Valor da multa por não dar baixa na ctps

A baixa na carteira é necessária para garantir que um funcionário tenha todos seus direitos na demissão garantidos. Entender alguns dos direitos e deveres do empregador na baixa da carteira vai ajudar a manter as coisas corretas. Vamos explicar em detalhes os direitos do trabalhador e os deveres do empregador com a baixa da carteira.

Como dar baixa na carteira de trabalho?

A baixa na carteira nada mais é do que a anotação de uma demissão ou desligamento da empresa em uma carteira de trabalho. É importante saber que o empregador tem 48 horas após o recebimento da demissão e rescisão para anotar a data dos desligamento e atualizar as informações da carteira de trabalho.

O primeiro passo, então, é pegar a carteira do funcionário, com um registro escrito em duas vias de que o funcionário está entregando a carteira de trabalho para atualização.

O segundo passo é atualizar as informações da carteira, incluindo valores de salário, dados da empresa, etc. Preencha a data de saída com a data para a qual foi projetado o final do aviso prévio de 30 dias, adicionando 3 dias por ano que o funcionário trabalhou na empresa até um máximo de 90 dias (no caso de demissão sem justa causa).

O terceiro passo é carimbar e assinar no campo Ass. do empregador.

O quarto passo, não obrigatório, é para o caso de erro na data projetada. Nesse caso, a página de anotações gerais deverá ser usada e preenchida com a seguinte informação, carimbada e assinada embaixo:

O funcionário foi desligado com aviso prévio indenizado, sendo o último dia efetivamente trabalhado (coloque a data do último dia de trabalho), com projeção para (data que está anotada na data de saída na carteira), de acordo com IN 15 de 14/07/2010

Outras anotações podem ser necessárias, e um contador, profissional de RH ou advogado trabalhista devem ser consultados quando é necessária alguma anotação extra.

O fator motivador da rescisão, bem como se foi com ou sem justa causa, não precisa preencher, nem citar na carteira de trabalho.

O quinto passo é devolver a carteira de trabalho ao empregado, com recibo em duas vias de que ele recebeu a carteira.

Quem pode dar baixa na carteira de trabalho?

O empregador é o responsável por dar baixa na carteira de trabalho profissional. Em casos excepcionais, como uma decisão da justiça ou empresa que faliu, pode ser que a própria justiça do trabalho faça as anotações ou obrigue os responsáveis legais pela empresa a realizarem as anotações sobre a baixa na carteira de trabalho.

Tempo para dar baixa na carteira de trabalho

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Esse prazo deve ser comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes. Dessa forma, garante-se que há uma prova documental do prazo decorrido para a baixa da carteira.

Empresa não deu baixa na carteira, e agora?

No caso de empresa que não deu baixa na carteira de trabalho, além de entrar com denúncia trabalhista por um órgão da justiça do trabalho em sua cidade, você deve entrar em contato com um advogado trabalhista para conversar sobre seus direitos e tomar as atitudes cabíveis na justiça do trabalho, o que pode significar entrar com um processo contra a empresa que não deu baixa na sua carteira.

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Início > RH > Artigo 477 da CLT: Como Funciona a Multa Por Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias?

Tempo de Leitura: 6 minutos

Quando o empregador ou o colaborador opta pela rescisão do contrato de trabalho, a empresa fica responsável por uma série de etapas para finalizar o vínculo entre eles. Uma dessas atividades é o pagamento das verbas rescisórias, como determina o Artigo 477 da CLT.

Algumas empresas ainda não conseguiram estruturar os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal adequadamente, fazendo com que os processos ainda sejam manuais e passíveis de erro. 

Contudo, o atraso no pagamento da rescisão pode gerar multa e muito transtorno para a empresa.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo. Nele, explicaremos o que determina o Artigo 477 da CLT, quais mudanças a Reforma Trabalhista trouxe e como o Recursos Humanos deve se preparar para não passar por isso. 

Vamos lá?

Confira o que você encontrará neste artigo:

  • O que diz o Artigo 477 da CLT?
  • O que mudou no Artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
  • O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?
  • Quando não é preciso pagar a multa sobre as verbas rescisórias?
  • Como o RH deve se preparar para evitar a multa do Artigo 477 da CLT?

O que diz o Artigo 477 da CLT?

Valor da multa por não dar baixa na ctps

O Artigo 477 da CLT faz parte do capítulo “Da Rescisão” e determina que, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

É preciso fazer um registro da rescisão, contendo o motivo do término da relação de trabalho, qual valor deve ser pago ao colaborador e a discriminação da natureza de cada parcela paga. Esse processo também é conhecido como offboarding.

O pagamento, por sua vez, pode ser feito em dinheiro ou depósito bancário, conforme o acordado com o colaborador.

Contudo, caso a empresa não honre suas obrigações e deixe de pagar as verbas rescisórias, ela pode ser multada

Com a Reforma Trabalhista, ocorreram mudanças no Artigo 477 da CLT, por isso é fundamental que os profissionais de RH e Departamento Pessoal fiquem atentos às modificações e cumpram os prazos estabelecidos pela legislação. 

Continue conosco e entenda quais foram essas mudanças.

Mas, antes, confira estes conteúdos:
👉 Rescisão indireta: o que é e como lidar com essa situação?
👉 Turnover involuntário: entendendo e diminuindo esse índice
👉 Veja tudo sobre o processo de demissão dos funcionários
👉 Política de admissão e demissão: como criar a sua?

A Reforma Trabalhista de 2017 foi crucial para uma série de mudanças na legislação, dentre elas no capítulo “Da Rescisão”, em que está o Artigo 477.

No novo texto, a Carteira de Trabalho foi eleita como um documento válido para dar entrada no saque do FGTS e para requerer o seguro-desemprego. Antes da Reforma, era necessário apresentar uma série de documentos. 

Agora, basta apenas um, mas é necessário que a empresa dê baixa na CTPS corretamente.

Outro aspecto que mudou foi o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Antes, havia dois prazos determinados:

  • em caso de aviso-prévio indenizado, a empresa tinha dez dias para realizar o pagamento;
  • em caso de aviso-prévio trabalhado, as verbas deveriam ser pagas em um dia útil.

Com a Reforma Trabalhista, o prazo foi unificado, mantendo os dez dias para ambos os casos.

Como fica a homologação da rescisão?

Antes da Reforma, quando um colaborador com mais de um ano de casa era demitido, a empresa precisava homologar a rescisão contratual no sindicato da categoria ou em algum outro órgão competente.

No caso de trabalhadores com menos de um ano de empresa, não era necessário fazer a homologação.

Depois da Reforma de 2017, a formalização da demissão pode ser realizada na própria empresa, sem necessidade de se dirigir até um sindicato ou realizá-la junto a um órgão do Ministério do Trabalho, conforme o § 1º, do Artigo 477, da CLT.

Ainda há Convenções Coletivas que determinam a obrigatoriedade da participação da entidade no encerramento do contrato

Nesse caso, para não cometer erros, verifique sempre a convenção da categoria para saber se é necessário ou não a presença do sindicato.

Essa revogação da homologação permitiu maior rapidez nos procedimentos de rescisão contratual. 

No entanto, nada impede que o empregado, no momento de assinar a rescisão contratual, esteja acompanhado de seu advogado ou de um representante do seu sindicato.

Para entender melhor como funcionam essas convenções, confira o nosso vídeo sobre o assunto:

Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A respeito do prazo para o pagamento das verbas rescisórias segundo o Artigo 477 da CLT, o texto determina:

“A partir do término do contrato, a empresa tem dez dias para quitar os valores devidos. Feito isso, entregar os documentos comprobatórios da extinção contratual, além dos recibos que discriminam cada valor. Se este prazo vencer em dia não útil, então será prorrogado para o próximo dia útil.”

Esse prazo de dez dias também inclui o aviso-prévio indenizado e o trabalhado, bem como para contrato determinado e indeterminado de trabalho.

A contagem do prazo deve partir sempre do primeiro dia da rescisão do contrato, independentemente do caso e do tipo de serviço prestado. 

Como realizar o pagamento ao colaborador?

Como já mencionamos, o parágrafo 4º do Artigo 477 da CLT elucida que o pagamento pode ser feito em dinheiro ou em depósito bancário.

Também há a opção de fazê-lo por cheque, mas apenas para colaboradores alfabetizados. No caso dos analfabetos, as duas primeiras opções são as únicas válidas

Isso se dá porque o pagamento por cheque a um analfabeto presume que a pessoa não entenderia o valor discriminado ali, podendo ser prejudicada.

Independentemente do método usado, é fundamental que o colaborador armazene o recibo que comprove o pagamento.

