Acadêmico do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) Doutor em Direito Constitucional pela
Instituição Toledo de Ensino (ITE). Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paranaense UNIPAR (UNIPAR). Especialista em Direito Administrativo e em Direito Previdenciário. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor de Processo Civil e Direito Internacional no Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: jan. 2020. CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. CARVALHO FILHO José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. CAVALIERI FILHO Sérgio. Programa De Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008. DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. V. 4. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. INGLESI, Carlos Eduardo. Direito Administrativo: Interpretação doutrinaria, Legislação prática, Jurisprudência comentada. São Paulo: Primeira impressão, 2008. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TST. Recurso de Revista: RR 1257-36.2013.5.03.0086. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ 307136548/recurso-de-revista-rr-12573620135030086?ref=serp>. Acesso em: jan. 2020.
Como CitarGonçalves, G. T., & Machado de Souza, F. (2021). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA REPARAÇÃO DO DANO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 8(11). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/5155 LicençaO envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc.. Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista. Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista. Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)
O que é responsabilidade civil por omissão?A responsabilidade civil do Estado e das concessionárias de serviço público por omissão genérica é subjetiva e exige a comprovação do dano, o nexo de causalidade entre este e a negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público.
Como ocorre a responsabilidade civil do Estado quando o dano é causado por omissão da administração pública?"A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio de ação de indenização, e, uma vez indenizada a lesão da vítima, fica a entidade pública com o direito de voltar-se contra o servidor culpado para haver dele o despendido, através da ação regressiva autorizada pelo § 6° do ...
Quando o Estado responde de forma objetiva por omissão?O Estado responde de forma objetiva na hipótese de obrigação legal específica de agir para impedir o resultado danoso, assim denominada de omissão específica.
Em quais casos é possível responsabilizar civilmente o Estado por uma omissão?Basta que haja a ausência de alguns elementos excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. nos casos de responsabilidade objetiva o Estado se exime de responder se faltar o nexo entre seu comportamento comissivo e o dano.
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