POLÍTICA DE PRIVACIDADEEste site é mantido e operado por Totri e Carvalho Moreira Sociedade de Advogados Show Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso,
disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre: 1. Dados que coletamos e motivos da coleta 1.1. Dados pessoais fornecidos
expressamente pelo usuário A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos: Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades: 1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos: Estes dados são coletados com as
seguintes finalidades: 1.3. Dados sensíveis 1.4. Cookies a. Cookies de terceiros b. Gestão de cookies 1.5. Coleta de dados não previstos
expressamente 2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não
compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública. 3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados 4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses: 4.1. Consentimento 4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador 5. Direitos do usuário 5.1. Como o titular pode exercer seus direitos 6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais 7. Reclamação a uma autoridade de controle 8. Alterações nesta política 9. Como entrar em contato conosco
Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. * Será aplicado o fator previdenciário no cálculo da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição, que consiste em uma fórmula redutora que considera a idade e o tempo de contribuição do segurado. Assim, quanto mais jovem for o trabalhador, menor será seu benefício. - Regra 85/95: O segurado que atinge 85 (mulher) ou 95 (homem) anos somando a idade com o tempo de contribuição tem o direito de excluir o fator previdenciário do cálculo de sua aposentadoria. Essa regra é progressiva, ou seja, os 85/95 anos vão aumentar ao longo do tempo, de acordo com a tabela abaixo: Aposentadoria Proporcional: Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio. Caso haja interesse, a TCM - ADVOCACIA oferece serviço de planejamento, cálculo, concessão e revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Se deseja o atendimento de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online. Fale com a TCM Advocacia São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622 Quem tem mais de 20 anos de contribuição pode se aposentar?Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.
Quantos anos de carteira de trabalho para se aposentar?Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.
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