O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias?

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Embora pareça absurdo atrasar o pagamento ao colaborador desligado, essa postura não é incomum. 

Há casos em que a organização não conta com fundo de caixa suficiente para realizar o pagamento das verbas rescisórias, vendo-se obrigada a não pagar conforme determina o Artigo 477 da CLT.

Mas é preciso ter em mente que a multa corresponde ao salário-base, ou seja, ao valor discriminado na carteira de trabalho do colaborador.

Quando não é preciso pagar a multa sobre as verbas rescisórias?

Há alguns casos em que a empresa não é obrigada a pagar a multa ao colaborador, apenas o valor correspondente às verbas rescisórias.

O primeiro caso é quando o empregado é o responsável por atrasar o pagamento. Isso acontece em situações como o não comparecimento para assinar o documento de demissão, por exemplo.

Contudo, a empresa é responsável por encontrar maneiras de fazer o Artigo 477 da CLT ser cumprido, ou seja, deve correr atrás do colaborador para que o processo de demissão siga o fluxo normalmente.

O outro caso de isenção da multa é quando a empresa está falida. Dessa forma, se a organização decreta falência antes de encerrar o contrato de trabalho com os funcionários, ela fica livre da multa. 

Que tal complementar a leitura com alguns de nossos materiais?
📚 Planilha de custo dos colaboradores
📚 Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
📚 Kit completo de Gestão de Pessoas para a sua empresa
📚 Reforma trabalhista: tire dúvidas e entenda as mudanças 

Como o RH deve se preparar para evitar a multa do Artigo 477 da CLT?

O primeiro passo é, sem dúvidas, ficar sempre de olho nas mudanças na legislação trabalhista para ter a certeza de que todos os requisitos exigidos pela lei estão sendo cumpridos.

Dessa forma, a empresa evita o aparecimento de maiores problemas — que podem se materializar em prejuízos financeiros — e não compromete o ex-funcionário, que está contando com o acerto para seguir sua trajetória profissional.

Para isso, tenha sempre em mãos um checklist com tudo que precisa ser feito assim que um colaborador é desligado. Adicione itens como:

  • proceder à anotação na CTPS, ou seja, dar baixa na Carteira de Trabalho;
  • consultar a Convenção Coletiva para entender se é necessário homologar a demissão;
  • comunicar a dispensa aos órgãos competentes, como o Caged; 
  • quitar os valores correspondentes à rescisão no prazo de dez dias.

Por fim, para realizar um bom trabalho e não comprometer o fluxo financeiro da empresa, tenha em mãos uma boa ferramenta de gestão para realizar os cálculos adequados.

Fazer o acerto com o trabalhador envolve levantar todos os registros de ponto, folhas de pagamento, bonificações, tempo de trabalho, etc. Para não errar, uma boa ferramenta de controle de ponto é fundamental!

Por falar em Caged, confira esse infográfico sobre a importância desse dispositivo do Ministério do Trabalho. 

Conclusão

Como vimos, o Artigo 477 da CLT estipula que, em caso de encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado, a empresa é obrigada a lançar a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Isso deve ocorrer independentemente do motivo do desligamento e logo após a demissão.

Ainda, durante o processamento da CTPS, a empresa também deve comunicar a situação da rescisão aos órgãos trabalhistas. Esse registro permitirá que a entidade forneça os benefícios aos trabalhadores. 

Tanto é que, no parágrafo décimo do Artigo 477, é mencionada a importância desse aviso. A falta de notificação, portanto, prejudicará a distribuição das prestações.

Conseguiu entender o que diz o Artigo 477 da CLT e como é determinada a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias? 

Para não deixar passar erros no processo de demissão, baixe o kit “Da admissão à demissão: como otimizar processos e evitar erros” e transforme o RH e DP da sua empresa em setores mais estratégicos!

Valor da multa por não dar baixa na ctps

O que acontece se eu não der baixa na minha carteira de trabalho?

A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS.

Qual o prazo a empresa tem para dar baixa na carteira?

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário.... Dessa forma, garante-se que há uma prova documental do prazo decorrido para a baixa da carteira.

Quando se aplica a multa do artigo 477 da CLT?

Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário. Esta não é uma situação incomum, aliás.

O que diz o artigo 29 da CLT?

29 - Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 horas para anotar na mesma, especificamente, a data de admissão, a natureza dos serviços, o número no registro legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.