Quem está obrigada a contratar menor aprendiz?

Quem está obrigada a contratar menor aprendiz?

Saiba quando uma empresa é obrigada a contratar um menor aprendiz

Todos já passamos por uma fase de aprendizados em nossa carreira. Na verdade, acredito que cada experiência que vivemos, é um novo aprendizado que agrega valor à nossa trajetória evolutiva, enquanto empresários e empreendedores. Nesta jornada, com certeza, surgiram pessoas e empresas, que nos deram a oportunidade de aprender executando as atividades no dia a dia, para que assim, pudéssemos nos desenvolver pessoal e profissionalmente.

  Creio que este seja o dever de uma organização ao contratar um menor aprendiz para fazer parte de seu quadro de colaboradores, pois, além da busca constante pelo sucesso, a missão de uma empresa envolve também o desenvolvimento de todo o capital humano que ali está, principalmente aqueles que estão iniciando suas atividades no mercado de trabalho.

  Entretanto, uma grande dúvida existente no meio empresarial, é sobre quando realmente é obrigatória a contratação dos aprendizes, de acordo com a lei trabalhista de nosso país. Para esclarecer e deixá-lo ainda mais informado sobre este tema, acompanhe-me nesta leitura e deixe o seu comentário ao final do texto.

Conhecendo a Lei

 

De acordo com a Lei 10.097 de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz, toda empresa, de médio a grande porte, ou seja, organizações que possuem 50 ou mais funcionários, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes. A idade destes menores é de 14 a 24 anos.

  Segundo a lei, somente estarão aptos a ocuparem a vaga de Jovem Aprendiz, aqueles que estiverem devidamente matriculados em um curso técnico profissionalizante, de uma instituição habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que seja conveniada à organização contratante.

  Além destas normas, existe outra relacionada ao contrato, que diz que ele deve ser por tempo determinado, deve discriminar o horário do curso técnico que o aprendiz está realizando, e também deve ser limitado a 40 horas semanais. Com relação às atividades a serem exercidas pelo menor, elas não podem ser insalubres e não contemplam cargos na diretoria ou aqueles que necessitam de habilitação profissional.

  Acredito que neste momento, você deve estar se perguntando, quais empresas não têm a obrigatoriedade de disponibilizar vagas para menor aprendiz, certo? Esclarecendo a sua dúvida, são aquelas que se enquadram nas categorias de Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além destas, as que estão no Simples Nacional, as MEIs (Micro Empreendedor Individual) e as Entidades Sem Fins Lucrativos, que tenham sua atividade voltada para a Educação Profissional, também estão dispensadas da contratação de menores.

Vantagens de se contratar um menor aprendiz

 
Agora que você já tem todas as informações que envolvem a lei que rege a contratação de um menor aprendiz, que tal conferir as vantagens de dar a oportunidade a um jovem, para que ele se desenvolva em sua empresa? Veja quais são elas, a seguir:
 

Incentivos Fiscais

 
As empresas que optam por participar do programa Jovem Aprendiz, têm alguns benefícios e incentivos fiscais, como o pagamento de apenas 2% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a dispensa do aviso prévio remunerado, bem como da obrigatoriedade do pagamento de multa rescisória. Além disso, aquelas organizações registradas no Simples Nacional, não terão acréscimos na contribuição que devem dar à previdência.
 

Mais inovação e criatividade para a empresa

 

Geralmente, os menores que têm a oportunidade de se desenvolverem por meio deste programa, trazem para a empresa ainda mais criatividade e inovação. Isso acontece, pois eles estão cheio de vontade de aprender e de colocar em prática o que estão aprendendo, para agregar mais valor à sua presença na organização.

  Neste sentido, o menor se esforça um pouco mais e traz soluções criativas e inovadoras para o ambiente de trabalho, pois o que ele realmente deseja, é seu que contrato se transforme em um contrato de tempo indeterminado.

Diferencial no mercado

 

As empresas que dão oportunidade a jovens em situação de aprendizes, estão agregando ainda mais valor a si mesmas no mercado. Isso porque, seu público-alvo passa a observá-la como uma organização que não visa apenas o resultado e o retorno financeiro, mas sim, como uma instituição que tem como preocupação o desenvolvimento de seus colaboradores, principalmente aqueles em início de carreira e sem experiência.

  Os motivos para contratar um jovem aprendiz para fazer parte da sua empresa, vão além da obrigatoriedade da lei. Existem benefícios para ambas as partes, ou seja, para empresa e para o menor, que têm a oportunidade de se desenvolverem e crescerem juntos. Sendo assim, verifique a possibilidade de fazer parte deste programa, pois ele trará inúmeras vantagens ao seu negócio.

  Gostou deste artigo? Se identificou com o tema? Então, deixe o seu comentário e compartilhe esta super sacada empreendedora com seus amigos em suas redes sociais.

Quando a empresa é obrigada a contratar aprendizes?

A legislação determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens nesta condição, com idades entre 14 e 24 anos, e inseri-los em seu quadro de empregados, num percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da CLT.

Quais são as regras para contratar menor aprendiz?

Para realizar a contratação de um jovem aprendiz, a empresa precisa, antes de tudo, inscrever-se no programa de aprendizagem, com a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Entre as principais instituições participantes estão o SENAC e o SENAI.

Qual a quantidade de menor aprendiz por empresa?

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.