Onde incide o adicional de periculosidade?

Você sabe quais profissões têm direito ao adicional de periculosidade? E qual valor deve ser pago? Entenda essas e outras questões sobre este assunto que ainda gera muitas dúvidas

Quantas vezes você já se deparou com algum profissional exercendo uma atividade bem perigosa e pensou “Eu jamais faria isso”? Mas o que nem sempre pensamos é que algumas atividades precisam existir, seja para fazer uma manutenção em algum local ou equipamento ou para o bem da sociedade, e é por isso que existe o adicional de periculosidade.

Profissionais que arriscam suas vidas durante o trabalho têm o direito de receber um valor adicional ao salário. Para que eles sejam contemplados de fato, as empresas precisam seguir algumas questões técnicas e se atentarem às regras referentes aos pagamentos.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o adicional de periculosidade, como quem tem direito a ele, sua importância, como é formalizado e como é feito seu cálculo.

Tópicos deste artigo

O que é adicional de periculosidade?

O valor de risco adicional é uma quantia de 30% do salário de um funcionário. É um valor extra que é somado ao salário dos colaboradores que exercem funções perigosas. O valor inclui qualquer bônus de participação nos lucros e gratificações pagas pelo empregador.

As empresas devem oferecer condições seguras de trabalho para todos os seus funcionários, no entanto, algumas profissões têm um risco natural. Dentre elas, por exemplo, está a dos motoboys, que correm risco de acidentes no trânsito, e a dos frentistas, que trabalham em postos de combustíveis que oferecem riscos de explosão. O adicional de periculosidade, portanto, visa gratificá-los por colocar suas vidas em risco.

Por que ele é importante?

Quanto vale a sua vida? Essa é uma questão muito impactante que as empresas devem levar em consideração em relação aos seus funcionários que, muitas vezes, ficam extremamente expostos aos riscos enquanto colaboram para o desenvolvimento da organização.

O adicional de periculosidade pode ser considerado, indiretamente, uma recompensa para o colaborador pelo seu esforço. Além disso, esse valor extra pode evitar problemas para a empresa, como ações trabalhistas, que demandam tempo e dinheiro, e uma possível desvalorização de sua imagem perante os demais colaboradores e o mercado no geral.

O que é considerado periculosidade?

As profissões que se enquadram para receber o adicional de periculosidade são definidas legalmente. O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

Esse artigo foi atualizado e incluiu os motoboys na categoria de atividades ou operações perigosas. Nesse ponto, você deve estar pensando que há outras profissões que se enquadram nesse perfil de trabalho, e realmente existem, mas elas são determinadas em outra legislação, a Norma Regulamentadora 16, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a NR-16, que foi criada em 1978 e atualizada pela última vez em 2019, são elas:

Atividades e operações perigosas com explosivos

Profissionais que atuam com detonação, transportam, manuseiam ou trabalham no controle de qualidade de explosivos, entre outros.

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Nesta categoria se enquadram motoristas de caminhão-tanque e frentistas, por exemplo.

Exposição a roubos ou outras espécies de violência física

A categoriza denominada “Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança física ou patrimonial” engloba profissionais que atuam como segurança de eventos, no transporte de valores, em telemonitoramento, entre outros.

Atividades e operações perigosas com energia elétrica

Entram nessa categoria técnicos que trabalham em instalações ou com equipamentos elétricos energizados em alta tensão e profissionais que fazem corte e poda de árvores, por exemplo.

Atividades perigosas em motocicleta

Nesta categoria estão os motoboys que se deslocam em vias públicas, como os que transportam objetos, documentos e alimentos.

Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

Na categoria “Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas” são inclusos os profissionais que atuam em minas e depósitos de materiais radioativos, em laboratórios radioquímicos e na operação de aparelhos de raios-X, por exemplo.

Cada uma das atividades mencionadas acima possui uma série de classificações e especificações para o enquadramento no adicional de periculosidade, as quais podem ser analisadas neste documento do Governo Federal.

Como se oficializa e paga o adicional de periculosidade?

Para que os colaboradores que têm direito ao adicional de periculosidade possam recebê-lo, é preciso que a empresa faça uma caracterização de periculosidade. Essa medida é uma responsabilidade da organização, que deve solicitar uma perícia, e a partir dela será elaborado um laudo técnico, feito por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Um novo laudo técnico é exigido para o cadastro de novas atividades e operações perigosas em uma empresa e, por outro, caso ela deixe de trabalhar com alguma dessas atividades, ela também pode emitir um laudo que ateste a mudança.

Como é o cálculo do adicional de periculosidade?

Descobrir o valor e calcular quanto deve ser pago pelo adicional de periculosidade pode parecer complicado, mas esclarecemos tudo para você.

No parágrafo 1 do artigo 193 da CLT é especificado: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

Isso significa que para calcular o adicional de periculosidade é preciso fazer um cálculo baseado no salário bruto do funcionário, desconsiderando possíveis descontos ou ganhos extras que compõem o salário líquido.

Exemplo: um trabalhador que tem como salário-base R$ 3.000, deve ter o valor multiplicado por 30 e subtraído por 100, que representa a porcentagem, ou seja, seu adicional será de R$ 900,00. Desse modo:

3.000 (salário-base) x 30 (taxa de periculosidade) = 90.000

90.000 / 100 (porcentagem) = 900 (valor do adicional)

R$ 3.000 (salário-base) + R$ 900,00 (adicional de periculosidade) = R$ 3.900,00 (salário bruto final)

Como o adicional de periculosidade é baseado no salário fixo bruto do colaborador, é importante destacar que ele incide sobre o valor de suas férias, 13º salário, horas extras e sobre o cálculo de aposentadoria.

Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Seja uma atividade perigosa ou insalubre, em ambos os casos os colaboradores correm risco de vida, no entanto, a diferença entre elas está no imediatismo. As atividades insalubres estão relacionadas aos danos progressivos ao funcionário, como uma exposição à longo prazo à radiação, que pode causar problemas de saúde. Já as perigosas são associadas a eventos inesperados que podem acontecer a qualquer momento e colocar o funcionário em risco, como explosões ou um assalto à mão armada, por exemplo.

Os cálculos para os dois adicionais também são diferentes. Para o adicional de insalubridade, eles são divididos em três graus, do mínimo ao máximo, e pode ter como base o salário mínimo, o piso salarial ou uma convenção social. Enquanto o cálculo para o adicional de periculosidade, como mencionado anteriormente, tem um adicional único de 30% com base no salário do funcionário.

No caso de profissões que se enquadram em ambos os casos, o colaborador pode optar por qual método ela deseja receber o seu adicional.

Onde se aplica o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O que incide sobre o adicional de periculosidade?

Como o adicional de periculosidade é baseado no salário fixo bruto do colaborador, é importante destacar que ele incide sobre o valor de suas férias, 13º salário, horas extras e sobre o cálculo de aposentadoria.

O que diz a CLT sobre periculosidade?

193, § 1º da CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

É descontado INSS do adicional de periculosidade?

O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social.