Quais foram as leis tributárias criadas pelo governo inglês para suas colônias na América?

Résumés

Na segunda metade do século 18, para fortalecer a sua soberania sobre os territórios ultramarinos, as principais monarquias europeias intervieram na economia e administração coloniais. As reformas dos impérios, também denominadas borbônicas, pombalinas e britânicas, objetivavam particularmente reduzir a autonomia das elites coloniais, sobretudo na administração e economia. Embora os impérios fossem tão distintos, a comparação permite comprovar que o processo de centralização política das monarquias, ou melhor, a alteração das monarquias corporativas ou compósitas, estavam ocorrendo quase simultaneamente. Suas políticas intervencionistas provocaram a quebra dos pactos que envolviam o soberano e seus súditos ultramarinos. Entre 1760 e 1790, nos diferentes impérios, os súditos rebelaram contra as metrópoles para fazer retroceder as reformas. As revoltas nas colônias britânicas resultaram na independência, enquanto no Brasil a conjuntura revolucionária promoveu um novo plano para a reconstrução da soberania portuguesa sobre a colônia.

In the second half of the 18th century, to strengthen their sovereignty over the overseas territories, the principal European monarchies intervened in the colonial economy and administration. The reforms of empires, also called Borbonic, Pombaline and British, aimed mainly to reduce the autonomy of colonial elites, especially in the administration and economy. Although the empires were so different, the comparison shows that the process of a political centralization of monarchies, or rather, the alteration of corporate or composite monarchies, was taking place almost simultaneously. Its interventionist policies broke the pacts that involved the sovereign and his overseas subjects. Between 1760 and 1790, in the different empires, the subjects rebelled against the metropolises to push back the reforms. The revolts in the British colonies resulted in independence, while in Brazil the revolutionary situation promoted a new plan for the reconstruction of Portuguese sovereignty over the colony.

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Texte intégral

  • 1 Benton, Lauren, A search for sovereignty, Cambridge, Cambridge University Press, 2011, p. 222-278.

1Ao abordar a soberania régia sobre os impérios europeus, Lauren Benton explorou a geografia desigual dos poderes e sua heterogênea atuação. Os impérios constituíam então tecidos cheios de furos, remendados e, por vezes, apenas unidos por fios. Nesta perspectiva, abordou as diferentes formas de controle jurídico, econômico e militar no mundo colonial. Esse controle, por vezes, se restringia a enclaves e a corredores, a fronteiras instáveis. As conquistas e possessões tão heterogêneas estavam submetidas a leis igualmente desiguais, administradas por oficiais régios, militares, chefes nativos, religiosos e comerciantes. Aliás, o domínio fragmentado do território promovia soberanias parciais ou compartilhadas. O controle do centro se mantinha por meio da concessão de poderes a aliados ou a funcionários régios. A administração do império estava então baseada em autoridades delegadas ou, por vezes, providas pela monarquia. A soberania régia era o resultado da negociação com grupos muitos distintos. Assim, melhor seria empregar o conceito de “quasi-sovereignty” 1 para marcar os limites da soberania régia nos territórios ultramarinos. Aí se multiplicavam os entraves para se controlar súditos, para pactuar e obedecer às autoridades providas pela monarquia. Estavam mais evidentes os fracassos da administração homogênea e a necessidade de se recorrer às políticas múltiplas e nem sempre coerentes da Coroa. A debilidade da soberania resultava nos confrontos entre diferentes qualidades de súditos, nos abusos e nos conflitos de jurisdição.

  • 2 Marshall, P. J., The making and unmaking of empire, New York, Oxford University Press, 2010, p. 15 (...)

2Em meados do século 18, para fortalecer a sua soberania sobre os territórios ultramarinos, as principais monarquias europeias reformaram a economia e a administração. As reformas dos impérios coloniais, também denominadas reformas borbônicas, pombalinas e britânicas, objetivavam particularmente reduzir o controle das elites coloniais sobre postos administrativos e militares, buscavam intervir no comércio colonial, reduzir o contrabando e aumentar as rendas fiscais. Aos poucos pretendiam criar relações mais hierárquicas entre metrópoles e colônias, ou melhor, atrelar mais intensamente as economias coloniais aos interesses e necessidades metropolitanas. As economias ultramarinas se tornaram paulatinamente indispensáveis ao equilíbrio político entre as monarquias da Europa. A Inglaterra particularmente procurou expandir seus domínios no ultramar para amenizar seu isolamento europeu e enfraquecer assim a França, ao reduzir os lucros franceses advindos das colônias. Na Guerra dos Sete Anos, a Inglaterra consolidou sua hegemonia sobre os mares, promovendo o enfraquecimento da marinha francesa e reduzindo suas possessões ultramarinas.2 A vitória britânica causou grande impacto sobre a soberania francesa na América, mas também abalou o império espanhol sobretudo com a invasão de Cuba e Manila em 1762.

  • 3 Brading, D. A., Mineros y comerciantes en el México borbónico, México. F. C. E, 1991, p. 55-132.
  • 4 Pérez Herrero, Pedro, “Economia y poder: revisión historiográfica”, in José Francisco Román (dir.) (...)

3Ao analisar o período, David Brading descreveu a “revolução de governo” na Nova Espanha, responsável por criar novas instituições e enviar agentes da monarquia para conter as elites locais. No entanto, destacou o limitado poder de intervenção dos monarcas, pois nem sempre o sucesso dos planos econômicos originou-se nas reformas sustentadas por Madri. No México colonial, os avanços na exploração das minas, agricultura e comércio foram impulsionados, em grande parte, pelos homens de negócio.3 Aliás, Pedro Pérez asseverou que o fortalecimento da estrutura imperial se originou tanto do governo metropolitano quanto do compromisso dos poderes locais. Assim, no período, a força do governo metropolitano dependeu tanto da sua capacidade de aumentar os benefícios fiscais quanto da vontade das elites coloniais de conceder recursos em troca de proteção econômica e manutenção de seu poder.4

  • 5 Jorge Gelman, "La lucha por el control del Estado: administración y elites coloniales en Hispanoam (...)

4Ao fim e ao cabo, as elites coloniais procuraram, com algum sucesso, restabelecer o poder que as reformas tentaram quebrar. Aliás, as reformas buscaram modificar sociedades muito distintas, receberam o beneplácito ou a resistência de funcionários régios e das elites locais. Na América, o poder e a política não se originavam somente da Coroa e de seus ministros, mas da atuação dos funcionários régios e das poderosas elites locais. Por outro lado, o estudo de Joaquim Albareda buscou relativizar a modernidade das reformas. Embora baseadas nas luzes, elas buscaram reforçar os privilégios e as hierarquias tradicionais na Espanha e na América. Mais recentemente, Ernesto Sanchez questionou o conceito de reformas borbônicas como ferramenta para interpretar as mudanças institucionais e fiscais da segunda metade do século 18. Essas transformações tiveram origens diversas e nem sempre estavam atreladas às políticas da monarquia.5

  • 6 Maxwell, op. cit., 1996, p. 95-117.

5As reformas pombalinas se iniciaram na década de 1750 e se intensificaram após o terremoto de Lisboa quando o secretário de Estado do rei D. José I, o futuro Marquês de Pombal, consolidou a sua liderança. Sendo mais exato, a política reformista da Coroa se iniciou antes, no governo de D. João V, quando ficaram evidentes os planos para fortalecer o poder régio, mas se tornaram mais intensas no reinado seguinte. Em princípio, as reformas não se encerraram com a morte do rei e substituição do marquês em 1777. A monarquia continuou a fortalecer sua soberania ao mapear e proteger as fronteiras interiores, investir em companhias de comércio e controlar o erário régio. No ultramar, a legislação pombalina surgiu de emergências, sem planificação, ativadas por ameaças externas, autonomia jesuítica, baixa produção aurífera e agrícola. Baseadas em ideário mercantilista e ilustrado, as reformas pombalinas causaram impacto sobre instituições, economia e império lusitano. Aliás, essas intervenções buscaram fortalecer as finanças ao estimular e diversificar a produção e o comércio.6

  • 7 Yirush, Graig B., “The imperial crisis”, in: E. Gray and J. Kamensky (ed.), The Oxford Handbook of (...)

6As reformas do império britânico datam do período posterior à Guerra dos Sete Anos (1756-1763) e fortaleceram os Navigation Acts – exclusivo comercial introduzido por Cromwell em 1651. As reformas intensificavam o controle sobre comércio, o fisco e o combate aos contrabandistas coloniais. O Sugar Act (1764) tencionava aumentar os impostos para financiar as tropas estacionadas nas treze colônias. Nos anos vindouros, o Parlamento britânico intensificou a cobrança de impostos sobre o comércio, provocando a revolta dos colonos e a guerra de independência a partir de 1775. Aliás, as leis criadas pelos ministros Grenville, Townshend e Lord North se destacaram não somente pela criação de impostos sobre produtos agrícolas, manufaturados, jornais, entre outros, mas também pelo aumento de tropas militares estacionadas nas colônias – nas fronteiras, em Boston e Nova Iorque – e pela intervenção na assembleia e no governo de Massachusetts.7

  • 8 Guimerá, Agustín, “Introducción”, in: Agustín Guimerá (dir.), El reformismo borbónico, Madrid, Ali (...)

7No caso britânico, pode-se conceber a Guerra dos Sete Anos como evento promotor das reformas, mas essa conclusão não é pertinente para as reformas borbônicas e pombalinas. Muito antes do conflito, os administradores espanhóis e portugueses elaboraram planos para fortalecer a soberania régia na Europa e nos confins da América. Agustín Guimerá considerou prudente analisar as reformas em longa duração e incluir aí as intervenções dos governos de Felipe V (1700-1746) e Fernando VI (1746-1759) que atuaram na administração fiscal, militar, diplomática, manufatureira e comercial. As monarquias ibéricas incrementaram ainda as políticas para mapear e delimitar as fronteiras interiores, vale mencionar o Tratado de Madri (1750). No caso português, no governo de D. João V (1706-1750), as reformas atuaram na administração, fortalecendo as secretarias em detrimento dos conselhos. Desde o início do reinado de D. José I (1750-1777), o governo buscou centralizar as decisões nas Secretarias de Estado e ainda estabeleceu cobrança mais eficiente da arrecadação do quinto sobre a produção aurífera – a derrama.8 No entanto, vale destacar a Guerra dos Sete Anos como catalizador, acelerador das reformas, tornando mais urgente e radical as intervenções espanholas e portuguesas na administração e economia. Em suma, ao final da guerra, tornou-se urgente reforçar as fortificações e as tropas do ultramar.

  • 9 Halperin Donghi, Tulio, Reforma y disolución de los impérios ibéricos 1750-1850, Madrid, Alianza E (...)
  • 10 Maxwell, op. cit., 1996, p. 95-117; Domingues, Ângela Vieira, Quando os índios eram vassalos, Lisb (...)
  • 11 Maier, op. cit., 1972. Yirush, op. cit., 2013, p. 85-102; Pocock, J. G. A., “Empire, state and con (...)

8As reformas borbônicas não atuaram de forma homogênea em toda extensão do império. Vale mencionar o vice-reino da Nova Espanha e do Peru como áreas prioritárias, embora Cuba, e em menor escala Nova Granada e o Prata, tivessem suas estruturas militar, fiscal e administrativa alteradas.9 Quando comparadas às reformas borbônicas, as pombalinas e britânicas tiveram um raio de ação bem mais concentrado. No Brasil, as reformas atuaram nas Minas Gerais impondo as derramas, estabeleceram os monopólios comerciais com a criação das companhias privilegiadas de comércio do Grão-Pará e Maranhão e de Pernambuco e Paraíba. Nas capitanias mais periféricas, como Pará, Rio Negro e Sacramento, o diretório pombalino incentivou a “civilização” dos índios, a delimitação de fronteiras e a expulsão dos jesuítas.10 Em princípio, as reformas britânicas atuaram particularmente sobre as colônias do centro e do norte, taxando comércio realizado sobretudo nos portos de Boston, Nova Iorque, Filadélfia e Rhode Island. Com o Stamp Act (1765) o raio de ação das reformas se ampliou e atingiu o cotidiano da grande maioria dos colonos. Viabilizaram-se então as primeiras tentativas de reunir forças contra as intervenções do Parlamento inglês.11 Assim, percebe-se tanto a diversidade geográfica quanto a extensa cronologia e temáticas reguladas pelas reformas borbônicas.

9O artigo pretende então comparar as reformas nas Américas para destacar, inicialmente, a existência de planos metropolitanos direcionados ao fortalecimento da soberania régia. Pretende não somente analisar as intervenções das monarquias europeias entre as décadas de 1760 e 1790, mas também explorar como as comunidades locais na América reagiram às reformas. O processo de centralização política das monarquias, ou melhor, a alteração das monarquias corporativas ou compósitas, originou políticas intervencionistas e provocou a quebra dos pactos que envolviam o soberano e seus súditos ultramarinos. Reformas e revoltas marcaram o advento de uma nova monarquia, de uma nova forma de governar o mundo colonial. Em princípio, os governos metropolitanos pretendiam neutralizar o poder político e econômico das elites coloniais e também intensificar a exploração sobre comunidades indígenas e moradores das cidades. Buscavam reduzir o poder político das elites locais, aumentar os lucros advindos com as plantações e minas, ativar o comércio com as metrópoles e viabilizar capitais para financiar as defesas de pontos estratégicos do ultramar. A prioridade última era fortalecer a soberania régia sobre o ultramar. Essas são características comuns aos impérios britânico, espanhol e português.

10Assim, de forma comparada e historiográfica, o estudo analisa as conjunturas favoráveis e adversas às reformas, particularmente em seu âmbito militar, fiscal e administrativo. Parte do princípio que a intervenção metropolitana provocou diferentes reações nas localidades, e as revoltas não eram meras reações às reformas. Essas podiam atuar contra a tradição local, ou intensificar conflitos econômicos e políticos preexistentes no amplo império colonial. Para reduzir a perspectiva de análise, estuda-se o impacto das reformas na Independência das colônias britânicas e na Inconfidência Mineira no Brasil, ambas ativadas sobretudo pela contestação à reforma fiscal, sendo a segunda muito influenciada pela primeira. Em seguida, pretende-se analisar não somente os confrontos entre a Grã-Bretanha e suas colônias, mas também a negociação entre o governo português e os mineiros após a Inconfidência Mineira. Devido ao limitado número de páginas, este artigo não pode esgotar os debates historiográficos.

11As guerras europeias, particularmente a Guerra dos Sete Anos, tiveram sérios desdobramentos na América, provocaram perdas ou ganhos de territórios e aumento de gastos com armamentos e soldados. Em todo o continente americano, as potências buscaram fortalecer as tropas, pois visavam conter as invasões externas, as instabilidades internas, as revoltas das elites locais, das comunidades indígenas e de mestiços nos campos e cidades. Em princípio, a administração imperial planejava aumentar a presença de tropas regulares, compostas por oficiais e soldados portugueses e britânicos.

  • 12 Yirush, op. cit., 2013, p. 83-102; Morgan, Edmund, The stamp act crisis: prologue to revolution, C (...)
  • 13 Carp, Benjamin L., Defiance of the patriots; the Boston Tea Party & making of America, New Haven, (...)

12Ao final da década de 1760, o impetuoso e jovem monarca inglês George III decidiu também manter exército permanente na América. Com a guerra contra França e a rebelião indígena de Pontiac (1763), o Parlamento percebeu a necessidade de estabelecer tropas para controlar os novos territórios a oeste, inibir a expansão colonial e evitar choques entre colonos e índios. Para prover gastos militares, impôs aos colonos o Stamp Act (1765), alterando definitivamente a relação entre metrópole e colônias, pois a lei ameaçava o autogoverno dos colonos britânicos que, aos poucos, iam perdendo a autonomia sobre o controle fiscal. Neste mesmo ano, o Parlamento ainda criou o Quartering Act e obrigou as assembleias coloniais a prover acomodações e suprimentos para as tropas britânicas.12 Vale ainda acrescentar, as quatro leis conhecidas como Coercive Acts (1774) que atuaram como punição aos moradores de Massachusetts pelo protesto contra as taxas, conhecido como Tea Party. Também nomeadas como intoleráveis, as leis fechavam o porto de Boston; concederam ao governador o poder de formar conselho, prover juízes e xerifes; limitavam a assembleia da cidade a um encontro anual; determinavam que seriam processados na Inglaterra quaisquer magistrado, soldado e oficiais da alfândega que cometessem ofensa capital; por fim, aquartelavam tropas em moradias privadas.13

  • 14 Maier, op. cit., 1972; Thomas, Peter D. G., “The stamp act crisis and its repercussions, including (...)

13As reformas do império britânico coincidiram com momento de grande instabilidade política na Grã-Bretanha. O rei George III fortalecia os conflitos e aumentava a instabilidade política, insurreições e as manifestações populares. A reforma se iniciou, em 1763, quando criaram-se três novas coloniais reais – Florida Oriental, Flórida Ocidental e Quebec – e a reserva indígena dos montes Apalaches. Com a reserva, o governo pretendia, em vão, manter a paz com as comunidades indígenas, impedir o avanço dos colonos e a comercialização de terras. Os planos não obtiveram sucesso, e os especuladores e lobistas pressionavam o governo britânico para fazer tratado com os indígenas. A lei do Quebec de 1774 transferia, para a província com o mesmo nome, o controle do território e comércio indígenas entre os rios Ohio e Mississipi. Permitiu ainda que os moradores de Quebec assumissem os costumes franceses e a religião católica. A alteração nas fronteiras e a liberdade para os católicos promoviam insegurança entre os protestantes radicados na América. 14

  • 15 Thomas, op. cit., 2000: 123-133; Maier, op. cit., 1972.

14Em seguida criaram-se as condições para a Marinha melhor coibir o contrabando. Produtos coloniais como tabaco, açúcar, peles, ferro e madeira deveriam ser exportados diretamente para Inglaterra. Mas foram as novas taxas alfandegárias que provocaram a rebeldia dos colonos. A Sugar Act (1764) instituiu taxas sobre produtos importados como tecidos, açúcar, anil, café e vinhos, mas diminuiu sobre o melado, com a intenção de reduzir o contrabando sobre esse produto. No mesmo ano, estabeleceu-se lei para proibir as colônias de emitir papel-moeda. As novas taxas incentivaram petições enviadas ao rei para abolir as medidas fiscais. Ignorando os protestos, o Parlamento instituiu a Stamp Act (1765), com grande repercussão sobre o comércio e a administração, e provocou onda de revoltas em todas as colônias. Embora atuasse diretamente sobre o comércio, essa lei acendeu o debate em torno da soberania do Parlamento sobre as colônias e os limites do autogoverno das assembleias coloniais. Em seguida, as Townshend Acts (1767) consistiam em uma série medidas: aumento da arrecadação para pagar os salários dos governadores e juízes; taxas sobre produtos importados como o chá, vidro e papel; a reorganização dos tribunais alfandegários das colônias e especialmente de Boston; diminuição das taxas de importação de chá da British East India Company para intensificar a venda de chá nas colônia da América; punição a Nova Iorque por não obedecer a lei de 1765 que obrigava a manter tropas britânicas.15

  • 16 Greene, Jack P., Negotiated authorities, Charlottesville, University Press of Virginia, 1994, p. 4 (...)

15O livre comércio era inerente ao espírito britânico e, por isso, as reformas contrariavam os princípios da sua identidade, a Englishness. Aliás, ao fim da Guerra dos Sete Anos, as assembleias das colônias britânicas detinham o direito exclusivo de elaborar projetos de lei para assuntos fiscais e atuavam como se fossem a câmara dos comuns da Inglaterra. A imposição de leis fiscais tornava nulas as prerrogativas dos colonos de gerir a sua própria economia. Comum a espanhóis e britânicos, a tradição do obedezco pero no cumplo e da autonomia das assembleias, ou seja, antigo pressuposto da negociação estava ameaçado pelo novo método de governo baseado em decretos e sanções militares. 16

  • 17 Bailyn, Bernard, The ideological origins of the American Revolution, Cambridge, Belknap, 1967, p.  (...)

16Como parte das reformas, o Parlamento empregou tropas para proteger e vigiar as colônias. Os exércitos permanentes eram um grande temor, materializado depois dos Quartering Act e Coercive Act que deixavam em alerta os moradores de Boston e Nova York. A presença de tropas ameaçava os civis, coagia e subtraía a liberdade. Exigia ainda dos poderes locais recursos para manter os soldados. Em defesa da liberdade, os povos deveriam permanecer vigilantes e demonstrar valentia contra os tiranos. Como britânicos, os colonos exaltavam a tradição bem-sucedida de preservar as leis inglesas e controlar os governantes. A exaltação da liberdade ficara ainda mais intensa após a Guerra dos Sete Anos quando os colonos defenderam a Inglaterra frente às ameaças francesas a oeste. Combateram em nome do soberano e da liberdade religiosa, contra as ameaças católicas francesas. 17

  • 18 Pocock, op. cit, 1995, p. 318-348.

17A negociação entre colonos, soberano e Parlamento ainda enfrentava o Act in Restrain of Appeals que concedia aos últimos o poder de governar a Grã-Bretanha e suas colônias. De fato, o império britânico diferia dos demais por não ser constituído de “estados” soberanos ou quase soberanos, por inviabilizar a existência de uma confederação. A soberania estava na Coroa in parliament, vinculada ao Direito Consuetudinário, onde se entesouravam os direitos dos ingleses. A Revolução Americana provocou, como bem salientou Pocock, uma nova crise na multiple monarchy. A resistência contra as reformas e o processo de independência lançaram dúvida se os colonos pertenciam à nação inglesa, e se as colônias deveriam ter o mesmo tratamento de estados soberanos. A possível representação dos moradores da América no Parlamento romperia o frágil equilíbrio costurado entre os whigs e tories na Revolução Gloriosa. Os colonos ainda defendiam o poder de recodificar o Direito Consuetudinário e desfrutar dos direitos ingleses em um sentido superior e mais perfeito, pois os americanos dominaram a selva inculta, aí formaram uma sociedade civil e regeneraram a soberania da Coroa.18

  • 19 Elliott, op. cit., 2006, p. 292-324; Marshall, op. cit., 2010: 207-310. Burnard, Trevor, “Empire m (...)

18Aliás, John Elliott defendeu que as reformas aceleraram a crise da composite monarchy. Destacou o impasse constitucional, pois a Revolução Gloriosa estabelecia a soberania do king in parlament e a incorporação da Escócia à Inglaterra. No entanto, a Irlanda e as colônias permaneciam fora da representação parlamentar. Não sem razão, os moradores da América reclamavam das intervenções fiscais e militares sem o respaldo das assembleias locais. P. J. Marshall se ateve igualmente as alterações do império britânico. Por volta de 1763, entrou em crise o primeiro império, com governo pautado pelas negociações inerentes às monarquias compósitas. O segundo império se caracterizou por maior intervencionismo fosse na América, fosse na Índia, e incentivou a guerra de independência movida pelos colonos britânicos, e a consolidação do império na Índia19.

  • 20 Thomas, op. cit., 2000: 123-133; Maier, op. cit., 1972.

