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A Norma Regulamentadora 9, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) relaciona-se diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA). Visto que a NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho. A Norma Regulamentadora 9 é bem abrangente, ela estabelece que o PPRA compreenda todos os riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos que constam no ambiente de trabalho. Para compreender a Norma Regulamentadora 9 deve-se entender o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. No artigo de hoje vamos falar sobre tudo o que você precisa saber sobre a NR-09. O QUE É O PPRA, DE ACORDO COM A NR-09Como dissemos anteriormente, o PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da Norma Regulamentadora 9 da Portaria 3.214/78 foi implantado pela Secretaria de Segurança do Trabalho. O programa tem como objetivo principal a tomada de ações para garantir a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho nos locais em que haja a presença de riscos ambientais. Segundo a NR-09, estes riscos ambientais englobam :
Conforme o item 9.1.5 a NR-09 para ser considerado um risco ambiental, deve-se ainda levar em conta qual a natureza do risco, além da intensidade e tempo de exposição em que o trabalhador ficará exposto. Vale ressaltar ainda, que o PPRA, segundo consta no item 9.1.2 da Norma Regulamentadora 9, deve ser desenvolvido em cada setor da empresa, atentando-se a antecipação dos riscos, reconhecimento da existência dos riscos, a avaliação por meio de medições de concentração e exposição além do controle constante de sua ocorrência. De acordo com o item 9.1.3, o PPRA deve obrigatoriamente estar vinculado sempre ao PCMSO, que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. QUEM PRECISA IMPLANTAR O PPRA, SEGUNDO A NR-09O PPRA trata-se de um programa obrigatório à todas as instituições e empresas, independente do número de trabalhadores, grau de risco ou área de atuação. Isso consta no item 9.1.1 da NR-09 em que diz : ‘9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.’ O empregador é quem deve se responsabilizar do desenvolvimento do PPRA, entretanto sua implantação, controle e avaliação precisa ter a participação dos colaboradores da empresa, como indica no item 9.1.2 na NR-09. Mas é preciso lembrar também que é dever dos trabalhadores colaborar e participar da implantação e também do desenvolvimento do PPRA e seguir as instruções recebidas ao longo do programa. O trabalhador deve também, informar seus superiores de forma imediata, os possíveis riscos que observar em seu ambiente de trabalho. O QUE A NR-09 DIZ SOBRE O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PPRANo item 9.2.1 a Norma Regulamentadora 9, estabelece que a estrutura do PPRA deve conter: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Qualquer programa precisa planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido para que seja feita adequações, caso necessário. É necessário também criar um documento base contendo as informações oriundas das etapas do programa, com o objetivo de visar o desenvolvimento e execução colaborativas do PPRA. Este deve ainda ser apresentado e discutido nas reuniões com integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para as empresas que possuem esta comissão. No item 9.2.2.1, o documento base, bem como suas alterações e complementações, devem ser anexadas ao livro de atas da CIPA. As reuniões da Comissão, são ainda um espaço para a discussão a respeito dos riscos de aspectos ambientais que podem gerar acidentes. Dica: Para ajudar na elaboração do PPRA,tanto a clínica ocupacional quanto o técnico podem utilizar um Software Para Medicina e Segurança do Trabalho para automatizar o processo, economizar tempo e evitar erros. Além disto, um software on-line como o Sistema ESO resolve para você toda a parte de integração com o eSocial. De acordo com a NR-09, quem pode fazer a elaboração do PPRA? A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação, são normalmente realizados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). No entanto, podemos observar através do item 9.3.1.1 que além do SESMT, o PPRA pode ser elaborado por ‘pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.’. Entretanto, por se tratar de um programa sério que trata da saúde dos trabalhadores, vale a pena investir numa consultoria responsável e especializada para evitar erros ou trabalho mal feito que podem gerar prejuízos maiores. Podemos concluir portanto, que é primordial que o profissional responsável pela elaboração do PPRA tenha amplo conhecimento a respeito de SST. O PPRA pode ainda ser cobrado pelos órgãos fiscais, então o mesmo deve sempre estar atualizado e também disponível às autoridades competentes. QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PPRA ESTABELECIDAS NA NR-09?A Norma Regulamentadora 9 estabelece também quais as etapas importantes do Programa de prevenção de Riscos e Acidentes, são elas:
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SEGUIR A NR-09?Ao seguir a Norma Regulamentadora 9, e cumpri-la com a execução do PPRA, a empresa evita acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promove a qualidade de vida dos trabalhadores, trazendo conforto ao longo da jornada diária de trabalho. Além de a empresa estar cumprindo com suas obrigações conforme consta na lei, ela ainda evita diversos prejuízos financeiros e humanos, como:
Após a leitura do artigo, fica claro a necessidade do cumprimento da Norma Regulamentadora 9 para garantir a saúde e segurança no trabalho e também resguardar a empresa de problemas futuros. Fonte: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho Qual a importância da NR 9 para a empresa e para o trabalhador?Em outras palavras, a NR 9 visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Para isso, foca em antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ocupacionais. Em janeiro de 2022, o texto da NR 9, tal como o de outras Normas Regulamentadoras, passou por atualizações.
Por que a NR 9 é importante?A NR 9 é a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso, ela incide sobre todas as empresas que contam com a admissão de profissional. Essa norma é importante porque visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Qual a importância das Normas Regulamentadoras para a empresa?As Normas Regulamentadoras promovem a conservação da saúde, segurança e integridade de cada funcionário na indústria. Além disso, elas são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos pelas indústrias.
Como evitar acidentes de trabalho é porque as ações de prevenção Norma Regulamentadora 9 são importantes para a empresa?Visto que a NR-09 estabelece a obrigatoriedade do PPRA às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador. Para que uma empresa se enquadre nas diretrizes da NR-09, ela deve antecipar, reconhecer e também adequar todos os riscos ambientais possíveis que houver no espaço de trabalho.
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