O princípio da separação dos poderes na Constituição Brasileira de 1988 representa a perspectiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35699/2525-8036.2020.14786

Palavras-chave:

Separação dos Poderes, Estado Democrático de Direito, Justaposição dos Poderes

Resumo

O paradigma do Estado Democrático de Direito, tendo por finalidade a concretização dos direitos previstos na Constituição, confiou ao Poder Judiciário a honorável missão dar efetividade aos direitos constitucionais. Deste modo, a cúpula deste Poder, o STF, tornou-se um dos protagonistas no palco político do Brasil, o que tem levantado discussões doutrinárias e da esfera pública a respeito sobre a sua legitimidade em agir proativamente. Analisar-se-á, através de reconstruções históricas quanto às origens do princípio da Separação dos Poderes e do Estado Democrático de Direito, consagrados pela Constituição de 1988, o risco que a justaposição de um dos Poderes sobre os demais representa para a (re)conquistada democracia nacional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cícero José Barbosa Nery Júnior, Universidade São Judas Tadeu

Advogado. Pós-Graduando em Direito de Família pela Escola Brasileira de Direito -EBRADI, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu -USJT. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4979429874971879. E-mail: .   ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1557-0009

Referências

ALMEIDA, João Ferreira de (tradutor). Bíblia Sagrada: Edição Revista e Corrigida com Dicionário e Concordância. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2016.

ARISTÓTELES. Política. Tradução Pedro Constantin Tolens. São Paulo: Editora Martin Claret, 2010.

ÁUSTRIA. Constituição Federal Austríaca. 1920.

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional. Num. 13, Madrid, p. 17-32, 2009.

BOTTALLO, Eduardo Domingos. Teoria da Divisão dos Poderes: antecedentes históricos e principais aspectos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, p. 25-46, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 out. 1988.

Constituição Política do Imperio do Brazil. 25 mar. 1824.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 10 nov. 1937.

Decreto 85-A. 23 dez. 1889.

Decreto 295. 29 mar. 1890.

Lei n. 9.868. 10 nov. 1999.

Lei n. 12.063. 27 out. 2009.

CAMPO, Gabriel Afonso. Poder moderador na obra de Constant e na Constituição de 1824: pena de morte e sua comutação e perdão entre os escravos brasileiros no século XIX. Estudios de Filosofía Práctica e Historia de las Ideas, v. 21, p. 1-19, 2019.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma de Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Comparado III. Belo Horizonte: Mandamentos, p. 473-486, 1999.

COULANGES, Numa Dinis Fustel de. A Cidade Antiga. Tradução Jean Melville. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos Povos: da Idade Média ao Século XXI. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Declaração de direitos do bom povo da Virgínia. 12 jun. 1776.

Constituição dos Estados Unidos da América. Ratificado em 21 de jun. de 1788.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 9. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2017.

FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 26 de ago. de 1789.

GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e diferença: Estado democrático de direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Editora Mandamentos, 2002.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução Rosina D’Angina. São Paulo: Editora Martin Claret, 2014.

HOFFMAM, Fernando; CAVALHEIRO, Larissa N.; NASCIMENTO, Valéria R. do. Dworkin versus Cappelletti: Qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito? Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 36, p. 80-94, 2011.

INGLATERRA. Declaração de Direitos. 16 dez. 1689.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

MAGIONI, Lucas Lobato. Judicialização e Ativismo Judicial na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Raízes Jurídicas, v. 8, n. 1, Curitiba, p. 261-324, 2016.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe: comentários de Napoleão I e Cristina da Suécia. Tradutor Fulvio Lubisco. São Paulo: Editora Jardim dos Livros, 2007.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, barão de. Do espírito das leis. São Paulo: Editora Abril, 1973.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2016.

NICÁCIO, Camila Silva; OLIVEIRA, Renata Camilo de. Os paradigmas da interpretação do Direito na modernidade. Revista do CAAP, v. 10, 2002, p. 57-80.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. 2 abr. 1976.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução Ana Resende. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013.

RUSSO, Luciana. Direito Constitucional, 9. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos. Separação dos poderes: Evolução até a Constituição de 1988 – Considerações. Revista inf. Legisl. a. 29, n. 115, Brasília, 1992, p. 209-218.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. Revista Pensar, v. 2, n. 2, Fortaleza, p. 7-22, 1993.

SILVA, L. F. M. M. Mandado de Injunção 27 anos: História e Memória. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, v. 40, n. 1, Brasília, p. 201-218, 2015.

O princípio da separação dos poderes na Constituição Brasileira de 1988 representa a perspectiva

Como Citar

NERY JÚNIOR, C. J. B. Breve história do princípio da separação dos poderes nos paradigmas do Estado de direito. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 1–23, 2020. DOI: 10.35699/2525-8036.2020.14786. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/e14786. Acesso em: 7 dez. 2022.

Licença

Copyright (c) 2020 Cícero José Barbosa Nery Júnior

O princípio da separação dos poderes na Constituição Brasileira de 1988 representa a perspectiva

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.

1. Os conteúdos dos trabalhos são de exclusiva responsabilidade de seu autor.

2. É permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados na Revista, desde que citada a fonte.

3. Ao submeterem seus trabalhos à Revista os autores certificam que os mesmos são de autoria própria e inéditos (não publicados em qualquer meio digital ou impresso).

4. Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor, com direitos de primeira publicação reservados para este periódico.

5. Para fins de divulgação, a Revista poderá replicar os trabalhos publicados nesta revista em outros meios de comunicação como, por exemplo, redes sociais (Facebook, Academia.Edu, etc).

6. A Revista é de acesso público, portanto, os autores que submetem trabalhos concordam que os mesmos são de uso gratuito.

7. Constatando qualquer ilegalidade, fraude, ou outra atitude que coloque em dúvida a lisura da publicação, em especial a prática de plágio, o trabalho estará automaticamente rejeitado.

8. Caso o trabalho já tenha sido publicado, será imediatamente retirado da base da revista, sendo proibida sua posterior citação vinculada a ela e, no número seguinte em que ocorreu a publicação, será comunicado o cancelamento da referida publicação. Em caso de deflagração do procedimento para a retratação do trabalho, os autores serão previamente informados, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa.

9. Os dados pessoais fornecidos pelos autores serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados por essa publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

O que representa o princípio da separação dos poderes na Constituição Brasileira de 1988?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Qual é o principal objetivo da separação entre os poderes?

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei.

Quais são os princípios que regem a separação de poderes?

O princípio é de independência e harmonia no sentido de que cada Poder tem a sua esfera de atuação preponderante, sem que possa ingressar na esfera de atuação preponderante de outro Poder.