Qual será a punição do condutor envolvido em acidente com vítima de deixar de sinalizar o local do acidente?

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Conforme o CTB, é infração grave deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. A multa é de R$ 195.23.

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

No Brasil, os acidentes de trânsito acontecem com uma frequência bem acima da média mundial. Na realidade, somos o 4º país com os maiores índices de acidentes desse tipo, sendo que, segundo pesquisas recentes, mais de 47 mil brasileiros acabam perdendo a vida em consequência de acidentes no trânsito.

Enquanto estamos na autoescola nos preparando para os exames necessários para a primeira habilitação, recebemos indicações básicas de como agir em acidentes de trânsito. No entanto, muitos condutores parecem esquecer essas orientações e acabam sem saber o que fazer quando presenciam ou vivenciam um acidente nas estradas.

Os acidentes COM vítimas exigem ainda mais atenção, pois, além das infrações que você comete por reagir de maneira inadequada nessas situações, pode colocar a vida de outras pessoas em risco. Saiba, abaixo, quais medidas devem ser tomadas em acidentes com vítimas e como ajudar pessoas nessas condições.

Conteúdo deste artigo

O que o CTB considera como acidente com vítima?

Para muitos condutores, entender quais são os tipos de acidente com e sem vítimas pode ser delicado, já que, sempre que acontece algum acidente no trânsito, as pessoas acabam tentando definir quem foi a “vítima” e quem foi o “culpado”.

No entanto, o Código de trânsito Brasileiro faz essa divisão como uma forma de qualificar os tipos de infrações e atitudes obrigatórias em cada tipo de acidente. Assim, os acidentes considerados COM vítimas, segundo o CTB, são aqueles em que qualquer um dos envolvidos apresente lesões físicas, independentemente da gravidade.

Como agir em acidentes com vítimas?

Se você está envolvido em um acidente com vítimas, não retire o seu veículo do local. Desça do seu automóvel e peça socorro para as autoridades locais, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), procurando detalhar, ao máximo, as condições da vítima.

Após as ligações, faça a sinalização nas vias, evitando outros acidentes e cumprindo com a normativa do CTB. Enquanto aguarda a chegada das autoridades, procure conversar com a vítima, como forma de tentar garantir que ela não perca a consciência. É fundamental não tentar mover ou transportar a vítima sem a ajuda de profissionais. Ainda que suas intenções sejam boas, você pode prejudicar o quadro da pessoa que se acidentou se agir por conta própria.

Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em um acidente é considerado uma infração gravíssima. Nos casos em que a omissão for comprovada, o condutor deverá pagar uma multa de R$ 1.467,35 e poderá ter a CNH suspensa. Além disso, essa conduta é considerada um crime de trânsito, conforme diz o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 304.

“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves”.

Muitos motoristas ficam confusos sobre o que é ou não considerado omissão em casos de acidente com vítimas. Se o condutor se envolveu em um acidente e foi embora sem ver as condições dos outros envolvidos e sem prestar o mínimo de socorro, isso é considerado omissão.

Se, em algum momento da sua vida, você se envolver em acidentes desse tipo, faça o que estiver ao seu alcance para ajudar as vítimas, ligando para as autoridades locais e sinalizando a rodovia. Se agir dessa forma, além de fazer o que é moralmente certo, não será penalizado.

Quais são as medidas administrativas em casos de acidentes com vítimas?

Os acidentes com vítimas exigem que seja aberto um Boletim de Ocorrência ou Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), sendo que esse último é realizado no caso de acidentes que aconteceram em rodovias federais.

Você pode registrar o BO no local do acidente, diretamente com a autoridade policial. Já o BAT sempre deve ser registrado junto à Polícia Rodoviária Federal.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/transito/medidas-a-serem-tomadas-em-acidentes-com-vitimas/

Qual será a punição do condutor envolvido em acidente com vítima que deixar de sinalizar o local do acidente?

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Não obstante, além do crime acima mencionado, se no acidente houver vítimas e o condutor fugir do local sem prestar socorro aos envolvidos, pode incorrer nas penas do artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 304.

Qual será a punição do condutor envolvido em acidente com vítima de deixar de sinalizar o local do acidente artigo 176?

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

O que acontece se fugir do local do acidente?

305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Se a pessoa fugir do local do acidente, mesmo sem vítima, com a intenção de não ser identificada ou de não assumir os danos, ela estará cometendo crime de trânsito, conforme a legislação em vigor”, explica.

Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima?

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.