O que é imposto a restituir por deduções legais

O que é imposto a restituir por deduções legais
O que é imposto a restituir por deduções legais

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 acaba em 31 de maio e as restituições começam a ser pagas neste mesmo dia e vão até 30 de setembro.

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E entre as várias dúvidas que surgem em meio ao processo da declaração, uma delas é comum: como aumentar o valor recebido na restituição?

Para responder essa questão, o InfoMoney entrou em contato com advogados especializados em Imposto de Renda, que deram dicas e fizeram alguns alertas sobre o tópico.

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Quando se discute maneiras de aumentar o valor da restituição, o contribuinte deve ter em mente as formas legais de se fazer isso, segundo Giuliana Pellegrini Burger, advogada tributária do Velloza Advogados.

“Trata-se da adoção de medidas previstas na legislação que, seja por falta de atenção do contribuinte ou por desconhecimento, acabam não sendo observadas, levando a redução da restituição de seu Imposto de Renda”, diz.

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Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, o primeiro passo é saber como a restituição é calculada.

De maneira geral, a restituição é a diferença entre o que já foi retido na fonte e todos os rendimentos tributáveis. O programa faz a conta para o contribuinte e mostra.

“Mas basicamente a conta considera o total de rendimentos menos as despesas pagas no ano. O resultado será a base de cálculo do imposto, que será multiplicada pela tabela progressiva do IR (0% a 27,5%). Depois é preciso subtrair os impostos retidos na fonte. O imposto devido menos o que foi retido resultará no valor a pagar ou recuperar”, diz.

Sabendo que tem valores a receber, confira as dicas para aumentar os valores:

Desconto simplificado ou deduções legais?

Uma parte importante no processo de declaração e que está conectada à restituição é a decisão do contribuinte entre usar as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto padrão de 20%.

Na prática:

a) Desconto simplificado: contribuinte opta pelo desconto padrão;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc. para que essas despesas sejam descontadas da base de cálculo.

Não importa que tipo de DIRPF tenha sido feita no passado, a simplificada ou a completa, o contribuinte pode optar anualmente por qualquer uma das formas de descontos disponíveis.

“Depois de preencher tudo, o contribuinte pode olhar na aba à esquerda no programa, chamada ‘opção pela tributação’ e escolher a opção que lhe gera maior restituição. Importante ressaltar que contribuintes que entregarem Declaração de Saída Definitiva do País (“DSDP”) estão obrigados a preenchê-la pelo modelo completo”, diz Burger.

Em resumo, se você teve até R$ 83.771,00 de rendimentos tributáveis, que é a base padrão do cálculo e gastou menos de 20% com saúde e educação, optar pelo desconto simplificado é mais vantajoso.

E quanto mais deduções legais (gastos com médicos, exames, pensão, próteses, plano de saúde, dependentes, dentista, etc) menor a base a de cálculo do IR, e consequentemente, maior será sua restituição.

Gastos com saúde, educação, entre outros

É crucial que o contribuinte junte todos os documentos que comprovem a despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros.

“Tome o máximo de cuidado para não esquecer de pegar as notas fiscais e/ou recibos desses gastos e incluir todas as informações corretamente na DIRPF, inclusive sobre as eventuais parcelas reembolsadas por convenio médico”, diz a advogada tributária do Velloza Advogados.

Vale lembrar que, neste ano, despesas com educação têm limite máximo de restituição de R$ 3.561,50 por dependente e para despesas médicas o valor para restituição é ilimitado.

Dependentes 

Outra dica que pode ajudar a aumentar a restituição é adicionar os dependentes, já que cada um que for incluído na declaração permite o abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do IR a pagar.

Mas há regras que definem que é considerado dependente. Segundo a Receita Federal, cônjuges e companheiros podem ser incluídos desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos; filho e enteados também podem ser dependentes desde que tenham até 21 ano ou até 24 anos desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Também estão incluídos: irmão, neto ou bisneto, “sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou até 24 desde que cursando ensino superior, ou, anda, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho”.

Podem ser incluídos pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

Amorim explica que é possível incluir até os sogros, desde que a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge. “Considerando que dependentes são uma das deduções de despesa vira uma opção para aumentar a restituição. No entanto, é preciso prestar atenção às regras para evitar problemas com o fisco”, diz.

