O funcionário foi afastado do trabalho por doença, acidente, maternidade ou paternidade, quais direitos a empresa precisa pagar? Show
Em geral, nos afastamentos por incapacidade, a empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS. Isso após agendar o pedido e passar pela perícia médica no INSS. Na verdade, o INSS não paga o salário que a pessoa recebia, ele faz alguns cálculos para encontrar a média de salários e, assim, paga o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O que a empresa precisa pagar enquanto o funcionário está afastado?A empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. A regra sobre o pagamento de salário dos 15 primeiros dias é a mais conhecida, mas e os outros benefícios? Vou explicar agora as regras e exceções sobre os valores principais e, também, os demais benefícios que talvez você receba da empresa. FGTS e INSSPrimeiro, vou comentar sobre o FGTS, em que existem dois casos:
Quanto ao pagamento ao INSS, não é feito pela empresa e nem descontado do benefício do funcionário. Mesmo assim, o período de afastamento vai contar para a sua aposentadoria, desde que retorne as contribuições para a Previdência Social logo após ter alta do INSS. Férias e 13º salárioQuando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são chamados de período de aquisição das férias. Depois, os próximos 11 meses são o período de concessão. Ou seja, após completar 12 meses de aquisição, a empresa tem até 11 meses para liberar as férias ao funcionário. Assim, quando o período de afastamento passar de 6 meses dentro do mesmo período de aquisição das férias, não contará para o tempo de concessão das férias. Por exemplo:
Sobre o 13º salário, desde o 1º dia de afastamento, o período não contará para o 13º que o funcionário terá direito, isto se ele ficar 15 dias ou mais afastado e tiver de receber o benefício do INSS. Nesse caso, no período em que estiver afastado, o funcionário receberá o 13º do INSS. Se o benefício encerrar antes de terminar o ano, será pago o valor proporcional do 13º junto a última parcela do benefício. Por exemplo:
Vale-alimentação, refeição, transporte, plano de saúde e outrosO auxílio ou vale-transporte pode ser suspenso de imediato, inclusive, se tiver sido pago, pode ser descontado em outro momento. Agora, quanto ao pagamento dos outros benefícios, não existe lei que obrigue a empresa a pagar esses valores. Nesse caso, o pagamento de vale ou auxílio-alimentação, refeição, cultura, plano de saúde, odontológico e outros, são feitos por regra criada em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por liberalidade da empresa. Assim, você precisa verificar com o seu sindicato o que diz as regras do acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se o pagamento for por liberalidade da empresa, pode ser suspenso de imediato. Em alguns casos, a empresa precisa pagar os benefícios ao menos durante os 15 primeiros dias de afastamento Contudo, existem acordos coletivos que determinam mais tempo ou durante todo o afastamento. Também, pode haver regras diferentes nos casos de doença, acidente, maternidade ou paternidade, dentre outros. Contudo, existem discussões na Justiça sobre a continuidade do pagamento do plano de saúde, em todos os casos de afastamento. Isso porque se o funcionário está afastado por doença, por exemplo, pode precisar do plano de saúde ou odontológico para fazer o seu tratamento, inclusive, ajudando no retorno mais breve à empresa. Porém, como comentei acima, o plano de saúde não é um benefício obrigatório, desde que não haja um acordo ou convenção coletiva obrigando a empresa a pagar. Nesse caso, pode ser necessário entrar com ação na Justiça para exigir o pagamento do plano de saúde ou odontológico. Resumindo:
Em todos os casos a empresa é obrigada a pagar os 15 dias de afastamento?Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho. Porém, esses 15 dias não precisam ser corridos ou consecutivos, podem ser dias intercalados dentro de um prazo de 60 dias. Assim, também deverá ser afastado pelo INSS. Por fim, é essencial que você fique atento aos seus direitos de trabalhador e exija que sejam cumpridos. Para isso, é muito importante que você consulte um advogado especialista que realmente entenda o seu caso. Quando o empregado se afasta por doença a empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento?Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo 15 § 5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.
Quando o funcionário está afastado recolhe FGTS?O empregado que recebe do INSS o benefício auxílio-doença acidentário, tem direito ao recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, terá direito a estabilidade de 12 meses após o término do benefício.
Estou afastada pelo INSS quem paga meu FGTS?Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS; Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.
Quando as empresas têm que voltar a depositar o FGTS?Empresas que pausaram o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da MP 1.046 devem começar a regularizar a situação.
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