Código de Trânsito Brasileiro • Infrações Show
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessário tal medida assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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Crie sua conta Recursos Entrar × Crie sua conta Acesse sua conta Plataforma Simulado DETRAN (2022) Quem somos Para Autoescolas Blog Entre em contato Capítulo 15 - das infraçõesArt. 178Art. 178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa. Tire a CNH de 1ª✓Simulados (prova 2022) ✓Resumos ✓Manobras do exame ✓As questões que mais caem Crie sua conta Não perca tempo e dinheiro com reprovações.Crie sua conta Sua leiturai O Sua Leitura indica o quanto você está informado sobre um determinado assunto de acordo com a profundidade e contextualização dos conteúdos que você lê. Nosso time de editores credita 20, 40, 60, 80 ou 100 pontos a cada conteúdo – aqueles que mais ajudam na compreensão do momento do país recebem mais pontos. Ao longo do tempo, essa pontuação vai sendo reduzida, já que conteúdos mais novos tendem a ser também mais relevantes na compreensão do noticiário. Assim, a sua pontuação nesse sistema é dinâmica: aumenta quando você lê e diminui quando você deixa de se informar. Neste momento a pontuação está sendo feita somente em conteúdos relacionados ao governo federal. Fechar A matéria que você está lendo agora+0 Informação faz parte do exercício da cidadania. Aqui você vê quanto está bem informado sobre o que acontece no governo federal. Que tal saber mais sobre esse assunto? Para desmarcar, toque de novo no ícone As notícias salvas ficam em Minha Gazeta na seção Conteúdos salvos. Leia quando quiser. Ouça este artigo: Quem pega a estrada todos os dias no Brasil já se acostumou a ver ou vivenciar acidentes no trânsito. Infelizmente, os índices de situações desse tipo no país ainda são muito altos, o que exige atenção redobrada de condutores, passageiros e pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os acidentes de trânsito em duas modalidades:
Para cada tipo de acidente, o CTB tem orientações específicas sobre como agir sem cometer infrações. Por isso, é fundamental estar por dentro do que diz o Código e, assim, evitar condutas equivocadas quando estiver envolvido ou presenciar um acidente. O que fazer em casos de acidente sem vítimas?Os acidentes sem vítimas são considerados menos graves. Ainda que os envolvidos possam ter sofrido danos materiais e emocionais, o fato de que ninguém se machucou fisicamente faz com que acidentes desse tipo sejam, em teoria, mais fáceis de lidar. O primeiro passo a ser dado em situações de acidentes sem vítimas é tentar retirar os veículos das vias, liberando o trânsito. Em situações assim, os envolvidos têm que dialogar, trocar contatos e resolver possíveis atritos. Uma boa ideia é comunicar as autoridades locais o quanto antes, garantindo a sua segurança e a remoção do veículo em menor tempo possível. Ainda que os nervos possam estar aflorados, mova o seu veículo rapidamente. De acordo com o CTB, deixar de remover o automóvel quando possível é uma infração média e, como tal, tem como consequência uma multa de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável. Se, por algum motivo, não for possível remover o seu veículo, faça a sinalização nas vias enquanto espera o socorro das autoridades locais. Lembre-se de que as principais prioridades devem ser causar menos transtorno possível para o trânsito e deixar livre a circulação das pessoas e veículos. Quais medidas administrativas devo tomar em um acidente sem vítima?O segundo passo é cuidar dos assuntos burocráticos. Independentemente da gravidade do acidente, sempre é indicado registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Ainda que não seja obrigatório para acidentes sem vítimas, o BO pode ser uma ferramenta fundamental caso você precise entrar com recursos, acionar seguros ou negociar danos e indenizações com os outros envolvidos. Na maior parte das cidades brasileiras, o BO pode ser feito no local do acidente, com a autoridade que prestou socorro. Se não for necessário acionar uma autoridade, você pode ir pessoalmente a uma delegacia especializada ou, em algumas regiões, fazer o registro pela internet. Seja qual for a forma que você utilizar para registrar o BO, é necessário ter alguns dados em mãos, como as placas dos veículos envolvidos, o local do acidente, a data, o horário e, se possível, os dados dos condutores. Algumas pessoas também incluem contatos de testemunhas, o que, a longo prazo, pode ser importante. Ninguém quer se envolver em um acidente, seja com ou sem vítimas. Mas, se isso acontecer com você, procure manter a calma e dialogar de forma pacífica com os outros envolvidos. Se, por acaso, o outro condutor está muito alterado, o melhor a fazer é acionar as autoridades. O importante é trocar dados (como carteira, nome, placa) e contatos com os envolvidos no local, evitando problemas no futuro. Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/transito/medidas-a-serem-tomadas-em-acidentes-sem-vitimas/ Quando envolvido em acidente sem vítima o condutor que deixar de adotar providências para remover o veículo do local?Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.
Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro à vítima?Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Quando o condutor envolvido em acidente com vítima?Se você está envolvido em um acidente com vítimas, não retire o seu veículo do local. Desça do seu automóvel e peça socorro para as autoridades locais, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), procurando detalhar, ao máximo, as condições da vítima.
Quando o condutor desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes será punido com?Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
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