Quando não houver sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida?

Quando não houver sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida?

Quando não houver sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida?
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Continuamente recebemos sugestões de matérias sobre questões que caem nas provas dos Detrans como você pode ver aqui. Por esse motivo, hoje vamos abordar um assunto que cai bastante nas avaliações teóricas que é sobre a velocidade mínima dos veículos.

A pergunta é a seguinte: Onde não existir sinalização regulamentadora, qual a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito rápido?

A questão já pode criar uma certa confusão, pois os alunos estão esperando perguntas sobre a velocidade máxima da via e não a mínima. Então, além de ler com atenção o enunciado é preciso saber mais de uma definição.

Em primeiro lugar o candidato deve saber o conceito de velocidade mínima, que está definido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”.

Sabendo disso, já temos ciência de que a velocidade mínima da via não pode ser menos do que a metade do limite máximo de velocidade.

Também é preciso saber o conceito de via de trânsito rápido, que está no Anexo I do CTB:

“VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível”.

O segundo passo é definir a velocidade máxima na via. A questão não estabelece esse limite, mas dá uma dica aos futuros condutores. O enunciado cita o tipo de via (de trânsito rápido), dessa forma, o candidato deve lembrar das aulas teóricas em que foram apresentadas as definições de vias e seus limites de velocidade quando não há sinalização regulamentadora.

Recordando disso, o aluno se dará conta que a velocidade máxima definida em uma via de trânsito rápido, quando não há placa regulamentando o limite, é de 80 km/h.

Descoberto isso, vamos ao terceiro passo, onde chegaremos a resposta da questão. Se o limite da via é de 80 km/h, a velocidade mínima permitida na via seria a metade de 80, que fazendo a conta simples, seria de 40 km/h.
Resposta

Então, a resposta para essa questão é a seguinte:

“Onde não existir sinalização regulamentadora, qual a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito rápido?

A velocidade mínima permitida em uma via de trânsito rápido é de 40 km/h.”

Você tem uma sugestão de pergunta que cai na prova do Detran? Envie através do e-mail [email protected] que publicaremos aqui no Portal!

Quando não houver sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida?

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 61

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

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Informações Adicionais

§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218.

Quando não existir sinalização regulamentadora a velocidade mínima?

“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”.

Quando não houver sinalização regulamentadora a velocidade máxima permitida?

110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3.

Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito rápido e?

“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.” Como você já sabe qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, divida por dois para obter a mínima: 40 km/h.

Em que velocidade mínima é permitida?

De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.