19Para além dos founding fathers, os levantes populares tiveram participação central no processo revolucionário. Atuaram por vezes de forma radical nas principais cidades, mas também em muitas partes do campo, como no Hudson Valley, nas duas Carolinas, e contra as autoridades na colônia de Nova York. Entretanto, a independência não era unanimidade, os loyalists pretendiam defender a continuidade do governo britânico. Para tanto, assinaram listas de apoio, pegaram em armas, abasteceram as tropas britânicas ou se exilaram durante a revolução20. De todo modo, na América, os colonos britânicos se apegavam à tradição política de suas origens, pautada nas leis, na defesa da liberdade política, religiosa e comercial.

  • 21 Nash, Gary B., “The African Americans’ Revolution”, in: E. Gray and J. Kamensky (ed.), The Oxford (...)

20Vale ainda mencionar a participação dos escravos na guerra de independência. A crise provocada pelo Stamp act banalizou o discurso contra a tirania do Parlamento, incentivou a luta pela liberdade e denunciou a condição escrava dos colonos. Essas ideias, por certo, tiveram grande impacto entre os afrodescendentes, ou seja, quanto mais a retórica do direito natural se difundia entre os colonos, mais os homens escravizados percebiam a contradição originada dos embates. Durante a Revolução Americana, para os negros, a luta pela liberdade deveria incluir igualmente a abolição da escravatura. Nas colônias do Norte, cerca de 9 mil negros, entre soldados e marinheiros, lutaram contra os ingleses durante a guerra de independência. No Sul, onde trabalhavam em péssimas condições e em número muito maior, os homens escravizados não esperavam a benevolência de seus senhores, fugiam das plantações e se engajaram nos exércitos britânicos contra os colonos. Provocaram então a maior insurgência contra o regime escravista da história da América do Norte. Segundo Gary Nash, a luta dos afro-americanos constituiu uma revolução dentro da revolução21. Em geral, os negros não se beneficiaram com a guerra, pois a declaração de independência e a constituição não alteraram a condição dos escravos. Seus resultados foram inócuos e acirraram os conflitos raciais, sobretudo nas colônias do sul.

  • 22 Maxwell, Kenneth. op. cit., 1996, p. 95-117.
  • 23 Maxwell, Kenneth. Devassa da devassa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, p. 21-83; Starling, Heloi (...)

21Em Portugal, as reformas econômicas buscavam reduzir a sua dependência no comércio e na diplomacia com a Grã-Bretanha. Neste sentido, a política de substituição das manufaturas era o principal motor das reformas dedicadas ao incremento e difusão do saber técnico. Aliás, as manufaturas eram largamente empregadas no comércio negreiro com Angola, pois tinham precedência sobre os demais produtos. Para incentivar a venda de manufaturas sobretudo no Brasil, a política colonial portuguesa recorreu à concessão de privilégios e oportunidades de negócios. Criou as companhias de comércio do Estado do Grão-Pará e Maranhão, da Pesca das Baleias e de Pernambuco e Paraíba, entre outras. A intervenção régia deu-se ainda na agricultura em Portugal e no Brasil ao incentivar o monopólio do cultivo da vinha e a diversificação de lavouras coloniais.22 Para economia mineira, o Alvará Régio de 3 de dezembro de 1750 criou o sistema de arrecadação denominado de derrama. Desde então os direitos reais sobre o quinto da extração aurífera eram pagos anualmente mediante o montante de cem arrobas de ouro. Com o aval das câmaras municipais, estabeleceram-se contratos de risco, assumidos pelos moradores da região, que se responsabilizaram por remeter ao fisco lusitano a quantia acordada. A partir da segunda metade do século XVIII, porém, a derrama endividou inúmeros mineiros devido à queda da produção.23

  • 24 Maxwell, op. cit., 1996, p. 129
  • 25 Figueiredo, Luciano. Pombal cordial, reformas, fiscalidade e distensão política no Brasil: 1750-17 (...)

22Para proteger o bem comum, em dezembro de 1761, o governo pombalino criou o Erário Régio no Reino e as Juntas da Fazenda nas colônias. Planejava modernizar a contabilidade e administração fiscal. As juntas pretendiam dar uma certa autonomia aos poderes locais e amenizar a centralização promovida por Pombal: “O envolvimento de pessoas importantes da colônia nos órgãos administrativos e fiscais do governo local era característico das reformas de Pombal no Brasil”, conforme Maxwell24. A monarquia padecia com a queda da arrecadação, motivada pela crise da mineração, diminuição do comércio do açúcar, diamantes e tráfico escravos. A reconstrução de Lisboa após o terremoto agravava ainda mais essa conjuntura. Era tempo de aperto fiscal que resultava em maior pressão sobre os vassalos do Brasil. Aliás, entre 1762 e 1776, metade das receitas da Coroa teve origem no ultramar25. Assim, existia um grande nexo entre a queda da arrecadação, a maior participação das elites coloniais na administração do Brasil e as punições brandas aos rebeldes. Essa negociação com as elites não impediu que D. José e Pombal castigassem com severidade toda a tentativa de barrar a centralização do poder régio.

  • 26 Figueiredo, op. cit., 2015, p. 125-174; Russell-Wood, A.J.R., Centros e periferias no Mundo Luso-B (...)

23Desde o século 16, por centenas de vezes, os vassalos protestaram contra a política fiscal da monarquia. A tradição rebelde se manteve intensa até o governo de D. José quando o crime de lesa-majestade foi estendido àqueles que atacassem os governadores. Mesmo assim, contrários às reformas, militares e fazendeiros no Pará e Maranhão se envolveram em murmurações. No Porto, os comerciantes se levantaram contra os monopólios enquanto na Bahia eles protestaram contra os donativos para reconstrução de Lisboa. 26 De todo modo, o governo procurava evitar confrontos desnecessários com as elites coloniais.

  • 27 Domingues, 2000, p. 89-98.
  • 28 Catão, Leandro. Sacrílegas palavras; Inconfidência e presença jesuítica nas Minas Gerais durante o (...)

24Não eram somente os homens de negócio, os jesuítas também reagiram às reformas, sobretudo contra a Lei de Liberdade dos índios. Como esses religiosos ameaçavam a soberania régia nas fronteiras, foram expulsos do ultramar e do reino de Portugal.27 Em apoio aos inacianos, as inconfidências pombalinas aconteceram em vilas nas Minas Gerais, entre 1760 e 1776. Eram pequenos incidentes com divulgação de papéis sediciosos e críticas ao monarca e ao marquês. Não houve levante popular, tampouco os vassalos pegaram em armas, mas expressaram o seu descontentamento aos brados e murmurações. Em geral, os incidentes eram promovidos por padres, antigos alunos dos colégios jesuítas e por demais simpatizantes da Companhia de Jesus. Os inconfidentes eram presos, mas não submetidos às violências punitivas comuns em Portugal. 28

  • 29 Figueiredo, 2015, p. 154.

25Mais uma vez, Pombal mostrava-se cauteloso ao punir os colonos. A prudência torna-se evidente ao observar a diferença de rigor adotada na repressão dos motins ocorridos no Reino e no Brasil. “Uma postura antecipadamente precavida, resultante do longo aprendizado com as inquietações e reações turbulentas que marcaram as relações políticas entre a administração central e as elites coloniais, orienta em todas as direções a política do ministro quando se tratava de governar os súditos no Brasil”.29 Como asseverou Luciano Figueiredo, no período pombalino, a cautela desarmou os ânimos e evitou os velhos ressentimentos entre os colonos e as autoridades.

  • 30 Maxwell, op. cit., 1996, p. 29-30.

