão de PIS/PASEP - original 
a) Pode ser substituído pelos seguintes documentos: RG, desde que conste o número do PIS; Extrato atualizado do PIS; Cartão Cidadão; Extrato do PIS retirado no auto-atendimento da Caixa Econômica Federal; Comprovante de saque do FGTS; Extrato do FGTS; b) A segunda via do cartão PIS/PASEP pode ser obtida na Caixa Econômica Federal.

04 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - original
a) Emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); b) Pode ser substituído por: Comprovante de Saque do FGTS; Sentença Judicial (assinada pelo Diretor de Secretaria da Justiça, Promotor, Juiz de Paz, Secretário ou Técnico Judiciário),Termo de Conciliação Prévia (assinado pelo representante da empresa, pelo trabalhador e pelo representante do sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho) ou pelo Relatório da Fiscalização (emitido pelo Ministério do Trabalho ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho).

05 - Requerimento do Seguro-Desemprego - 2 vias originais e de igual teor (requerimento 77), fornecida e devidamente carimbada e assinada pelo empregador web.


06 - Holerite - os três últimos originais, imediatamente anteriores ao mês da rescisão

07 - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - original
a) A partir de 01/02/2013 será aceito somente o Termo de Rescisão em formulário modelo novo para Homologações efetuadas dessa data em diante. Caso o cidadão esteja com o Termo de Rescisão no modelo anterior, é necessário efetuar a substituição. Para Homologações efetuadas anteriormente a 01/02/2013, o Termo de Rescisão antigo poderá ser aceito; b) Deve atestar demissão sem justa causa ou por ordem judicial; c) Deve conter o valor do último salário no campo "Maior Remuneração".

08 - TERMO DE AUDIÊNCIA - original E cópia simples
a) Em caso de demissão por ordem judicial; b) Pode ser substituído pelo Acordo Judicial 

09 - Alvará Judicial - original
Caso o Termo de Audiência não informe que o cidadão foi demitido sem justa causa ou não acuse a liberação do FGTS.

10 - CPF - original
a) Do solicitante; b) Deve estar regular; c) Pode ser substituído por RG que contenha o número do CPF, pela CNH (modelo com foto e número do CPF) ou por impresso emitido pela Receita Federal via Internet.

11 - Comprovante de depósito do FGTS - original ou cópia simples - 1 via.
a) Para os casos em que o Alvará Judicial não contenha a liberação do FGTS; b) Pode ser substituído pelo comprovante de saque do FGTS.

12 - Termo de Homologação - original

Para contratos com mais de 01 (um) ano.

Prazo:

A primeira parcela estará disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento.

Local de Retirada:

Pelo próprio solicitante nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas (caso possua o Cartão Cidadão) ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da requisição.

Taxa:

Gratuito.

O que é PIS CEI?

O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma, sendo equiparadas às empresas e com um "status" semelhante. Porém, alguns destes profissionais hoje devem migrar para outras formas de cadastros.

Quem é registrado por pessoa física tem direito ao PIS?

A diferença é que apenas os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada por empregador com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).

O que é o CEI é para que serve?

Para que serve o CEI? A principal função do canal é consolidar dados sobre as negociações feitas pelo indivíduo e, assim, fornece a ele informações importantes sobre seus ativos. Pense em uma pessoa que, para otimizar custos, negocia renda fixa com uma corretora e renda variável com outra.

Quem trabalha na zona rural tem direito a receber o PIS?

O PIS pode ser concedido aos trabalhadores da zona rural que seguem os critérios exigidos pelo programa. O Pasep, por outro lado, não pode ser destinado a esse grupo, tendo em vista que o abono salarial é de direito dos servidores públicos.