Gastos com pensão alimentícia

No caso de o contribuinte ter “alimentandos”, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia, como filhos e/ou ex-cônjuge, o valor dessa despesa também pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR, se e somente se, o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

“O limite da dedução com pensão alimentícia é de até 100% do valor da pensão registrado no contrato judicial. Note que o alimentado, beneficiado com a pensão alimentícia deve oferecer os valores recebidos à tributação”, acrescenta Burger.

Plano de Previdência Privada

No caso de contribuição à Previdência Privada, a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Essa é uma ferramenta que aumenta a restituição, mas que deve ser adotada no ano anterior ao da declaração.

“As pessoas que adquiriram um plano PGBL até dezembro de 2021 poderão fazer o abatimento do valor. Vale lembrar que, pela regra, só é permitido abater 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, se o total foi R$ 80 mil no ano, o contribuinte poderá deduzir até R$ 9.600. Com esse rendimento tributável, a pessoa entraria na faixa de 27,5%. Por isso, poderia receber um adicional de R$ 2.640 (12% do PGBL multiplicado pela alíquota do IR) na restituição”, explica Burger.

Para saber mais detalhes sobre como declarar previdência privada, clique aqui. 

Sendo assim, caso o contribuinte tenha realizado aportes em PGBL durante o ano, este deve avaliar pelo preenchimento da DIRPF na modalidade completa, caso lhe seja benéfico, uma vez que os valores das contribuições realizadas no ano-calendário anterior são dedutíveis na apuração do IR devido na DIRPF (conforme limites e exemplos trazidos acima).

Evitar a declaração conjunta

Muitos casais têm dúvidas sobre como fazer a DIRPF: em conjunto ou separado. Regra geral, caso os dois cônjuges possuam rendimentos tributáveis passiveis de ajuste anual, a recomendação é de que as Declarações sejam entregues separadas, e assim, os rendimentos tributáveis são reduzidos e levados à ajuste por DIRPF.

“Vale observar que, para os casais casados em comunhão parcial de bens que entreguem DIRPF separados, estes devem declarar os bens comuns em apenas uma das DIRPFs do casal, conforme orienta a Receita Federal”, diz Burger.

Ainda, ao fazer a DIRPF separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.

Exceções

Ao fazer a declaração separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.

Por isso, no caso de um dos cônjuges não ter renda tributável, é vantajoso fazer as declarações em conjunto, já que não alterará a alíquota de imposto a ser paga, de acordo com Amorim. É especialmente interessante essa escolha caso esse cônjuge sem renda tenha muitas despesas dedutíveis, como um volume alto de contas médicas.

Amorim lembra ainda que a regra do fisco para união estável é diferente da regra jurídica: só é permitido fazer a declaração em conjunto para casais juntos há mais de cinco anos.

Caso esteja na dúvida, o contribuinte pode fazer a declaração das duas maneiras e comparar (no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR) qual das opções gera mais imposto a pagar, por exemplo.

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LEIA MAIS

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 está aberta e vai até o dia 29 de abril. E um dos tópicos que geram mais dúvidas é a dedução de gastos do IR.

As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

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Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.

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Mas antes de detalhar quais são os gastos possíveis, é importante entender:

Desconto simplificado ou deduções legais?

O contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação e previdência, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.

a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – limitado a R$ 16.754,34;

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b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que essas despesas sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa, o quadro “Opção de tributação”, que mostra o imposto a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.

O InfoMoney consultou Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria IOB, e Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira, e Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG. Também compilou tudo o que você precisa saber sobre as deduções permitidas em 2022. Confira:

Gastos dedutíveis

Confira a seguir quais são os principais gastos dedutíveis. As despesas abaixo podem ser deduzidas se forem gastos próprios ou com dependentes, desde que estes estejam incluídos na sua declaração (sem entrar em outra declaração).

Saúde

Limite da dedução: não há limites financeiros;

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Leia também: 

Educação

Limite da dedução: R$ 3.561,50 por ano (válido para 2022);

O que pode ser deduzido: também conhecidos como “gastos com instrução”, aqui entram as despesas com: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); ensino técnico; e especializações.

Em relação às especializações, podem entrar MBAs e cursos técnicos que dão direito à certificados de faculdades, por exemplo. Geralmente, são cursos de especialização que duram entre um e dois anos.

O que não pode: gastos com cursos de idiomas (como inglês, espanhol, etc.), academia, aulas de esportes, dança ou música, material escolar de qualquer tipo, transporte até a escola/instituição de ensino, tablet e aparatos de tecnologia que são usados na escola, cursinhos pré-vestibular, passeio da escola e viagens de intercâmbio.