26Após a queda de Pombal (1777), a negociação entre o governo e as elites coloniais se enfraqueceu, sobretudo nas Minas. Á época, para além da reduzida extração de ouro e diamantes, o descontentamento dos mineiros se elevava com os desmandos do governador das Minas, Luís da Cunha Meneses, que se aliava a alguns magistrados e contrabandistas de diamantes para perpetrar “barbaridades inauditas”. Ao combater rumores e denúncias formais, o Secretário de Estado, Martinho de Mello e Castro, determinou que o novo governador, Visconde de Barbacena, cobrasse os impostos atrasados, a derrama. De fato, o secretário não atribuía ao esgotamento das reservas auríferas a queda da arrecadação, mas ao contrabando e à incúria administrativa. O secretário ainda planejava implantar uma reforma no sistema que impunha melhores condições para comercializar produtos portugueses e proteger a Real Fazenda30.

  • 31 Maxwell, op. cit., 1978, p. 141-167. Starling, op. cit., 2018, p. 150-176.

27A execução rigorosa da reforma tributária causou a estranheza da própria rainha que aconselhou o secretário a avaliar se o povo de Minas estava em condições de suportar a cobrança. Entre os rumores dos revoltosos, não se propalavam críticas ao rei, nem ambicionavam maior participação decisória na administração reinol. Os males da economia eram atribuídos aos governadores e às reformas implementadas no governo metropolitano, particularmente em relação à fiscalidade nas Minas. Os panfletos também circulavam com denúncias de corrupção do sistema administrativo português.31

  • 32 Maxwell, op. cit., 1978, p. 133.

28A Inconfidência Mineira (1789) efetivamente não se materializou em revolta, pois antes a derrama foi suspensa. Essa decisão do governador desarmou os ânimos dos inconfidentes que aguardavam a cobrança dos impostos atrasados para desencadear o processo. Parte da elite mineira tramou uma rebelião, assassinato do governador e proclamação de independência, mas a traição contra o soberano não passou de rumores, encontros secretos, descobertos e denunciados ao governador da capitania de Minas Gerais. Para além do confronto entre grupos, Maxwell identificou o antagonismo entre uma sociedade cada vez mais autoconfiante e a metrópole “interessada na conservação de mercados e no resguardo de um vital produtor de pedras preciosas, ouro e receitas”. 32 Por certo o movimento teve o impulso da conjuntura revolucionária do Atlântico, particularmente da difusão de notícias da independência das treze colônias e da troca de correspondência com Thomas Jefferson. Entretanto, a inconfidência mineira vinculava-se intimamente ao endividamento dos exploradores de minas e contratadores.

  • 33 Russell-Wood, op. cit., 1998, p. 187-250.

29Ao comparar os colonos ingleses e portugueses, Russell-Wood defendeu que os primeiros lutaram por "direitos" enquanto os outros preferiam explorar as fissuras e as fraquezas do sistema administrativo para obter sucesso. Para tanto, raramente arriscavam confrontos diretos com as autoridades do rei33. Esse insight permite melhor refletir sobre os desdobramentos da Independência Americana e da Inconfidência Mineira. Depois de muitos fracassos, os colonos britânicos inviabilizaram a negociação, partiram para o confronto e para a Declaração de Independência. Os mineiros recuaram e negociaram com os governos metropolitano ou local por melhores condições. Os principais inconfidentes receberam castigos, um enforcado e alguns exilados, mas os demais receberam o perdão do monarca. Em 1795, o novo ministro do Ultramar reconheceu alguns “defeitos políticos e restrições fiscais” que prejudicavam o progresso do Brasil. Reunindo evidências e recomendação dos poderes locais, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, próximo ministro do Ultramar, formulou um grande plano capaz de fortalecer a soberania régia por meio de pacto entre a metrópole e suas colônias.

Confronto e acomodação

  • 34 Greene, op. cit., 1998: p. 208-230.
  • 35 Paine, Thomas, Common Sense, New York, Dover Publications, 2014; Bailyn,1967, p. 62-101; Thomas, o (...)

30No princípio, os colonos britânicos defendiam a tradição, assumiram que seriam livres, se beneficiariam das leis britânicas. Não eram apenas devotos da liberdade, mas da concepção de liberdade segundo os princípios britânicos34. Esses sentimentos uniam os colonos, mas, como salientou Benjamin Franklin, a possibilidade de concentrar forças contra o Parlamento era remota e incerta. Ele considerava que as colônias não tinham somente governadores diferentes, mas diferentes formas de governar, legislar e praticar suas religiões. Se a diversidade se originava da liberdade concedida pela Grã-Bretanha, as reformas, sobretudo as leis fiscais, promoveram aos poucos a união entre as colônias. O Congresso da Lei do Selo de 1765 pregava lealdade colonial à Coroa britânica, mas expressava o incômodo de acatar as leis fiscais sem o direito de representação no Parlamento. Desde então, os colonos iniciaram o processo de união, movidos por decisões de assembleias e congressos coloniais contra as imposições do Parlamento. Como escreveu Thomas Paine, os colonos não seriam ouvidos no exterior como cidadãos britânicos, pois as normas de todas as cortes estavam contra suas reinvindicações. Embora estranha e difícil, a independência era o caminho para finalizar essa querela com a metrópole. Impulsionados pelo panfleto de Paine, os delegados dos Congressos Continentais superaram a grande ambivalência: ser ao mesmo tempo súdito da Coroa e defender a tradição britânica de liberdade35.

  • 36 Conway, Stephen, British mobilization in the War of American Independence. Historical Research, 72 (...)

31A guerra de independência perdurou por cerca de 8 anos e passou por várias fases. Em 1775, as tropas britânicas tiveram pesadas baixas sobretudo em Lexington, Concord e Bunker Hill. No final do ano seguinte, as possibilidades de vitória dos patriotas atingiram níveis muito baixos. Entretanto, em outubro de 1777, na batalha de Saratoga, as forças britânicas perceberam suas deficiências para conquistar a América e resolveram alterar drasticamente suas táticas. A guerra movida pelos colonos enfrentava o exército britânico, força profissional e bem treinada, composta por até 50 mil soldados estacionados na América do Norte, sem contar com os 30 mil mercenários alemães que se uniram aos casacos vermelhos durante as batalhas. O Exército Continental era composto por menos 5 mil soldados, auxiliados por milícias locais. No entanto, a Grã-Bretanha precisava planejar as batalhas e comandar tropas a 5 mil quilômetros de distância. Para tanto, enfrentava problemas de comunicação, abastecimento e logística. Ataques dispersos e a alta velocidade do deslocamento das tropas americanas dificultavam ainda mais o controle da guerra. Apesar de vitoriosos, os embates levaram ao óbito cerca 25 mil militares americanos36.

  • 37 Arendt, Hannah, Sobre a revolução, Lisboa: Moraes Editores, 1971, p. 126.

32A independência e a guerra contra a Grã-Bretanha originaram-se de práticas da “democracia direta”, vivenciadas sobretudo nas comunidades do norte. A noção de “felicidade pública”, conforme o estudo clássico de Hannah Arendt, moviam esses colonos, levavam-nos a participar dos negócios públicos não para satisfazer seus próprios interesses, mas porque apreciavam os debates, deliberações e tomadas de decisão. A felicidade não estava no domínio público, no domínio do governo, mas “o governo era compreendido como um meio de promover a felicidade da sociedade, o único objeto legítimo do governo”37.

  • 38 Ray, Raphael, A People´s History of the American Revolution, New York, The New Press, 2001, p. 381 (...)

33Os cidadãos tinham voz política não como indivíduos, mas como membros de uma comunidade específica. Estavam então submetidos à “mind of the town” que deveria ser transmitida aos setores superiores da administração. Quaisquer indivíduos contrários a essas diretrizes poderiam ser forçados pelas comunidades a mudar de opinião. No Parlamento inglês, a lógica era bem distinta, pois a representação não era geográfica ou comunitária, mas defendia-se a nação, se governava para atender os propósitos do bem comum38.

  • 39 Wood, Gordon, Radicalism of the American Revolution. New York, Vintage Books, 1993, p.95-228; Wood (...)

