Autorização de viagem para menor online

Autorização de viagem para menor online
A nova Autorização Eletrônica de Viagem só será aceita em voos nacionais. Crédito: Pxfuel/Unsplash

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Desde o dia 2 de agosto de 2021, as autorizações para que menores de 16 anos viajem de avião sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis em território nacional podem ser feitas pela internet. A nova Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser emitida através da plataforma e-Notariado e, por enquanto, não há previsão de quando ela será válida também para trajetos internacionais, rodoviários ou marítimos.

A ideia é que o processo de emissão da autorização se torne menos burocrático. Os pais ou responsáveis deverão criar, de forma gratuita, um certificado digital para solicitar este e outros serviços do e-Notariado. A próxima etapa é entrar no site de um cartório que tenha o serviço de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível e agendar previamente um horário de atendimento. Na data e na hora marcada, será feita uma videoconferência com o tabelião, que de forma remota fará o reconhecimento das assinaturas exigidas. O documento terá um QR Code que deverá ser apresentado na tela do celular aos funcionários do guichê da companhia aérea e da Polícia Federal. 

As autorizações ainda poderão ser feitas presencialmente – e essa continua sendo a única opção no caso de viagens internacionais, rodoviárias ou marítimas. Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis. Além disso, o documento pode ser cancelado a qualquer momento. 

Desde 2019, a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça impede menores de 16 anos de viajar sozinhos sem autorização. As exceções são para viagens dentro do estado ou região metropolitana onde o menor reside ou se ele estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau (o parentesco deve ser comprovado por cópias de documento dos pais, por exemplo). Maiores de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar em todo o território nacional. No caso de viagens internacionais, porém, o documento é obrigatório para todas as crianças e adolescentes menores de 18 anos. 

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  • Manual do viajante
  • Viagem com adolescentes
  • Viagem com crianças

O que é?


De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal, quando não forem acompanhados por ambos os progenitores ou por um deles, só podem entrar e sair de território de residência exibindo autorização para o efeito, emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo.

Utilidade Pública

Autorização de Viagem de Criança e Adolescente

Mostrar tudo

  • 1. Viagem Nacional
    • 1.1 Viagem de criança e adolescente (até 16 anos de idade incompletos)
      • Vide nova redação dada pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, art. 14
      • Vide Resolução CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019
      • 1.1.1 Desacompanhadas
        • Documentação necessária:
          • • Documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto e documento particular, assinado pela mãe, pai ou responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
            • Apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
            Modelos de autorização de viagem nacional:
            Anexo I - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
            Anexo II - Autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado
        • É dispensável a autorização:
          • • Nos casos da criança ou do adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, não será exigida a autorização quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
            • Também não será exigida a autorização nos demais casos de viagem se a criança ou o adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado(a) de parente até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
        • A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.
          • Para solicitá-la, somente em casos específicos de ausência dos genitores ou responsável legal, deverá o requerente comparecer junto à Vara da Infância e da Juventude munido de original e cópia de:
            • documentação pessoal;
            • documento de identificação da criança;
            • comprovante de residência.

            Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.

          • Capital:
            • Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
              IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
              X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
              XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

              No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
              http://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial

              Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital

              Central – Foro Central
              Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
              CEP 01501-000
              Fone: (11) 3538-9667
              E-mail:

              Santana – Foro Regional I
              Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
              CEP 02546-000
              Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
              E-mail:

              Santo Amaro – Foro Regional II
              Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
              CEP 04734-003
              Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
              E-mail:

              Jabaquara – Foro Regional III
              Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
              CEP 04119-062
              Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
              E-mail:

              Lapa – Foro Regional IV
              Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
              CEP 05046-000
              Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
              E-mail:

              São Miguel Paulista – Foro Regional V
              Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
              CEP 08040-000
              Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
              E-mail:

              Penha de França – Foro Regional VI
              Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
              CEP 03634-010
              Fone: (11) 4635-8581
              E-mail:

              Itaquera – Foro Regional VII
              Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
              CEP 08240-005
              Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
              E-mail:

              Tatuapé – Foro Regional VIII
              R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
              CEP 03085-000
              Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
              E-mail:

              Ipiranga – Foro Regional X
              R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
              CEP 04206-000
              Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
              E-mail:

