Publicidade Desde o dia 2 de agosto de 2021, as autorizações para que menores de 16 anos viajem de avião sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis em território nacional podem ser feitas pela internet. A nova Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser emitida através da plataforma
e-Notariado e, por enquanto, não há previsão de quando ela será válida também para trajetos internacionais, rodoviários ou marítimos. A ideia é que o processo de emissão da autorização se torne menos burocrático. Os pais ou responsáveis deverão criar, de forma gratuita, um certificado digital para solicitar este e outros serviços do
e-Notariado. A próxima etapa é entrar no site de um cartório que tenha o serviço de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível e agendar previamente um horário de atendimento. Na data e na hora marcada, será feita uma videoconferência com o tabelião, que de forma remota fará o reconhecimento das assinaturas exigidas. O documento terá um QR Code que
deverá ser apresentado na tela do celular aos funcionários do guichê da companhia aérea e da Polícia Federal. As autorizações ainda poderão ser feitas presencialmente – e essa continua sendo a única opção no caso de viagens internacionais, rodoviárias ou marítimas. Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou
presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis. Além disso, o documento pode ser cancelado a qualquer momento. Desde 2019, a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça impede menores de
16 anos de viajar sozinhos sem autorização. As exceções são para viagens dentro do estado ou região metropolitana onde o menor reside ou se ele estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau (o parentesco deve ser comprovado por cópias de documento dos pais, por exemplo). Maiores de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar em todo o território nacional. No caso de viagens internacionais, porém, o documento é obrigatório para todas as crianças e adolescentes menores de
18 anos. Continua após a publicidade
O que é?
Mostrar tudo Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização. No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro: Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital Central – Foro Central Santana – Foro Regional I Santo Amaro – Foro Regional II Jabaquara – Foro Regional III Lapa – Foro Regional IV São Miguel Paulista – Foro Regional V Penha de França – Foro Regional VI Itaquera – Foro Regional VII Tatuapé – Foro Regional VIII Ipiranga – Foro Regional X Pinheiros – Foro Regional XI
É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?O menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.
O que é necessário para menor viajar desacompanhado?A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
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