Show Seguro-Desemprego / trabalhador registrado por pessoa jurídica ou por pessoa física com CEI (Cadastro Específico do INSS) / com reclamação trabalhistaNome do Serviço: Órgão ou Secretaria: Descrição do Serviço: Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e composto por 3 a 5 parcelas mensais, pagas em dinheiro, de valores variáveis de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tempo de serviço dos últimos três anos. Para trabalhadores que foram registrados por empregador: Quem pode solicitar? O próprio trabalhador desempregado, de qualquer lugar do Brasil. Forma de solicitar: Apresentar a solicitação e todos os documentos exigidos no balcão central do Atende Fácil (entrada pela Rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro), no dia e horário agendados. Pré-requisito: 01 - O solicitante deve ser o próprio trabalhador desempregado 02 - Ter recebido, pelo menos, 6 salários consecutivos, não necessariamente na mesma empresa, antes da data da demissão. 03 - Ter trabalhado com registro na CTPS por, pelo menos, 6 meses nos últimos três anos anteriores à data de demissão (não é necessário ser na mesma empresa). 04 - Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do acordo judicial. 05 - Ter sido
demitido sem justa causa ou por dispensa indireta 06 - Ter sido admitido no último emprego por contrato por prazo indeterminado 07 - Não receber benefícios do INSS 08 - Não possuir renda própria de qualquer natureza. 09 - Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeça a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como: rasuras, aberturas, replastificações, fotografia danificada ou antiga. 10 - Para cidadãos que já solicitaram o Seguro-Desemprego em ocasiões anteriores e receberam todas as parcelas: é preciso haver um intervalo de 16 meses entre as datas da penúltima e da última demissão. Documentos: 01 - RG - original 02 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - Original ou Digital 03 -
Cartão de PIS/PASEP - original 04 - EXTRATO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) -
original 05 - Requerimento do Seguro-Desemprego - 2 vias originais e de igual teor (requerimento 77), fornecida e devidamente carimbada e assinada pelo empregador web. 06 - Holerite - os três últimos originais, imediatamente anteriores ao mês da rescisão 07 - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - original 08 - TERMO DE AUDIÊNCIA - original E cópia
simples 09 - Alvará Judicial - original 10 - CPF - original 11 - Comprovante de depósito do FGTS - original ou cópia simples - 1 via. 12 - Termo de Homologação - original Para contratos com mais de 01 (um) ano. Prazo: A primeira parcela estará disponível após 30 dias corridos da entrada no requerimento. Local de Retirada: Pelo próprio solicitante nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas (caso possua o Cartão Cidadão) ou diretamente na conta bancária, quando informada no ato da
requisição. Taxa: Gratuito. O que é PIS CEI?O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma, sendo equiparadas às empresas e com um "status" semelhante. Porém, alguns destes profissionais hoje devem migrar para outras formas de cadastros.
Quem é registrado por pessoa física tem direito ao PIS?A diferença é que apenas os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada por empregador com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).
O que é o CEI é para que serve?Para que serve o CEI? A principal função do canal é consolidar dados sobre as negociações feitas pelo indivíduo e, assim, fornece a ele informações importantes sobre seus ativos. Pense em uma pessoa que, para otimizar custos, negocia renda fixa com uma corretora e renda variável com outra.
Quem trabalha na zona rural tem direito a receber o PIS?O PIS pode ser concedido aos trabalhadores da zona rural que seguem os critérios exigidos pelo programa. O Pasep, por outro lado, não pode ser destinado a esse grupo, tendo em vista que o abono salarial é de direito dos servidores públicos.
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