Compare a assembleia geral e conselho de Segurança quanto a seus membros e suas atribuições

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Compare a Assembleia Geral e o conselho de Segurança quanto a seus membros e suas atribuições

Vamos la a Assembleia Geral tem como membros todos os países que fazem parte da ONU, sem nem uma restrição,e atribuídas a discutir sobre os mais diversos assuntos e atribuições da ONU. O Conselho de Segurança e um órgão fechado com 5 membros permanentes sendo eles EUA,Russia,Reino Unido,França e China. E tem membros não permanentes que são eleitos pela assembleia geral. Tem a atribuição de comandar as atividade militares da ONU,sendo o único que pode obrigar um estado membro cumprir as suas resoluções.  E sendo responsável de autorizar e criar missões de intervenção de paz, como a do Haiti

A Organização das Nações Unidas (ONU) é um dos principais organismos internacionais existentes na atualidade, sendo responsável por uma série de objetivos e atributos, que dizem respeito, principalmente, à geopolítica e ao desenvolvimento humano no mundo. O Conselho de Segurança da ONU é, por sua vez, um dos principais espaços decisórios da instituição, sendo considerado a sua instância mais importante.

O objetivo do Conselho de Segurança da ONU, ao menos em termos oficiais, é lutar por medidas e ações que visem à segurança internacional e à promoção da paz mundial. Por isso, tem o poder de mediar conflitos e aprovar resoluções que devem ser seguidas por todos os países-membros das Nações Unidas.


Sede do Conselho de Segurança, em Nova York. Os seus membros reúnem-se na mesa redonda principal ¹

Nesse contexto, é importante destacar como esse organismo é formado. A composição do Conselho de Segurança da ONU é de quinze países-membros. Cinco deles são permanentes e dez são temporários, de modo a serem substituídos em um período máximo de dois anos. O conselho permanente é composto por algumas das principais potências econômicas e/ou políticas da atualidade, a saber: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China. Com exceção do último país citado, todos os membros estiveram entre os vencedores da Segunda Guerra Mundial, conflito que precedeu a criação da própria ONU em 1945.

Vale lembrar que, nas reuniões do Conselho de Segurança da ONU, todos os países que o compõem possuem direito a voz e voto. Todavia, apenas os membros permanentes têm direito a veto. Isso significa que, para a aprovação de qualquer resolução, além de nove votos favoráveis, é necessária uma unanimidade entre o conselho permanente, o que gera muita dificuldade na resolução de medidas consideradas críticas e importantes.

Por esse motivo, existem muitas críticas ao Conselho de Segurança e, não por acaso, muitas reivindicações para que seja realizada uma completa reforma em sua estrutura, discurso reproduzido por vários países, muitos deles interessados em ganhar um assento permanente. O Brasil, por exemplo, é um dos Estados que mais vêm lutando nesse sentido na última década, atuando em ações humanitárias e militares da própria ONU para ganhar apoio (como no caso do Haiti) e exigindo publicamente que o atual funcionamento do órgão seja revisto. Até mesmo a página oficial do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) defende abertamente a Reforma do Conselho de Segurança da ONU, sob a alegação de que ele se encontra defasado frente ao panorama político da Ordem Mundial atual².

Outra entre as principais críticas ao Conselho de Segurança é o fato de esse ser a única instância da ONU com poder decisório, ou seja, que deve ser seguido por todos os países signatários da organização. Para muitos, esse papel deveria ser cumprido pela Assembleia Geral, um espaço da ONU em que todos os seus países-membros possuem direito a voz e voto e onde as resoluções devem ser aprovadas por uma maioria de dois terços.

O curioso é que qualquer tipo de reforma na estrutura da ONU ou no próprio Conselho de Segurança deve ser aprovado pelo próprio conselho, o que inclui as regras acima citadas de unanimidade entre os permanentes e um total de nove votos favoráveis. No entanto, esses membros são totalmente contrários à mudança desse cenário, uma vez que o poder de veto eleva os seus respectivos poderes no âmbito geopolítico internacional.

