O contrato de experi�ncia � uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade � a de verificar se o empregado tem aptid�o para exercer a fun��o para a qual foi contratado. Show
Da mesma forma, o empregado, na vig�ncia do referido contrato, verificar� se adapta-se � estrutura hier�rquica dos empregadores, bem como �s condi��es de trabalho a que est� subordinado. DURA��O Conforme determina o artigo 445, par�grafo �nico da CLT, o contrato de experi�ncia n�o poder� exceder 90 dias. PRORROGA��O O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experi�ncia s� poder� sofrer uma �nica prorroga��o, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. SUCESS�O DE NOVO CONTRATO OBRIGATORIEDADE DA ANOTA��O NA CARTEIRA DE TRABALHO O contrato de experi�ncia deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anota��es Gerais". AUX�LIO-DOEN�A O empregado, durante o per�odo que fica afastado percebendo aux�lio-doen�a previdenci�rio, tem seu contrato suspenso. ACIDENTE DO TRABALHO No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrup��o do contrato de trabalho, considerando-se todo o per�odo de efetivo servi�o. O contrato n�o sofrer� solu��o de descontinuidade, vigorando plenamente em rela��o ao tempo de servi�o. ESTABILIDADE PROVIS�RIA A legisla��o previdenci�ria determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho ter� assegurada a manuten��o de seu contrato de trabalho, pelo prazo m�nimo de 12 meses a contar da cess�o do aux�lio-doen�a acident�rio, independentemente da concess�o de aux�lio-acidente. RESCIS�O ANTECIPADA DO CONTRATO Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experi�ncia. Contudo, s� haver� aviso pr�vio se houver no contrato cl�usula rec�proca de rescis�o antecipada (artigo 481 da CLT): RESCIS�O MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA RESCIS�O MOTIVADA PELO EMPREGADO INDENIZA��O ADICIONAL Extin��o do Contrato A indeniza��o adicional prevista no artigo 9� das Leis n�s 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescis�o do contrato de trabalho no per�odo de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, n�o ser� devida quando houver a extin��o do contrato de experi�ncia, uma vez que ela s� � devida quando ocorre rescis�o sem justa causa. VERBAS RESCIS�RIAS, EXEMPLOS E OUTROS DETALHAMENTOS Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse Contrato de Experi�ncia no Guia Trabalhista Online. São muitas funções e serviços que o gestor de RH exerce. Entre as principais, a gestão do contrato de experiência aparece como essencial para a manutenção e integração do colaborador.É importante entender o funcionamento e as implicâncias de erros em contratos como esse. Por isso, preparamos um artigo com informações essenciais sobre o assunto. Neste post, você entenderá a finalidade do contrato de experiência, o seu funcionamento e os direitos do trabalhador a serem respeitados. Veja! O que é contrato de experiência e qual sua funcionalidade?Contrato de experiência trata-se de uma modalidade de contrato por prazo determinado. Sua principal finalidade é a de verificar se o profissional tem aptidão ou não para exercer a função para a qual foi contratado. É natural que o funcionário ou empregador quebre as expectativas em relação a um contrato de trabalho. Nesse caso, um contrato por prazo indeterminado logo no momento da contratação poderia gerar transtornos e prejuízos para ambos os lados. Nesse ponto, a legislação trabalhista, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), oferece um dispositivo de contratação temporária para que o empregador possa avaliar a resposta e o potencial do empregado e, por outro lado, o funcionário consiga se adaptar ou desfazer o vínculo em caso de insatisfação. A partir de agora, veremos os principais pontos sobre o contrato de experiência. Leia até o final para saber respostas sobre questões essenciais! Como funciona o contrato de experiência?O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos. Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas. Dessa forma, é um dispositivo que oferece segurança para ambas as partes. Qual é a duração do contrato de experiência?De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, o empregador pode optar por uma duração menor. São comuns contratos de 45 dias prorrogáveis por igual período para que se complete o tempo total. É importante lembrar que não existe uma regra que defina qual limite mínimo para o contrato de experiência, o empregador não é obrigado a fazer o contrato por 90 dias. O prazo do contrato pode ser de 30 dias e sua renovação de 60 dias, ou outras formas que atendam a necessidade de avaliação das partes. É importante ressaltar também que quem define o prazo do contrato é o empregador, e este prazo deve ser alinhado com o empregado, por escrito, desde o início das atividades laborais. Após a conclusão desse tempo, caso nenhum dos lados demonstre inaptidão ou insatisfação com o desempenho, a continuidade é estabelecida automaticamente, por tempo indeterminado e incorrendo em todos os detalhes da lei. O contrato de experiência pode ser prorrogado?Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência é limitado a 90 dias. A primeira observação importante é que a contagem é em dias e não em meses. A prorrogação do contrato de experiência só pode ocorrer quando a empresa estabelece um tempo menor do que o prazo máximo, e por apenas uma vez. Findo esse período, o contrato de trabalho migra automaticamente para um contrato por tempo indeterminado. Quais são os direitos do trabalhador?É importante atentar aos direitos do trabalhador e respeitá-los para evitar passivos trabalhistas ou desgastes. Vale lembrar que há possibilidade de continuidade na prestação de serviço, então a empresa deve primar por um bom relacionamento contratual e honrar todos os seus compromissos. Os direitos inerentes ao contrato de experiência são:
