Porque as ações de prevenção Norma Regulamentadora 9 são importantes para a empresa?

Porque as ações de prevenção Norma Regulamentadora 9 são importantes para a empresa?

Norma Regulamentadora 9, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) relaciona-se diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA). Visto que a NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador.

Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho.

Norma Regulamentadora 9 é bem abrangente, ela estabelece que o PPRA compreenda todos os riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos que constam no ambiente de trabalho.

Para compreender a Norma Regulamentadora 9 deve-se entender o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. No artigo de hoje vamos falar sobre tudo o que você precisa saber sobre a NR-09.

O QUE É O PPRA, DE ACORDO COM A NR-09

Como dissemos anteriormente, o PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da Norma Regulamentadora 9 da Portaria 3.214/78 foi implantado pela Secretaria de Segurança do Trabalho.

O programa tem como objetivo principal a tomada de ações para garantir a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho nos locais em que haja a presença de riscos ambientais.

Segundo a NR-09, estes riscos ambientais englobam :

  • Agentes químicos: Como gases e poeira diversos.
  • Agentes biológicos: Como os vírus e bactérias, os bacilos e parasitas, além dos fungos e outros.
  • Agentes físicos: Como as radiações ionizantes e não ionizantes, o infrassom e ultrassom, as altas e baixas temperaturas, o ruído, vibrações e pressões anormais.

Conforme o item 9.1.5 a NR-09 para ser considerado um risco ambiental, deve-se ainda levar em conta qual a natureza do risco, além da intensidade e tempo de exposição em que o trabalhador ficará exposto.

Vale ressaltar ainda, que o PPRA, segundo consta no item 9.1.2 da Norma Regulamentadora 9, deve ser desenvolvido em cada setor da empresa, atentando-se a antecipação dos riscos,  reconhecimento da existência dos riscos, a avaliação por meio de medições de concentração e exposição além do controle constante de sua ocorrência.

De acordo com o item 9.1.3, o PPRA deve obrigatoriamente estar vinculado sempre ao PCMSO, que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

QUEM PRECISA IMPLANTAR O PPRA, SEGUNDO A NR-09

O PPRA trata-se de um programa obrigatório à todas as instituições e empresas, independente do número de trabalhadores, grau de risco ou área de atuação.

Isso consta no item 9.1.1 da NR-09 em que diz :

‘9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.’

O empregador é quem deve se responsabilizar do desenvolvimento do PPRA, entretanto sua implantação, controle e avaliação precisa ter a participação dos colaboradores da empresa, como indica no item 9.1.2 na NR-09.

Mas é preciso lembrar também que é dever dos trabalhadores colaborar e participar da implantação e também do desenvolvimento do PPRA e seguir as instruções recebidas ao longo do programa. O trabalhador deve também, informar seus superiores de forma imediata, os possíveis riscos que observar em seu ambiente de trabalho.

O QUE A NR-09 DIZ SOBRE O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA

No item 9.2.1 a Norma Regulamentadora 9, estabelece que a estrutura do PPRA deve conter:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Qualquer programa precisa planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido para que seja feita adequações, caso necessário.

É necessário também criar um documento base contendo as informações oriundas das etapas do programa, com o objetivo de visar o desenvolvimento e execução colaborativas do PPRA.

Este deve ainda ser apresentado e discutido nas reuniões com integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para as empresas que possuem esta comissão.

No item 9.2.2.1, o documento base, bem como suas alterações e complementações, devem ser anexadas ao livro de atas da CIPA.

As reuniões da Comissão, são ainda um espaço para a discussão a respeito dos riscos de aspectos ambientais que podem gerar acidentes.

Dica: Para ajudar na elaboração do PPRA,tanto a clínica ocupacional quanto o técnico podem utilizar um Software Para Medicina e Segurança do Trabalho para automatizar o processo, economizar tempo e evitar erros. Além disto, um software on-line como o Sistema ESO resolve para você toda a parte de integração com o eSocial.

De acordo com a NR-09, quem pode fazer a elaboração do PPRA?

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação, são normalmente realizados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

No entanto, podemos observar através do item 9.3.1.1 que além do SESMT, o PPRA pode ser elaborado por ‘pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.’.

Entretanto, por se tratar de um programa sério que trata da saúde dos trabalhadores, vale a pena investir numa consultoria responsável e especializada para evitar erros ou trabalho mal feito que podem gerar prejuízos maiores.

Podemos concluir portanto, que é primordial que o profissional responsável pela elaboração do PPRA tenha amplo conhecimento a respeito de SST.

O PPRA pode ainda ser cobrado pelos órgãos fiscais, então o mesmo deve sempre estar atualizado e também disponível às autoridades competentes.

QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PPRA ESTABELECIDAS NA NR-09?

Norma Regulamentadora 9 estabelece também quais as etapas importantes do Programa de prevenção de Riscos e Acidentes, são elas:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Prioridades e metas de avaliação e controle
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
  • Monitoramento da exposição aos riscos
  • Registro e divulgação dos dados

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SEGUIR A NR-09?

Ao seguir a Norma Regulamentadora 9, e cumpri-la com a execução do PPRA, a empresa evita acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promove a qualidade de vida dos trabalhadores, trazendo conforto ao longo da jornada diária de trabalho.

Além de a empresa estar cumprindo com suas obrigações conforme consta na lei, ela ainda evita diversos prejuízos financeiros e humanos, como:

  • Evita processos trabalhistas: Se o trabalhador não sofrer prejuízos , ele não terá base legal para uma ação contra a empresa;
  • Evita autuações por conta do descumprimento dos itens obrigatórios constantes na NR 9. Vale lembrar que as autuações variam de R$670,38 a R$6.708,08 por cada item descumprido. Esses valores podem ser consultados na NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
  • Redução no número de afastamento de funcionários por acidentes de trabalho (lembrando que o afastamento atrasa a produção);
  • Evita a estabilidade provisória: isso porque segundo o Artigo 118 da Lei 8.213/91, a empresa deve manter o contrato de trabalho com o funcionário acidentado por no mínimo doze meses após a finalização do auxílio doença.

Após a leitura do artigo, fica claro a necessidade do cumprimento da Norma Regulamentadora 9 para garantir a saúde e segurança no trabalho e também resguardar a empresa de problemas futuros.

Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho

Qual a importância da NR 9 para a empresa e para o trabalhador?

Em outras palavras, a NR 9 visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Para isso, foca em antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ocupacionais. Em janeiro de 2022, o texto da NR 9, tal como o de outras Normas Regulamentadoras, passou por atualizações.

Por que a NR 9 é importante?

A NR 9 é a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso, ela incide sobre todas as empresas que contam com a admissão de profissional. Essa norma é importante porque visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Qual a importância das Normas Regulamentadoras para a empresa?

As Normas Regulamentadoras promovem a conservação da saúde, segurança e integridade de cada funcionário na indústria. Além disso, elas são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos pelas indústrias.

Como evitar acidentes de trabalho é porque as ações de prevenção Norma Regulamentadora 9 são importantes para a empresa?

Visto que a NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho.