Qual é a diferença entre acidente de trabalho é doença ocupacional

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 

Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos dez anos, entre os anos de 2012 e 2021, 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. 

Apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

No ano de 2021, segundo dados do INSS, foram gastos 17,7 bilhões com auxílio-doença e 70,6 bilhões com aposentadoria por invalidez.

Todo segurado do INSS tem direito a uma série de benefícios. Contudo, saber diferenciá-los é fundamental na hora de requerê-los. Por exemplo, você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? 

Uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto a outra está associada ao ambiente de trabalho. Ou seja, a doença ocupacional está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como estresse ou depressão em função dos da cobrança no ambiente de trabalho, por exemplo.

Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como perda de audição desenvolvida devido a exposição ao barulho de equipamentos.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe conosco.

O que é a doença ocupacional?

Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

Entre as doenças ocupacionais mais comuns são:

  • LER/DOT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • Dorsalgias;
  • Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
  • Transtornos das articulações;
  • Varizes nos membros inferiores;
  • Transtornos auditivos.

O que é a doença do trabalho?

A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.

Conclusão

Portanto, como podemos observar, a melhor maneira de evitar o surgimento de doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. Para cada tipo de atividade e ambiente, uma medida diferente deve ser adotada. Por isso, é importante sempre realizar as fiscalizações e estar em dia com os exames.

Os exames de admissão, demissão, troca de função e periódicos auxiliam na hora de observar todos os riscos relacionados às atividades de uma empresa, além de acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores. 

Como diz o ditado: Prevenir é o melhor remédio.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 29 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional? A diferença entre esses termos é simples: as doenças ocupacionais estão incluídas na probabilidade de acidentes de trabalho. Em outras palavras, é uma lesão que pode ocorrer em decorrência de uma atividade realizada por um funcionário.

O que é considerado doença ocupacional?

O que é doença ocupacional? São classificadas como doença ocupacional qualquer tipo de complicação de saúde que o colaborador apresente em decorrência da sua atividade profissional e das condições do local de trabalho.

O que é acidente e doença do trabalho?

A Lei 8.213/91 conceitua o acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empregadora, causando a morte, a perda ou a redução da capacidade de trabalho. O acidente do trabalho é o gênero do qual são espécies o acidente típico e as doenças ocupacionais.

Qual a diferença entre doenças ocupacionais e doenças do trabalho?

A doença ocupacional, também conhecida como doença profissional, é aquela provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce.