Reforma da previdencia dos militares estaduais

O presente Trabalho de Conclusão de Curso discorre sobre a reforma previdenciária e os impactos causados para os militares estaduais, assim como a repercussão e consequências tidas na previdência para o corpo feminino de oficiais e praças dos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares do País. Considerada a maior pauta de governo da atualidade, a Reforma da Previdência Social, proposta pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 06 de 2019, estabeleceu uma série de regras para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros dentre as quais estão mudanças no tempo de contribuição e idade mínima. LEIA MAIS - ARTIGO COMPLETO


Depois da reforma aplicada aos civis, o governo sancionou a chamada reforma da previdência para militares, sinalizando à sociedade a perspectiva de economizar R$ 97,3 bilhões nos próximos dez anos.

A Lei Federal nº 13.954/2019 alterou, dentre outros instrumentos legais: o Estatuto dos Militares; a Lei das Pensões Militares; e a Medida Provisória 2215-10/2001, que trata da Remuneração dos Militares, para  reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, que envolve remuneração, pensão, saúde e assistência médica-hospitalar e social.

O problema é que, por conta da linguagem jurídica complicada e da pouca divulgação da lei na imprensa, muitos brasileiros ligados às Forças Armadas ainda não compreenderam exatamente o que mudou no setor, nem sequer como funcionarão as regras de transição para quem ainda está na ativa.

Pensando nesses questionamentos, fizemos um resumo dos pontos mais importantes na legislação militar! Confira agora o que foi modificado na reforma da previdência aprovada.

Mas militar se aposenta?

Em tese, os militares não se aposentam, mas vão para a chamada “reserva remunerada”. A diferença é que, nessa situação, os militares continuam à disposição das Forças Armadas (passíveis de convocação em caso de emergência), sendo desligados em definitivo apenas quando reformados.

Reforma da previdencia dos militares estaduais

O que muda com a reforma da previdência para militares?

A reforma apresentada na Lei 13.954/2019 aplica-se às Forças Armadas, mas também se estende aos policiais militares e bombeiros dos estados.

Embora o projeto inicial não previsse mudanças para essas categorias, a inserção foi feita ao longo da discussão no Congresso, por pressão dos governadores. Vamos às alterações.

Idade mínima

Assim como é atualmente, a passagem para a reserva não está condicionada a uma idade mínima. Já a “aposentadoria compulsória” dos militares (reforma) passa da faixa que se estendia de 48 a 66 anos para 55 a 70 anos, a depender do posto ou graduação.

Tempo de serviço

De acordo com  a nova redação do art. 97 do Estatuto dos Militares, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida apenas ao militar das Forças Armadas que tiver completado tempo mínimo de 35 anos de serviço (ante os 30 anos exigidos anteriormente).

Segundo a reforma da previdência para militares, dentre esses 35 anos, o profissional deve acumular, no mínimo, 30 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas para as praças e os oficiais, estes quando formados:

• na Escola Naval);

• na Academia Militar das Agulhas Negras;

• na Academia da Força Aérea;

• no Instituto Militar de Engenharia (IME);

• no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);

• em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça.

Ou, no mínimo, 25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais que não se encaixam nas situações acima descritas.

Reforma da previdencia dos militares estaduais

Alíquotas de contribuição

A alíquota de contribuição dos militares, que até então era de 7,5%, passa a ser de 10,5%, obedecendo ao seguinte escalonamento:

• 9,5% a partir de 15 de março de 2020;

• 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.

Além disso, a reforma da previdência para militares também prevê contribuição das pensionistas, que não sofriam esse tipo de desconto. Para as filhas não inválidas, pensionistas vitalícias, a cobrança chega a 13,5%, nos termos da nova redação do ∮3º do art.7º da Lei das Pensões Militares:

• filhas não inválidas pensionistas vitalícias: além das alíquotas acima, mais 3% (chegando a 10,5% + 3% = 13,5% em 2021);

• pensionistas cujo instituidor tenha falecido a partir de 29/12/2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição de 1,5% descrita na MP 2.215-10/2001: também contribuirão extraordinariamente com 1,5% (10,5% + 1,5% = 12% em 2021).

Há de se considerar que o militar e o pensionista, além do percentual para a Pensão Militar, desconta de 3% a 3,5% para a assistência à saúde, além de pagar 20% de toda despesa médica-hospitalar  realizada.

A mudança é impactante porque é a mais profunda em quase duas décadas. Há ainda que se considerar as alterações no conceito de “dependente” do militar, que veremos abaixo.

Dependentes

Até a promulgação da reforma da previdência para militares, dez categorias eram consideradas dependentes do militar das Forças Armadas (nem todas eram beneficiárias da Pensão Militar). Em resumo, desconsiderando os pormenores:

I – filha, enteada ou tutelada;

II – mãe solteira, madrasta viúva, sogra viúva ou solteira;

III – avós e pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges;

IV – pai com mais de 60 anos e respectivo cônjuge;

V – irmão, cunhado e sobrinho, quando menores, inválidos ou interditos e sem outro tutor;

VI – irmã, cunhada e sobrinha;

VII – neto, órfão, menor inválido ou interdito;

VIII – pessoa que esteja há pelo menos 5 anos em exclusiva dependência econômica do militar;

IX – companheira há mais de 5 anos;

X – menor sob sua guarda.

Com as mudanças na previdência militar (conforme art. 50, § 2º da Lei Federal nº 6.880/1980 – “Estatuto dos Militares”), todo esse imenso rol é reduzido agora a apenas dois:

I – cônjuge ou companheiro com quem viva em união estável;

II – filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido.

