VERBAS RESCIS�RIAS DO CONTRATO DE TRABALHO Show
Na rescis�o do Contrato de Trabalho, as verbas rescis�rias s�o aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como:
PRAZO DE PAGAMENTO A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso pr�vio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescis�rias ser� de at� 10 dias contados a partir do t�rmino do contrato. Os prazos s�o computados em dias corridos, excluindo-se o dia do come�o e incluindo-se o do vencimento. Outra altera��o promovida pela Reforma Trabalhista foi a revoga��o do � 1� e 3� do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologa��o do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Minist�rio do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho - SEPT), nos casos de rescis�o de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de servi�o. MULTA RESCIS�RIA Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescis�rias fora dos respectivos prazos acima mencionados, dever� pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu sal�rio, conforme prev� o � 8� do art. 477 da CLT. CL�USULAS MAIS FAVOR�VEIS AO EMPREGADO NAS CONVEN��ES COLETIVAS � OBEDI�NCIA Conforme disp�e o art. 611-A da CLT, o acordo ou conven��o coletiva de trabalho poder�o versar sobre alguns direitos entre empregador e empregado, e uma vez convencionados, tais normas coletivas ter�o preval�ncia sobre a lei. Existem conven��es coletivas de trabalho que determinam prazos menores para pagamento de verbas rescis�rias, bem como multas superiores aos fixados na CLT ou em normas do Minist�rio do Trabalho. Considerando que as mencionadas cl�usulas sejam mais ben�ficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que � determinado em Lei, sendo obrigat�ria, por parte dos empregadores, a sua observ�ncia. Por outro lado, o art. 611-B da CLT estabeleceu que constituem objeto il�cito de conven��o coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, cl�usulas que visam suprimir ou reduzir os direitos listados naquele artigo. Veja maiores detalhamentos nos seguintes t�picos do Guia Trabalhista Online: Formaliza��o da Rescis�o de Contrato de Trabalho Pagamento de Verbas Rescis�rias 09/08/2022 Pagamento da verba rescisória deve ser realizado em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes, antes algo pouco materializável e com baixa segurança jurídica. Até a reforma, a rescisão do contrato laboral ocorria unilateralmente, com o pedido de demissão do funcionário ou com a demissão com ou sem justa causa. A rescisão por acordo, por sua vez, é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável, devendo a empresa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas. A modalidade ainda libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade de rescisão acordada tem tido aderência entre empresas e empregados, conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas. Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: o aviso-prévio (se for indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS. A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego. Veja também As vantagens são recíprocas para ambas as partes, além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada nos moldes da CLT, sem risco de configurar rescisão fraudulenta. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), esta modalidade de rescisão contratual cresce desde 2017, com a implementação da Reforma Trabalhista. Só no ano de 2019, antes da pandemia da covid-19, foram registradas 220.579 rescisões consensuais, enquanto que foram registrados 176.376 casos em 2020. O Caged ainda aponta que, dois anos atrás, os principais setores econômicos que utilizaram da modalidade da rescisão por mútuo acordo foram os setores de serviços (com registros de 88.794 rescisões) e do comércio (com 39.758). Pontos de atenção É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros. Dentre as alterações legislativas em torno da modalidade, destaca-se a homologação das rescisões, que não é mais obrigatória – antes, a obrigatoriedade existia para empregados com mais de um ano de vínculo de emprego. Neste aspecto, a Reforma Trabalhista objetivou desburocratizar a extinção contratual a fim de acelerar para o empregado o levantamento das verbas rescisórias. Vale lembrar que está estabelecido em lei que o pagamento da verba rescisória deve ser realizado em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta a empresa a consultar a norma coletiva da categoria para conferir se há indicação distinta deste prazo – que, neste caso, deverá ser respeitada. Quer entender em detalhes quais as regras e os cuidados para extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo? Neste conteúdo exclusivo do Fecomercio Lab você encontra as explicações e o que pode ser feito sobre esta e todas as demais formas de rescisão. Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionadosComo fica o aviso prévio em caso de acordo?A mudança na demissão por acordo trabalhista está no aviso indenizado, que ocorre quando a empresa decide que o colaborador não precisa mais cumprir com as suas obrigações na empresa e deve sair a partir da decisão pela demissão. Nesse caso, a multa do aviso prévio será de 50%.
Quando há acordo entre o empregado e o empregador para a extinção do contrato de trabalho o aviso prévio se indenizado deverá ser pago?As Verbas Trabalhistas a Serem Recebidas com o Acordo
Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201; Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador.
O que é pago na rescisão por acordo?O que ocorre quando o colaborador opta pela rescisão em comum acordo? Nesse caso o colaborador garante o recebimento do FGTS. Ele não é liberado integralmente, sendo que a liberação se limite a 80% do saldo da conta até aquele momento ativa. Sobre o valor de liberação recai a multa de 20% que é paga pelo empregador.
Quais os direitos do empregado na extinção contratual por mútuo acordo?A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego.
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