LEI COMPLEMENTAR N� 266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
CAP�TULO I Show II - CARGO DE DIRE��O: conjunto de atribui��es que implica na responsabilidade de dirigir, ou seja, estabelecer diretrizes e estrat�gias, desenvolver e coordenar a execu��o de programas, projetos e atividades de �rg�os ou conjunto de unidades administrativas; III - CARGO DE CHEFIA: conjunto de atribui��es cometido a um cargo que implica na responsabilidade de coordenar a execu��o de programas, projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas; IV - CARGO DE ASSESSORAMENTO: conjunto de atribui��es concernente a um ou mais assuntos complementares cometido a um cargo que exija forma��o ou experi�ncia espec�fica para seu desenvolvimento; V - CARGO EM COMISS�O: conjunto de atribui��es correspondente a encargos de dire��o, chefia ou assessoramento, criados por lei, de livre nomea��o e exonera��o, cujo provimento se faz em car�ter tempor�rio atrav�s de ato governamental; VI - FUN��O DE CONFIAN�A: conjunto de atribui��es correspondente a encargos de dire��o, chefia e assessoramento criados por lei, exercido por titular de cargo efetivo do Poder Executivo estadual; VII - UNIDADE ADMINISTRATIVA: estrutura composta de recursos materiais, financeiros e humanos, com compet�ncia para desenvolver um ou mais agrupamentos de processos em que s�o elaborados os produtos ou servi�os dos �rg�os e entidades p�blicas. I - nos �rg�os da Administra��o Direta, a estrutura hier�rquica contar� com, no m�ximo, os seguintes cargos: a) Secret�rio de Estado; b) Secret�rio Adjunto e Secret�rio Executivo; c) Superintendente ou Diretor de Unidades Desconcentradas; d) Coordenador; e) Gerente. a) Presidente; b) Diretor; c) Coordenador; d) Gerente. II - Gerente/Gerente Regional. Se��o II Art. 4� Os cargos em comiss�o e fun��es de confian�a s�o criados, exclusivamente, por lei, facultado ao chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transforma��o e a altera��o da nomenclatura, vedado aumento das despesas. � 2� Compete � Secretaria de Estado de Administra��o a operacionaliza��o e o controle dos remanejamentos de fun��es de confian�a e cargos em comiss�o no �mbito do Poder Executivo. II – o Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial - IMMEQ, em rela��o � fun��o de confian�a metrol�gica; III – a Secretaria de Estado de Sa�de – SES, em rela��o � Fun��o de Respons�vel T�cnico - RT, nos hospitais p�blicos do Estado de Mato Grosso. II - responsabilidades por contatos internos e externos, movimenta��o de valores financeiros, acesso a assuntos sigilosos; III - n�vel de supervis�o requerida no exerc�cio das respectivas atribui��es; IV - vincula��o hier�rquica, posi��es superiores e inferiores na estrutura do �rg�o ou entidade; V - conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade e experi�ncia; VI - ambiente de trabalho, condi��es ambientais e localiza��o geogr�fica; VII - n�mero de processos agrupados sob sua �rea de responsabilidade; VIII - popula��o atendida ou usu�rios diretamente envolvidos. Se��o III II - n�o estar em gozo das licen�as enumeradas no art. 103 da Lei Complementar n� 04, de 15 de outubro de 1990, inclusive a licen�a pr�mio. I - lideran�a de turnos de trabalho, no caso de �rg�o e/ou unidades que trabalham 24 (vinte e quatro) horas, em regimes especiais; II - lideran�a de processos de trabalho iguais, mas com demanda de servi�os que exija a subdivis�o da equipe de trabalho; III - lideran�a de unidades regionalizadas de pequeno porte que exijam um respons�vel pelas atividades no local. II - n�o ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar; III - n�o estar em gozo das licen�as enumeradas no art. 103 da Lei Complementar n� 04, de 15 de outubro de 1990, inclusive a licen�a pr�mio. II - Delegado de Pol�cia; III - Procurador do Estado; IV - Fiscal de Tributos Estaduais; V - Agente de Tributos Estaduais; VI - Perito Oficial Criminal, Perito Oficial M�dico-Legista e Perito Oficial Odonto-Legista. VII - Auditor do Estado; VIII - Gestor Governamental. Se��o IV Se��o V a) RG - Registro Geral; b) CPF - Cadastro de Pessoas F�sicas; c) Certid�o Negativa Criminal das Justi�as Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos �ltimos 5 (cinco) anos. III - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei complementar, Constitui��es Federal e Estadual e nas demais legisla��es e regulamentos afetos �s atividades sob sua compet�ncia; IV - responder diretamente, civil e criminalmente por todas as decis�es sob sua responsabilidade; e solidariamente pelas decis�es de seus subordinados e assessores, tomadas durante o per�odo de sua gest�o. II - adicional de 1/3 (um ter�o) de f�rias; III - gratifica��o natalina correspondente a 01 (um) subs�dio mensal integral; IV - contribui��o referente � cota parte do empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; V - licen�a m�dica, desde que atestada pela unidade de per�cia m�dica oficial do Pode Executivo, dentro de um per�odo m�ximo de 15 (quinze) dias. II - em virtude de casamento, at� 5 (cinco) dias consecutivos, ap�s a realiza��o do matrim�nio; III - em caso de nascimento de filho, at� 3 (tr�s) dias corridos; IV - em caso de doa��o volunt�ria de sangue a cada 12 (doze) meses de trabalho, por 1 (um) dia consecutivo � doa��o; V - quando tiver que comparecer a audi�ncia em ju�zo, pelo tempo que se fizer necess�rio. I - licenciamento compuls�rio da servidora p�blica por motivo de nascimento ou aborto, observados os requisitos para percep��o do sal�rio-maternidade custeado pelo Regime Geral de Previd�ncia Social; II - licenciamento da servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ado��o de crian�a nos termos art. 238 da Lei Complementar n� 04, de 10 de outubro de 1990. I - em caso de afastamento do superior hier�rquico, por at� 30 (trinta) dias, inclusive f�rias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responder�o pelas compet�ncias sob sua responsabilidade ou; II - em n�o havendo chefia imediatamente subordinada, ser� feita designa��o para substitui��o tempor�ria por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Di�rio Oficialdo Estado. Se��o VI II - o cargo de Gestor de Unidade de Execu��o Program�tica, n�vel DGA-6, da Secretaria de Ind�stria, Com�rcio e Minas e Energia - SICME, fica transformado em cargo de Coordenador, n�vel DGA-6; III - o cargo de Ajudante de Ordens, atual n�vel DAS-4, fica transformado em cargo de Ajudante de Ordens, n�vel DGA-7; IV - os cargos de Chefe de Departamento, Chefe de Divis�o e Gerente de N�cleo, n�vel DAS-2, ficam transformados em cargos de Gerente III, n�vel DGA-9. II - a simbologia DNS-2 fica transformada para DGA-6; III - a simbologia DAS-4 fica transformada para DGA-7; IV - a simbologia DAS-3 fica transformada para DGA-8; V - a simbologia DAS-2 fica transformada para DGA-9; VI - a simbologia DAS-1 fica transformada para DGA-10. II - a simbologia DAM-3 fica transformada para DGA-4; III - a simbologia DAM-4 fica transformada para DGA-5; IV - a simbologia DAM-5 fica transformada para DGA-6. II - a simbologia DAR-3 fica transformada para DGA-4; III - a simbologia DAR-4 fica transformada para DGA-5. II - a simbologia DAT-3 fica transformada para DGA-4; III - a simbologia DAT-4 fica transformada para DGA-5; IV - a simbologia DAT-5 fica transformada para DGA-5; V - a simbologia DAT-6 fica transformada para DGA-6; VI - a simbologia DAT-7 fica transformada para DGA-7; VII - a simbologia DAT-8 fica transformada para DGA-8; VIII - a simbologia DAT-9 fica transformada para DGA-9. II - o Chefe de CIRETRAN categoria B, atual DAT-5, ter� seu subs�dio vinculado � simbologia DGA-5; III - o Chefe de CIRETRAN categoria C, atual DAT-6, ter� seu subs�dio vinculado � simbologia DGA-6; IV - o Chefe de CIRETRAN categoria D, atual DAT-7, ter� seu subs�dio vinculado � simbologia DGA-7. II - os atuais cargos de Gerente ficam transformados de acordo com o seguinte: a) at� 15% (quinze por cento) dos cargos poder�o ser transformados em cargos de Gerente I, n�vel DGA-7, justificado pela alta complexidade de suas atribui��es; b) at� 15% (quinze por cento) dos cargos poder�o ser transformados em cargos de Gerente II, n�vel DGA-8, justificado pela m�dia complexidade de suas atribui��es; c) at� 70% (setenta por cento) dos cargos dever�o ser transformados em cargos de Gerente III, n�vel DGA-9, justificado pela baixa complexidade de suas atribui��es. II - Vice-Presidente, com simbologia remunerat�ria n�vel DGA-3; III - Secret�rio Geral, com simbologia remunerat�ria n�vel DGA-4; IV - Assessor Regional, com simbologia remunerat�ria n�vel DGA-4. II - aposentados ou pensionistas que recebem DNS-2 passar�o a receber de acordo com a simbologia DGA-6; IV - aposentados ou pensionistas que recebem DAS-3 passar�o a receber de acordo com a simbologia DGA-8; V - aposentados ou pensionistas que recebem DAS-2 passar�o a receber de acordo com a simbologia DGA-9; VI - aposentados ou pensionistas que recebem DAS-1 passar�o a receber de acordo com a simbologia DGA-10. I - ajuste na quantidade de vagas dos cargos em comiss�o e fun��es de confian�a; II - redu��o das despesas com cargos em comiss�o e fun��o de confian�a; III - racionaliza��o de n�veis hier�rquicos, adequando-se aos termos do estabelecido no art.3� desta lei complementar. I - Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica; II - Secretaria de Estado de