Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?

Autores

  • Denise Almeida de Andrade Centro Universitário Christus - Unichristus http://orcid.org/0000-0003-3243-480X
  • Monica Sapucaia Machado Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP https://orcid.org/0000-0003-1473-1042
  • Grasielle Borges Vieira de Carvalho UNIT/SE https://orcid.org/0000-0002-4453-5889

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48750

Palavras-chave:

Justiça Social, Pacto de São José da Costa Rica, Direitos Humanos, Brasil

Resumo

O Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, publicado no final da década de 60, em 1969, é apontado como marco político e normativo na proteção, no respeito e na promoção dos Direitos Humanos, especialmente, nas Américas. Em 2019, o Pacto comemora 50 anos de existência, momento em que o Brasil, como país signatário do documento, deve analisar os avanços alcançados e os desafios remanescentes, uma vez que se compreende que a concretização de direitos humanos demanda um contínuo processo de impor fissuras às estruturas de poder forjadas em relações desiguais e de subordinação. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental objetivamos conferir publicidade às contribuições do Pacto para a construção de um aporte teórico e jurídico de defesa dos Direitos Humanos no Brasil, apresentando o processo de incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico nacional, ao mesmo tempo, em que buscamos averiguar se o conceito de Justiça Social, expresso no preâmbulo do Pacto, é uma premissa incorporada às relações sociais e econômicas estabelecidas no Brasil.

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Biografia do Autor

Denise Almeida de Andrade, Centro Universitário Christus - Unichristus

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós doutoranda pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP. Professora do mestrado em Direito na Unichristus. Professora da FGVLaw - SP.

Monica Sapucaia Machado , Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP

Doutora e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (2008) e Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2005). Está vinculada ao Grupo de Pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenadora do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Direito Administrativo e Novas Tendências; Professora Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP e do Programa em Direito, Justiça e Desenvolvimento da Escola de Direito do Brasil-EDB; Sócia-fundadora do Sapucaia&Brasil Advogadas Associadas.

Grasielle Borges Vieira de Carvalho, UNIT/SE

Docente e pesquisadora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT/SE. Doutora em Direito (Mackenzie/SP); Mestre em Direito Penal (PUC/SP). Editora Executiva da Revista Interfaces Cientificas Ciências Humanas e Sociais. Líder dos grupos de pesquisa: Gênero, família e violência e de Execução Penal do Diretório de Pesquisa do CNPq- UNIT/Se. Advogada.

Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?

Como Citar

ANDRADE, D. A. de; SAPUCAIA MACHADO , M. .; BORGES VIEIRA DE CARVALHO, G. . 50 Anos Do Pacto De São José Da Costa Rica: Reflexões Sobre Justiça Social No Brasil. Prim Facie, [S. l.], v. 18, n. 39, p. 01–31, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48750. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/48750. Acesso em: 30 set. 2022.

Licença

Os autores estão cientes de que transferem seus direitos de publicação e distribuição à revista Prima Facie. Os autores autorizam o uso do trabalho para fins não-comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho em bases de dados de Acesso Livre. As provas finais poderão não ser enviadas aos autores antes da publicação, seguindo a revista seu padrão técnico explicitado nas suas normas e nos formatos praticados em acordo com a CAPES e com padrões de excelência adotados. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade não sendo a revista solidária da livre opinião exposta por eles.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Convenção Americana de Direitos Humanos
Pacto de San José da Costa Rica

Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?

Local de assinatura San José, Costa Rica
Signatário(a)(s) 34 (Abril de 2020)
Depositário(a) Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos
Assinado 22 de novembro de 1969
Em vigor 18 de julho de 1978
Condição 25 ratificações

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica. Entrou em vigor em 18 de julho de 1978, sendo atualmente uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.

Signatários[editar | editar código-fonte]

Desde dezembro de 2019, são 25 os países que ratificaram e aderiram à CADH:[1]

  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     
    Argentina (1984)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     
    Barbados (1981)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     
    Bolívia (1979)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     
    Brasil (1992)[2]
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Chile (1990)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Colômbia (1973)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Costa Rica (1970)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Dominica (1993)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Equador (1977)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    El Salvador (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Granada (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Guatemala (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Haiti (1977)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Honduras (1977)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Jamaica (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     
    México (1981)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Nicarágua (1979)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Panamá (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     
    Paraguai (1989)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Peru (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    República Dominicana (1978)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Suriname (1987)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Trinidad e Tobago (1991)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
    Uruguai (1985)
  • Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?
     Venezuela (2019)

Dispositivos e aplicação[editar | editar código-fonte]

Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica?

Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação".

Se o exercício de tais direitos e liberdades ainda não estiver assegurado na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que estes direitos venham a tornar-se efetivos.

A Convenção estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios apropriados.

Como meios de proteção dos direitos e liberdades, a Convenção criou dois órgãos para tratar de assuntos relativos ao seu cumprimento: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Conteúdo[editar | editar código-fonte]

Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.

Protocolos adicionais[editar | editar código-fonte]

Nos anos seguintes, os Estados Partes da Convenção Americana complementaram suas disposições com dois protocolos adicionais.

O primeiro, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (conhecido como "Protocolo de San Salvador"), foi aberto para assinatura na cidade de San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988. Representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos, ao proteger os chamados direitos de segunda geração nos âmbitos econômico, social e cultural. Dispõe sobre direito ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação. Entrou em vigor em 16 de novembro de 1999 e foi ratificado por 16 nações.

O segundo, o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte, foi adotado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990. O artigo 4 da Convenção Americana já tinha colocado severas restrições à capacidade de os Estados imporem pena de morte: aplicável apenas aos crimes mais graves; nenhuma reintegração uma vez abolida; não deve ser usado para crimes políticos ou crimes comuns; não ser usado contra menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, ou contra mulheres grávidas. A assinatura deste protocolo formalizou o compromisso solene de os Estados não aplicarem pena de morte em nenhuma circunstância de tempo de paz. Até o momento, foi ratificado por 13 nações.

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Convenção Europeia dos Direitos Humanos

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em português)
  • Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em espanhol)
  • Estado atual de subscritores e ratificações da Convenção (Em espanhol)
  • Protocolo Adicional à Convenção em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Protocolo de San Salvador) (Em espanhol)
  • Protocolo Adicional à Convenção relativo à abolição da pena de morte (Em espanhol)

Referências

  1. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. «"Situação de Assinaturas e Ratificações" (em espanhol) na página sobre a CADH na página do Departamento de Direito Internacional no site da OEA». www.oas.org. Consultado em 10 de setembro de 2020
  2. BRASIL (9 de novembro de 1992). «Decreto Nº 678 de 06 de novembro de 1992». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de setembro de 2020

Em que consiste a Convenção Americana de Direitos Humanos?

Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, ...

Em que consiste o Pacto de São José da Costa Rica?

Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

O que é o Pacto de São José da Costa Rica e qual a sua relação com o ordenamento jurídico brasileiro?

O Pacto de San José da Costa Rica prevê: Art. 7º, § 7º: Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

Quais os direitos tratados na Convenção Americana de Direitos Humanos?

Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de ...