Não são considerados empresários desde que não constituam elementos de empresa?

Última Atualização 23 de março de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Civil, equipara-se à condição de pessoa empresária: um artista plástico famoso que angarie grandes valores com a venda de obras plásticas por ele confeccionadas.

Atividade artística não tem natureza empresarial.

Exceção: se exercício da profissão constituir elemento de empresa, a atividade artística poderá ser empresária, o que não é o caso da alternativa.

Art. 966. […]

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

QUESTÃO CERTA: Pessoa que exerce profissão intelectual de natureza artística, ainda que em concurso com auxiliares ou colaboradores, somente poderá ser considerada empresária se o exercício da profissão constituir elemento de empresa e objetivar a mercancia de bens.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Empresários são tanto aqueles que exercem atividade econômica organizada quanto aqueles que exercem profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, ainda que estas atividades não constituam elementos da empresa.

FALSO

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: As sociedades de advogado que movimentam expressiva receita, contam com expressiva carta de clientes, atendem clientela em massa e contratam diversos profissionais para a prestação de serviços específicos são sociedades empresárias para todos os efeitos legais.

INCORRETO. No Brasil, a sociedade de advogados é sempre sociedade simples. A questão tenta confundir com o parágrafo único do art. 966 CC: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

O elemento da empresa estaria relacionado à questão do porte da atividade. O art. 15 do Estatuto da OAB veda que a sociedade de advogados exerça atividade mercantil/empresária.

Fonte: qconcursos.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca do direito empresarial, seguida de uma assertiva a ser julgada. Duas advogadas, Ana e Letícia, decidiram constituir sociedade de advogados. Assim, alugaram uma sala e contrataram um estagiário. Nessa situação, a sociedade formada por Ana e Letícia constitui uma sociedade empresária.

Art. 966. CC – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo Único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Ainda que o corretor de seguros seja profissional liberal, a atividade que ele exerce não é intelectual, mas empresarial.

Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, de acordo com o art. 966 do Código Civil de 2002. A finalidade da produção ou CIRCULAÇÃO de bens ou DE SERVIÇOS compõe o conceito de empresa. CIRCULAR SERVIÇOS é fazer a intermediação entre o cliente e o fornecedor do serviço a ser prestado, conceito no qual se insere o corretor de seguros, sendo, portanto, sua atividade considerada empresarial, não obstante tratar-se de um profissional liberal.

A alternativa afirma que o corretor de seguros exerce atividade empresarial e não diz que ele é empresário. De fato, se a questão alegasse que o corretor de seguros é empresário, aí sim a alternativa estaria errada.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Um renomado escultor que, auxiliado por colaboradores, adquira espaço para a venda de suas obras de arte é considerado empresário, de acordo com a legislação de regência.

ERRADA:

Artigo 966 do CC:

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus textos. Nessa situação, João não é considerado empresário.

Não é considerado empresário. De fato, confira-se a redação do parágrafo único do art. 966 do CC/2002:

“Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, LITERÁRIA ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Veja-se que a atividade referida no quesito é literária e, ademais disso, o exercício (por João) da profissão de jornalista não constitui elemento de empresa, pois inexiste qualquer outra atividade, ou seja, trata-se de uma atividade (intelectual) apenas (não há outras atividades exercidas por outros profissionais, v. g., comercialização de livros, lanchonete etc.).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: A empresa é uma atividade legalmente constituída para a produção ou circulação de bens ou serviços, investida de direitos e obrigações. Caracteriza-se como empresário, como regra, a pessoa natural plenamente capaz que desenvolve o exercício de qualquer atividade ou profissão econômica produtiva, de natureza comercial ou intelectual.

Errada: Empresa é a atividade econômica realizada de forma organizada. Empresário é quem realiza a empresa. O empresário é o organizador da atividade econômica, pois ele agrega os vários fatores de produção. Portanto, empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção” ou circulação de bens e serviços. O escopo é a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.

O erro consiste na afirmativa de que se considera empresário quem exerce atividade de natureza intelectual, sem que a assertiva contenha a ressalva constante do parágrafo único do artigo 966, Verbis:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Não são considerados empresários desde que não constituem elementos de empresa?

Quem não é considerado empresário? Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966 –parágrafo único).

Quem não é considerado empresário?

2. Exclusão do conceito de empresário. O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

O que não constitui elemento de empresa?

Portanto, ao contrário do que muitos “pretensos” doutrinadores e professores afirmam, o elemento de empresa não tem qualquer relação com a organização ou não da atividade intelectual, com o seu exercício ou não de forma profissional, com o número de empregados contratados ou mesmo o seu faturamento.

Quais agentes económicos não são considerados empresários?

São agentes excluídos do conceito de empresário:.
Os profissionais intelectuais;.
As sociedades simples;.
As sociedades cooperativas;.
A atividade econômica rural..