Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 61A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Show § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. ComentáriosArtigos do ComentaristaInformações Adicionais§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218. Passageiro Classificação das viasMuitas vezes não se sabe como são determinados sentidos de fluxos, limites de velocidade, permissão de estacionamento, sinalização de uma via. Entender as características das vias nos permite compreender as regras que a regem e, dessa forma, segui-las. O CTB classifica as vias da seguinte forma: Vias
urbanas Vias rurais Conheça a velocidade máxima para cada uma dessas vias: para vias urbanas: para vias rurais: Crédito: Eng. Lúcia Maria Brandão Rodovias e nomenclaturas Em 1926, Washington Luís, então presidente da República, adotou o lema "governar é abrir estradas", dando início às construções e obras de conservação das rodovias brasileiras. Com o aumento significativo da extensão da malha viária, na década de 40 tornou necessário estabelecer normas para classificação e identificação das rodovias. Classificação Identificação Crédito: Wikipedia « Voltar Qual é a velocidade máxima na via coletora?No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
O que é uma via arterial?Via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Quando não houver sinalização a velocidade máxima permitida nas vias locais será de?Porém, no Brasil, existem situações onde não há sinalização. Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites: nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
Qual a diferença de via arterial e via coletora?Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
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