              Pinheiros – Foro Regional XI
              R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
              CEP 05435-040
              Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
              E-mail:

          • Interior:
            • Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
      • 1.1.2 Acompanhadas de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade
        • Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
          a) Documentação Necessária da criança:
          – Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.

          b) Documentação Necessária do acompanhante:
          Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:

          - carteira de identidade;
          - carteira de trabalho;
          - carteira profissional;
          - passaporte;
          - carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)

      • 1.1.3 Acompanhadas de terceiros (maior de 18 anos)
        • • Autorização feita por pai, mãe ou responsável legal com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.
          Modelos de autorização de viagem nacional:
          Anexo III - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem acompanhada de 3ºs
          Anexo IV - Autorização feita por dois responsáveis para viagem acompanhado acompanhada de 3ºs
          • Na escritura pública deve constar o destino, assinalando se é válida para ida e volta ou somente para a ida.

          a) Documentação necessária da criança:
          • Certidão de nascimento original ou documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.

          b) Documentação necessária do acompanhante:
          • Um documento original de identificação, com foto. Exemplos:
          - carteira de identidade;
          - carteira de trabalho;
          - carteira profissional;
          - passaporte;
          - carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)

    • 1.2 Viagem de adolescente (a partir de 16 anos completos)
      • Somente adolescentes a partir de 16 anos completos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional desde que estejam portando documento original de identificação, com foto.

        Documentação necessária:
        Exemplos:

        - carteira de identidade;
        - carteira de trabalho;
        - carteira profissional;
        - passaporte.

  • 2. Viagem Internacional
    • 2.1 Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros
      • Documentação necessária:
        • • Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
          (clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VI)
          (clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VII)

          (clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo VII).
          (clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo IX).

          • Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).

          A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
          Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
          - Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
          - Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
          Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)

          OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

    • 2.2 Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores
      • Documentação necessária:
        • • Autorização do outro genitor com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais. (clique aqui para acessar o modelo - Anexo VIII)
          • Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).

          A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

          Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.

        • Capital:
          • Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
            IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
            X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
            XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

            No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
            http://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial

            Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital

            Central – Foro Central
            Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
            CEP 01501-000
            Fone: (11) 3538-9667
            E-mail:

            Santana – Foro Regional I
            Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
            CEP 02546-000
            Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
            E-mail:

            Santo Amaro – Foro Regional II
            Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
            CEP 04734-003
            Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
            E-mail:

            Jabaquara – Foro Regional III
            Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
            CEP 04119-062
            Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
            E-mail:

            Lapa – Foro Regional IV
            Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
            CEP 05046-000
            Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
            E-mail:

            São Miguel Paulista – Foro Regional V
            Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
            CEP 08040-000
            Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
            E-mail:

            Penha de França – Foro Regional VI
            Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
            CEP 03634-010
            Fone: (11) 4635-8581
            E-mail:

            Itaquera – Foro Regional VII
            Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
            CEP 08240-005
            Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
            E-mail:

            Tatuapé – Foro Regional VIII
            R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
            CEP 03085-000
            Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
            E-mail:

            Ipiranga – Foro Regional X
            R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
            CEP 04206-000
            Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
            E-mail:

            Pinheiros – Foro Regional XI
            R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
            CEP 05435-040
            Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
            E-mail:

        • Interior:
          • Endereços, Horário de Atendimento e Telefones

        • Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente. Vide ainda: Manual
  • 3. Orientações da Coordenadoria da Infância e Juventude
    • 3.1 Esclarecimentos Preliminares
    • 3.2 Viagem Nacional (Orientações Gerais)
      • 3.2.1 Como obter a autorização judicial?
        • Documentação Necessária:

          - Documento da Criança
          - Autorização Judicial

          A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.

