A quarta república também conhecida como república populista foi

No dia 29 de outubro de 1945, os militares que apoiaram o golpe de 1937 encerram a ditadura do Estado Novo e depõem Getúlio Vargas, há 15 anos no poder. Inicia-se a transição para o regime democrático em 2 de dezembro com a realização das primeiras eleições depois de tão longo período de ilegalidade constitucional. O general Eurico Gaspar Dutra, eleito presidente da República, toma posse em 31 de janeiro de 1946. Os deputados (286) e senadores (42) que vão compor a Assembléia Constituinte tomam posse e iniciam os trabalhos preparatórios a partir de 1º de fevereiro. Sem nenhum anteprojeto para subsidiar um novo texto constitucional, os trabalhos constituintes, soberanos, tem início no dia 1º  de fevereiro de 1946 e a Constituição Federal é promulgada no dia 19 de setembro de 1946 - a 5ª da nossa história e a 4ª da República.  

Em meados de setembro de 1946, os constituintes assinavam a nova Carta na Mesa do plenário da Câmara dos Deputados. Começava aí a quarta República, um período de quase 20 anos de liberdade política e pluripartidarismo, interrompido pelo golpe militar de 1964. Após 15 anos de regime autoritário (1937-1945), os deputados e senadores constituintes aprovaram uma Constituição que restabelecia os Três Poderes da República e aperfeiçoava princípios da primeira Carta republicana.

Sendo considerada um modelo pelos grandes juristas e tribunos da época, é reputada como a mais democrática das Constituições do país. Amplia os diretos da cidadania e permite a ampla formação de partidos, instalando a representação proporcional partidária. Registra-se a participação memorável dos deputados no plenário da Assembléia Constituinte e o início dos grandes debates nacionais para a formulação de novas leis para o país. Inaugura a primeira experiência efetivamente democrática da história constitucional do Brasil ao estabelecer as bases jurídicas do Estado de direito e ao conferir independência aos Poderes Legislativo e Judiciário. Todavia, manteve alguns traços distintivos do Estado Novo, como o corporativismo. Literalmente tão bem redigida quanto a de 1891, com a estrutura e as linhas gerais assemelhando-se, mas sem a rigidez presidencialista desta. Vigência de 18 de setembro de 1946 a 15 de março de 1967. A transição democrática se completa em 1947 com a eleição dos governadores e das Assembléias Constituintes dos estados.

Conforme decisão constitucional a Assembléia Constituinte se transformou em Câmara dos Deputados e Senado Federal. Houve eleições para completar o número de 304 deputados - 38ª Legislatura (1946-1950), e que estavam previstos na Constituição de 1946.  A Resolução nº 3.532, de 1950, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve o quantitativo de 304 deputados para a 39ª Legislatura (1951-1954). A Lei nº 2.140, de 1953, determinou o quantitativo de 326 deputados para a 40ª Legislatura (1955-1958). Percentual que foi mantido na 41ª Legislatura (1959-1962). A Lei nº 4.095, de 1962, determinou o quantitativo de 404 deputados para a 42ª Legislatura (1963-1966). Percentual que foi mantido para a 43ª Legislatura (1967-1970) mas que foi aumentado para 409 deputados devido a tranformação do Território do Acre em Estado.

Com a nova Constiuição, fica restabelecido o princípio federativo, com a autonomia para os Estados e Municípios e a independência dos três Poderes da União. O Poder Legislativo volta a ser bicameral, com o Senado voltando à posição de 1891. As eleições passam a ser diretas em todos os níveis, e há liberdade de organização partidária. Os deputados serão eleitos por sufrágio universal, voto secreto e direto, com sistema de representação proporcional dos partidos políticos. O Poder Legislativo nos Estados é exercido pelas Assembléias Legislativas. Admite-se, porém, uma fonte de atrito incompatível com o presidencialismo: a possibilidade de presidente e vice-presidente da República serem eleitos por partidos diversos. O Congresso Nacional abrirá seus trabalhos a 15 de março de cada ano e encerrará a sessão legislativa no dia 15 de dezembro (período legislativo de nove meses), com Legislatura de quatro anos.

