Quem é gilmar mendes

Pedido do candidato será julgado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que no final do mês passado suspendeu dívida de 18 milhões de Lula e seu instituto

Declaração falsa atribuída ao decano da Corte voltou a circular nas redes sociais depois de já ter sido disseminada na campanha de 2018

O cientista político Sérgio Abranches e Randolfe Rodrigues também participarão da cobertura especial, que começa a partir das 17h do dia da eleição

Ministro considerou que cobrança foi sustentada em provas que já foram consideradas inválidas pelo STF e falou em abuso de autoridade de procurador

Procuradoria da Fazenda tenta cobrar petista após Lava-Jato concluir que empresa de palestras não atuava sem fins lucrativos

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em 6 a 3. Votação segue até essa sexta-feira

A professora é ré, junto com o ex-namorado, o vereador casado Dr. Jairinho, pela morte do próprio filho

Ministro do STF foi um dos palestrantes de evento com empresários que aconteceu nesta sexta-feira, 26, no Rio

Principal proposta foi interpretada como um possível crime de prevaricação e jogou água fria nas tratativas com o tribunal

Apesar do apoio a outro candidato, decano do STF é o principal influenciador dos ministros que apadrinharam escolhido de Bolsonaro

A três meses das eleições, grupos bolsonaristas acusam Supremo de manipular urnas

Prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro foi alvo frequente das rodas de conversa entre os convidados

Advogados de Luiz Fernando Pezão alegam que investigação está baseada exclusivamente na delação premiada de Sérgio Cabral, invalidada pelo STF

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GILMAR FERREIRA MENDES nasceu na cidade de Diamantino, MT, em 30 de dezembro de 1955, filho de Francisco Ferreira Mendes e de Nilde Alves Mendes.

       Bacharelou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1978. Fez o Mestrado em Direito e Estado na mesma Universidade, obtendo o certificado de conclusão em 1987, com distinção. Concluiu o Curso de Mestrado pela Westfälische Wilhelms - Universität zu Münster, RFA (Magister Legum - L.L.M.), com a dissertação "Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht" (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional Alemã), desenvolvido sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster-RFA - 1988 e 1989. Concluiu o curso de Doutorado pela Westfälische Wilhelms - Universität zu Münster, RFA, com a tese "Die abstrakte Normenkotrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal" -- O Controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal - (400 p.), desenvolvida sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, Reitor da Universidade de Münster - RFA. Foi aprovado com o predicado Magna cum laudae - novembro de 1990.

       Exerceu na Administração Pública os cargos de Procurador da República com atuação em processos do Supremo Tribunal Federal (outubro de 1985 a março de 1988). Foi Adjunto da Subsecretaria-Geral da Presidência da República (1990 e 1991) e Consultor-Jurídico da Secretaria-Geral da Presidência da República (1991 e 1992). Desempenhou a função de Assessor Técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (dezembro de 1993 a junho de 1994), tendo sido responsável pela elaboração de inúmeros estudos e pareceres. Foi Assessor Técnico no Ministério da Justiça, na gestão do Ministro Nelson Jobim (1995 e 1996), período no qual colaborou na coordenação e na elaboração de projetos de reforma constitucional e legislativa. Foi Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, de 1996 a janeiro de 2000, e Advogado-Geral da União, de janeiro de 2000 a junho de 2002.

       Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 27 de maio de 2002, decorrente da aposentadoria do Ministro Néri da Silveira, havendo tomado posse em 20 de junho de 2002.

       Escolhido pelo Supremo Tribunal Federal, integrou o Tribunal Superior Eleitoral de 29 de junho de 2004 a 27 de abril de 2006. Assumiu a Presidência do TSE em 21 de fevereiro de 2006 e, em 27 de abril de 2006, renunciou em virtude de sua posse na Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal.

       Foi eleito pelos seus pares para exercer a Presidência do Supremo Tribunal Federal para o biênio 2008-2010, tendo sido empossado em 23 de abril de 2008, e, também, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça desde 26 de março de 2008.

