Show Mestre em Ciências Jurídico-Políticas Entenda o que é a teoria do crime:A Teoria do Crime é uma disciplina do Direito Penal que abrange vários conceitos, como crime, fato típico, ilicitude e culpabilidade. Serve para verificar se um fato é enquadrado como um crime previsto na lei penal. A teoria é, em resumo, o conjunto de regras e requisitos usados para determinar se o fato é um crime. Envolve aspectos relacionados ao conceito de crime e à atribuição de uma pena para a atitude. A teoria também é conhecida pelos seguintes nomes: Teoria Geral do Crime e Teoria Geral do Delito. O que é um crime?Saber o que é um crime é o primeiro conceito importante. Crime é um ato proibido pela legislação penal, que possui a determinação de uma pena como consequência, caso seja praticado. É um fato que tem como consequência um dano a um bem jurídico que é protegido por lei penal. Por exemplo: o crime de homicídio atinge o bem jurídico "vida", que é tutelado (protegido) pela lei. Por definição de seus elementos, um crime será todo fato que for típico, ilícito e culpável. Elementos do crimeUm crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Leia mais sobre o significado de Culpabilidade e Imputabilidade. Tipos de crimesOs crimes possuem uma classificação própria, de acordo com algumas características. Veja:
Para saber mais sobre os diferentes tipos e classificações, leia também o significado de Crime. Crime e fato típicoOs conceitos de crime e de fato típico são relacionados, já que o fato típico é considerado o primeiro elemento que caracteriza um crime. O fato típico é a indicação de que um ato praticado consiste em uma conduta que a lei considera como criminosa. É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade. A conduta é o comportamento (ação) praticado pela pessoa. Exemplos: agredir alguém, dirigir sob efeito de bebida alcoólica (e assumir o risco de causar um acidente de trânsito). O resultado é a modificação causada pela ação tomada. Por exemplo: lesão corporal causada na pessoa agredida, morte de uma pessoa por atropelamento. O nexo de causalidade é a comprovação da relação entre o ato e o resultado. Por exemplo: nas situações citadas, o nexo de causalidade é a comprovação da relação existente entre a agressão e as lesões causadas ou a comprovação de que o atropelamento aconteceu em razão da embriaguez ao volante. Já a tipicidade é o enquadramento da lei para conduta praticada. Exemplo: o crime de lesão corporal é determinado no artigo 129 do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem). O crime de homicídio na direção é enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). Veja mais detalhes sobre Fato típico e Crime passional. Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal. O que é tipicidade ilicitude e culpabilidade?A excludente de culpabilidade, como já vimos, é a situação onde pode-se suprimir a culpa do sujeito que cometeu o crime, por razões estabelecidas dentro do Código Penal e na jurisprudência. A tipicidade é a união entre o fato concreto e a aplicação da norma penal que define o ato ilícito.
Qual a diferença de ilicitude e tipicidade?Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico. Quando JOÃO mata ANTONIO, temos um fato típico, o qual só permanece como tal se também ilícito.
O que é a tipicidade?É a conformidade do fato praticado pelo agente com a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora. Assim, para um fato ser considerado típico precisa adequar-se (subsumir-se) a conduta abstratamente descrita na lei penal.
Quais são os 3 elementos da culpabilidade?Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
|