Quais as principais normas regulamentadoras de segurança do Trabalho?

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, tal como as conhecemos hoje, foram criadas nos anos de 1970 a partir da necessidade de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da indústria.

Elas, como parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil, orientadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, instituem todas as exigências legais a serem cumpridas pelas empresas, sejam elas privadas ou públicas.

Hoje, frente à expansão deste mercado competitivo e dinâmico, é ainda mais  importante que todas as empresas, sem exceção, estejam preocupadas em garantir a seus profissionais um ambiente de trabalho seguro com condições favoráveis a seu desempenho.

Neste post vamos ajudar você a entender quais são as principais normas regulamentadoras quando o assunto é a segurança do trabalhador. Nosso conteúdo passará pelos seguintes tópicos:

  • O que são NRs?
  • O que é SST?
  • Quais são as principais NRs para a segurança do trabalho?

O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras, ou também conhecidas NRs, são essenciais às práticas de segurança nas empresas dos diferentes setores.

Elas foram validadas pela portaria nº 3214, no dia 8 de junho de 1978, e assim reconhecidas por lei. Isso tornou seu cumprimento obrigatório dentro das empresas e o seu não cumprimento passível de multas e punições.

Por esse motivo, é fundamental que todas as empresas estejam em conformidade com suas regras e saibam quais são seus deveres e obrigações.

Para tanto, as Normas Regulamentadoras (NRs) compreendem um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que visam à preservação da saúde, da integridade física e do bem-estar dos trabalhadores, bem como de toda a companhia, enquanto na execução de suas atividades.

Além disso, podem ainda contribuir para redução de acidentes e doenças ocasionadas por riscos ocupacionais e ajudar na proteção de recursos naturais e do meio ambiente.

O que é SST?

A Saúde e Segurança do Trabalho (ou SST) se refere a uma série de normas e procedimentos que devem ser cumpridos, imprescindivelmente, por todos os empregadores e colaboradores de uma empresa.

Pois, assim como determina o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), investir em práticas de segurança e medicina do trabalho é uma atividade obrigatória que deve ser cumprida dentro de todas as organizações.

Além disso, a legislação exige ainda que elas ofereçam uma boa infraestrutura e disponham de profissionais capacitados para cuidar de todas as ações corporativas voltadas à saúde e segurança do trabalho, seja, por exemplo, por meio de programas exclusivos e laudas técnicos.

Diante disso, seu principal objetivo volta-se, sobretudo, para a minimização ou quase extinção dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais que possam ocorrer durante as atividades dos profissionais.

Quais são as principais NRs para a segurança do trabalho?

Dentre Normas Regulamentadoras (NRs) existentes, temos aquelas voltadas especialmente à segurança do trabalho. Sendo assim, iremos aqui apresentar aquelas de maior relevância para as empresas.

NR 2 – Inspeção Prévia

A Norma Regulamentadora NR-2, ainda que muito abrangente, é uma das principais normas hoje em vigor no Brasil. Ela é responsável por exigir dos estabelecimentos uma vistoria e aprovação feita pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Previdência antes do início de sua abertura.

Feito isso, caso a empresa tenha seu espaço devidamente aprovado, ela receberá pelo Órgão um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) que atestará a qualidade de suas condições para seu bom funcionamento.

Portanto, cabe a nós aqui lembrar que este documento, além de obrigatório no ato de sua abertura, deverá sempre ser solicitado quando a empresa realizar quaisquer modificações significativas em sua estrutura, equipamentos e instalações.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

A NR-4 cuida especialmente da implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Este é o órgão que tem por objetivo a prevenção de acidentes causados por riscos ocupacionais.

Contudo, é importante lembrar que para algumas empresas a adoção deste órgão não é necessária. Melhor dizendo, aquelas cuja as atividades apresentem graus de riscos entre 1, 2 ou 3 ou que tenham uma quantidade baixa de funcionários, não terão a obrigação de constituí-lo, podendo elas contar com suas medidas apenas para seu ambiente externo.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Esta NR estabelece que as empresas criem e mantenham, obrigatoriamente, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente.

Conhecida popularmente como CIPA, esta comissão é formada por grupo de profissionais responsáveis por questões ocupacionais relacionadas a saúde e segurança do trabalho, devendo sua atuação ser conjunta ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Assim, de maneira mais democrática, toda a fiscalização poderá ser feita pelos próprios colaboradores.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 é uma das mais importantes, se não a principal, norma regulamentadora estabelecida para a indústria. Ela trata de todas as diretrizes as quais um EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve atender diante de sua fabricação, compra, oferta, adequado uso, higienização e também conservação.

Além disso, ela estabelece aos empregadores que fiscalizam e orientem seus colaboradores sobre a importância de seu uso dentro da empresa em ambientes que apresentem riscos laborais que, eventualmente, possam prejudicar a sua saúde ou integridade física.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)

Esta norma é incumbida pela gestão e revisão do órgão PCMSO. Ele é responsável por integrar todas as estratégias de saúde e segurança do trabalho.

Suas diretrizes orientam, em especial, sobre os melhores caminhos a serem seguidos para que a saúde do profissional fique a salvo de quaisquer acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Ademais, o programa prevê ainda o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e seus respectivos treinamentos, o diagnóstico de riscos existentes nos ambientes ocupacionais e o rastreamento de eventuais agravantes à saúde e integridade do colaborador, em favor de sua função.

Quanto ao PCMSO, contamos ainda com a obrigatoriedade do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para que o profissional possa exercer sua atividade.

Por fim, independente da atividade a qual uma empresa desenvolva, apresentando ela quaisquer tipos de riscos, é crucial que que o empregador forneça a seus profissionais um treinamento para sua capacitação. Lembre-se: a segurança de sua empresa não pode e não deve ficar em segundo plano.

Quais são as principais normas regulamentadoras de segurança do Trabalho?

Conheça as principais NRs que impactam no cotidiano das....
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Quantas são as normas de segurança do Trabalho?

Desta forma, o Ministério aprovou a Portaria nº 3.214 instituindo as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho. Atualmente, contamos com 36 NRs. A finalidade destas normas é manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais.

Quais as principais NRs que toda empresa deve cumprir?

Essas são as 5 Normas da Indústria que você precisa conhecer.
NR-3 – Embargo ou Interdição..
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes..
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI).
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade..
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos..