Quando envolvido em um acidente sem vítima o condutor que deixar de adotar?

Código de Trânsito Brasileiro • Infrações

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessário tal medida assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

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Capítulo 15 - das infrações

Art. 178

Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Quem pega a estrada todos os dias no Brasil já se acostumou a ver ou vivenciar acidentes no trânsito. Infelizmente, os índices de situações desse tipo no país ainda são muito altos, o que exige atenção redobrada de condutores, passageiros e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os acidentes de trânsito em duas modalidades:

  • COM vítimas, nos casos em que pelo menos um dos envolvidos sofreu alguma lesão, seja grave ou não;
  • SEM vítimas, acidentes em que nenhum dos envolvidos foi atingido fisicamente.

Para cada tipo de acidente, o CTB tem orientações específicas sobre como agir sem cometer infrações. Por isso, é fundamental estar por dentro do que diz o Código e, assim, evitar condutas equivocadas quando estiver envolvido ou presenciar um acidente.

O que fazer em casos de acidente sem vítimas?

Os acidentes sem vítimas são considerados menos graves. Ainda que os envolvidos possam ter sofrido danos materiais e emocionais, o fato de que ninguém se machucou fisicamente faz com que acidentes desse tipo sejam, em teoria, mais fáceis de lidar.

O primeiro passo a ser dado em situações de acidentes sem vítimas é tentar retirar os veículos das vias, liberando o trânsito. Em situações assim, os envolvidos têm que dialogar, trocar contatos e resolver possíveis atritos. Uma boa ideia é comunicar as autoridades locais o quanto antes, garantindo a sua segurança e a remoção do veículo em menor tempo possível.

Ainda que os nervos possam estar aflorados, mova o seu veículo rapidamente. De acordo com o CTB, deixar de remover o automóvel quando possível é uma infração média e, como tal, tem como consequência uma multa de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.

Se, por algum motivo, não for possível remover o seu veículo, faça a sinalização nas vias enquanto espera o socorro das autoridades locais. Lembre-se de que as principais prioridades devem ser causar menos transtorno possível para o trânsito e deixar livre a circulação das pessoas e veículos.

Quais medidas administrativas devo tomar em um acidente sem vítima?

O segundo passo é cuidar dos assuntos burocráticos. Independentemente da gravidade do acidente, sempre é indicado registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Ainda que não seja obrigatório para acidentes sem vítimas, o BO pode ser uma ferramenta fundamental caso você precise entrar com recursos, acionar seguros ou negociar danos e indenizações com os outros envolvidos.

Na maior parte das cidades brasileiras, o BO pode ser feito no local do acidente, com a autoridade que prestou socorro. Se não for necessário acionar uma autoridade, você pode ir pessoalmente a uma delegacia especializada ou, em algumas regiões, fazer o registro pela internet.

Seja qual for a forma que você utilizar para registrar o BO, é necessário ter alguns dados em mãos, como as placas dos veículos envolvidos, o local do acidente, a data, o horário e, se possível, os dados dos condutores. Algumas pessoas também incluem contatos de testemunhas, o que, a longo prazo, pode ser importante.

Ninguém quer se envolver em um acidente, seja com ou sem vítimas. Mas, se isso acontecer com você, procure manter a calma e dialogar de forma pacífica com os outros envolvidos. Se, por acaso, o outro condutor está muito alterado, o melhor a fazer é acionar as autoridades. O importante é trocar dados (como carteira, nome, placa) e contatos com os envolvidos no local, evitando problemas no futuro.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/transito/medidas-a-serem-tomadas-em-acidentes-sem-vitimas/

Quando envolvido em acidente sem vítima o condutor que deixar de adotar providências para remover o veículo do local?

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima?

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Quando o condutor envolvido em acidente com vítima?

Se você está envolvido em um acidente com vítimas, não retire o seu veículo do local. Desça do seu automóvel e peça socorro para as autoridades locais, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), procurando detalhar, ao máximo, as condições da vítima.

Quando o condutor desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes será punido com?

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.