Como funciona a demissão no contrato de experiência?A empresa tem o direito de demitir o colaborador em caso de mau desempenho. Se a demissão ocorrer no final do contrato de experiência, ela fica isenta da indenização de 40 % sobre o FGTS e também não haverá aviso prévio. Além disso, o empregador deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira de trabalho digital através do portal do e-Social. Em caso de encerramento ao final do período por parte do empregador, são devidos os seguintes pagamentos:
O empregador encontra um cenário bem diferente caso opte pela interrupção antes do término do contrato. Nesse caso, é necessário dar aviso-prévio, o qual deverá ser informado se será trabalhado ou indenizado. Se a demissão for sem justa causa, deverá pagar, além dos direitos anteriores:
No caso de demissão por justa causa, não há a necessidade de aviso prévio e os direitos se restringem a:
O empregado também pode decidir antes do prazo final do contrato por não continuar na empresa, em casos de pedido de demissão antecipado no contrato de experiência, as verbas rescisórias serão:
Quando não é possível demitir o trabalhador durante a experiência?Vale lembrar que não é qualquer situação que permite a demissão. Há casos específicos que garantem estabilidade ao colaborador. São eles:
Portanto, é muito importante que o gestor tenha sempre atenção com esses tipos de situação, pois uma demissão como essa pode trazer graves problemas com a justiça, acarretando passivos trabalhistas e manchando a reputação da empresa. Quais são os riscos que a empresa assume ao cometer erros no contrato de experiência?Respeitar todas essas orientações é fundamental para a integridade do trabalho do setor de RH. Em especial, é recomendável que o gestor tome medidas preventivas em relação ao contrato de experiência, como o encerramento do contrato somente ao fim do período acordado. Assumir riscos nesses cálculos trabalhistas pode incorrer em sanções financeiras para a empresa. Nesse sentido, um software de controle garante a precisão da gestão, permitindo que o profissional busque priorizar a parte estratégica da administração. Entre os principais prejuízos que podem decorrer de erros no contrato de experiência, apontamos:
O contrato de experiência corresponde a um curto momento de vínculo com o profissional e tem o intuito de facilitar o processo de contratação. No entanto, é necessário tomar os cuidados necessários para evitar problemas para a empresa. Assim o gestor de RH fica responsável por manter todas as questões burocráticas em dia. 3 dicas para gerir esse modelo de contratoPara que o contrato de experiência seja gerenciado da maneira correta e não desrespeite as regras da CLT, é necessário que a empresa tome alguns cuidados. A seguir, elencamos os principais. 1. Insira as informações importantesPara elaborar um contrato correto, a empresa deve incluir alguns dados nele. As principais informações que precisam ser redigidas no contrato temporário de trabalho são:
2. Reúna a documentaçãoA segunda dica é solicitar os documentos para admissão e também para a inclusão no documento contratual. Entre os documentos necessários, podemos citar:
3. Converse com o contratadoDurante o processo de contratação, é essencial que a empresa converse sobre as regras do contrato com o trabalhador em contrato de experiência. Dessa forma, os direitos e deveres das partes ficarão melhor esclarecidos. Outra boa prática é facilitar a comunicação com o profissional em contrato de experiência por meio de feedbacks regulares. Quando isso é feito durante o período da vigência contratual, a empresa ajuda no crescimento da carreira do trabalhador. Além disso, adquire uma boa reputação com esse profissional. Vale lembrar que a contratação pode ser de um grande talento ou ainda de alguém com potencial para isso. Por isso, é crucial que a empresa proceda corretamente para manter a transparência e eficiência de seus processos seletivos, além de proporcionar uma boa integração aos recém-contratados. O que achou do nosso artigo? Entendeu como funciona o contrato de experiência? Gostaria de otimizar o processo admissional da sua empresa? Então, baixe agora mesmo o e-book: Conquiste resultados na sua gestão de pessoas online! Compartilhe nas redes sociais Marcelo FurtadoMarcelo Furtado é administrador de empresas com pós-graduação em engenharia financeira pela Poli-USP. É cofundador da Convenia, primeiro software na nuvem de gestão de departamento pessoal voltado para pequenas e médias empresas no Brasil. Marcelo também atua como professor de Marketing Digital na ESPM-SP e mentor na ACE e Google Campus. Posts RelacionadosO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Comentário * Nome E-mail Pesquisar Receba todas as novidades Se inscreva abaixo e receba E-mail Assinar Plataforma para gestão de departamento pessoal online. Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver. |