Sen�o vejamos: O�objeto do recurso s� pode dizer respeito ao desatendimento das normas legais sobre convoca��o ou instala��o da Assembleia ou qu�rum de delibera��o. Nenhuma outra mat�ria pode ser questionada nesse recurso, nem mesmo o m�rito do plano de recupera��o aprovado. (COELHO, F�bio Ulh�a. Manual de Direito Comercial. 17� ed. S�o Paulo: Saraiva, 2006, p. 382). Show �ntegra do ac�rd�o: Ac�rd�o: Agravo de Instrumento
n.�2010.000822-7, de Macei�. Agravo de Instrumento n� 2010.000822-7 AC�RD�O N.�� 6-0700/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COMERCIAL. RECUPERA��O JUDICIAL. HOMOLOGA��O DO PLANO DE RECUPERA��OAPRESENTADO.� INEXIST�NCIA DE OBJE��O DOS CREDORES. INTEMPESTIVIDADE DA �NICA OBJE��O APRESENTADA. DISPENSABILIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. HOMOLOGA��O DO PLANO DE RECUPERA��O DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E N�O PROVIDO. DECIS�O UN�NIME. CONCLUS�O: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.� 2010.000822-7 de Macei�/1� Vara C�vel da Capital, em que figura como agravante Banco Santander (Brasil) S/A e como agravado M.C. Zacarias de Oliveira, devidamente qualificados nestes autos Macei�, 23 de maio de 2011. Des. Eduardo Jos� de Andrade Juiz Conv. Jos� C�cero Alves da Silva Agravo de Instrumento n�
2010.000822-7 RELAT�RIO Tratam os autos de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Santander (Brasil) S/A objetivando a reforma da decis�o de primeira inst�ncia que homologou o plano de recupera��o judicial apresentado pela empresa autora da demanda, ora agravada. O pedido de concess�o de efeito suspensivo foi denegado pela decis�o de fls.603/606v. Devidamente satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso, cumpre-nos analisar o m�rito recursal, em rela��o �s raz�es assentadas pelas partes. Conforme mencionado, insurge-se o agravante contra a homologa��o do plano de recupera��o judicial apresentado pela empresa agravada, que permitiu o regular prosseguimento da recupera��o judicial proposta, alegando que n�o poderia ter sido homologado sem a convoca��o de assembleia geral de credores. Conforme se depreende das disposi��es transcritas, a homologa��o judicial do plano apresentado fica condicionada � inexist�ncia de obje��o dos credores ao plano ou, alternativamente, nos
casos em que tenha havido obje��o, � aprova��o pela assembleia-geral de credores. Assim, mesmo estando o plano de recupera��o juntado aos autos desde abril de 2009, o prazo para impugn�-lo come�ou a transcorrer a partir do edital preliminar da rela��o de credores, previsto no artigo 7�, �2� da Lei n� 11.101/2005, e cuja publica��o ocorreu em 17 de novembro de 2009 – conforme se constata � fl. 550 dos autos. Art. 58. Cumpridas as exig�ncias desta Lei, o juiz conceder� a recupera��o judicial do devedor cujo plano n�o tenha sofrido obje��o de credor nos termos do
art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembl�ia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei. Em vista dos elementos descritos, tem-se que, ao menos neste momento processual, de an�lise do pedido liminar veiculado no recurso, tenho como insuficientes os elementos da demanda para a concess�o de efeito suspensivo. Macei�, 23 de maio de 2011. Juiz Conv. Jos� C�cero Alves da Silva Qual o recurso cabível da decisão que homologa o plano de recuperação extrajudicial?O processo de recuperação extrajudicial é sempre julgado por sentença, que homologa o plano ou rejeita o plano e extingue o processo sem resolução do mérito. O recurso cabível contra a sentença que homologa ou rejeita o plano será sempre a apelação, nos termos do art. 164, § 7º, da Lei 11.101/2005.
O que acontece após a homologação do plano de recuperação judicial?Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor. O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo.
Qual o prazo de impugnação ao plano de recuperação extrajudicial?Após o plano de recuperação extrajudicial, o juiz ordenará a publicação de edital na imprensa, convocando todos os credores para apresentação de impugnação em 30 dias.
Quais são as possibilidades da homologação da recuperação extrajudicial?A homologação do plano de Recuperação Extrajudicial poderá ser voluntária ou obrigatória. A primeira consiste na adesão de todos os credores ao plano, enquanto a segunda, consiste na extensão dos efeitos do plano aos credores que eventualmente não aderirem, mesmo contra suas vontades.
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