34Sob a autoridade do “povo”, os colonos estabeleceram suas constituições estaduais, entre 1776 e 1777. O congresso de maio de 1776 criou uma comissão para formar uma confederação e suprimir completamente a autoridade exercida pelo Parlamento. Desde então os novos estados iniciaram o processo de criar ou recriar as suas leis. Na América, a constituição era documento escrito, pois entre os ingleses essa denominação se referia ao arranjo governamental, aos princípios que encarnavam as leis, costumes e instituições. Os colonos valeram-se de versões escritas de seus contratos, como defesa contra a autoridade do rei. Essa prática era desconhecida do outro lado do Atlântico, onde as leis nem sempre eram constitucionais. Para evitar esse contratempo, os americanos redigiram constituições estaduais fixas, responsáveis por definir a ação do governo e dos cidadãos39. Aliás, as normas escritas e fixas impediam que os governantes ultrapassassem os limites da liberdade. A soberania dos governantes não poderia avançar sobre os direitos dos cidadãos.

  • 40 Wood, op. cit., 2013, p. 169-189.

35As repúblicas defendiam a existência de relações humanas bastante distintas das monarquias. Nenhum cidadão tinha direitos hereditários e encontravam-se em patamares superiores aos demais. Durante a Revolução Americana, segundo Gordon Wood, com a erosão das hierarquias tradicionais, cada vez mais os indivíduos se livraram dos vínculos familiares, comunitários e patronais para experimentar a liberdade e a independência. O processo revolucionário pautava-se na maior participação política de pessoas comuns. Embora o poder real tenha tentado interferir nas assembleias locais, os populares vinculavam-se cada vez mais aos protestos e desordens. Os panfletos e a imprensa tiveram crucial importância na difusão de notícias e denúncias. Entre os brancos, o fim da opressão britânica e a revolução implodiam a tradição e fortaleciam as escolhas individuais. Aí a igualdade não significava deter o mesmo valor de patrimônio, mas controlar algum patrimônio e estar livre da patronagem aristocrática. Enfim, os instrumentos da monarquia para manter a antiga ordem não tiveram sucesso para arrefecer o ímpeto revolucionário da população, sobretudo nas cidades. Ao contrário dos defensores da monarquia, os patriotas não somente amavam o seu país como também eram livres de vínculos de dependência40.

  • 41 Ray, op. cit., 2001, p. x381-401.
  • 42 “Declaration of Independence” in Boyed, Julian P. (ed.) The Papers of Thomas Jefferson 1760-1776. (...)

36Depois de fundada a nova nação, iniciou-se o processo de rejeição da “democracia direta”, prática responsável para ativar as reações contra as reformas britânicas. Na nação republicana, embora as assembleias locais perdessem força, o povo poderia expressar suas ideias na imprensa, tavernas e ruas. Também se unia em torno de causas políticas, sociais e religiosas. No entanto, os americanos nunca mais tiveram controle do aparato de governo como tiveram no breve período depois da derrubada dos britânicos. Desde então iniciou-se o colapso do poder popular, evidentes nos princípios republicanos expressos na constituição41. Aliás, desde então, estavam excluídos da nação os pobres, os negros livres e escravos. A democracia se respaldava na escravidão, embora a Declaração de Independência anunciasse que todos os homens eram iguais, dotados pelo criador de certos direitos inalienáveis, como a vida, a liberdade e a busca da felicidade42.

37Na América Portuguesa, a luta pela liberdade não movimentava tanto os colonos. Sobretudo na capitania de Minas Gerais, eles estavam mais preocupados com o endividamento provocado pela manutenção da derrama e pela decrescente produção de ouro. Aliás, as reinvindicações dos mineiros não eram do interesse dos demais colonos. As reformas pombalinas atuavam em setores muito diversos, diferentemente das leis britânicas ao taxar o comércio e incitar as revoltas dos colonos de norte a sul. Por isso, os planos de independência das Minas não envolviam todo território da América Portuguesa.

  • 43 Maxwell, op. cit., 1978, p. 205-225; Rodrigues, André F., Estudo econômico da Conjuração Mineira. (...)

38Depois de presos os inconfidentes, o ministro Martinho de Melo e Castro reconheceu que a cobrança dos impostos atrasados era excessiva. Mandou então suspender a derrama. O processo para punir os rebeldes continuou, e a sentença veio a público em abril de 1792. Os mais ativos e ricos inconfidentes receberiam a mesma pena capital. Na última hora, porém, todas as sentenças foram comutadas por banimento para Angola, Benguela e Cabo Verde. No entanto, o perdão da rainha não beneficiou o alferes Joaquim da Silva Xavier. O Tiradentes foi enforcado e esquartejado de forma espetacular. As penas, porém, não amenizaram, tampouco enfrentaram os fatores que promoveram a revolta. A situação era muito grave. Em meio a Revolução Francesa e a Revolução do Haiti, pela primeira vez, as autoridades julgavam súditos que se rebelaram com motivação anticolonial. Embora planejada e não executada, o movimento era nitidamente separatista. No ultramar, a crise provocada pelas reformas seria enfrentada após a morte do ministro Melo e Castro em 179543.

  • 44 Rodrigues, op. cit., p. 74-88; 97-100; 290-301; Raminelli, Ronald, Viagens Ultramarinas, São Paulo (...)

39O espetáculo do enforcamento, esquartejamento e exposição do corpo na praça talvez tenha ofuscado a negociação entre inconfidentes e poderes locais. As recentes pesquisas demonstram que alguns rebeldes, exilados ou não na África, conseguiram preservar seu patrimônio, mesmo depois de presos. Desde as Ordenações Filipinas (1603), estava estabelecido o confisco de todos os bens dos súditos envolvidos em rebeliões. O coronel e fazendeiro Resende Costa, pouco antes da prisão, entre outras táticas, casou a sua filha com o sócio e transferiu parte do patrimônio para o genro. Mesmo exilado em Cabo Verde, o coronel teve sua fortuna preservada na família, e a Coroa deixou de confiscar os bens desse inconfidente. Aliás, o mesmo coronel, em Cabo Verde, foi provido a contador, distribuidor e inquiridor da Ouvidoria local. Estratégias semelhantes de ocultamento e transferência de patrimônio livraram muitos rebeldes da penalidade. Alguns passaram a ocupar cargos administrativos de distinção como o famoso inconfidente, jurista e poeta, Tomás Antônio Gonzaga, alçado a promotor do Juízo de Defuntos e Ausentes em Moçambique; ou o inconfidente e naturalista José Álvares Maciel designado pelo governador de Angola para descobrir jazidas e instalar fábrica de ferro44. Essa tolerância com os inconfidentes seria estratégia para consolidar o novo pacto com as elites mineiras?

40No âmbito mais geral, a negociação com os súditos do Brasil fortaleceu a soberania portuguesa. O ministro interino dos domínios ultramarinos, Luís Pinto de Sousa Coutinho, reconheceu os excessos da política fiscal e iniciou o diálogo com as elites mineiras. A solução para crise diferia bastante das ofensivas britânicas sobre suas colônias. Entre os portugueses, os confrontos entre metrópole e colônias deram lugar às negociações. Para aplicar as reformas pensadas pelo ministro Luís Pinto, o governo nomeou o embaixador português na Sardenha, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, responsável por formular um grande plano, capaz de unir o império na era das revoluções.

  • 45 Coutinho, D. Rodrigo de Souza, Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na Améri (...)
  • 46 Fernando A. Novais. Portugal e Brasil na crise do Antigo Regime Colonial. São Paulo: Hucitec, 1983 (...)

41Para Souza Coutinho, os vínculos entre as partes do império português eram mais naturais do que o enlace entre outras colônias e sua mãe-pátria. De fato, a soberania do monarca sobre o vasto império estava baseada na interdependência. Sem “o feliz nexo que une os nossos estabelecimentos, ou eles não poderiam conseguir o grau de prosperidade a que a nossa situação os convida, ou seriam obrigados a renovar artificialmente os mesmos vínculos que hoje ligam felizmente a monarquia, e que nos chamam a maiores destinos, tirando deste sistema todas as suas naturais consequências”45. Sua ênfase na integração tornou-se uma ideologia que buscava mitigar a desproporção entre Portugal e seus extensos domínios. O imenso território passa a ser visto como vantagem responsável por amenizar as contradições do pacto e promover a harmonia do império46.

  • 47 Coutinho, op. cit., 1993, v. 2, p. 49.

42Para manter a interdependência e a complementaridade entre as províncias, o sistema de tributação deveria zelar pela equidade e justiça, que garantiam a grandeza dos soberanos e a felicidade dos povos. Souza Coutinho, porém, não propôs uma reforma da taxação para império colonial, mas abordou quase que exclusivamente a América e a capitania de Minas Gerais em particular. Em 1798, ele certamente procurava mecanismo de cobrança mais justo para manter a ordem onde a inconfidência se instalara ao final da década anterior. Conforme o ministro, o império português era próspero por viabilizar a união, por fomentar o enriquecimento de todas as partes que sozinhas seriam infelizes, não alcançariam os mesmos resultados. Por isso as províncias da monarquia eram tratadas com equidade, condecoradas com as mesmas honras e privilégios. Governadas por meio de um único sistema administrativo, elas contribuíam para defesa da monarquia. Estavam sujeitas aos mesmos usos e costumes, ao “inviolável e sacrossanto princípio da unidade”47.

  • 48 Coutinho, op. cit., 1993, v. 2, p. 49.

43O português nascido nos domínios ultramarinos deveria se julgar somente português, “e não se lembrar senão da glória e grandeza da monarquia a que tem a fortuna de pertencer” e reconhecer que somente juntos poderiam ser felizes. Mas o princípio da unidade pressupunha a diferença entre centro e periferias. Por isso, não contrariava o sistema de províncias o estabelecimento de manufaturas nas colônias. Contudo, aí seria mais proveitosa a agricultura ao invés da produção industrial. Para assegurar o nexo entre as partes, das periferias viriam os produtos agrícolas que seriam reexportados ou transformados nas fábricas metropolitanas. “Assim útil e sabiamente se combinam os interesses do império, e o que à primeira vista pareceria sacrifício vem, não só a ser uma recíproca vantagem, mas o que menos parecia ganhar é o que disso mesmo tira o maior proveito”48. Para o secretário de Estado, enfim, a unidade pressupunha a diferença e não a igualdade entre as partes.

44Ao invés de comparar a Independência das treze colônias britânicas (1776) e a Inconfidência Mineira (1789), eventos tão díspares em proporção e impacto, o presente artigo buscou contrastar a reação dos colonos frente às reformas. A reforma britânica, particularmente o Sugar Act, Stamp Act, Townshend Act, Quartering Act e Coercive Act, atuou ao longo de quase 10 anos, fosse sobre o comércio, fosse sobre o controle militar. Inicialmente eram intervenções sobre as atividades dos colonos do norte e do centro, mas aos poucos, com a ampliação dos impostos, os colonos do sul passaram também a sentir a interferência do Parlamento em seu cotidiano. Embora essas colônias se diferenciassem na economia, religião e política, aos poucos, as reformas provocaram a aliança capaz de enfrentar as intervenções administrativas e bélicas da Grã-Bretanha. Aliás, o espaço de negociação entre os colonos e o Parlamento era bem reduzido. As leis promulgadas sucessivamente e seus respectivos protestos permitem entender que somente a independência solucionaria os problemas, conforme os escritos de Thomas Paine. Em suma, eram inexistentes os planos capazes de acomodar os interesses da metrópole e das colônias. As determinações do centro objetivavam a subordinação das periferias.

45As reformas pombalinas atuaram em várias frentes: na criação de companhias de comércio, tribunal de justiça, erário régio, juntas da fazenda, derrama, política de “civilização de índios”, entre outras. A administração portuguesa promoveu intervenções difusas, sobre vários grupos sociais e atividades econômicas. Os comerciantes de Salvador e Rio de Janeiro, principais centros econômicos, sofreram intervenções bastante reduzidas quando se compara aos homens de negócio de Boston, Nova Iorque e Filadélfia. Aliás, a Coroa portuguesa pretendia preservar os privilégios dos homens de cabedal e contar com o pagamento de impostos.

46A intervenção pombalina sobre os mineiros era bastante cautelosa, fosse na cobrança da derrama, fosse na punição de rebeldes e inconfidentes. As negociações entre mineiros e o governo português se retraíram na década de 1780, sob a administração do ministro Martinho Melo e Castro que instruiu o governador e impôs a derrama em momento de crise da produção aurífera. Mas a prisão dos inconfidentes promoveu a retração da política intervencionista, e a negociação entre colonos e a metrópole se intensificou. Ao contrário do insight de Russell-Wood, não eram somente os colonos que procuravam fissuras no sistema para obter privilégios. A administração do ultramar criava brechas, atuava de forma cautelosa ao taxar e punir as revoltas, fingia não ver o descumprimento de normas. O grande plano do ministro Souza Coutinho estava baseado na negociação, na construção da unidade em torno do soberano, da identidade portuguesa capaz de unir os diferentes súditos do império. Essa acomodação não se originava somente das brechas encontradas pelos colonos luso-brasileiros, mas também das oportunidades criadas pelo governo para refazer o pacto com as elites coloniais, particularmente com os mineiros, e assim fortalecer a soberania do rei de Portugal.

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Notes

1 Benton, Lauren, A search for sovereignty, Cambridge, Cambridge University Press, 2011, p. 222-278.

2 Marshall, P. J., The making and unmaking of empire, New York, Oxford University Press, 2010, p. 158-206; Maxwell, Kenneth, Marquês de Pombal, paradoxo do iluminismo, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1996, p. 95-117.

3 Brading, D. A., Mineros y comerciantes en el México borbónico, México. F. C. E, 1991, p. 55-132.

4 Pérez Herrero, Pedro, “Economia y poder: revisión historiográfica”, in José Francisco Román (dir.), Las reformas borbónicas y el nuevo orden colonial, México, INAH, 1998, p. 17-50.

5 Jorge Gelman, "La lucha por el control del Estado: administración y elites coloniales en Hispanoamérica", in E. Tandeter (dir.), Historia General de América Latina, Tomo IV, Madrid: UNESCO/Ed. Trotta, 2000, p. 251-264; Albareda, Joaquim, “El debate sobre la modernidad del reformismo borbónico”, Revista HMiC, X (Barcelona, 2012): 6-19; Sánchez Santiró, Ernest, “Las reformas borbónicas como categoria de análisis em la historiografia institucional, económica y fiscal sobre Nueva España”, Historia Caribe, 2016, XI n° 29, p. 19-51.

6 Maxwell, op. cit., 1996, p. 95-117.

7 Yirush, Graig B., “The imperial crisis”, in: E. Gray and J. Kamensky (ed.), The Oxford Handbook of The American Revolution, New York, Oxford University Press, 2013, p. 85-102; Maier, Pauline, From resistance to revolution, New York, Alfred A. Knopf, 1972, p. 98-100.

8 Guimerá, Agustín, “Introducción”, in: Agustín Guimerá (dir.), El reformismo borbónico, Madrid, Alianza, 1996, p. 9-53; Maxwell, op. cit., 1996, p. 95-117.

9 Halperin Donghi, Tulio, Reforma y disolución de los impérios ibéricos 1750-1850, Madrid, Alianza Editorial, 1985, p. 50-104; Brading, op. cit., 1991, p. 55-132; Garavaglia, C. & Marchena, J., América Latina de los origenes a la independência, Barcelona, Crítica, 2005, v. 2, p. 31-83.

10 Maxwell, op. cit., 1996, p. 95-117; Domingues, Ângela Vieira, Quando os índios eram vassalos, Lisboa, CNPDP, 2000.

11 Maier, op. cit., 1972. Yirush, op. cit., 2013, p. 85-102; Pocock, J. G. A., “Empire, state and confederation: The war of American Independence as crisis in multiple monarchy”, in: John Robertson (ed.), A Union for Empire, Cambridge, Cambridge University Press, 1995, p. 318-348.