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o sistema de representação proporcional. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, com mandato de oito anos. Preserva-se a pluralidade de iniciativa legislativa; mantém-se a exclusividade da iniciativa do presidente da República para matéria relacionada com o comando da administração federal e acrescenta-se a competência privativa para remessa da proposta orçamentária. Simplifica-se a revisão legislativa, com a eliminação da tramitação em quatro fases, e dá-se à Câmara iniciadora a competência conclusiva para decidir a respeito de emenda aprovada pela Câmara revisora. Ampliam-se os casos de reunião em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em sessão conjunta, o Congresso passa a praticar atos de cerimonial, atos políticos, atos regimentais e deliberar sobre o veto presidencial. A disciplina constitucional da deliberação monocameral sobre o veto marcou profundo rompimento com a tradição brasileira.

Estabelece a liberdade de culto, a total liberdade de pensamento, limitada apenas no que diz respeito aos espetáculos e diversões públicas. As liberdades e garantias individuais não podem ser cerceadas por qualquer expediente autoritário, reservada a aprovação do estado de sítio unicamente ao Congresso Nacional. A organização partidária é livre, apesar de que a ressalva que impedia a organização, registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático, se tenha mostrado contraditória.

O Estado social amplia suas conquistas ao tratar da participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros das empresas, com a instituição do repouso semanal remunerado, o reconhecimento do direito de greve, a aposentadoria facultativa do funcionário com 35 anos de serviço e a inserção da Justiça do Trabalho na esfera do Poder Judiciário. Mas um dos destaques para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito é a declaração, no Capítulo dos Direitos e das Garantias Individuais, de que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. A Constituição, nesse caso, assegura um Estado Social de Direito vazado na mais ampla tradição liberal dos juristas brasileiros. São excluídas as penas de morte, banimento e confisco.

Fica assegurado a todos os cidadãos trabalho que possibilite uma existência digna, e eleva-o à condição de obrigação social. Proclama o princípio da intervenção do Estado no domínio econômico e dá-lhe as bases que se assentam no interesse público; estabelece os limites da intervenção, que são os direitos fundamentais, objeto das garantias contidas na Constituição; condiciona o uso da propriedade ao bem-estar social e dispõe que a lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico.

Com respeito à legislação trabalhista e à previdência social, é declarada a participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; instituído o repouso semanal remunerado e o salário mínimo; é conferido ao trabalhador estabilidade na empresa; proclamada a assistência aos desempregados; determinada a indenização ao trabalhador despedido; estendida a previdência às vítimas da doença, da velhice, da invalidez e da morte; passa a ser livre a associação profissional ou sindical; e são reconhecidos os direitos de greve e ao ensino gratuito.

A educação deve se inspirar nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana. O amparo à cultura é dever do Estado.

Desaparece a representação classista e os órgãos de cooperação governamental; o Tribunal de Contas passa a ser regulado pelo Poder Legislativo como órgão de fiscalização orçamentária deste.

As finanças municipais passam a ter um tratamento diferenciado, e o Brasil agrícola recebe uma política de recuperação das áreas atrasadas. Em contraste com outras constituições estrangeiras, as do Brasil, até então, não previam a punição de parlamentares indisciplinados ou de procedimento incompatível com as suas funções. É, então, instituída a Polícia Parlamentar. O art. 48, § 2º estatui que "perderá, igualmente, o mandato, o deputado ou senador cujo procedimento seja reputado, pelo voto de dois terços dos membros de sua Câmara, incompatível com o decoro parlamentar".

Em síntese, os direitos civis e políticos, somados ao conceito de liberdade, foram assegurados, com acréscimo dos direitos sociais, culturais e econômicos, direitos coletivos e da coletividade, que passam a integrar a conquista da igualdade entre os cidadãos.

A Capital da União será transferida para o Planalto Central do país. O presidente da República deverá nomear uma comissão de técnicos de reconhecido valor para proceder ao estudo da localização da nova capital. O estudo será encaminhado ao Congresso Nacional, que deliberará a respeito, em lei especial, e estabelecerá o prazo para o início da delimitação da área a ser incorporada ao domínio da União. Findos os trabalhos demarcatórios, o Congresso Nacional resolverá sobre a data da mudança da capital.

A Constituição foi alterada com a promulgação de 21 Emendas Constitucionais e a edição de quatro Atos Institucionais.

