Quando que é o dia das criança

1 de junho – Dia Mundial da Criança

No dia 1 de junho comemora-se o Dia Mundial da Criança. Esta efeméride assinalou-se pela primeira vez em 1950 por iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças então enfrentavam.

Nesse dia, os Estados-Membros reconheceram que todas as crianças, independentemente da raça, cor, religião, origem social, país de origem, têm direito a afeto, amor e compreensão, alimentação adequada, cuidados médicos, educação gratuita, proteção contra todas as formas de exploração e a crescer num clima de Paz e Fraternidade.

Oficialmente, o dia é assinalado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a 20 de novembro, data em que no ano de 1959 foram aprovados pela Assembleia-Geral da ONU os Direitos da Criança. Na mesma data (20 de novembro), mas no ano de 1989, foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU a Convenção dos Direitos da Criança que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990.

A Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (MCEESIP) assinala esta efeméride agradecendo a todos os colega que trabalham na área pediátrica a alegria, a dedicação e o esforço que diariamente colocam no trabalho que desenvolvem junto das crianças e famílias nos mais diversos contextos. 

A MCEESIP reconhece o empenho de todos na defesa dos direitos das crianças, nomeadamente os constantes no n.º 1 do Artigo 24º da Convenção dos Direitos da Criança: «Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos e de reeducação. Os Estados Partes velam pela garantia de que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde».

A MCEESIP, de acordo com a responsabilidade inerente ao papel que a Ordem dos Enfermeiros assume perante a sociedade, evoca também os problemas que milhões de crianças em todo o mundo enfrentam, sublinhando de modo particular os problemas das crianças em Portugal.

A pobreza, a privação de afectos, os casos de abuso, negligência e maus-tratos, o abandono escolar, as dificuldades de acesso a cuidados de saúde, as doenças crónicas e a deficiência, o aumento de casos de obesidade e as doenças do comportamento são exemplos de situações vividas pela criança que não podemos ignorar e que devemos combater.

Neste dia especial, e de acordo com o proposto no seu Plano de Actividades para 2012, a MCEESIP organiza uma atividade para crianças e educadores na Associação Cultural Moinho da Juventude, na Cova da Moura, sobre «Suporte Básico de Vida Pediátrico – Uma Intervenção que faz a diferença», cujo programa os colegas podem consultar no site da OE. Disponibiliza também um folheto sobre a referida temática, esperando assim contribuir para apoiar o trabalho que nesta área queiram desenvolver.

FELIZ DIA DA CRIANÇA!

Enf.ª Amélia José Monteiro,

Presidente da Mesa do Colégio da Especialidade de

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Ana Saianda

Mais do que um dia em que as crianças recebem presentes, o Dia Mundial da Criança tem como por objectivo centralizar a criança e os problemas que afectam muitas crianças em todo o mundo. Aproveite este dia para despertar nos seus filhos a consciência para o que se passa com outras crianças no mundo, mas também reconhecer as coisas boas que foram alcançadas para muitas crianças com a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

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Quando se comemora o Dia das Crianças?

O Dia Mundial da Criança, ou o Dia das Crianças, é uma data comemorativa celebrada todos os anos, dedicada às crianças. O dia varia de país para país. Enquanto em Portugal, e outros países lusófonos, se adoptou o dia 1 de Junho para celebrar este dia, no Brasil comemora-se no dia 12 de Outubro.

Origem do Dia Mundial da Criança

Foi durante a Conferência Mundial para o Bem-estar da Criança, que decorreu em Genebra, em 1925, que foi proclamado o Dia Internacional da Criança. Foi após este evento, que vários países adoptaram o dia 1 de Junho, como data para a comemoração deste dia.

Contudo, a ONU reconheceu o dia 20 de Novembro como o Dia Mundial da Criança, por ser o dia que assinala a aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959. Mas também, por marcar neste mesmo dia, a Convenção dos Direitos da Criança, em 1989.

A Declaração Universal dos Direitos das Crianças

A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, é um documento que forma a base dos direitos das crianças. Como por exemplo, o direito à liberdade, a brincar e ao convívio social. Estes direitos dividem-se em 10 pontos e devem ser promovidos e respeitados por todos, independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade ou origem social.

1.º A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

2.º A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

3.º A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

4.º A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

5.º A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

 6.º A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

7.º A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

8.º A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

9.º A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

10.º A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

O que fazer no Dia das Crianças?

Pode aproveitar o Dia Mundial da Criança para fazer algo diferente com as crianças com quem convive. Mas também, faça-as sentirem-se especiais, protegidas e seguras. Transmita-lhes a mensagem e verdadeiro significado deste dia.

Algumas sugestões de actividades com crianças:

  • visitar um museu;
  • ir ao jardim zoológico;
  • fazer uma oficina ou actividade organizada;
  • fazer uma sessão fotográfica;
  • visitar uma livraria ou feira do livro;
  • ir ao parque;
  • preparar um piquenique;
  • ir a um espetáculo de teatro;
  • preparar actividade de culinária em casa.

Mais sugestões de passeios com crianças no site Viagens & Miúdos

Que Dia é o Dia Internacional da Criança?

No dia 1 de junho comemora-se o Dia Mundial da Criança. Esta efeméride assinalou-se pela primeira vez em 1950 por iniciativa das Nações Unidas, com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças então enfrentavam.

O que acontece no Japão no Dia das Crianças?

O kodomo no hi é um dia para comemorar a felicidade das crianças. Tradicionalmente, costuma-se hastear o koinobori (鯉のぼり) - flâmulas em formato de carpas - como um pedido para que as crianças sejam corajosas e tenham sucesso. Koinobori é a junção das palavras: koi 鯉 (carpa) e nobori のぼり (estandarte, bandeira).