12 Yirush, op. cit., 2013, p. 83-102; Morgan, Edmund, The stamp act crisis: prologue to revolution, Chapel Hill, University of Carolina Press, 1995; Archer, Richard, As if an enemy’s country; the British occupation of Boston and the origins of revolution, New York, Oxford University Press, 2010.

13 Carp, Benjamin L., Defiance of the patriots; the Boston Tea Party & making of America, New Haven, Yale University Press, 2010; Yirush, op. cit., 2013, p. 82-102.

14 Maier, op. cit., 1972; Thomas, Peter D. G., “The stamp act crisis and its repercussions, including Quartering act controversy”, in: J. Greene & J. R. Pole (ed.), A companion to the American Revolution, Malden, Blackwell Publishers, 2000, p. 123-133.

15 Thomas, op. cit., 2000: 123-133; Maier, op. cit., 1972.

16 Greene, Jack P., Negotiated authorities, Charlottesville, University Press of Virginia, 1994, p. 43-92; Greene, Jack P., “Empire and identity from the Glorious Revolution to the American Revolution”, in: P. J. Marshall (ed.), The Oxford History of the British Empire; The Eighteenth century, Oxford, Oxford University Press, 1998, p. 208-230; Elliott, John, Empires of Atlantic World, New Haven, Yale University Press, 2006, p. 301-310; Pocock, op. cit., 1995, p. 318-348.

17 Bailyn, Bernard, The ideological origins of the American Revolution, Cambridge, Belknap, 1967, p. 62-101.

18 Pocock, op. cit, 1995, p. 318-348.

19 Elliott, op. cit., 2006, p. 292-324; Marshall, op. cit., 2010: 207-310. Burnard, Trevor, “Empire matters? The historiography of imperialism in early America, 1492-1830”, History of European Ideas, 2007, 33, p. 87-107, p. 103-104.

20 Thomas, op. cit., 2000: 123-133; Maier, op. cit., 1972.

21 Nash, Gary B., “The African Americans’ Revolution”, in: E. Gray and J. Kamensky (ed.), The Oxford Handbook of The American Revolution, New York, Oxford University Press, 2013, p. 250-272.

22 Maxwell, Kenneth. op. cit., 1996, p. 95-117.

23 Maxwell, Kenneth. Devassa da devassa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978, p. 21-83; Starling, Heloisa M., Ser republicano no Brasil Colônia, São Paulo, Companhia das Letras, 2018, p. 150-176.

24 Maxwell, op. cit., 1996, p. 129

25 Figueiredo, Luciano. Pombal cordial, reformas, fiscalidade e distensão política no Brasil: 1750-1777 in A “Época Pombalina” no mundo luso-brasileiro, orgs. Francisco Falcon e Claudia Rodrigues. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015, p. 138.

26 Figueiredo, op. cit., 2015, p. 125-174; Russell-Wood, A.J.R., Centros e periferias no Mundo Luso-Brasileiro, 1500-1808. Revista Brasileira de História, 1998, n° 36, p. 187-250.

27 Domingues, 2000, p. 89-98.

28 Catão, Leandro. Sacrílegas palavras; Inconfidência e presença jesuítica nas Minas Gerais durante o período pombalino. Tese de doutorado. Belo Horizonte: PPGH-UFMG, 2005, p. 357-371; Figueiredo, 2015, p. 166.

29 Figueiredo, 2015, p. 154.

30 Maxwell, op. cit., 1996, p. 29-30.

31 Maxwell, op. cit., 1978, p. 141-167. Starling, op. cit., 2018, p. 150-176.

32 Maxwell, op. cit., 1978, p. 133.

33 Russell-Wood, op. cit., 1998, p. 187-250.

34 Greene, op. cit., 1998: p. 208-230.

35 Paine, Thomas, Common Sense, New York, Dover Publications, 2014; Bailyn,1967, p. 62-101; Thomas, op. cit., 2000: 123-133; Maier, op. cit., 1972.

36 Conway, Stephen, British mobilization in the War of American Independence. Historical Research, 72, p. 58-76, 1999; Wood, Gordon. A Revolução Americana. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013, p. 102-118.

37 Arendt, Hannah, Sobre a revolução, Lisboa: Moraes Editores, 1971, p. 126.

38 Ray, Raphael, A People´s History of the American Revolution, New York, The New Press, 2001, p. 381-401.

39 Wood, Gordon, Radicalism of the American Revolution. New York, Vintage Books, 1993, p.95-228; Wood, op. cit, 2013, p. 90-96.

40 Wood, op. cit., 2013, p. 169-189.

41 Ray, op. cit., 2001, p. x381-401.

42 “Declaration of Independence” in Boyed, Julian P. (ed.) The Papers of Thomas Jefferson 1760-1776. Princeton: Princeton University Press, 1950, p. 246-7.

43 Maxwell, op. cit., 1978, p. 205-225; Rodrigues, André F., Estudo econômico da Conjuração Mineira. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

44 Rodrigues, op. cit., p. 74-88; 97-100; 290-301; Raminelli, Ronald, Viagens Ultramarinas, São Paulo: Alameda, 2008, p. 177-212.

45 Coutinho, D. Rodrigo de Souza, Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na América (1797 ou 1798), in: Textos políticos, económicos e financeiros (1783-1811), Intr. e org. de Andrée Mansuy Diniz Silva, Lisboa: Banco de Portugal, 1993. v. 2. p. 49.

46 Fernando A. Novais. Portugal e Brasil na crise do Antigo Regime Colonial. São Paulo: Hucitec, 1983, p. 234.

47 Coutinho, op. cit., 1993, v. 2, p. 49.

48 Coutinho, op. cit., 1993, v. 2, p. 49.

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Pour citer cet article

Référence électronique

Ronald Raminelli, « Reformas e revoltas – América Britânica e Portuguesa c. 1760-1790 », Nuevo Mundo Mundos Nuevos [En ligne], Débats, mis en ligne le 15 décembre 2020, consulté le 29 octobre 2022. URL : http://journals.openedition.org/nuevomundo/82701 ; DOI : https://doi.org/10.4000/nuevomundo.82701

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Quais foram as leis tributárias criadas pelo governo inglês para sua colônia americana?

As leis tributárias criadas pelo governo inglês para as colônias americanas foram a Lei do Selo (1765), Lei do Açúcar (1764), Lei do Chá (1767) e as Leis Intoleráveis (1774).

Quais foram as leis criadas pela Inglaterra e aplicadas nas colônias?

Dentre estas leis podemos citar: Lei do Chá (deu o monopólio do comércio de chá para uma companhia comercial inglesa), Lei do Selo ( todo produto que circulava na colônia deveria ter um selo vendido pelos ingleses), Lei do Açúcar (os colonos só podiam comprar açúcar vindo das Antilhas Inglesas).

Que leis inglesas determinavam impostos extorsivos sobre os colonos?

A lei do Chá (1767): estabeleceu impostos elevados para esse produto, que por sinal era bastante consumido pelos colonos. Leis Intoleráveis (1774): a Coroa Inglesa fechou o Porto de Boston e ocupou militarmente a colônia de Massachussetts. Revoltados, os colonos não aceitaram as imposições adotadas pela Coroa Inglesa.

Quais as leis criadas pela Inglaterra levaram as Treze Colônias a romper com a metrópole especifique o ano em que foram aprovadas e o que cada lei determinava?

Em 1764, foi anunciada a Lei do Açúcar, que cobrava impostos sobre a exportação deste produto; em 1965, a Lei do Selo, que determinava que todos os documentos, livros, jornais que circulavam nas colônias deveriam conter um selo comprado dos ingleses; em 1765, a Lei dos Alojamentos determinava que os colonos deveriam ...