O decênio de 1950 representa a luta pela aprovação dos grandes projetos nacionalistas e as transformações políticas e sociais. A Câmara dos Deputados se faz presente, transformando sua tribuna em local de grandes discussões e de debates nacionais.

Em 1951, Getúlio Vargas retorna à presidência da República. Com sua ampla vitória eleitoral, o sorriso de Getúlio volta as paredes das repartições públicas e vira sucesso no Carnaval naquele ano.  Contudo, não termina o mandato. Sofrendo forte pressão de setores da burguesia e das Forças Armadas para que renunciasse, comete suicídio em 24 de agosto de 1954. Seu morte abalou a política nacionalista de desenvolvimento com base na intervenção estatal na economia e deu uma sobrevida de 10 anos à democracia brasileira.

Durante o período de 24 de agosto de 1954 a 8 de novembro de 1955, o Vice-Presidente da República, João Fernandes Campos Café Filho, assume o cargo de Presidente da República em virtude do falecimento do titular. Em seguida, durante o período de 8 a 11 de novembro de 1955, o Deputado Carlos Coimbra da Luz como Presidente da Câmara dos Deputados, assume a Presidência da República em virtude de enfermidade do titular, João Fernandes Campos Café Filho. Foi deposto do cargo em 11 de novembro, conforme deliberação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Os demais presidentes eleitos que se seguiram também encontraram dificuldades para terminar seus mandatos. Somente Juscelino Kubitschek consegue chegar ao fim do seu governo graças a um contragolpe, que garante sua posse em 31 de janeiro de 1956, e a acordos e alianças orquestradas durante sua gestão. A transição democrática fora realizada e a Constituição promulgada, contudo, as Forças Armadas continuavam arbitrando na política do país, em processo que remete ao decênio de 1930 e à ditadura do Estado Novo, quando do apoio integral à Getúlio Vargas.

No governo de Juscelino Kubitschek (1956- 1961), o Brasil viveu um período de otimismo, efervescência cultural, conciliação política e desenvolvimento econômico, com destaque para a construção de Brasília, de rodovias e usinas elétricas. Graças à obstinação de JK, que com carisma conquistava apoio até mesmo num Congresso profundamente dividido em correntes antagônicas, cumpriu-se uma determinação constitucional tantas vezes adiada: a transferência da sede da República para o Planalto Central.

Os quase 20 anos de democracia sob a égide da Constituição de 46 terminam após um período de crises sucessivas iniciadas com a renúncia de Jânio Quadros — seguida pela posse de João Goulart, a adoção do casuísmo parlamentarista e a reação militar às reformas de base almejadas pelo nacionalismo populista. Tanto Jânio quanto Jango encontraram resistência no Congresso às suas intenções: reformistas, para esse; autoritárias, para aquele.

Em 24 de agosto de 1961, Jânio da Silva Quadros instaura uma crise inesperada ao renunciar ao seu mandato presidencial. Durante o período de 24 de agosto a 8 de setembro de 1961, o Deputado Paschoal Ranieri Mazzilli como Presidente da Câmara dos Deputados, assume a Presidência da República em virtude da renúncia do titular e ausência do Vice-Presidente, em viagem à República Popular da China. Os ministros militares se opõem à posse do vice-presidente, João Goulart, e a solução é a implantação do parlamentarismo, o que permite a Jango assumir a presidência da República.

O ano de 1963 é crítico para o governo, e já no início de 1964 a crise alcança seu ponto máximo de tensão. Setores insatisfeitos das Forças Armadas, respaldados por vários partidos de oposição e pelos líderes políticos alinhados, preparavam um novo golpe. Em 31 de março de 1964 tem início o denominado “movimento militar revolucionário”. No dia 2 de abril, de madrugada, a Presidência da República é declarada vaga pelo Congresso Nacional. O presidente João Goulart é deposto e tem início um dos mais longos regimes ditatoriais que o país já havia conhecido. Durante o período de 2 a 15 de abril de 1964, o Deputado Paschoal Ranieri Mazzilli como Presidente da Câmara dos Deputados, assume a Chefia do Governo Provisório.