De acordo com o § 3º do art. 50, podem, ainda, ser considerados dependentes do militar, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados por ele na organização militar competente:

I – o filho ou o enteado estudante menor de 24 anos;

II – o pai e a mãe;

III – o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 anos que viva sob a sua guarda por decisão judicial.

Passagem para a inatividade e pedágio para profissionais da ativa

Reforma da previdencia dos militares estaduais

Quais são as regras de transição na reforma da previdência para militares? Bom, o militar da ativa que, na data da publicação da Lei 13.954/2019, contar com menos de 30 anos de serviço deverá cumprir o tempo de serviço que falta para completar os 30 anos acrescido de 17%.

O tempo de atividade de natureza militar de 25 anos nas Forças Armadas será acrescido de 4 meses a cada ano, a partir de 01 de janeiro de 2021, até atingir 30 anos.

Policiais militares e bombeiros dos entes da Federação onde o tempo mínimo exigido era de 30 anos também passam a ter uma regra de transição.

Nesse caso, o pedágio é de 17%. O tempo mínimo de 25 anos de atividade de natureza militar tem os mesmos acréscimos de 4 meses a cada ano faltante para atingir o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo, a partir de janeiro de 2022, limitado a cinco anos de acréscimo.

Paridade e integralidade

Os militares mantêm o direito à integralidade (“aposentadoria” com o valor da última remuneração), bem como à paridade (reajuste dos inativos simultaneamente e no mesmo percentual do militar da ativa).

E a reestruturação na carreira?

Como contrapartida para redesenhos tão impopulares na caserna, o governo inseriu, na mesma lei, uma reestruturação completa na carreira militar, com a previsão de criação ou aumento de adicionais em diversos postos ou graduações.

Foi criado o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, devido em razão de disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva. Este adicional varia de 5% (Alunos e Cadetes) a 41% (Oficial General do último posto) e não pode ser cumulativo com o Adicional de Tempo de Serviço.

Caso o militar faça jus a ambos os adicionais, é assegurado o recebimento do mais vantajoso. O militar que ingressou nas Forças Armadas até dezembro de 2000 recebe o Adicional de Tempo de Serviço, no percentual correspondente aos anos de serviço que tinha naquela data.

Os percentuais do Adicional de Habilitação, em razão dos cursos realizados com aproveitamento pelo militar, foram alterados a partir de 01 de julho de 2020.

O percentual do Curso de Formação não teve alteração; o decorrente do Curso de Especialização aumentou 3%; o do Curso de Aperfeiçoamento 7% e, os de Altos Estudos, tiveram acréscimo de 12%.

Em julho de 2021 e de 2022 os quantitativos serão aumentados nos mesmos percentuais e, em julho de 2023, terão, respectivamente, majoração de 2%, 4% e 7%.

A Gratificação de Representação, que até dezembro de 2019, contemplava apenas Oficiais foi estendida às praças em função de comando, mantido o mesmo percentual de 10%.

A Ajuda de Custo devida ao militar quando de sua passagem para a reserva passou de quatro para oito remunerações.

Assim como ocorreu com o funcionalismo público civil e os trabalhadores da iniciativa privada, ainda que de forma mais suave, a reforma da previdência para militares aumentou o percentual e estendeu para os pensionistas o desconto para a Pensão Militar; reduziu o rol de dependentes; ampliou as exigências para a transferência à reserva remunerada; e dificultou o acesso a inúmeros benefícios pelas pensionistas.

Houve, inclusive, alteração nas condições de dependência para fins de Assistência Médico Hospitalar (AMH), sendo retirado o direito a esta assistência do pensionista viúvo que contrair matrimônio ou constituir união estável, mesmo continuando o desconto para os demais dependentes do instituidor.

Em meio a essas restrições relacionadas à reforma da previdência dos militares, é importante, desde já, preparar-se para construir uma estabilidade financeira independentemente do Estado.

Até porque, o rombo de R$ 318 bilhões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indica colapso iminente da autarquia. Nesse contexto, fazer um plano de previdência privada para você ou seus filhos não é mais excesso de zelo, mas sim compromisso inadiável com quem você mais ama.

Você sabe qual é o plano de previdência privada mais adequado ao seu perfil? Faça uma simulação com a gente e livre-se das preocupações com a reforma da previdência para militares, saúde financeira do INSS ou outras questões semelhantes!

Reforma da previdencia dos militares estaduais

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Como fica a reforma da previdência dos militares estaduais?

Contribuição para a pensão militar Até o ano de 2019, o percentual desta contribuição era de 7,5%. Contudo, a Reforma da Previdência para os militares aumentou este percentual para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.

Como fica a aposentadoria dos militares com a reforma da Previdência?

As alíquotas de contribuição também mudaram com a reforma, passando de 7,5% para 10,5% para militares ativos e inativos a partir de 2021. Como os militares já pagam contribuição de 3,5% referente à assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

O que mudou na reforma da previdência dos militares?

A alíquota de contribuição dos militares, que até então era de 7,5%, passa a ser de 10,5%, obedecendo ao seguinte escalonamento: 9,5% a partir de 15 de março de 2020; 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.

Como fica a aposentadoria dos policiais militares?

O que muda no tempo de serviço para aposentadoria O tempo mínimo de serviço sobe de 30 para 35 anos, com 25 anos de atividade militar, tanto para homens quanto para mulheres. Esse tempo de atividade militar vai aumentar gradualmente, acrescido de quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até chegar a 30 anos em 2035.