¹ Crédito da imagem: Sean Pavone / Shutterstock.com
² Ver: Página oficial do Itamaraty sobre a Reforma do Conselho de Segurança


Por Me. Rodolfo Alves Pena

A ONU (Organizações das Nações Unidas), atualmente, é considerada a maior das organizações internacionais, envolvendo diversas áreas do Direito Internacional. Nesse âmbito, a fim de permitir uma melhor atuação, a ONU se divide em diversos órgãos, cada qual com uma função. Sobre estes, expõe-se:

Assembleia Geral

Composta pelos 193 Estados Membros da Organização, a Assembleia Geral se classifica como o principal órgão deliberativo da ONU. Nela, os Estados-Membros se reúnem para debater sobre os assuntos em pauta, estes sendo escolhidos de acordo com sua importância, com sua capacidade de afetarem a vida de todos os habitantes do mundo. Estes assuntos envolvem: paz e segurança, aprovação de novos membros, questões de orçamento, desarmamento, cooperação internacional em todas as áreas, direitos humanos, e outros. Dessa forma, todos os Estados possuem direito a um único voto, não havendo disparidade entre o valor de cada voto. Após a votação, no caso de aprovação, são criadas as resoluções. Elas funcionam como recomendações, ressaltando que não possuem caráter obrigatório.

Dentre as funções da Assembleia Geral, as principais são: discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU; discutir questões ligadas a conflitos militares (com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança); discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres; discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos; decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; e eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.

Por fim, cabe dizer que a Assembleia Geral se subdivide em quatro espécies de órgãos subsidiários, sendo estes os comitês principais e demais comitês secionais, a Comissão de Desarmamento, o Conselho de Direitos Humanos, a Comissão de Direito Internacional, e os Comitês permanentes e os órgãos ad hoc.

Conselho de Segurança

O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. É o único órgão dessa Organização com poder decisório, ou seja, com capacidade de impor decisões aos Estados-Membros das Nações Unidas, cabendo a estes apenas aceitá-las e cumprí-las. Ele é composto por apenas 15 membros, sendo estes cinco permanentes, e com poder de veto, e dez não permanentes, estes eleitos pela Assembleia Geral para o período de dois anos. No que tange aos cinco países permanentes, tem-se que estes são a China, os Estados Unidos da América, a Federação Russa, a França e o Reino Unido.

As funções do Conselho de Segurança envolvem manter a paz e a segurança internacional; determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta; investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional; recomendar métodos de diálogo entre os países; elaborar planos de regulamentação de armamentos; determinar se existe uma ameaça para o paz; solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão; recomendar o ingresso de novos membros na ONU; e recomendar à Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.

Assim como a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança também se divide em órgãos subsidiários. Estes, por sua vez, são o Comitê Contra o Terrorismo, o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR), o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPIEI), o Comitê de Forças Armadas, as Operações de Paz e Missões Políticas, os Comitês de Sanções (ad hoc), e os Comitês permanentes e órgãos ad hoc.

Compare a assembleia geral e conselho de Segurança quanto a seus membros e suas atribuições

O Conselho de Segurança da ONU é composto por 15 membros: 5 permanentes e 10 não-permanentes, que são eleitos para mandatos de dois anos pela Assembleia Geral.

Segundo o artigo 23º da Carta das Nações Unidas, os Membros Permanentes do Conselhos de Segurança são:

  • Estados Unidos da América
  • Federação Russa (que substituiu a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas – URSS)
  • França
  • Reino Unido
  • e República Popular da China

Em 2019, os membros não-permanentes do Conselho de Segurança (juntamente com o ano em que termina o seu mandato) são:

  • África do Sul (2020)
  • Alemanha (2020)
  • Bélgica (2020)
  • Costa do Marfim (2019)
  • Guiné Equatorial (2019)
  • Indonésia (2020)
  • Kuwait(2019)
  • Perú (2019)
  • Polónia (2019)
  • República Dominicana (2020)

Todos os anos, a Assembleia Geral elege 5 membros não-permanentes (do total dos 10) para um mandato de dois anos. De acordo com a Resolução da Assembleia Geral 1991 (XVIII) de 17 de dezembro de 1963 (link em inglês), os 10 assentos não-permanentes são distribuídos regionalmente da seguinte forma: 5 para os Grupos dos Estados Africanos e dos Estados Asiáticos; 1 para o Grupo dos Estados da Europa de Leste; 2 para o Grupo da América Latina e Estados das Caraíbas; e 2 para o Grupo dos Estados da Europa Ocidental e outros Estados.

Podes encontrar mais informação sobre o Conselho de Segurança e o seu trabalho aqui.

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