Com exceção da cassação dos quatorze deputados comunistas em 1948 e seus suplentes, à qual se opuseram boa parte dos deputados liberais, todas estas tentativas de golpes e contragolpes realizaram-se fora da Câmara dos Deputados. No decorrer das quatro legislaturas anteriores ao golpe militar de 1964, a Câmara, pelo contrário, serviu como moderadora dos conflitos partidários nos cargos do Poder Executivo. No entanto, foi o local onde se desenvolveram as motivações e as construções de alianças entre os golpistas. Prestigiada nesta nova conjuntura política, teve sua maior atuação na área econômico-financeira, aprovando os planos iniciais das novas bases para o desenvolvimento, e, na década de 50, no auge da onda nacionalista, aprovando o projeto que criou a Petrobrás e a Eletrobrás.

Sob o argumento de enfrentar a subversão e a corrupção, além da ameaça de instalação de uma República sindicalista desestabilizada pela desordem civil e nas próprias Forças Armadas, os militares saem dos bastidores para o centro do poder. Com a vitória do “Golpe Militar” ou do denominado “movimento militar revolucionário de 31 de março de 1964", o “Comando Supremo da Revolução”, constituído pelo General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, pelo Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello e pelo Vice-Almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, assume o Governo do País a partir de 9 de abril de 1964 com a expedição do primeiro Ato Institucional (AI-1). A esse Comando foi atribuído competência para a prática dos atos referidos nos artigos 7º, § 1º, e 10 até a posse do Presidente da República, marechal Humberto de Alencar Castello Branco, no dia 15 de abril. O novo presidente da República é eleito, indiretamente, pelo Congresso Nacional na forma do artigo 2º do mesmo Ato.

Instala-se no País, em 1964, uma ditadura amenizada por instituições supostamente democráticas, ainda que coercitivas. O primeiro ato do governo militar não dissolve o Congresso, mas permite ao Poder Executivo decretar o recesso parlamentar caso julgue necessário. No governo Castelo Branco, o Congresso expurgado aprovou a centralizadora Constituição de 1967 e houve eleições que a Arena venceu. Mas os moderados logo seriam alijados pela linha dura de Costa e Silva e o regime fica ainda mais fechado e ditatorial. O que era para ser transitório torna-se uma seqüência de cinco generais-presidentes em 21 anos. E, ao longo do período ditatorial de mais de duas décadas, é decretado o recesso do Congresso Nacional por três vezes: de 20 de outubro a 22 de novembro de 1966; de 13 de dezembro de 1968 a 21 de outubro de 1969; e de 1º a 14 de abril de 1977. Concedia ainda o Ato Institucional competências do Poder Legislativo ao Poder Executivo, inclusive a de legislar, permitindo a cassação dos direitos políticos de cidadãos e de vários representantes do Poder Legislativo na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembléias Legislativas estaduais e nas Câmaras municipais.

Durante o período dos governos militares, foram cassados e suspensos cerca de 4.700 direitos políticos. Só no primeiro ato institucional, de 10 de abril de 1964, são cassados, entre outros, quarenta parlamentares e dois ex-presidentes, Jânio Quadros e João Goulart. Em 8 de junho, o senador Juscelino Kubitscheck tem seu mandato eletivo cassado e os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos.

Durante seu governo, o marechal Castello Branco impõe o sistema eleitoral das eleições indiretas e permite a existência de apenas dois partidos políticos: a Aliança Renovadora Nacional – Arena, e o Movimento Democrático Brasileiro – MDB. No dia 7 de dezembro de 1966, o presidente edita o Ato Institucional nº 4, "convocando o Congresso Nacional para se reunir extraordinariamente de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967". O objeto da convocação extraordinária é a discussão, votação e promulgação do “Projeto de Constituição”, revisto e modificado pelo Conselho de Segurança Nacional e apresentado pelo presidente da República ao Parlamento. A Exposição de Motivos, junto com o Projeto de Constituição, são encaminhados pela Mensagem nº 25, de 12 de dezembro de 1966. Um novo texto constitucional passa a ser elaborado, sendo promulgado no dia 24 de janeiro de 1967 simultaneamente pelas Mesas das duas Casas do Congresso Nacional – a 6ª da nossa história e a 5ª da República. Entra em vigor no dia 15 de março de 1967, quando assume a Presidência da República, o marechal Arthur da Costa e Silva (GB).

cd/cpsn/agosto/2008.