Sa�de; III - Secretaria de Estado de Educa��o; IV - Secretaria de Estado de Fazenda; V - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; VI - Pol�cia Judici�ria Civil; VII - Instituto de Defesa Agropecu�ria do Estado de Mato Grosso; VIII - Universidade do Estado de Mato Grosso; IX - Secretaria de Estado de Administra��o. I - �rg�os e entidades que se encontram com indicador de cargos efetivos por cargos em comiss�o abaixo de 1 (um) dever�o se adequar ao limite de 1 (um) cargo efetivo por 1 (um) cargo em comiss�o; II - �rg�os e entidades que se encontram com indicador de cargos efetivos por cargos em comiss�o entre 1 (um) e 1,49 (um inteiro e quarenta e nove cent�simos) dever�o se adequar ao limite de 1,50 (um inteiro e cinq�enta cent�simos) cargo efetivo por 1 (um) cargo em comiss�o; III - �rg�os e entidades que se encontram com indicador de cargos efetivos por cargos em comiss�o entre 1,50 (um inteiro e cinq�enta cent�simos) e 1,99 (um inteiro e noventa e nove cent�simos) dever�o se adequar ao limite de 2 (dois) cargos efetivos por 1 (um) cargo em comiss�o; IV - �rg�os e entidades que se encontram com indicador de cargos efetivos por cargos em comiss�o entre 2 (dois) e 2,49 (dois inteiros e quarenta e nove cent�simos) dever�o se adequar ao limite de 2,50 (dois inteiros e cinq�enta cent�simos) cargos efetivos por 1 (um) cargo em comiss�o; V - �rg�os e entidades que se encontram com indicador de cargos efetivos por cargos em comiss�o entre 2,50 (dois inteiros e cinq�enta cent�simos) e 2,99 (dois inteiros e noventa e nove cent�simos) dever�o se adequar ao limite de 3 (tr�s) cargos efetivos por 1 (um) cargo em comiss�o. ANEXO I ORGANIZA��O B�SICA a) Presidente e Membros de Conselhos; b) Secret�rio Executivo de Conselho/ Coordenador Executivo de Conselho. a) Secret�rio de Estado e demais cargos compat�veis; b) Presidente e demais titulares de Autarquias ou Funda��es; c) Titulares de �rg�os desconcentrados; d) Secret�rio Adjunto; e) Diretor de Autarquias e Funda��es; f) Vice-Presidente da JUCEMAT; g) Secret�rio Executivo. a) Corregedor; b) Ouvidor; c) Membros de C�maras ou Comiss�es Executivas e T�cnicas de car�ter permanente; a) Chefe de Gabinete das Secretarias; b) Chefe de Gabinete das Autarquias/Funda��es e �rg�os desconcentrados; c) Assessores; d) Assistentes. a) Superintendente (Administra��o Direta); b) Coordenador; c) Gerente. a) Superintendente (Administra��o Direta); b) Coordenador; c) Gerente. a) Diretor / Diretor regional; b) Gerente / Gerente regional. CARGOS EM COMISS�O, FUN��ES DE CONFIAN�A E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERAT�RIAS CARGO/FUN��O DGA-1 DGA-2 DGA-3 DGA-4 DGA-5 DGA-6 DGA-7 DGA-8 DGA-9 DGA-10 CLASSIFICA��O DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES DE CONFIAN�A DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA TIPO DE CARGO ADMINISTRA��O DIRETA DIRE��O Diretor Geral de Pol�cia Civil, Comandante-Geral da Pol�cia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Ouvidor-Geral, Reitor. Secret�rio Adjunto, Secret�rio Executivo, Subprocurador Adjunto, Pr�-Reitor. Superintendente, Diretor de Unidade Desconcentrada, Diretor Regional. CHEFIA ASSESSORAMENTO Assistente CLASSIFICA��O DOS CARGOS DO TIPO ASSESSORAMENTO CARGO ASSESSOR Assessor Especial I 30% DGA-2 Assessor Especial II DGA-4 Assessor Especial III DGA-6 Grupo II Assessor T�cnico I 35% DGA-4 Assessor T�cnico II DGA-5 Assessor T�cnico III DGA-6 ASSISTENTE Assistente T�cnico I Assistente T�cnico II DGA-9 Assistente de Gabinete DGA-10 Assistente de Dire��o TOTAL SUBS�DIO DOS CARGOS EM COMISS�O E PERCENTUAIS DE GRATIFICA��O DAS FUN��ES DE CONFIAN�A SIMBOLO DGA-1 DGA-2 DGA-3 DGA-4 DGA-5 DGA-6 DGA-7 DGA-8 DGA-9 DGA-10 do Poder Legislativo Mato-grossense: Quais os dois tipos de funções que somente um servidor efetivo público do Poder Executivo Federal ocupar?Função gratificada e uma função comissionada do Poder Executivo.
Qual a diferença de cargo em comissão e função comissionada?A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por ...
O que é uma função comissionada?O QUE É FUNÇÃO COMISSIONADA? Nos termos do artigo 3º da Lei 17.474/2013, as funções comissionadas são de livre designação e dispensa, compreendendo as atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Qual a diferença entre cargo de confiança e função de confiança?No caso das funções de confiança, estabelece o inciso V do art. 37, que serão “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...” Já no caso dos cargos em comissão encontramos “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos...” Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas.
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