       Foi aprovado nos seguintes Concursos Públicos: em 12° lugar, para o cargo de Juiz Federal (1983-1984); em 4° lugar para o cargo de Assessor Legislativo do Senado Federal - área: Direito Constitucional e Administrativo (nomeação suspensa a pedido do candidato em 1984); em 1° lugar, para o cargo de Procurador da República (1984); em 1° lugar, para o cargo de Professor Assistente (Direito Público) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (1995).

       No magistério, foi Professor da disciplina Instituições de Direito Público no Departamento de Direito da Universidade de Brasília (2° semestre de 1978 e Curso de Verão de 1979); da disciplina Ética e Legislação dos Meios de Comunicação do Departamento de Direito da Universidade Brasília (2° Semestre de 1978) e Professor Assistente de Direito das Obrigações na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF (1° semestre de 1979 e 1° semestre de 1983). Foi, ainda, Coordenador do Curso sobre Direitos Fundamentais no Centro de Estudos Unificados de Brasília - CEUB (2° semestre de 1992); Professor Assistente Substituto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1994 e de 15 de março a 20 de junho de 1995). Professor dos Cursos de Extensão e de Especialização de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público desde 1998 e Professor Adjunto de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília desde junho de 1995.

       Atualmente, no Magistério, é Professor de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília; orientador de monografia de graduação, mestrado e doutorado na Universidade de Brasília, orientador de mestrado no Instituto Brasiliense de Direito Público e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e do Rio de Janeiro; membro de banca examinadora de teses de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, do Instituto de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e do Rio de Janeiro; e Membro de Conselhos Editoriais Especializados na Área do Direito.

       Obras publicadas individuais e coletivas de maior destaque: Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. São Paulo: Saraiva, 1990. 371 p. (dissertação de Mestrado apresentada à UnB em 1987); Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal. Berlim: Duncker & Humblot, 1991. 240 p. Tese de doutorado - Universidade de Münster, RFA; Ação declaratória de constitucionalidade. MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). São Paulo: Saraiva, 1995. 235 p.; 3ª tir. em 1996; Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 327 p.; 3ª edição em 1998, 368 p.; 4ª edição em 2004, 395 p.; 5ª edição em 2005, 446 p.; Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. 478 p.; 2ª edição em 1999, 518 p.; 3a.ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 483 p.; Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2004, 950p. Coletânea de decisões da relatoria do Ministro Moreira Alves organizadas e sistematizadas por Gilmar Ferreira Mendes; Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; O Controle Incidental de Normas no STF. In: Meirelles, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data", ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. São Paulo: Malheiros, 2000. 31ª edição em 2008. Sexta Parte, p. 299-486; Sétima Parte, p. 487-549; Oitava Parte, p. 550-623; Nona Parte, p. 624-656; Décima Parte, p. 657-697; Décima Primeira Parte, p. 698-732; Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Em co-autoria com Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Brasília: Brasília Jurídica: IDP, 2000. 322 p. 1ª ed. 2ª tir. em 2002; Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei nº 9.868, de 1999 (ADIn e ADC). Em co-autoria com Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Saraiva, 2001. 357 p. 2ª edição em 2005, 583 p.; 3ª edição em 2009, 637 p.; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Comentários à Lei n. 9.882, de 3-12-1999. São Paulo: Saraiva, 2007; Curso de Direito Constitucional. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. São Paulo: Saraiva, 2007. 1364 p.; 5 ed. em 2009, 1504 p.; Manual de redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 1991. 320 p. Organizador e autor da segunda parte do Manual: Os Atos Normativos; Aposentadorias e pensões do INSS. O reajuste de 147%: pareceres e julgados. São Paulo: Resenha Tributária, 1992. 364p (organizador); Ação declaratória de constitucionalidade, MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). São Paulo: Saraiva, 1995. 235 p. 1995; 3ª tir. em 1996; Tendências e expectativas do direito desportivo. In: Direito Desportivo. Campinas: Jurídica Mizuno, 2000. Cap. 8. Obra originada do “Curso de Direito Desportivo”, ministrado na Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, coordenado por Carlos Miguel Aidar; Comentários de Gilmar Ferreira Mendes aos arts. 48 a 59, p. 345-354. In: MARTINS, I.G. da S., NASCIMENTO, C.V. do - Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001. 640p; 2ª edição em 2007, p. 345-365, 652 p; 3ª edição em 2008, p. 345-365, 641 p. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: parâmetro de controle e objeto. In: TAVARES, A.R.; ROTHENBURG, W.C. (Org.). Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. p. 128-149; O controle de constitucionalidade do direito estadual e municipal na Constituição Federal de 1988. In: Estudos em homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 231-276; Origem e perspectivas da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. In: Direito Contemporâneo – Estudos em homenagem a Oscar Dias Corrêa. Coordenação de Ives Gandra da Silva Martins.São Paulo: Forense Universitária, 2001, p.134-144; Da prova dos negócios jurídicos. In: O Novo Código Civil – Estudos em homenagem ao Prof. Miguel Reale. Coordenadores: Domingos Franciulli Netto, Gilmar Ferreira Mendes e Ives Gandra da Silva Martins Filho. São Paulo: LTr, 2003, p. 164 -177; A Constituição e o “pensamento do possível”: um estudo de caso (Embargos Infringentes na ADIn nº 1.289-4). In: Revista do Advogado – Estudos de Direito Constitucional em homenagem a Celso Ribeiro Bastos. Coordenadores: Ives Gandra da Silva Martins e Marcio Kayatt. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, 2003, p. 74 – 81; Os entraves institucionais à governabilidade. In: O Direito Brasileiro e os Desafios da Economia Globalizada, org. Arnoldo Wald, Ives Gandra da Silva Martins, Ney Prado. : Rio de Janeiro, América Jurídica, 2003. p. 57-61; Anotações sobre o princípio do direito adquirido tendo em vista a aplicação do novo Código Civil. In: Aspectos Controvertidos do Novo Código Civil: escritos em homenagem ao Min. José Carlos Moreira Alves. Coordenadores: Arruda Alvim, Joaquim Portes de Cerqueira César, Roberto Rosas, Álvaro Villaça Azevedo et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 229-250; Legitimidade e perspectiva do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. In: Crise e Desafios da Constituição, coord. José Adércio Leite Sampaio, Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p.257-268; A ADPF e a lei pré-constitucional: o caso da Lei 3.649/66 do Pará. In: Lições de Direito Constitucional em homenagem ao jurista Celso Bastos, coord. Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e André Ramos Tavares, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 406-436; Ação civil pública e controle de constitucionalidade. In: A Ação Civil Pública após 20 anos: efetividade e desafios, coord. Edis Milaré. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 195-205; A constitucionalidade do art. 27 da Lei n. 9.868/99. In: Direito Constitucional Contemporâneo. Estudos em homenagem ao Professor Paulo Bonavides, coord. Fernando Luiz Ximenes Rocha e Filomeno Moraes. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 305-331; Passado e futuro da súmula vinculante: considerações à luz da Emenda Constitucional nº 45/04 (em co-autoria com Samantha Meyer Pflug). In: Reforma do Judiciário, coord. Sergio Renault. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 327-375; Portadores de deficiência grave e obrigatoriedade do voto: necessidade de adoção do “pensamento do possível”. In: Princípios Constitucionais Fundamentais – Estudos em homenagem ao Professor Ives Gandra da Silva Martins, coord. Carlos Mário da Silva Velloso, Roberto Rosas e Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. São Paulo: Lex Editora, 2005, p. 547-557; Evolução do Direito Constitucional brasileiro e o controle da constitucionalidade da lei. In: Temas da Integração; 1º Semestre de 2006 - nº 21. Coimbra: Edições Almedina, SA, p. 35-98; Direito Desportivo: função social dos desportos e independência da justiça desportiva. In: Curso de Direito Desportivo Sistêmico, coord. Rubens Approbato Machado e outros. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2007, p. 335/343; Mecanismos de celeridade e simplificação da prestação jurisdicional. In: Direito e Processo do Trabalho em Transformação, coord. Georgenor de Souza Franco Filho; Ives Gandra da Silva Martins Filho; Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; Ney Prado; Simone Lahorgue Nunes. São Paulo: Elsevier, 2007, p. 85-111; Os desafios e as possibilidades de justiça constitucional nos contextos supranacionais. In: Comentario a la Constitución: homenaje al décimo quinto aniversario. Paraguai: Centro Internacional de Estudios Judiciales, 2007, p. 591-640; O Direito de Propriedade na Constituição de 1988. In: A Evolução do Direito no Século XXI - Estudos de homenagem ao Professor Arnoldo Wald. Coimbra: Almedina, 2007, p.77-120; A Evolução do Direito no Século XXI - Estudos de homenagem ao Professor Arnoldo Wald. MENDES, Gilmar Ferreira; CAMPOS, Diogo Leite de; MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Coimbra: Almedina, 2007;

       Ministra cursos e módulos em cursos de especialização em diversas entidades, tanto públicas quanto privadas. Participa frequentemente, como conferencista, em seminários, congressos e simpósios nacionais e internacionais.

       É autor de inúmeros artigos na área de Direito Constitucional, especialmente em temas sobre Controle de Constitucionalidade (controle concreto de normas, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental e técnicas de decisão), Direitos Fundamentais, Teoria da Legislação, Interpretação Constitucional, Direito Administrativo, Reforma Constitucional, Reforma do Judiciário, entre outros, e, ainda, possui publicações de diversos artigos em revistas especializadas em Direito, nacionais e internacionais.

       Concedeu, desde 1991, mais de 40 entrevistas a canais de comunicação nacionais e internacionais, incluindo, dentre outras: o Estado de São Paulo, Revista Licitar, Revista semanal Visão, Folha do Estado (Cuiabá), Diário de Cuiabá, Jornal do Brasil, Jornal O Globo, Revista Justiça & Cidadania, Revista Jurídica Del Rey, Revista Jurídica Consulex, Consultor Jurídico, TV Bandeirantes, Revista de Estudos Avançados da USP, TV Justiça – STF.

       Participou da elaboração de diversos projetos de lei que foram convertidos posteriormente em importantes legislações, tais como: Lei n. 9.868/99, Lei n. 9.882/99 e Lei Complementar n. 113/00, dentre outras. Além de ter sido autor de projetos constitucionais, textos de PECs, PLCs e PLs importantes, participou da elaboração, coordenação e revisão dos projetos e estudos legislativos e constitucionais do Governo Fernando Henrique Cardoso e coordenou o programa federal de consolidação de leis – (Lei Complementar n. 95 de 26 de fevereiro de 1998).

       Realizou a tradução das seguintes obras: 1. A Força Normativa da Constituição, de Konrad Hesse – Editora Sérgio Fabris, Porto Alegre, RS, 1991, 2. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição - contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição, de HÄBERLE, P. Porto Alegre : S. A. Fabris, 1997, reimpressão, 2002; 3. A jurisdição constitucional e o princípio da divisão de poderes, de Otto Kimminich (tradução em colaboração com Anke Schlimm), in: Revista de Informação Legislativa, n.105, p.284-302, 1990. Também publicado na Revista de Direito Público, n.1, p.17-33, 1992.

       Possui mais de 70 menções honrosas recebidas, em especial pelos serviços prestados à cultura jurídica, como defensor das garantias do Estado Democrático de Direito e da altivez do Poder Judiciário Brasileiro, e pelo reconhecimento em homenagem aos relevantes serviços prestados à Justiça Brasileira.

Fernando Henrique Cardoso
Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Mato Grosso

Qual o ministro do STF mais inteligente?

Gilmar Mendes
Período:
20 de junho de 2002 até a atualidade
Nomeação por:
Fernando Henrique Cardoso
Antecessor(a):
Néri da Silveira
53º Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Gilmar Mendes – Wikipédia, a enciclopédia livrept.wikipedia.org › wiki › Gilmar_Mendesnull

Quem é o atual presidente do Supremo Tribunal Federal?

Os presidentes da República que indicaram mais presidentes do STF foram Getúlio Vargas e Luiz Inácio Lula da Silva, com 6 indicações cada. A atual presidente do Supremo Tribunal Federal é o ministra Rosa Weber, empossada em 12 de setembro de 2022.

Qual foi o ministro do Supremo que não era formado em Direito?

Barata Ribeiro – Wikipédia, a enciclopédia livre.

Quem são os ministros do Supremo Tribunal Federal?

Composição atual.