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O Simples Nacional é o ​Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Por meio desse Regime Especial até 8 tributos - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) - são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples.

Acesse o Portal do Simples Nacional para mais informações.

Sala do Empreendedor / Declaração Anual MEI


Nome do Serviço:
Sala do Empreendedor / Declaração Anual MEI

Órgão ou Secretaria:
SEDETI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação

Descrição do Serviço:

Realização, em conjunto com o solicitante, da Declaração Anual do Simples Nacional – Micro Empreendedor Individual . O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, com registro e tributação simplificada. A declaração anual é uma obrigatória para todos os empreendedores registrados como MEI.

A declaração será realizada através do portal do Simples Nacional, através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

Nela deverão ser inseridas as seguintes informações do MEI:

·         CNPJ

·         Receita bruta anual do MEI (soma dos totais das receitas indicadas no Relatórios Mensais do MEI). Para mais informações sobre Relatórios Mensais do MEI, acessar link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/cuidados

·         Se houver, receita bruta anual do MEI, referentes à Indústria e/ou Comércio (Receita Bruta total referente às atividades sujeitas a ICMS, também contidas nos relatórios Mensais do MEI)

Confirmando as informações, a declaração deve ser impressa e arquivada pelo MEI.

Quem pode solicitar?

Micro Empreendedor Individual devidamente registrado ou representante.

Forma de solicitar:

Com o atendimento ou consultar diretamente o site do Simples Nacional – link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

Pré-requisito:

Para atendimento presencial, ter o CNPJ inscrito em São Caetano do Sul.

Para realização direta no site não há pré-requisitos.

Documentos:

Informações das Declarações Mensais.

Prazo:

Atendimento imediato.

Local de Retirada:

Taxa:
Gratuito.

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O que é o SIMEI?

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Saiba mais

Como emitir o boleto do Simples Nacional?

Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso. Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário.

Como acessar o site do Simples Nacional?

internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br - Clicar em: Portais de Serviços – Simples Nacional) ou diretamente por meio do link: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Como ver o parcelamento do Simples Nacional?

O aplicativo de Parcelamento pode ser acessado por: a) Código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional: No Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, menu Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.

Como tirar o extrato do Simples?

O que é e onde posso tirar o extrato do SIMPLES?.
Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2019”..
Insira as informações pedidas. ... .
Clique em “Declaração Mensal”..
Clique em “Consultar Declarações”. ... .
Clique no ícone e salve no formato PDF. ... .
Terminado!.