A mesma ação foi distribuida para dois juizados diferentes

A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com as mesmas partes, mesmas causas e mesmos pedidos são ajuizadas. Pode ser considerada como um vício processual, pois não pode ocorrer para que o procedimento se instaure validamente. Havendo litispendência, poderá haver extinção sem resolução de mérito de uma das demandas.

O Código de Processo Civil trata da litispendência no título que aborda o procedimento comum, mais especificamente no capítulo VI, destinado à contestação. Nos parágrafos 1º e 2º do artigo 337 temos a definição de litispendência:

Art. 337
[…] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.”

Portanto, quando as mesma partes distribuem a mesma ação de forma concomitante, com a mesma causa de pedir, ocorre a chamada litispendência, que tem grande relevância na medida em que pode evitar o ajuizamento de ações idênticas e representa uma causa de extinção do processo.

Para saber mais sobre o assunto é só continuar a leitura! Vamos lá?

Como agir em caso de litispendência?

Imagine a seguinte situação: uma pessoa recebe mandado de citação para responder uma ação de cobrança referente a um contrato de prestação de serviços. Porém, esta pessoa já havia ajuizado uma ação requerendo a rescisão do contrato. Neste caso há litispendência, pois são idênticas as partes, a causa de pedir e o objeto do pedido (contrato).

Ao apresentar contestação, deverá o réu indicar a litispendência como questão prejudicial de mérito, requerendo a extinção do processo. Neste sentido, vale citar o artigo 337, VI do Novo CPC, que lista a litispendência entre as matérias a serem discutidas antes do mérito pelo réu em contestação.

Assim, o mérito da questão somente poderá ser decidido por um dos juízes das causas idênticas.

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Litispendência e coisa julgada

Você deve estar atento quanto à diferença entre litispendência e coisa julgada. A principal diferença é o marco temporal. Esse marco temporal é o trânsito em julgado da primeira ação. 

Assim, havendo uma nova ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido, esta será extinta não por litispendência, mas por coisa julgada quando houver decisão com trânsito em julgado na primeira ação. 

Não havendo trânsito em julgado, será o caso de litispendência.

O que ocorre em casos de litispendência internacional?

Você pode se perguntar o que ocorre caso haja litispendência entre duas ações em países diferentes. Neste caso, podemos destacar que a litispendência internacional recebe tratamento específico no artigo 24 do CPC segundo o qual:

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil”

Ou seja, havendo jurisdição concorrente entre dois ou mais países, a litispendência não levará à extinção do processo sem análise do mérito. A convivência dessas ações é admitida, e a decisão da ação que transitar em julgado primeiro é a que vai estabelecer o preceito normativo a ser aplicado ao caso.

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Diferença entre litispendência, perempção, conexão e continência

Perempção

A perempção, assim como a litispendência, é um requisito processual negativo. Ou seja, não pode estar presente para que o procedimento possa prosseguir regularmente. 

Em síntese, a perempção é uma punição ao autor desidioso ou contumaz. Na forma do artigo 486 §3º do CPC, se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto.

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.”

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Nesse sentido, ajuizada a quarta ou demais demandas idênticas às anteriores extintas sem resolução de mérito por abandono do autor, haverá perempção, produzindo extinção sem resolução de mérito. Importante destacar que a perempção não afeta o direito material, que poderá ser exercido em defesa.

Conexão

Quanto à conexão, vale dizer que trata-se de uma hipótese de modificação de competência. Causas conexas são aquelas que apresentam, de acordo com o artigo 55 do CPC, identidade entre pedidos ou causa de pedir. 

Assim, ao contrário da litispendência, não são as mesmas partes. Além disso, a conexão não implica em extinção da ação, mas sim em reunião das ações para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes. 

Continência

A continência ocorre quando há entre duas ou mais ações identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma dessas ações é mais abrangente que os demais

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta primeiro, o processo relativo à ação contida deverá ser extinto sem a resolução do mérito. Já na hipótese da ação contida ter sido proposta anteriormente a continente, elas deverão ser reunidas para serem julgadas simultaneamente pelo juízo prevento. 

Logo, a continência gera litispendência parcial, na medida em que o pedido e a causa de pedir de um dos feitos estão abarcados em outra demanda, mais abrangente

O que é exceção de litispendência?

A litispendência não ocorre apenas no Processo Civil. No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência. Isso porque não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato

A esta arguição dá-se o nome de Exceção de litispendência, que tem a mesma finalidade que a prevista pelo Código de Processo Civil: a extinção do processo sem resolução de mérito. No CPP os artigos que tratam da litispendência são os 95, II, 110 e 111.

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Litispendência em cumprimento de sentença

O cumprimento de sentença é o procedimento pelo qual o vencedor exige do vencido as providências necessárias para tornar a ordem judicial efetiva. No caso de ações idênticas, quando uma das ações é julgada não é mais possível apontar litispendência, devendo-se analisar, somente, a existência de coisa julgada. 

A litispendência serve para evitar análise de mérito, e na fase de cumprimento de sentença já não há mais mérito a ser analisado. Passada a contestação, a litispendência não pode ser alegada como causa de extinção da ação.

Quanto à coisa julgada, é possível questionar apenas através de ação rescisória a ocorrência de duas decisões conflitantes em demandas idênticas, não havendo na fase de cumprimento de sentença nova oportunidade para sua análise.

Veja como funciona a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença.

Quando ocorre a litispendência?

A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com as mesmas partes, mesmas causas e mesmos pedidos são ajuizadas. Está previsto no art. 337 do Código de Processo Civil.

Qual a diferença entre litispendência e coisa julgada?

A principal diferença entre as duas é o marco temporal. Quando houver uma nova ação com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, ela será extinta não por litispendência, mas por coisa julgada se tiver decisão com trânsito em julgado.  Se não tiver, será litispendência.

Qual a finalidade da exceção de litispendência?

A exceção de litispendência tem a finalidade de extinguir o processo sem resolução de mérito.

Conclusão

Agora você tem claro o conceito de litispendência, suas variações e outros aspectos sobre o assunto. Se quiser saber mais sobre o tema, sugiro que pesquise a leitura não só do Código de Processo Civil, como também da doutrina especializada e dos informativos de jurisprudência de nossos tribunais.

Assim, você terá uma melhor compreensão de como os comandos da lei processual são aplicados na prática. 😉

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Tem alguma dúvida sobre litispendência? Tem sugestões? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo! 🙂

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O que fazer quando ocorre a litispendência?

Portanto, após alegar litispendência (ou coisa julgada) em sua contestação, o réu deve esperar que o juiz a reconheça, para que o caso seja encerrado ali mesmo. Assim, é importante que, na elaboração da contestação, o advogado do réu deve deixar bastante nítida a litispendência.

Qual ação prevalece na litispendência?

Em outras palavras, prevalece o juiz que está julgando a ação cuja petição inicial foi registrada ou distribuída primeiro. O juiz da ação cuja petição inicial foi registrada ou distribuída posteriormente, consequentemente, não poderá julgar o mérito da causa.

Pode entrar com a mesma ação duas vezes?

Segundo o disposto nos § 2º e 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil , uma "ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes,a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Há coisa julgada, "quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso".

Quando há litispendência qual processo deve ser extinto?

Extinção do processo. Configurada a litispendência, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito. Litigância de má-fé. Sanção de ofício ( CPC , art.