Com a Reforma da Previdência aprovada, a nova sistemática de cálculo e tabela de contribuição do INSS, que passou a valer a partir de 2022, foi atualizada e já está em vigor. Show
Antes de prosseguirmos, é válido lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%. De 2020 em diante, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário. Este cálculo do INSS será utilizado na folha de pagamento de empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos. Vale ressaltar que o novo cálculo também é realizado até o teto da contribuição, que é de R$ 7.087,22 para 2022. O que é o INSS?O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social. O imposto chamado INSS é recolhido com a finalidade de gerar receita para a Previdência, garantindo estes benefícios previdenciários a todos. Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados:
Quem pode contribuir para o INSS?Existem dois tipos de contribuintes do INSS, os obrigatórios e os facultativos. Quem exerce qualquer atividade remunerada, é obrigado a contribuir, ou seja, se você teve sua carteira assinada ou exerce atividade como empresário ou autônomo, precisa realizar a contribuição para o INSS. Não realizar este recolhimento é considerado crime de sonegação fiscal, podendo ser penalizado pelos órgãos responsáveis. Já aqueles que não exercem uma atividade remunerada e são maiores de 16 anos, também podem optar por contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. Estes são chamados de segurados facultativos. Como é feita a contribuição para o INSS?O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido. Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia e efetuar o desconto da contribuição direto do seu salário. Se você é empresário, sua contribuição se dará através do pró-labore, cujo valor do INSS também é descontado da remuneração, similar ao que ocorre com o salário do CLT. Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento. Como é calculada a contribuição?O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição. Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT, é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período. Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.212,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 7.087,22. Vale ressaltar que as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição. Alguns outros fatores também determinam a forma do cálculo, então é importante estar atento para realizar a emissão da guia e garantir o correto recolhimento da contribuição para o INSS. Mudanças na nova Tabela de contribuição INSSA tabela de contribuição de 2022, para trabalhadores com carteira assinada, é a seguinte:
Como funciona o cálculo progressivo?Na nova tabela de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar. Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2022:
Exemplificando: 7,5% de R$ 1.212,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 90,90; mais 9% sobre R$ 1.215,34 (esse valor refere-se a diferença de valores da segunda faixa: R$ 2.427,35 – R$ 1.212,01, uma vez que o salário da segurada ultrapassou esta faixa também), que corresponde a uma contribuição de R$ 109,38 mais 12% sobre R$ 572,66 (valor residual do salário do segurado após passar pelas duas faixas: R$ 3.000,00 – R$ 1.212,00 – R$ 1.215,34), que corresponde a uma contribuição de R$ 68,72. Tabela INSS de contribuição dos seguradosEmpregado, empregado doméstico, e trabalhador avulso: Vigência de 01.03.2020 a 31.12.2020
Tabela INSS de contribuição dos seguradosContribuinte individual e facultativo: Vigência de 01.02.2022 a 31.12.2022
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. (**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. (***) Renda mensal superior a R$7.087,22 fica limitada ao teto da contribuição de 1.417,44. Fique atentoSe o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiver mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, ou seja, se você é contratado CLT em uma empresa mas também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS. Também é importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos. O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, porém as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado. Como gerar a guia de INSS de Autônomo?Para quem é autônomo, ou contribuinte individual, é necessário realizar o cadastro da Previdência Social. O procedimento consiste na geração do número do NIT, Número de Inscrição do Trabalhador. Vale ressaltar que quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social. Após realizar o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento seguindo as orientações abaixo: 1. Categoria: Contribuinte Individual 2. Preencher número NIT/PIS/PASEP 3. Preencher código da figura e confirmar 4. Confirmar seus dados na tela (caso estejam desatualizados, será necessário ir até uma agência do INSS) 5. Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior) 6. Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês. 7. Código Pagamento: Existem algumas possibilidades de códigos e vencimentos desta contribuição. Consulte aqui a tabela do INSS para maiores detalhes 8. Confirmar e selecionar a guia gerada 9. Gerar GPS Pronto! Agora é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou salvá-la em seu computador para pagamento via internet banking. Quando vence a guia do INSS?O prazo para o recolhimento da guia do INSS irá depender do tipo do segurado: O INSS dos contribuintes que são contratados CLT em empresas serão pagos pela própria empresa contratante. O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição, ou seja, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro. Caso dia 20 seja um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
No caso de autônomos e aqueles que desejam realizar a contribuição de forma espontânea, o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril. Os empregados domésticos possuem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte. Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI. Nesta guia mensal já está incluída a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que no ano de 2022 é de R$ 1.212,00 e o vencimento da mesma será sempre até o dia 20 de cada mês, sendo prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do Microempreendedor e o valor será atualizado com multa e juros. |