Também não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração, por exemplo: um contribuinte que paga a escola de um sobrinho ou neto não pode abater os valores da mensalidade – a não ser que tenha a guarda judicial das crianças e as inclua no seu IR como dependentes.

Dependentes

Limite da dedução: R$ 2.275,08 por dependente, por ano;

Quem pode ser dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica; irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior); mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 – se passar desse valor não pode entrar como dependente.

Ainda, cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também são permitidos. Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes. Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Ainda, dependentes que morem fora do Brasil também podem ser incluídos.

Caso o filho do contribuinte complete 25 anos no meio do ano, é permitido incluí-lo na declaração do ano seguinte como dependente. Se um dependente do contribuinte faleceu durante o ano-base (no caso, o ano de 2021), pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados nascimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

O que não pode: dependentes não podem aparecer em mais de uma declaração. No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas. Qualquer pessoa que não se encaixe nos critérios acima não pode ser dependente.

Previdência Privada

Limite da dedução: até 12% dos rendimentos tributáveis

O que pode ser deduzido: nesse caso, o contribuinte que tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos ao plano desse tipo até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis. Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los. Ao informar os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa o contribuinte.

O que não pode: a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenar sobre os rendimentos. No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor: o principal aplicado e os rendimentos.

  • Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

Pensão alimentícia

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão registrado em contrato;

O que pode ser deduzido: o contribuinte que faz o pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o gasto desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). O contribuinte que paga a pensão do alimentando (filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo) pode também deduzir outras despesas desde que definidas no acordo judicial. Por exemplo, um pai pode deduzir as despesas médicas ou educação do alimentando desde que na decisão dada pelo juiz ele também seja responsável por arcar com esses custos – sempre seguindo os limites de valores e os critérios estabelecidos nas categorias de educação e saúde (citados acima).

O que não pode: o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente. Acordos pessoais também não podem entrar como dedução. Por exemplo: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas decide por conta própria pagar um valor extra. Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pelo Fisco. Ainda, a pessoa que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.

Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Limite total da dedução: 100% do que for considerado despesa do profissional autônomo;

O que pode: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido. Ou seja, qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer. Por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa, que é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Doações

Limite da dedução: Até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações (neste caso sobre o imposto devido);

O que pode ser deduzido: doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais.

O que não pode: qualquer outro tipo de doação que não seja destinada a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida. Para saber se a instituição é credenciada ou não, o contribuinte pode perguntar à instituição, buscar no site da instituição pelos logos da prefeitura ou do estado, ou mesmo buscar a prefeitura ou o estado para confirmar. Além disso, neste ano a Receita Federal não permite mais doações ao Pronas (pessoas com deficiência) e Pronon (apoio oncológico).

Onde declarar no programa

O programa da Receita Federal está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

O contribuinte que optar pela declaração completa vai informar as deduções em campos específicos da declaração a depender da categoria.

Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, que aparece no menu lateral esquerdo do programa. Após abrir a ficha, clique em “novo” e escolha o código, conforme a lista que aparece a seguir:

Categoria de gasto Despesa Código
Educação Instrução no Brasil 1
Instrução no exterior 2
Saúde Fonoaudiólogo no Brasil 9
Médico no Brasil 10
Dentista no Brasil 11
Psicólogo no Brasil 12
Fisioterapeutas no Brasil 13
Terapeutas ocupacionais no Brasil 14
Médicos no Exterior 15
Dentistas no exterior 16
Psicólogos no exterior 17
Fisioterapeutas no exterior 18
Terapeutas ocupacionais no exterior 19
Fonoaudiólogo no exterior 20
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil 21
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior 22
Planos de saúde no Brasil 26
Pensão alimentícia Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil 30
Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil 31
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil. 33
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil 34
Previdência Previdência complementar (Inclusive FAPI) 36
Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública 37
Aluguel Aluguel de imóveis 70
Outros Outros 99

No caso de doações, o contribuinte deve abrir a ficha “Doações Efetuadas” também no menu à esquerda do programa e selecionar o código correspondente à doação feita. Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, são declaradas sob o código 40, enquanto para incentivo à cultura o código é o 41. Já doações ao Conselho do Idoso devem ser incluídas no código 44.

Como declarar investimentos no IR 2022
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