Quem mora fora do Brasil precisa declarar bens adquiridos no exterior?

postado em 18/03/2019 11:37

Brasileiros que deixaram o País definitivamente mas seguem recebendo rendimentos no País também devem prestar contas à Receita Federal, não importa qual o motivo da saída. Deixar a vida por aqui mas também quitar obrigações com o fisco requer alguns cuidados, apontam analistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Para dispensar a necessidade de declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatório o envio de dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva. Ambos são válidos para o período em que o indivíduo estiver morando fora. O esclarecimento da situação perante a Receita garante que a pessoa não seja tributada nos dois países, alerta o advogado Renato Vilela Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

"A situação pode ser caracterizada como dupla residência. Assim, qualquer rendimento ou pagamento recebido será tributado nos dois lugares caso a comunicação à Receita não tenha sido feita", esclarece o advogado.

Ele ressalta que, em casos de acordo entre os países em questão, poderá haver uma compensação onde o contribuinte poderá abater a diferença entre as duas alíquotas. Portugal, o segundo destino mais escolhido por aqueles que decidem viver fora do Brasil, oferece essa vantagem. Ao contrário dos Estados Unidos: o campeão em receber brasileiros que vão morar fora não possui nenhum tipo de acordo e quem não fizer o informe correto é tributado aqui e lá. "Em qualquer caso, a pessoa ainda perde com a variação cambial", afirma Renato Vilela Faria.

Rendimentos


Outro aspecto que merece atenção é a explicação de patrimônio daqueles que deixaram o País definitivamente. Não há nenhum problema em manter investimentos ou receber o pagamento pelo aluguel de imóveis, por exemplo. No entanto, quem não for capaz de explicar o aumento deste patrimônio poderá ter problemas com a Receita e ser obrigado a pagar o imposto em seu valor total.

Atualmente, a legislação brasileira prevê isenções e reduções do imposto de renda sobre o ganho de capital apenas para quem reside no País. Quem decide morar fora fica sujeito a uma alíquota de 15%. O valor sobe para 25% para aqueles que migram para países enquadrados como paraísos fiscais, como a Suíça ou as Ilhas Cayman.

Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do escritório PLKC Advogados, afirma que no caso de locação, o inquilino deve ser informado sobre a situação do locatário e o imposto fica recolhido no ato de recebimento do aluguel. "Também é preciso verificar se essa pessoa possui uma conta bancária de não residente. Se não tiver, o aluguel deve ser pago no exterior, via remessa."

No caso de investimentos feitos aqui no Brasil, não há necessidade de declaração, desde que o contribuinte tenha entregado a Declaração de Saída Definitiva.

Microempreendedor

Com cada vez mais profissões possibilitando o trabalho remoto, tornaram-se comuns os casos de brasileiros que saem do Brasil e permanecem atuando como freelancers para empresas daqui, emitindo notas fiscais como Microempreendedores Individuais (MEI).

Luiz Veronezi, do PLKC Advogados, explica que qualquer pessoa física não residente que recebe rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego será tributado mediante a alíquota de 25%.

No entanto, considerando que o MEI obrigatoriamente utiliza o Simples Nacional - regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para esse tipo de profissional - ele deveria morar no Brasil.

"Entende-se que ele deveria ser residente fiscal aqui. Segundo a lei vigente, não podem optar pelo Simples a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior", diz o advogado. Assim, residir fora do Brasil e atuar como MEI é ilegal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Estima-se que atualmente, mais de 2 milhões de brasileiros vivem no exterior e muitos deles ainda possuem patrimônio no Brasil, tais como: investimentos financeiros, participações societárias, veículos e bens imóveis.

Logo, é comum que brasileiros que atualmente vivem no exterior, mas que possuem a propriedade de bens imóveis no Brasil, encontrem dúvidas em relação ao preenchimento e transmissão da declaração de imposto de renda.

Afinal, quem tem imóveis no Brasil, mas reside fora do país, deve entregar a declaração de imposto de renda?

Com o objetivo de esclarecer a dúvida acima e algumas outras relacionadas ao imposto de renda para brasileiros residentes no exterior, a Personal Tax Brasil preparou esse conteúdo. Não deixe de conferir.

Declaração de Imposto de Renda para brasileiros no exterior

De acordo com a Receita Federal, existem duas possibilidades a serem observadas em relação a brasileiros que estão fora do país e a declaração de imposto de renda. São elas:

Cidadãos brasileiros temporariamente no exterior: Brasileiros que estão em caráter temporário no exterior permanecem obrigados a enviar a declaração de imposto de renda, caso cumpram algum dos requisitos que o obriguem a entrega da referida declaração.

Cidadão brasileiros com saída definitiva do país: Por sua vez, os brasileiros que saíram definitivamente do país e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil ficam dispensados de entregar a declaração de imposto de renda.

Brasileiros não residentes e o imposto de renda sobre bens imóveis

Em relação aos brasileiros que apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, mas ainda possuem bens imóveis no Brasil, existem também duas possibilidades, são elas:

Imóvel no Brasil não gerador de renda: O brasileiro que saiu do Brasil, mas ainda possui a propriedade de um imóvel que não esteja gerando renda, permanece desobrigado à entrega da declaração de imposto de renda.

Imóvel no Brasil gerador de renda: Por sua vez, os brasileiros que possuem imóveis no Brasil e que em razão de contratos de aluguel geram renda, ficam sujeitos à uma tributação diferenciada enquanto perdurar a condição de não residente fiscal do locador. O recolhimento deverá ser efetuado na data do recebimento do aluguel à alíquota de 15%).

Esse procedimento se faz necessário, uma vez que na condição de não residente fiscal os

rendimentos recebidos no Brasil ficam sujeitos à tributação específica para não residentes e, além disso, tais rendimentos podem estar sujeitos à tributação no país de atual residência, por isso ressaltamos a importância de também observar a legislação deste segundo país para que sua situação fiscal fique regularizada em ambas as localidades.

Reside no exterior e possui dúvidas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração de imposto de renda? Entre em contato conosco.

Quem precisa declarar bens no exterior?

dinheiro em espécie quando o valor for maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda; bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior.

Sou obrigado a declarar conta no exterior?

Os brasileiros que tiverem uma conta em moeda estrangeira precisam declarar para evitar problemas tributários: quem tiver conta bancária no exterior com valor superior a 140 reais precisa declarar “depósitos não remunerados no exterior” na ficha de Declaração de Bens e Direitos.

Quem mora no exterior é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Quem deixou o país definitivamente tem que avisar a Receita, mas não precisa declarar IR. Quem ficou fora menos de um ano tem que prestar contas. RIO - Brasileiros que saíram do país para viver no exterior e têm a intenção de ficar menos de 12 meses fora têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022.

Como declarar bens adquiridos no exterior?

Seu imóvel no exterior deve ser declarado na aba “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Nesta aba você deverá buscar o código que se aplica ao tipo de imóvel adquirido no exterior (casa, apartamento, terreno, salão, etc).