          Para solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da

          documentação pessoal, - carteira de identidade;
          - carteira de trabalho;
          - carteira profissional;
          - passaporte;
          - carteira de identificação funcional.

          documento de identificação da criança e comprovante de residência.
          Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
        • Capital
          • Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
            IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
            X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
            XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

            No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
            http://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial
            Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital

            Central – Foro Central
            Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
            CEP 01501-000
            Fone: (11) 3538-9667
            E-mail:

            Santana – Foro Regional I
            Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
            CEP 02546-000
            Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
            E-mail:

            Santo Amaro – Foro Regional II
            Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
            CEP 04734-003
            Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
            E-mail:

            Jabaquara – Foro Regional III
            Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
            CEP 04119-062
            Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
            E-mail:

            Lapa – Foro Regional IV
            Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
            CEP 05046-000
            Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
            E-mail:

            São Miguel Paulista – Foro Regional V
            Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
            CEP 08040-000
            Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
            E-mail:

            Penha de França – Foro Regional VI
            Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
            CEP 03634-010
            Fone: (11) 4635-8581
            E-mail:

            Itaquera – Foro Regional VII
            Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
            CEP 08240-005
            Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
            E-mail:

            Tatuapé – Foro Regional VIII
            R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
            CEP 03085-000
            Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
            E-mail:

            Ipiranga – Foro Regional X
            R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
            CEP 04206-000
            Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
            E-mail:

            Pinheiros – Foro Regional XI
            R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
            CEP 05435-040
            Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
            E-mail:

        • Interior
          • Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
    • 3.3 Viagem Internacional (Orientações Gerais)
      • Não é necessária a autorização judicial:
        a) Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou responsável legal por tempo indeterminado;
        b) Quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. (Resolução CNJ 131/2011)
        c) Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou responsável legal por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do responsável legal com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. (Resolução CNJ 131/2011)

        Nessas três situações acima mencionadas, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:

        I. um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
        II. um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.

      • Como obter a autorização judicial?

        Para solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer, com antecedência, junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da

        documentação pessoal, - carteira de identidade;
        - carteira de trabalho;
        - carteira profissional;
        - passaporte;
        - carteira de identificação funcional.

        documento de identificação da criança e comprovante de residência.

        Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.

      • Capital
        • Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
          IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
          X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
          XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

          No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
          http://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial

          Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital

          Central – Foro Central
          Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
          CEP 01501-000
          Fone: (11) 3538-9667
          E-mail:

          Santana – Foro Regional I
          Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
          CEP 02546-000
          Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
          E-mail:

          Santo Amaro – Foro Regional II
          Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
          CEP 04734-003
          Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
          E-mail:

          Jabaquara – Foro Regional III
          Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
          CEP 04119-062
          Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
          E-mail:

          Lapa – Foro Regional IV
          Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
          CEP 05046-000
          Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
          E-mail:

          São Miguel Paulista – Foro Regional V
          Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
          CEP 08040-000
          Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
          E-mail:

          Penha de França – Foro Regional VI
          Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
          CEP 03634-010
          Fone: (11) 4635-8581
          E-mail:

          Itaquera – Foro Regional VII
          Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
          CEP 08240-005
          Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
          E-mail:

          Tatuapé – Foro Regional VIII
          R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
          CEP 03085-000
          Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
          E-mail:

          Ipiranga – Foro Regional X
          R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
          CEP 04206-000
          Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
          E-mail:

          Pinheiros – Foro Regional XI
          R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
          CEP 05435-040
          Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
          E-mail:

      • Interior
        • Endereços, Horário de Atendimento e Telefones

        Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões (clique aqui). Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem.

        A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes em viagem internacional, nas seguintes hipóteses:
        a) Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
        b) Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, salvo se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente e se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira. (Resolução CNJ 131/2011)

        A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.

        Autorização de viagem no passaporte
        A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.

        Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
        - Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
        - Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.

        Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)

  • 4. Viagem de criança cujos pais são adolescentes
    • Viagem de criança cujos pais são adolescentes:
      De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000:
      “... b) quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente viaje não supre a necessidade de autorização para que seu filho, menor de idade, também viaje. ...”
      (clique aqui para acessar o modelo - Anexo V)
      (clique aqui para acessar o modelo - Anexo X)
  • 5. Hospedagem de Crianças e Adolescentes
    • Hospedagem de Crianças e Adolescentes:
      “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.” (ECA – Lei nº 8069/90, art. 82)
  • 6. Autorização Eletrônica de Viagem – AEV
    • A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. No endereço https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers, o interessado poderá esclarecer dúvidas sobre o procedimento.

      A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento CNJ nº 103/20.

      As autorizações de viagem emitidas pelo meio físico continuam válidas e a AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para fora do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

      Outros esclarecimentos podem ser obtidos no link www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71102


É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?

O menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

O que é necessário para menor viajar desacompanhado?

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).